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Vigias noturnos: motos podem ter giroflex ou não? Saiba o que diz a lei

Trabalha como vigia noturno e quer saber se o giroflex para moto está dentro da legislação de trânsito brasileira, amigo condutor? Sem problemas, confira esse conteúdo especial sobre o tema e conheça quais são os veículos autorizados a usar o giriflex, o que dizem as nossas leis e qual é a penalização para quem descumprir as determinações legais.

Coloque seu cinto de segurança e embarque nessa com a Zapay para ficar por dentro do universo “giroflex moto”.

– É permitido andar com giroflex? 

– Quais veículos podem usar giroflex amarelo? 

– Como legalizar Giroflex? 

– Pode usar giroflex branco? 

– Quem pode usar giroflex azul? 

– O que diz o CTB? 

– Qual é a penalização para o uso indevido do dispositivo?

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É permitido andar com giroflex? 

Ao andar pelas vias públicas, pedestres e motoristas costumam ver vigias noturnos, carros funerários ou ainda veículos de segurança privada fazendo uso do giroflex, que nada mais é do que aquele dispositivo com luz vermelha ou amarela intermitente ou rotativa e que, em determinados casos, apresenta ainda sirene. 

Mas, embora seja relativamente fácil encontrar o giroflex pelas ruas e avenidas, será que é permitido andar com esse item no automóvel ou na motocicleta? Há legislação de trânsito que aborda esse tema? 

É importante que o condutor tenha em mente que o giroflex é uma forma irregular no trânsito, sendo considerado uma infração, segundo as leis brasileiras. O motorista pode ser punido com multa e desconto de pontos na Carteira Nacional de Trânsito (CNH). 

E essa punição é válida para todos os exemplos citados acima, tanto para motos usadas em rondas noturnas, quanto carros de segurança particular e rabecão.

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Quais veículos podem usar giroflex amarelo?

O texto do artigo 3º da Resolução 268, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), destaca quais são os veículos que podem ser considerados como automóveis prestadores de serviços de utilidade pública. Por conta dessa característica, esses carros podem instalar um giroflex amarelo âmbar. Confira quais são esses automóveis:

  1. Veículos destinados ao reparo e manutenção de gás combustível canalizado e de comunicações, redes de energia elétrica e redes de água e esgotos.
  2. Veículos que se destinam à sinalização viária, conservação e manutenção, quando estes automóveis se encontram a serviço de um órgão executivo rodoviário ou um órgão executivo de trânsito podem instalar giroflex amarelo âmbar.
  3. Veículos que realizam o socorro mecânico em situação de emergência nas vias abertas à circulação pública.
  4. Veículos especiais que pertencem a empresas que realizam o transporte de valores.
  5. Veículos que são registrados em órgão rodoviário que são destinados ao serviço de escolta.
  6. Veículos a serviço da administração pública, destinados ao recolhimento de lixo.

Ainda segundo a Resolução CONTRAN 268/2008, a instalação do dispositivo dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado, que fará constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo “observações”, código abreviado na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

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moto com giroflex

Como legalizar o Giroflex? 

De acordo com as Resoluções CONTRAN 268/2008 e 626/2016, o Conselho Nacional de Trânsito autoriza o uso do giroflex em veículos para atendimento de acidentes ambientais e viaturas das administrações penitenciárias usadas no transporte de presos, desde que estejam em serviço. Ainda: automóveis de bombeiros, de polícia, de órgãos de trânsito e ambulâncias também podem fazer uso de lanternas especiais de emergência, que emitam luz de cor azul.

Vale dizer que não há necessidade de autorização para a utilização do giroflex, se o carro for registrado como veículo de emergência desde a sua fabricação. Fique atento a esse ponto, amigo condutor.

Porém, se a adaptação para essa finalidade for feita posteriormente, é exigida autorização prévia do órgão de trânsito, além de observação no Certificado de Licenciamento Anual.

Pode usar giroflex branco? 

O giroflex com LED branco ou transparente costuma ser exigido por algumas jurisdições, no que diz respeito ao uso de sinalizadores brancos piscantes em ônibus escolares ou outras formas de transporte público. Ainda: algumas empresas ferroviárias fazem uso de sinalizadores brancos ou transparentes para adicionar visibilidade aos veículos de serviço ferroviário.

Vale destacar que a cor branca é frequentemente utilizada como cor e luz secundária em barras de LED e sinalizadores de automóvel. Esse tipo de giroflex é considerado de uso geral em qualquer aplicação, com pouca ou nenhuma restrição.

Quem pode usar giroflex azul? 

Há diversos locais onde as luzes azuis apenas podem ser usadas por policiais em determinados locais públicos, tais como ruas e rodovias. Ainda: as luzes de sinalização azuis são ainda aplicadas em alguns casos por paramédicos e bombeiros, de modo a depender do estado ou da corporação específica.

É possível que as luzes azuis sejam adotadas em edifícios ou ainda propriedades, porém essa permissão ocorre desde que esse giroflex não interfira nas vias públicas próximas. 

Caso o amigo condutor não tenha certeza sobre o uso adequado de luzes de advertência azuis em sua respectiva localidade ou mesmo em um uma aplicação específica, é recomendado que as autoridades locais sejam consultadas. 

De modo geral, os dispositivos giroflex (de qualquer cor) são equipados com lanternas especiais, luzes estroboscópicas ou mesmo mecanismo de alarme sonoro, que são permitidos somente em veículo especiais, conforme já destacado ao longo desse artigo. Desse modo, não é qualquer automóvel ou motocicleta que pode ter esses aparatos instalados para circular nas vias públicas brasileiras.

Vale dizer que uma luz estroboscópica ou uma lâmpada estroboscópica, que também são conhecidas como luz de estroboscópio, dizem respeito a um dispositivo utilizado para produzir flashes regulares de luz. 

Assim, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais dispositivos com lanternas intermitentes e/ou sirenes são restritos, exclusivamente, aos automóveis de emergência ou aqueles que prestam serviço público.

Mais uma vez, vale destacar que os automóveis de emergência, de acordo com o artigo 29, do CTB, são aqueles destinados ao socorro de incêndio e ao salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. 

Esses veículos têm o benefício de serem prioridade no trânsito, com livre circulação, estacionamento e parada quando estão devidamente sinalizados – ou seja, com o giroflex acionado adequadamente.

Para todos esses casos, segundo o artigo 5º da Resolução CONTRAN 970, é permitido o uso exclusivo de lanternas especiais de emergência, as quais emitem luz de cor azul, vermelha ou mesmo de ambas.

Quando o giroflex funciona com lanternas intermitentes de cor amarelo âmbar, somente os carros que prestam serviço público podem fazer uso desse dispositivo, segundo o artigo 6º da Resolução 970 e o artigo 29, do CTB. 

Já o segundo grupo destacado diz respeito aos automóveis destinados à manutenção e ao reparo de redes de energia elétrica, de água e de esgoto, além dos veículos de gás combustível canalizado de comunicações, e os voltados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública e os destinados ao transporte de valores, dentre outros.

giroflex para moto de segurança

O que diz o CTB? 

Os artigos do CTB que destacam o uso de giroflex são o artigo 29, que ressalta quais veículos tem permissão para o uso do dispositivo, e o artigo 230, que prevê as penalidades para quem não cumprir a lei – o que inclui o uso indevido do giroflex.

Qual é a penalização para o uso indevido do dispositivo?

Caso o amigo condutor for flagrado fazendo uso indevido do giroflex, é importante ter em mente que o já mencionado artigo 230, do CTB, frisa as potências punições. Por exemplo, se o motorista conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido, esse gesto é considerado uma infração grave, com multa de R$ 195,23, além de cinco pontos descontados da Carteira Nacional de Trânsito (CNH). Além disso, como medida administrativa, o carro pode ainda ficar retido.

É exatamente essa punição aplicada aos condutores de veículos não autorizados pela lei e cujos proprietários insistem em usar o giroflex. De modo geral, são todos os veículos, menos aqueles considerados de emergência e os veículos que prestam serviço público.

Confira a seguir outras infrações destacadas no artigo 230, do CTB, no que diz respeito a conduzir veículo automotor nas seguintes situações:

I – Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.

II – Transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.

III – Com dispositivo antirradar.

IV – Sem qualquer uma das placas de identificação.

V – Que não esteja registrado e devidamente licenciado.

VI – Com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Todas essas situações configuram infração gravíssima, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo, além da remoção do automóvel, como medida administrativa. 

VII – Com a cor ou característica alterada.

VIII – Sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.

IX – Sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.

X – Com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.

XI – Com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

XII – Com equipamento ou acessório proibido.

XIII – Com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

XIV – Com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho.

XV – Com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no CTB.

XVI – Com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.

XVII – Com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.

XVIII – Em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no artigo 104, do CTB.

XIX – Sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.

Já todas essas situações configuram infração grave, cuja penalidade é multa. A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. 

O condutor que for pego sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no artigo 136, do CTB, estará cometendo uma infração gravíssima, cuja multa tem fator cinco (ou seja, ela é multiplicada por cinco). A medida administrativa adotada é a remoção do automóvel.

Por sua vez, o motorista que for pego dirigindo veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB ou ainda com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas, estará cometendo uma infração média, cuja penalidade é multa.

Já no caso de o motorista ser pego em desacordo com as condições estabelecidas no artigo 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros, ele deve estar ciente de que estará cometendo uma infração média. A penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.  

Saiba ainda mais sobre multas e penalidades relacionadas ao giroflex

  • Veículo de emergência que deixar de manter o dispositivo de iluminação vermelha intermitente acionado, quando em serviço de urgência estará cometendo uma infração média. Penalidade: multa de R$ 130,16 e quatro pontos descontados na CNH. 
  • Veículo que estiver fazendo uso de iluminação vermelha intermitente ou rotativa e alarme sonoro sem autorização estará cometendo uma infração grave. Penalidade: multa de R$ 195,23, retenção do automóvel e cinco pontos descontados na CNH. 
  • Veículo de utilidade pública que estiver fazendo uso de dispositivo de iluminação âmbar intermitente ou rotativa sem autorização estará cometendo uma infração grave. Penalidade: multa de R$ 195,23, retenção do veículo e cinco pontos descontados na CNH. 
  • Veículo autorizado a fazer uso de luz intermitente, que esteja com luz de cor diferente da estabelecida na legislação estará cometendo uma infração grave. Penalidade: multa de R$ 195,23, retenção do veículo e cinco pontos descontados na CNH. 
  • Veículo que não seja utilidade pública, equipado com dispositivo de iluminação intermitente ou rotativo âmbar ou de qualquer cor estará cometendo infração grave. Penalidade: multa de R$ 195,23, retenção do automóvel e cinco pontos descontados na CNH. 
  • Veículo que estiver com alarme ou equipamento acionado produzindo sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos carros de socorro e de polícia estará cometendo infração média. Penalidade: multa de R$ 130,16 e quatro pontos descontados na CNH.

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