O papo hoje é sobre a multa sobre ultrapassar em faixa contínua e tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
No dia a dia das estradas e das ruas, nem sempre vemos todos os condutores praticarem a direção defensiva e o respeito às determinações do Código de Trânsito Brasileiro. E, infelizmente, uma das situações mais comuns é observar condutores que gostam de ultrapassar em faixa contínua.
O pior de tudo é que esse comportamento não coloca somente a vida do infrator em risco… coloca em jogo também a vida de quem está no carro vindo no sentido contrário. Não é raro esse tipo de acidente, por isso preparamos esse conteúdo que aborda o tema de forma completa e rica.
Ao longo deste artigo, entenda os motivos da ultrapassagem em faixa contínua ser tão perigosa, em quais contextos o condutor pode realizar uma ultrapassagem, o valor da multa por ultrapassar em faixa contínua, dentre outras dicas.
Qual o valor da multa por ultrapassar em faixa contínua
A multa por ultrapassar em faixa contínua custa R$ 1.467,35 – sendo considerada uma infração gravíssima com fator multiplicador de 5 vezes (ou seja, o preço da multa de ultrapassagem corresponde a 5 x R$ 293,47).
Ultrapassar em faixa contínua é considerado uma manobra que coloca os demais condutores em risco, por isso é tão cara. Além disso, a multa pode ser dobrada (R$2.934,70) em caso de reincidência dentro de 12 meses, segundo o artigo 203, do CTB.
Ultrapassar em faixa contínua gera quantos pontos na CNH?
A multa por ultrapassar em faixa contínua gera 7 pontos na CNH, além do valor a ser pago de R$ 1.467,35 pela infração gravíssima.
Entenda o que significa ultrapassar em faixa contínua
De acordo com o artigo 203, do CTB, é proibido ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. Na prática, isso significa que não pode ultrapassar em faixa contínua!
Onde há faixa contínua (a linha reta), significa que naquele trecho não é permitida a ultrapassagem. Onde há faixa tracejada, sim, a ultrapassagem é permitida. Mas atenção, há também casos em que há a faixa tracejada ao lado da faixa contínua: continue nos acompanhando que vamos explicar tudinho!
O objetivo das faixas pintadas no chão é justamente indicar ao condutor o sentido que ele deve trafegar e quando é possível ou não realizar ultrapassagens.
Por isso é importante ficar atento e não ultrapassar em faixa contínua: eles pintam a linha reta justamente nos trechos em que é perigoso fazer a ultrapassagem!
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Quando a ultrapassagem é permitida?
A ultrapassagem é permitida quando a via está sinalizada com faixas tracejadas. No caso de haver uma faixa tracejada ao lado de uma linha contínua, só pode ultrapassar se a linha tracejada estiver AO SEU LADO da pista!
Nestes casos, a ultrapassagem quando a faixa contínua está do seu lado da pista é proibida, condutor. Quando a linha tracejada está pintada do outro lado da pista, significa que os motoristas do outro lado quem podem ultrapassar.
Por isso é importante ficar atento não somente se a linha é tracejada ou contínua, mas também se a linha tracejada está pintada na pista do seu lado ou na faixa da pista do lado contrário!
Ultrapassar em faixa contínua ou tracejada? Branca ou amarela? Entenda melhor!


Essa confusão sobre as diferenças entre faixas contínuas e tracejadas ou ainda entre faixas brancas e amarelas é bastante comum. Essas informações têm tudo a ver com a proibição de ultrapassar em faixa contínua e a Zapay está aqui para ajudá-lo!
Qual a diferença entre as faixas contínuas e tracejadas?
Para compreender o que significa ultrapassar em faixa contínua, é fundamental que o condutor saiba o que cada marcação no asfalto quer comunicar. Imagine que você está em uma rodovia: esta via está dividida em dois espaços, cada um em um sentido diferente (ou seja, uma faixa são os veículos que vêm e na outra os veículos que vão).
Essa divisão que mencionamos é feita a partir de faixas, que podem ser linhas contínuas (linhas retas) ou linhas tracejadas. E o que elas querem dizer?
Confira as diferenças entre as faixas contínuas e tracejadas:
- Faixas contínuas: indicam que não é permitido ultrapassar ou mudar de faixa. São encontradas em curvas, pontes, túneis ou áreas onde a visibilidade é limitada e a segurança exige que os veículos permaneçam na mesma faixa. Desse modo, o objetivo das faixas contínuas é garantir a segurança, de modo a evitar ultrapassagens perigosas.
- Faixas tracejadas: por sua vez, indicam que é permitido ultrapassar ou mudar de faixa, desde que seja feito com segurança – atente-se a este ponto. As faixas tracejadas são encontradas em retas ou áreas onde a visibilidade é boa e a manobra de ultrapassagem pode ser realizada com segurança. Desse modo, essas faixas oferecem flexibilidade no tráfego, permitindo mudanças de faixa e ultrapassagens seguras.
Qual a diferença entre as faixas brancas e amarelas?
As faixas brancas e amarelas nas estradas também têm funções diferentes e são usadas para comunicar diferentes mensagens. Confira as diferenças entre as faixas brancas e amarelas:
- Faixas brancas: indicam a separação de fluxos de tráfego que seguem na mesma direção. Assim, as faixas brancas servem para orientar os motoristas dentro de uma mesma direção de tráfego, o que ajuda a manter a organização e a segurança nas vias públicas. Ou seja, quando a faixa no chão é branca, os carros ao seu lado estão andando na mesma direção que você!
- Faixas amarelas: têm como foco indicar a separação de fluxos de tráfego que seguem em direções opostas. São usadas no centro de vias de mão dupla para separar os sentidos de tráfego. Desse modo, as faixas amarelas ajudam a evitar colisões frontais, de modo a orientar os motoristas sobre os limites entre os sentidos opostos de circulação. Ou seja, quando a faixa no chão é amarela, os carros do outro lado da linha estão vindo na sua contramão!
Entenda o significado das faixas contínuas
Agora que o amigo condutor já sabe o que são faixas contínuas, tracejadas, brancas e amarelas, chegou o momento de entender o que a junção desses conjuntos de tipos de faixas e cores representam no trânsito – e sua influência no tema “ultrapassar em faixa contínua”. Bora com a Zapay!
Faixa contínua branca
A faixa contínua branca é usada para dividir as faixas em fluxos de mesmo sentido, ela indica que não é permitido mudar de faixa, em outras palavras, quando tem a faixa contínua branca no chão é proibido ultrapassar o carro na sua frente (mesmo que, neste caso, a pista ao lado não seja contramão – essa faixa é muito comum em viadutos ou em trechos com passagens de pedestre, por exemplo).
Faixa contínua amarela
A faixa contínua amarela também indica que o veículo não tem permissão de ultrapassar o veículo na sua frente. Esta faixa divide o fluxo de sentidos opostos, portanto a ultrapassagem não é permitida e os carros contrários estão vindo na contramão, por isso a ultrapassagem nestes casos é ainda mais perigosa. Nunca se arrisque assim!
Duas faixas contínuas amarelas
As duas faixas contínuas amarelas, também conhecidas como linha dupla contínua amarela, enfatiza a separação de vias de sentidos opostos. Como são duas linhas contínuas, o recado é o seguinte: é proibido fazer ultrapassagem nos dois sentidos da via!
Neste caso, obviamente, ultrapassar em faixa contínua é extremamente perigoso para ambas as partes!
Uma faixa contínua amarela e uma faixa amarela tracejada
Quando há duas faixas amarelas pintadas na pista, uma contínua ao lado de uma tracejada, isso significa que a ultrapassagem só é permitida para o motorista que está do lado da linha tracejada. Por outro lado, o motorista que está ao lado em que a linha contínua está pintada não pode ultrapassar!
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Como recorrer da multa por faixa contínua?
Caso o amigo condutor seja multado por ultrapassar em faixa contínua, não é necessário se apavorar. Se você julgar que essa autuação não cabe (por exemplo, se a multa for diferente da que o agente de trânsito aplicou), é possível entrar com um recurso contra a multa por ultrapassar em faixa contínua.
A defesa é um direito garantido pela Constituição Federal Brasileira e, para começar o processo, você deve se atentar às datas que constam na Notificação de Infração, que chegará à sua residência.
O motorista terá três chances para apresentar sua defesa sólida, bem embasada na legislação brasileira e, de preferência, feita com o auxílio de um advogado especialista em leis de trânsito. Confira cada uma delas:
- Defesa Prévia: deve ser feita assim que o condutor recebe a Notificação de Infração. Nesta situação, a multa ainda não foi aplicada, de modo que o motorista tem o prazo de 30 dias para apresentar sua argumentação discordando da aplicação da autuação.
- Primeira Instância: caso a Defesa Prévia não seja aceita, é possível recorrer em Primeira Instância. O condutor receberá a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade) e, com este documento, é possível enviar os argumentos e as provas para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
- Segunda Instância: se a Primeira Instância também não funcionar, há uma última chance: recorrer à Segunda Instância. Nesta oportunidade, o condutor poderá melhorar os argumentos, que devem ser apresentados ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
E então, entendeu a importância de não ultrapassar em faixa contínua?
Compreender a proibição de ultrapassar em faixa contínua é um cuidado crucial para que acidentes graves sejam evitados, condutor. Afinal, o risco aqui vai muito além das multas, pois as consequências com as colisões podem até mesmo serem fatais.
Por isso, fique sempre ligado às placas de trânsito e ao que dizem as faixas traçadas no asfalto para entender quando e se é possível realizar ultrapassagem no trecho desejado. Lembre-se: zelar pela vida é uma obrigação de todo motorista.
Continue com a Zapay e saiba o que é a multa por parar na faixa de pedestre, o que acontece se não pagar multa e como pagar multa no cartão. 😉