apreensão veiculo
Categories:

Novas leis de trânsito: saiba como ficou a apreensão de veículo

Apreensão de veículo: entenda tudo sobre a nova lei

Fique por dentro das novas leis de trânsito, com especial destaque ao que diz respeito à apreensão de veículo. Se você está com dúvida sobre qual a nova lei de trânsito, pode ficar tranquilo, amigo condutor. Aqui a gente lhe explica em detalhes como prevenir situações desagradáveis e que possam resultar em infrações de trânsito.

Um spoiler: veículo em dia, tanto na parte física quanto na documentação, evita grandes dores de cabeça. 

– O que é apreensão do veículo? 

– Qual a diferença entre apreensão, remoção e retenção do veículo? 

– Afinal, o que diz a nova lei sobre apreensão de veículo? 

– Situações que levam a apreensão de veículo 

– Como funciona a liberação do veículo apreendido? 

– Saiba consultar veículo apreendido

O que é apreensão do veículo? 

Apreensão do veículo é sempre uma situação chata, mas você sabe o que é esta medida administrativa? Ela é aplicada quando um motorista de veículo automotor comete determinados tipos de infração ou quando há uma irregularidade, de acordo com as diretrizes do artigo 269, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Segundo o artigo 269, a autoridade de trânsito ou seus respectivos agentes, na esfera das competências estabelecidas no CTB e dentro de sua circunscrição, deve adotar as seguintes medidas administrativas:

a) Retenção do veículo.

b) Remoção do veículo. 

c) Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

d) Recolhimento da Permissão para Dirigir (PPD). 

e) Recolhimento do Certificado de Registro. 

f) Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. 

g) Transbordo do excesso de carga. 

h) Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. 

i) Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

j) Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. 

Retomando à apreensão veicular, quando esta situação ocorre, o dono do automóvel ou da motocicleta fica privado da posse do veículo, bem como de seu uso por um período que pode durar até trinta (30) dias. Este tempo determinado pode variar de acordo com a gravidade da infração cometida. Portanto, fique atento!

Mas para onde vai o carro ou a moto? Ele irá para um depósito e ficará sob a responsabilidade e custódia do órgão de trânsito responsável pela apreensão. 

O dono do veículo o terá de volta, após a quitação das multas e documentos necessários. Vale dizer que os custos com taxas relacionados à remoção e à guarda do automóvel serão restituídos ao proprietário. 

É necessário estar atento aos detalhes, amigo condutor. Se a apreensão ocorrer juntamente com outras penalidades, como multa e soma de pontos na CNH, outras medidas administrativas podem ser aplicadas também, como retenção e remoção do veículo. 

Dica da Zapay: saiba qual é o valor da multa do sinal vermelho.

Qual a diferença entre apreensão, remoção e retenção do veículo? 

  • Apreensão do veículo: esta situação ocorre quando um órgão regulador de trânsito apreende veículos irregulares por intermédio de uma medida administrativa de remoção, por motivos como infrações que são cabíveis de multa com fator multiplicador.

Vale dizer que, até 2016, funcionava da seguinte forma: o órgão regulador, respaldado pela lei, tinha o direito de tomar o veículo, de forma provisória. O período terminava quando o proprietário do veículo quitava e regularizava toda e qualquer pendência existente. Porém, após 2016, essa penalidade foi anulada do CTB, de modo a não poder ser mais aplicada desta forma deste então.

Assim, a apreensão era uma penalidade que estava prevista no CTB para casos como inadimplência no licenciamento anual e furo de blitz policial.



  • Retenção do veículo: nesta situação, o automóvel permanece somente imobilizado no local onde foi abordado. Assim, o motorista do veículo retido não pode sair do local até que a situação de irregularidades (a qual motivou a retenção) se resolva.

Alguns exemplos de situação de tenção são:

  1. Quando há alguma falha na iluminação do veículo.
  2. Se o condutor estiver conduzindo sem a CNH ou documento de porte obrigatório.
  3. Quando o motociclista está pilotando sem capacete.
  4. Caso o veículo tenha uma película muito escura aplicada no vidro.

Desse modo, após a devido regularização, o condutor e o veículo são liberados para seguir viagem. Atenção: a autoridade de trânsito pode fazer a liberação do automóvel somente para um motorista que esteja devidamente habilitação para conduzir o veículo em questão, uma vez que o motorista abordador não puder fazer isso.

Há alguns casos de retenção os quais o motorista deve pagar uma multa. Vale dizer que o condutor pode ser multado, porém não necessariamente terá seu veículo apreendido. 

  1. Remoção de veículo: por fim, esta situação ocorre quando o objetivo é retirar o automóvel para desobstruir a via pública, de modo que o trânsito possa seguir seu fluxo. Um agente de trânsito pode solicitar a remoção do carro ou da moto quando este estiver estacionado em local irregular, por exemplo. Outras situações possíveis são:
  2. Caso o veículo esteja sem placa de identificação ou com a placa ilegível.
  3. Quando há disputa de corrida.
  4. Quando o automóvel ou a motocicleta estão bloqueando a via.
  5. Quando está ocorrendo um evento de veículos sem permissão. 

Dica da Zapay: conheça a lei do farol acesso

Afinal, o que diz a nova lei sobre apreensão de veículo? 

Em 2016, a Lei nº13.281 fez alterações bastante relevantes em diferentes artigos do CTB – dentre elas, está a anulação do inciso IV, do artigo 256, que tratava justamente da apreensão de veículos.

Já em 2021, houve uma Lei federal nº14.29, que proíbe mais uma vez a apreensão de veículos. No caso desta atualização, a proibição protegia os automóveis cujo IPVA estava atrasado, por exemplo. Assim, com esta Lei, o condutor que for parado em blitz e tiver condições seguras para seguir viagem com o carro, porém em infração, terá o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) recolhido, além de ser autuado pelo agente de trânsito e, depois, liberado. 

Com esta chance, o proprietário do veículo pode ter um prazo de 15 dias para regularizar a situação, caso esteja de fato em desacordo com a lei. Lembre-se: em toda notificação de autuação, o motorista tem o direito de se defender, por intermédio de recursos. 

Vale dizer que a Lei nº14.229/2021 é resultado da Medida Provisória nº1.050/2021.

Tenha em mente, condutor: com esta atualização, a apreensão do veículo ficou proibida, porém a medida administrativa de remoção do automóvel ou da motocicleta pode acontecer. 

Dica da Zapay: fique por dentro sobre como consultar multas pela placa. 

Situações que levam a apreensão de veículo

A remoção do veículo, como medida administrativa para a apreensão (que hoje é proibida), continua sendo aplicada para situações de infração de trânsito, principalmente quando a irregularidade não puder ser resolvida no local. 

Lembre-se, amigo condutor: nas situações nas quais ocorre hoje uma remoção do veículo, na realidade, está acontecendo uma apreensão do automóvel, devido às alterações da lei, conforme destacamos no tópico anterior.

Confira algumas das situações nas quais o automóvel pode ser conduzido ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de sua cidade:

  1. Estar com o pagamento de licenciamento anual atrasado. 
  2. Estacionar em local proibido.
  3. Disputar corridas (também conhecidos como rachas).
  4. Parar em vias públicas por falta de combustível.
  5. Praticar manobras perigosas, que ofereçam risco à segurança.
  6. Estacionar o veículo em esquinas a menos de cinco metros da via transversal.
  7. Adulterar e/ou falsificar a CNH e/ou o CRLV.
  8. Remover a placa de identificação ou com placa ilegível.
  9. Bloquear a via pública impedindo a passagem dos demais veículos.

Segundo o CTB, caso o dono do veículo ou o condutor em questão não esteja presente no momento da remoção, cabe ao agente de trânsito, em um prazo de até dez (10 dias (contados a partir do dia da remoção), expedir ao proprietário do automóvel a notificação de autuação, via remessa postal ou meio eletrônico. Afinal, é necessário que o dono do carro esteja ciente do que está acontecendo. A última alternativa de comunicação é a notificação via edital. 

Se o condutor conseguir sanar ainda no local a infração pela qual a medida administrativa de remoção está sendo aplicada, a remoção do veículo não deve ocorrer. Ainda: se o agente de trânsito entender que a remoção pode ser mais prejudicial à segurança e a à fluidez do trânsito, esta operação não será aplicada – porém, o CRLV deve estar em dia e o condutor deve ter condições seguras para dirigir.

Vale dizer que os condutores que trafegarem com automóveis os quais o CRLV está irregular ou ainda que estiverem realizando transporte remunerado de pessoas e objetos, sem a devida licença, não poderão seguir a viagem. O veículo, então, será removido até que seja feita a regularização. 

Como funciona a liberação do veículo apreendido? 

O procedimento para a liberação do veículo apreendido pode variar a depender da motivação para eu a medida administrativa de remoção tenha sido aplicada. Fato é: toda irregularidade deve ser corrigida, assim como toda multa deve ser quitada, antes da solicitação de liberação.

Caso o problema sejam irregularidades com a CNH, o condutor deve, primeiramente, regularizar esta pendência. Já se a situação for licenciamento atrasado, é importante o motorista saber que este documento obrigatório apenas pode ser emitido pelo DETRAN de sua localidade após a quitação de imposto (IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor), multas e seguro obrigatório. 

Vale lembrar que a emissão do licenciamento pode ser feita de forma eletrônica e, assim, pode ser feita a emissão do certificado de registro e do CRLV (licenciamento).

Não portar este documento obrigatório é uma infração gravíssima, com multa R$293,47 e perda de sete (7) pontos na carteira de habilitação, além da apreensão do veículo, segundo o artigo 230, do CTB.

Se o problema for a placa irregular (uma infração média, segundo do artigo 221 do CTB), há aplicação de multa, no valor de R$130,16, desconto de quatro (4) pontos na CNH e apreensão do automóvel até regularização. 

Já, se seu veículo for flagrado com lacre rompido, esta situação também se configura como gravíssima, segundo o artigo 230, do CTB, com multa R$293,47, perda de sete (7) pontos na CNH e apreensão do veículo até resolução do problema.

O DETRAN SP informa que em caso de veículo ​apreendido e/ou bloqueado por problemas de segurança, é necessário fazer a vistoria por infração de trânsito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), para que o carro volte a circular. 

Após corrigir as irregularidades do veículo (como placa ilegível, pneu liso, falta de equipamento obrigatório, dentre outras), deve-se fazer a vistoria por infração de trânsito em uma ECV. A unidade será responsável pelo desbloqueio do veículo.

Confira o passo a passo para solicitar a liberação do veículo, segundo o DETRAN:

  1. Pague os débitos e taxas: quite todos os débitos do veículo e a taxa de estadia diretamente nos bancos conveniados ou Casas Lotéricas.
  2. Digitalize os documentos: separe todos os documentos solicitados, tais como documento de identificação do proprietário do veículo, comprovante de recolhimento ou remoção, comprovante de pagamento de débitos veiculares (multas, impostos e demais encargos) e comprovante de pagamento da taxa de estadia diária, paga pelo RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo.
  3. Solicitação de liberação: entre no site do DETRAN, informe os dados solicitados e anexo os documentos.
  4. Após o envio da solicitação, é necessário aguardar o retorno do DETRAN.
  5. Retirada do veículo: compareça ao local indicado no ofício de liberação, conforme as orientações recebidas. O automóvel será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail e do pagamento das taxas, que deverá ser feito diretamente ao pátio, como taxa de estadia e taxa de rebocamento. 

Saiba consultar veículo apreendido

Para saber se um veículo foi apreendido pelas autoridades de trânsito e/ou consultar sua situação, o proprietário deve acessar o site do DETRAN de sua localidade. É possível realizar a consulta também no site do órgão regulador de trânsito que fez a autuação.

Avatar image of Alessandra
Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *