Zapay > Veículo > Multa de averbação: valor e pontuação da penalidade
Multa de averbação: Qual o valor em 2023?
Tire suas dúvidas sobre a multa de averbação e confira as dicas da Zapay para realizar a transferência de propriedade veículo do jeito correto e sem problemas burocráticos.
Fique por dentro do passo a passo para realizar a transferência e também conheça o valor da multa de averbação. Confira este artigo e organize a vida burocrática do seu automóvel.
– O que é a multa de averbação?
– Quem paga a multa de averbação?
– Tem como transferir multa de averbação?
– Quando vem a multa de averbação?
– Como se livrar da multa de averbação?
O site da Zapay é sempre uma mão na roda!
Conheça nossos serviços e aprenda a pagar débitos do automóvel.
Aqui você também pode consultar placa do veículo.
Saiba como parcelar multas, IPVA, licenciamento em até 12 vezes no cartão de crédito.
Vem que a Zapay lhe ajuda a deixar sua vida veicular em dia!
O que é a multa de averbação?
A multa de averbação diz respeito à penalidade aplicada ao dono do automóvel ou da motocicleta que não realizar a transferência de propriedade dentro do período de trinta (30) dias após a ocorrência da venda.
De acordo com o artigo 233, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no capítulo XV “Das infrações”, quando não é feito o registro do veículo no prazo de trinta (30) dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorre a referida multa.
Quando acontecer qualquer uma das situações que demandam nova expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), estará ocorrendo uma infração média, cuja penalidade é multa no valor de R$130,16 e desconto de quatro (4) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da medida administrativa, que é a remoção do automóvel.
Vale destacar que o responsável pela infração é o proprietário do automóvel.
Segundo o artigo 123, do CTB, a expedição de novo CRV deve ocorrer nas seguintes situações:
- Quando for transferida a propriedade do veículo.
- Quando o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.
- Quando for alterada qualquer característica do automóvel.
- Quando houver mudança de categoria.
A Zapay te ajuda com as multas!
- Fique por dentro sobre como quitar multas pela placa.
- Tomou uma multa de radar? Saiba qual é o valor e a pontuação para esta infração.
- Saiba mais sobre a multa de ultrapassagem em faixa contínua.
Quem paga a multa de averbação?
O pagamento da multa por averbação deve ser feito pelo proprietário do veículo. É importante ter em mente que o termo averbação indica a ação de se realizar alguma modificação no conteúdo de um documento oficial.
Desse modo, na situação de transferência de veículo (quando há negociação concretizada do bem), a alteração deve ser feita pelo proprietário responsável, em nome de quem o veículo ficará registrado no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Assim, quando o carro ou a motocicleta é vendido, faz-se necessário que a documentação seja passada para o nome do comprador, que é o novo proprietário.
Como há um novo dono, os documentos devem passar por essa modificação, como já mencionamos neste conteúdo, segundo artigo 123, do CTB. É necessário estar atento aos prazos, pois o novo proprietário deve realizar o registro do veículo em até trinta (30) dias.
Caso a transferência não ocorra, a situação configurará como infração média, segundo o artigo 233, do CTB. Assim, o proprietário recebe multa de averbação, no valor de R$130,16, além do desconto de quatro (4) pontos na CNH e da remoção do veículo para a devida regularização.
Tem como transferir multa de averbação?
É importante ter em mente que a multa de averbação é dirigida ao novo proprietário do veículo, uma vez que é ele quem tem até trinta (30) dias para realizar a transferência.
Nas situações de transferência de propriedade, quando o comprador (novo proprietário do veículo) não realiza o registro do veículo em um prazo de até trinta (30) dias, ele é penalizado, segundo o artigo 233, do CTB. Assim, o dono do veículo receberá a multa de averbação.
Quando vem a multa de averbação?
Vale a pena destacar de novo: como vimos no tópico acima, o dono do veículo receberá a multa de averbação após trinta (30) dias da não realização da transferência de propriedade, contando a partir da data da compra. Ou seja, após efetuar a compra, o novo dono tem até trinta (30) dias para realizar o processo de transferência.
Como se livrar da multa de averbação?
A primeira dica é realizar a transferência do veículo dentro prazo estipulado, ou seja, até trinta (30) dias após a venda ser concretizada. Caso aconteça algum problema, é relevante que o condutor saiba que é possível recorrer a multa de averbação.
Aliás, o direito de recorrer a qualquer infração de trânsito (ou, mais precisamente, o direito à ampla defesa a todos os cidadãos brasileiros) está garantido, segundo a Constituição Federal.
O motorista infrator deve recorrer à Defesa Prévia, em um primeiro momento, quando há a apresentação do erro de trânsito, a partir da notificação de autuação. Se a defesa for recusada, cabe ao novo proprietário do veículo receber a notificação de imposição de penalidade.
O proprietário receberá um comunicado do órgão notificador, que procedeu a autuação da multa. Mesmo se chegar o boleto para que o proprietário pague, ele não é obrigado a quitar a multa, se julgar que há algum engano ou erro.
Afinal, apresentar o recurso para buscar o cancelamento da multa é possível, desde que no mesmo prazo do vencimento da respectiva multa. Dessa forma, o recurso pode ainda ser interposto mesmo que a multa seja paga – fica a dica!
Seguindo este caminhando, desembolsa-se 80% do valor da multa, uma vez que ela for quitada dentro do prazo de vencimento. Se o recurso for aceito, o órgão autuador devolve os valores pagos.
Cabe à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) a responsabilidade de julgar se os argumentos são adequados, pertinentes e se justificam a anulação da multa.
Se o recurso em primeira instância for negado, é ainda possível acionar a segunda instância. Nesta última etapa, o recurso é avaliado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Confira as dicas do DETRAN SP para realizar a transferência veicular sem dores de cabeça.
1. Verifique os débitos e potenciais impedimentos: é importante estar a par para saber se o veículo a ser transferido possui débitos, tais como licenciamento, multa, pagamento de IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) ou restrição administrativa/judicial. Para saber sobre isso, acesse o site do DETRAN de sua localidade, da Secretaria da Fazenda e do Planejamento ou ainda o app do DETRAN. Lembre-se: todos os débitos devem estar em dia.
- Comprou um carro? Não se esqueça da transferência! Conforme já vimos neste conteúdo, o artigo 123, do CTB, estabelece a necessidade de um novo CRV nas situações de transferência veicular.
- Veículos registrados a partir de janeiro de 2021 podem utilizar serviço 100% digital: os donos de automóveis novos ou transferidos a partir da mencionada data podem solicitar a expedição on-line da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), quando a transação comercial de venda e compra for efetivamente confirmada. Para solicitar, basta acessar o site do DETRAN.
- Faça uso do app para solicitar a transferência com facilidade: condutores do estado de São Paulo podem fazer a solicitação pelo aplicativo do Poupatempo, por exemplo. Para tal, basta informar o número da placa e do RENAVAM e seguir os passos para a transferência.
- Utilize também o site do DETRAN: se o proprietário preferir, ele pode utilizar o serviço do DETRAN de sua localidade. O vendedor deve acessar a aba “Veículos”, depois clicar em Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo para informar a placa e o número do RENAVAM. Em seguida, ele deve aceitar os termos e finalizar, imprimindo o PDF gerado. Este mesmo caminho pode ser feito no app do DETRAN ou de serviços como Poupatempo.
- Atente-se aos pré-requisitos: fique atento aos detalhes para que a transferência possa ocorrer sem problemas. O veículo deve estar aprovado em vistoria no máximo há sessenta (60) dias, em Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), por exemplo. Ainda: não deve ter restrição e nem bloqueio que impeça a transferência, é necessário comunicar a venda em cartório e os débitos veiculares devem estar quitados e em ordem.
2. Comunique a venda no cadastro do automóvel: após preencher e imprimir o ATPV-e, tanto o vendedor quanto o comprador devem reconhecer a firma por autenticidade no cartório. Assim, a comunicação de venda deve ser incluída eletronicamente, de modo que o vendedor possa acompanhar a efetivação do comunicado pelo portal do DETRAN.
3. Realize a vistoria de identificação veicular: é importante ressaltar que a vistoria deve ser feita por uma ECV. O laudo emitido por essa empresa tem validade estadual, de modo que o serviço pode ser feito por um ECV de qualquer município da Unidade Federativa. O prazo tem validade de sessenta (60) dias e apenas pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
4. Fique atento aos valores de taxas de DETRAN: tenha em mente que além das taxas, há os valores cobrados no cartório, na vistoria e no emplacamento. Pesquise e informe-se sobre os valores aplicados em sua cidade.
5. É necessário digitalizar e enviar os documentos: tenha o cuidado para digitalizar toda a documentação necessária em um dos formatos digitais aceitos. A imagem deve ser dos documentos originais e estra com todos os campos legíveis, sem alterações.
6. Acompanhe o andamento do processo: para tal, consulte o serviço on-line “Acompanhamento de serviços de veículos”. Caso a documentação esteja correta, a transferência será confirmada. Será informado o código de segurança do CRV para impressão do licenciamento pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Depois, basta baixar o app Carteira Digital de Trânsito (CDT). O download ou a impressão do CRLV-e pode ser feito também pelo DETRAN.
7. Como transferir automóveis registrados antes de janeiro de 2021? Para esta situação, é necessário entregar o ATPV (que fica no verso do antigo DUT) na unidade de atendimento. Deve ser o documento original impresso em papel moeda com reconhecimento de firmas, tanto do vendedor quanto do comprador, utilizado na transferência. Os CRVs expedidos em papel moeda continuam válidos e são importantes para uma futura transferência de propriedade.
Com o app da Zapay você vai:
Consultar seu IPVA, licenciamento e Multas;
Parcelar tudo em até 12x com as menores taxas do mercado;
Ser avisado quando precisar renovar seus documentos.
Alessandra Comitre
Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.