Você já ouviu falar sobre placa Mercosul ou placa do Mercosul? Não?! Então, este artigo é para você.
Saiba o que é este registro que alimenta um banco de dados comum a todos os países do referido bloco econômico e entenda as suas particularidades.
Neste conteúdo, você saberá o que é placa Mercosul, quanto custa a placa Mercosul, qual letra substitui o número na placa Mercosul, se a placa é obrigatória, o que diz a legislação, entre outras dicas. Confira!
O que é a placa Mercosul?
Antes de explicarmos o que é a placa Mercosul, vale a pena entendermos: afinal, o que seria o Mercosul?
Direito e reto: trata-se da sigla para Mercado Comum do Sul, uma organização intergovernamental regional criada em 1991. Fazem parte deste bloco Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, para adoção de políticas de integração econômica e aduaneira entre esses países. A Bolívia e o Chile são considerados países associados do bloco.
Assim, as placas de identificação de veículos no Mercosul tratam de um sistema de cadastro que contempla o cadastro de veículos terrestres em países deste bloco regional.
Esta medida tem como meta atingir 100 milhões de veículos nos países do bloco e também na Venezuela (país participante dos diálogos acerca da medida em 2014). O objetivo é facilitar a circulação e também a segurança viária entre os países mencionados, bem como obter um banco de dados conjunto sobre tais veículos.
Segundo consta na Resolução 33/2014 do Mercosul, as placas devem conter as seguintes informações e características:
- Arranjo com sete caracteres.
- Bandeira do Estado-membro: a bandeira de cada país deve constar na parte direita da faixa azul, com arestas arredondadas.
- Dimensões: 400 mm x 130 mm para automóveis no geral e 200 mm x 170 mm para motocicletas.
- Fonte tipográfica: FE Engschrift
- Faixa azul na parte superior das placas, com largura de 30 mm.
- Emblema do bloco Mercosul/Mercosur na parte esquerda da faixa azul.
O uso é obrigatório?
Sim, o uso da placa Mercosul é obrigatório desde 31 de janeiro de 2020. Porém, isso não quer dizer que todos os veículos devem adotá-la imediatamente. A proposta é que a troca aconteça de forma progressiva.
Há algumas situações onde o uso da placa Mercosul é obrigatório. Confira no tópico a seguir.
Quando devo usar?
De acordo com a resolução 969, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Placa de Identificação Veicular (PIV) é obrigatório em situações como:
- Primeiro emplacamento – ou seja, se você comprou um carro zero quilômetro.
- Se a placa do seu veículo for furtada ou danificada.
- Nas situações onde há perda do veículo.
- Se for necessário realizar transferência de estado ou município.
- Quando for feita a transferência da propriedade do veículo para terceiro.
- Em caso de mudança de categoria do veículo. Por exemplo, se seu carro particular agora virou um táxi.
- Se você tiver um reboque, semirreboque, motocicleta, motoneta, ciclomotor, cicloelétrico, triciclo, quadriciclo ou guindaste. Estes veículos devem ser identificados apenas pela nova placa traseira.
Vale ressaltar que PIV é a substituição da Placa Nacional Única (PNU).
Mas e se eu quiser mudar a placa cinza para a placa Mercosul?
Tudo bem, esta mudança também é possível. ☺
Porém, para tal, é necessário emitir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), o documento que deve ser preenchido em caso de transferência. Confira o passo a passo:
– É necessário acessar o portal do DETRAN do seu estado.
– Ali, você deve solicitar a emissão de um novo CRV.
– Depois, é necessário realizar uma vistoria no veículo.
– O passo seguinte é encontrar uma estampadora credenciada pelo DETRAN para realizar o emplacamento.
– A última etapa é o pagamento da taxa de emplacamento.
O que muda na placa Mercosul?
A primeira mudança perceptível é quanto às cores: a placa do veículo deixa de ser cinza e passa a ser azul e branca, com a bandeira do Brasil e do Mercosul – cada uma delas em uma extremidade da placa.
Você perceberá também que a placa passa a ter um QR Code e uma sequência de quatro letras e três números. Na antiga placa (a cinza), a sequência era de três letras e quatro números.
Mas por que a placa agora tem um QR Code? Esta medida é adotada para dificultar a clonagem de placas e aumentar a segurança.
Letras
A distribuição de letras e números na placa Mercosul obedece ao formato ABC1D23 para todos os veículos, segundo a Resolução 741 do DENATRAN.
A conversão para veículos já emplacados obedece a seguinte ordem: o antepenúltimo caractere é aletrado de um número para uma letra, conforme a tabela a seguir:
Placa antiga | Placa Mercosul |
0 | A |
1 | B |
2 | C |
3 | D |
4 | E |
5 | F |
6 | G |
7 | H |
8 | I |
9 | J |
Por exemplo, a placa que antes era ABC 1234 passa a ser ABC 1C34, sendo o número 2 trocado pela letra C.
Numeração e cores
Agora que você já sabe como acontece a relação entre números e letras, baiba como se dá a distribuição de cores na placa Mercosul, conforme o uso do veículo:
Uso do veículo | Cor |
Particular | Preta |
Comercial | Vermelha (Pantone Fórmula Sólido Brilhante 186C) |
Oficial | Azul (Pantone Fórmula Sólido Brilhante 286C) |
Diplomático/consular | Dourada (Pantone Fórmula Sólido Brilhante 130C) |
Especiais | Verde (Pantone Fórmula Sólido Brilhante 314C) |
De coleção | Cinza Prata (Swop Pantone Grey) |
Legislação
A Resolução 33/2014, do Mercosul, fez suas incorporações feitas a partir da Resolução 510, do CONTRAN. Veja o que o Conselho Nacional de Trânsito destaca e explica:
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 510 DE 27 de novembro de 2014):
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto no art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB que estabelece que o CONTRAN definirá os modelos e especificações dos lacres e das placas de identificação dos veículos;
Considerando o disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014, que estabelece a patente e sistema de consultas sobre veículos do MERCOSUL;
Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.018845/2012-32;
Resolve:
Art. 1º Após o registro no Órgão Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, cada veículo será identificado por placa dianteira e traseira, no padrão estabelecido para o MERCOSUL, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Resolução.
- 1º Os reboques e semirreboques serão identificados apenas por placa traseira.
- 2º As placas de identificação veicular de que trata o caput deverão:
- a) ter fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL;
- b) ser afixadas em primeiro plano, sem qualquer tipo de obstrução a sua visibilidade e legibilidade;
- c) conter sete (7) caracteres alfanuméricos estampados em alto relevo, com combinação aleatória, a ser fornecida e controlada pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).
- 3º As especificações constam do Anexo I.
- 4º Os veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta e ciclomotor ficam obrigados a utilizar apenas placa de identificação traseira.
Art. 2º A placa traseira será obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo em local de visualização integral, com lacres de segurança numerados que atendam ao disposto no Anexo I e nas especificações técnicas previstas nos normativos do DENATRAN.
Parágrafo único. É facultado o uso de suportes ou adaptadores para a fixação das placas veiculares, desde que não comprometam sua visibilidade e legibilidade.
Art. 3º É obrigatório o uso da segunda placa traseira de identificação lacrada nos veículos equipados com engates para reboques, ou transportando carga autorizada por outras regulamentações do CONTRAN, que cobrirem, total ou parcialmente, a placa traseira do veículo.
- 1º A segunda placa de identificação será aposta em local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no para-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores.
- 2º A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (para-choque ou carroceria).
Art. 4º As placas de identificação veicular deverão ser revestidas no seu anverso com película retrorrefletiva, sendo recobertas nas áreas estampadas, da combinação alfanumérica e bordas, com filme térmico aplicado por processo de estampagem por calor (hot stamp), contendo inscrições das palavras “MERCOSUR BRASIL MERCOSUL”, nos termos do Anexo I.
Parágrafo único. A cor dos caracteres alfanuméricos e das bordas da placa de identificação veicular será determinada de acordo com a categoria dos veículos, nos termos da Tabela constante do Anexo I.
Art. 5º Os fabricantes de placas veiculares serão credenciados pelo DENATRAN, devendo atender às especificações técnicas e demais características das placas de identificação veicular, que seguirão o padrão estabelecido por esta Resolução.
- 1º As placas de identificação veicular de que trata o caput contarão com outros itens de segurança complementares, que permitirão o controle da produção e a informação sistêmica das unidades produzidas, a serem vinculadas ao cadastro dos veículos, nos termos do Anexo II.
- 2º Os fabricantes credenciados pelo DENATRAN serão habilitados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e serão responsáveis pelo controle de cada placa de identificação veicular produzida e vinculação sistêmica com o cadastro do veículo a ela relacionado.
- 3º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão credenciar empresas para estampar a combinação alfanumérica nas placas de identificação veicular, desde que estas utilizem o material fornecido pelo fabricante de que trata o caput, e atendam às demais exigências desta Resolução.
- 4º O fabricante de que trata o caput, na condição de fornecedor do material, será corresponsável pelo uso indevido das placas de identificação veicular pelo estampador credenciado.
Art. 6º Todos os veículos registrados a partir de 1º de janeiro de 2017 deverão ser identificados com placas de identificação veicular fabricadas de acordo com as especificações estabelecidas nesta resolução, sendo facultada a antecipação pelos órgãos executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal. (Redação do artigo dada pela Resolução CONTRAN Nº 527 DE 29 de abril de 2015).
Parágrafo único. Em caso de antecipação, considera-se, para os fins de que trata esta Resolução, a data fixada pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 7º A partir da data prevista no art. 6º, todo veículo com placa de identificação veicular em desacordo com as especificações contidas nesta Resolução deverá adequar-se quando da mudança de município, quando houver a necessidade de substituição das placas ou necessidade de nova lacração, devendo manter os caracteres alfanuméricos de identificação do veículo originalmente fornecidos.
Parágrafo único. Fica facultado ao proprietário do veículo que não se enquadre nas situações dispostas no caput deste artigo, a substituição da placa de identificação veicular, a qualquer tempo, desde que mantidos os caracteres alfanuméricos de identificação do veículo originalmente fornecidos.
Art. 8º No caso das placas especiais de que trata o Anexo I, o DENATRAN deverá providenciar as adequações nos sistemas RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) e RENAINF (Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito) de forma a possibilitar o registro das infrações que venham a ser cometidas quando da circulação dos veículos com prerrogativa de utilização dessas placas, nos termos de regulamentação específica.
Art. 9º Aos casos não abrangidos nesta Resolução quanto à utilização de placas de identificação veicular serão aplicadas as disposições contidas nas Resoluções CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, nº 241, de 22 de junho de 2007, nº 286, de 29 de julho de 2008 e nº 372, de 18 de março de 2011.
Art. 10. Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no sítio www.denatran.gov.br.
Qual o valor da placa?
O valor da placa pode variar conforme o estado que o carro está registrado, com uma média de preço entre R$120 e R250.
Segundo explica o DETRAN SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), não há um valor fixo para o emplacamento no padrão Mercosul, nem recolhimento de taxa. Desse modo, o valor deve ser informado pela própria empresa de estampagem.
Dicas da Zapay!
Dica 1: Aprenda a consultar débitos de veículos.
Dica 2: Saiba o que é e para que serve o lacre de placa.
Dica 3: Conheça as placas de trânsito.
Dica 4: Fique por dentro sobre como funciona o licenciamento de acordo com a placa.
Veja qual é o valor da renovação da CNH SP
Os motoristas que desejam renovar a CNH SP online e receber a versão impressa pelo correio precisam pagar a taxa de renovação em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Daycoval, Santander e Sicoob) ou nas Casas Lotéricas. O valor da taxa é R$ 116,50.
Além do valor da taxa para renovar, é preciso pagar:
- Taxa do exame médico (pago diretamente na clínica): R$ 105,50.
- Taxa da avaliação psicológica (pago diretamente na clínica): R$ 123,08.
- Aulas no CFC A ou AB – (se for a opção realizá-lo): consultar o Centro de Formação de Condutores.
- Em caso de CNH vencida e se o motorista realizar atividade remunerada com o veículo, a taxa da avaliação psicológica é de R$ 123,08 e deverá ser paga diretamente à clínica.
Quando é o prazo para renovar a CNH SP?
Existe um calendário oficial para renovar CNH SP. Quem teve o documento vencido entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisa renová-lo até o dia 31 deste mês. E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023.
Prazo: em quanto tempo chega a nova CNH?
Normalmente, o prazo para ter a CNH digital após a finalização de todo o processo é de 3 dias. A versão digital estará disponível para download no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”.
Já o recebimento da carteira física no endereço cadastrado é de até 14 dias após a conclusão do processo.
Confira como renovar a CNH SP especial
A renovação da CNH para pessoas com deficiência é fácil e rápida. O motorista vai precisar:
- Separar a identidade, CNH, CPF, comprovante de residência e uma foto 3×4;
- Realizar novamente o exame médico;
- Se aprovado no exame, agora é hora de pagar a taxa para emissão do documento;
- Levar esses documentos e laudo médico ao Detran e preencher o formulário de renovação da CNH PCD;
- Aguardar 3 dias para acessar a CNH digital e receber a versão impressa em até 14 dias no endereço indicado.
Perder o prazo de renovação da minha CNH SP
Se o motorista perder o prazo e não renovar a CNH poderá pagar uma multa de R$ 293,47 e perder pontos na carteira, se for pego em uma fiscalização.
Lembrando que essas informações valem para quem deseja renovar CNH SP, então consulte a renovação CNH PR, se você for do estado do Paraná, renovação CNH RJ para quem é do estado do Rio de Janeiro e assim por diante.
Quais as consequências sobre não renovar a CNH SP?
Como dito anteriormente, as consequências sobre não renovar a CNH SP é o pagamento de uma multa de trânsito e perda de 7 pontos na carteira de habilitação. Esse é um problema grande, pois pode gerar a suspensão do seu direito de dirigir.
Evite problemas e procure renovar CNH SP dentro do prazo! Mas se caso receber alguma multa, conte com a Zapay para consultar e pagar online!