SEFAZ
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O que é SEFAZ e como funciona?

Ao se deparar com essa palavra, muitas pessoas já se perguntam: “O que é SEFAZ?”. Ou, então, “o que significa SEFAZ?” Quem sabe um pouco sobre a sigla pode vir com outras dúvidas, como, por exemplo, “O SEFAZ é federal ou estadual?”. Para saber o que significa SEFAZ, o que faz a Secretaria da Fazenda e muito mais, aperte o cinto e se senta no banco que a gente lhe conta tudo sobre o assunto.

O que é SEFAZ?

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) nada mais é do que um órgão que existe em cada estado do Brasil e possui a responsabilidade fiscalizar, pagar, arrecadar e controlar os recursos públicos provenientes da respectiva unidade federativa.

Vale o destaque que, uma vez que a SEFAZ também está inserida em cada estado, cada Secretaria pode ter regulamentações próprias e ser responsável pela legislação interna de funcionamento, assim como de sua página oficial na web.

Como funciona? 

Entre as inúmeras funções da SEFAZ, podemos destacar que a base de sua missão é controlar as receitas e despesas do seu respectivo estado (o que inclui o Distrito Federal).

As receitas administradas por esses órgãos têm origem nas arrecadações de tributos e taxas estaduais. Já as despesas, essas são destinadas ao sustento e manutenção do setor público, assim como às obrigações públicas estaduais estabelecidas pela Constituição do nosso país.

Entre as principais obrigações cobradas pela SEFAZ em relação às empresas, por exemplo, está o armazenamento dos tipos de Notas Fiscais Eletrônicas durante o período de 5 anos. 

Esse é um dos motivos que fazem com que cada município mantenha uma Secretaria da Fazenda Municipal, com iguais funções, mas que se respondem à respectiva SEFAZ do Estado em que o município está localizado.

É um órgão estadual? 

A resposta para essa pergunta está no significado da sigla da SEFAZ: Secretaria de Estado da Fazenda. Isso mostra que estamos falando de um órgão pertencente à administração pública executiva dos estados e subordinado ao Ministério da Fazenda, esse, sim, da esfera federal.

Quais são os principais impostos arrecadados pela SEFAZ?

Entre os principais impostos arrecadados e fiscalizados pela SEFAZ, estão: 

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); é uma espécie de tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral. Por estar envolvido com o setor de venda, é, portanto, vinculado às notas fiscais do consumidor (NFC-e) e de produto eletrônico (NF-e).

Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD); é um tributo a ser pago para os Estados e Distrito Federal. Este imposto se faz presente no Art. 155, I, da Constituição Federal e estabelece o pagamento deste imposto em dois casos específicos:

  •  Quando há transmissão de bens por doação (inter-vivos);
  •  Em hipótese de “Causa mortis”.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); é um imposto estadual, cobrado todo ano, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

O que posso fazer através da SEFAZ? 

A SEFAZ possui várias atividades e serviços importantes, mas entre os principais, podemos destacar essa lista: 

  • Consulta de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • Consulta de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
  • Consulta de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
  • Consulta de Certidão;
  • Consulta DI;
  • Pagamento IPVA;
  • Consulta de protocolo integrado;
  • Impressão de guias de pagamento;
  • Consulta de cadastro ICMS e ITCMD;
  • Consultas em geral relacionadas à Receita do Estado;
  • Cadastro ICMS;
  • Consulta de certidões (como certidão narrativa, certidão de débitos automática ou certidão de transferências voluntárias);
  • Emissão de EFD ou SPED fiscal;
  • Impressão de guias GNRE, GIA ST, GIA ICMS, GR ou GR de parcelamento.

Mais exemplos é só entrar no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo e conferir todas as atividades na íntegra.

Caso queira saber especificamente sobre o nosso Sistema Nacional de Trânsito confira o artigo que a Zapay preparou sobre o assunto.

A SEFAZ é confiável?

Sim, pois é um órgão com tantos anos que já faz parte da história e da burocracia brasileira. Com a Proclamação da República e a descentralização administrativa e financeira dos entes federativos, o Estado de São Paulo reorganizou o Tesouro Provincial e criou uma Secretaria da Fazenda para dirigir, controlar e fiscalizar a receita e despesa do Estado. Ficaram subordinados ao secretário da Fazenda, a Secretaria, o Tesouro e as estações arrecadadoras. O secretário da Fazenda era responsável por dirigir e fiscalizar todos os negócios dos Tesouro; subscrever os atos do governador relativos à sua pasta; mandar cumprir as determinações concernentes à despesa pública; apresentar o balanço de receita e despesa do Estado; propor medidas referentes às finanças do Estado; e resolver todas as questões relativas ao gracioso ou contencioso, além das questões de ordem interna da sua repartição (1).

O Tesouro do Estado era o órgão fazendário por excelência, exercendo as atribuições de arrecadação, guarda e dispêndio do dinheiro público para pagamento das despesas do Estado. O processo de lançamento e cobrança dos tributos estaduais era feito por intermédio das estações arrecadadoras, enquanto o trabalho administrativo, propriamente dito, era executado pela Secretaria da Fazenda. Cabia a ela todo o expediente e correspondência do secretário, bem como dos títulos, diplomas, leis, decretos e regulamentos que precisavam ser referendados pelo secretário.

A partir de 1900, criou-se um Gabinete para auxiliar o secretário nos atos oficiais; uma Junta da Fazenda responsável pela emissão de apólices da dívida pública, estampilhas de selo e o sorteio das apólices para resgate; e uma Inspetoria Geral do Tesouro, encarregada de dirigir e inspecionar as atividades do Tesouro e das estações arrecadadoras. Além disso, foi criada uma Procuradoria Fiscal para cuidar da assessoria jurídica da Secretaria (2). No ano de 1916, a Junta da Fazenda foi suprimida e suas atribuições, transferidas para o secretário da Fazenda (3). Em 1917, entre outras mudanças, a Secretaria passou a denominar-se Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro, designação mantida até 1935, quando então passou a ser chamada de Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda (4).

Entre 1892 e 1930, a Secretaria da Fazenda passou por diversas reorganizações e mudanças no seu quadro administrativo, voltadas sobretudo para a política de proteção dos preços do café (5). Nesse período, além dos órgãos de arrecadação e fiscalização da Fazenda, foram acrescentados à sua estrutura órgãos de planejamento, coordenação e controle da atividade econômica e social do Estado, tais como o Cofre dos Órfãos, o Banco de Crédito Hipotecário e Agrícola do Estado, o Montepio dos Magistrados, a Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado, a Bolsa Oficial do Café, a Câmara Sindical dos Corretores de Café, a Caixa de Liquidação, os Bancos de Crédito Popular, as Caixas Econômicas do Estado, o Monte do Socorro do Estado, o Instituto Paulista de Defesa Permanente do Café e o Banco do Estado de São Paulo (BANESPA) (6).

No ano de 1935, o Governo do Estado coordenou uma ampla reforma administrativa, depois de um estudo apresentado pelo Instituto de Organização Racional do Trabalho (IDORT) (7). A Secretaria da Fazenda foi a primeira a ser remodelada, sendo dividida em seis departamentos: um administrativo e cinco técnicos. Pela reforma, ficaram subordinados diretamente ao secretário: o Gabinete, a Secção de Estudos Econômicos e Financeiros, a Diretoria Geral do Tesouro, a Contadoria Central do Estado, a Procuradoria Fiscal da Fazenda e o Tribunal de Impostos e Taxas (8). Houve também o desmembramento da Procuradoria da Fazenda na Procuradoria Judicial e Fiscal (9). No ano seguinte, foi criada a Contadoria Central do Estado, incumbida de organizar, uniformizar e centralizar os serviços de contabilidade da Fazenda (10). Nesse mesmo ano, foi autorizada a construção do seu atual edifício, localizado na avenida Rangel Pestana.

O crescimento das atividades administrativas e financeiras do Estado tornou evidente a necessidade de centralização dos serviços da Fazenda em um único prédio, para solucionar o problema de dispersão do órgão em várias unidades. A obra foi iniciada em 1940, e os trabalhos concluídos somente na década de 1970. Em 1967, foi criado um novo Grupo Executivo de Reforma Administrativa (GERA), para regulamentar as responsabilidades político-administrativas nas áreas tributária e financeira (11). Nesse mesmo ano, as áreas de arrecadação e fiscalização foram reestruturadas em Coordenação da Administração Tributária (CAT) e Coordenação da Administração Financeira (CAF). Em 1991, foi criada a Coordenadoria de Crédito e Patrimônio para gerenciar a dívida pública e, em 1996, a Coordenadoria Estadual de Controle Interno para acompanhar a execução orçamentária e os gastos públicos.

A atual estrutura da Secretaria da Fazenda mantém praticamente as atribuições concebidas em 1892, tendo como objetivo a política e a administração tributária e financeira do Estado. Fazem parte do seu campo funcional o controle interno do Poder Executivo, a gestão de compras e serviços da administração estadual, a execução orçamentária, a administração previdenciária e o fomento econômico do Estado. Estas áreas são coordenadas pelo Gabinete do Secretário, por meio do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON, da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF, da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE, da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica – CTG, e da Coordenadoria Geral de Administração – CGA (12).

(1) Decreto nº 29, de 1 de março de 1892, que organiza a Secretaria da Fazenda e reorganiza o Tesouro do Estado.
(2) Regulamento da Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado. Decreto nº 831, de 10 de outubro de 1900. São Paulo: Tipografia do Diário Oficial, 1900; Decreto nº 1.692, de 9 de janeiro de 1909, que reorganiza e dá regulamento à Secretaria da Fazenda e Tesouro do Estado de São Paulo. São Paulo: Tipografia do Diário Oficial, 1909.
(3) Lei nº 1.524, de 27 de dezembro de 1916.
(4) Decreto nº 2.761, de 31 de janeiro de 1917.
(5) LEFEVRE, Eugênio. A Administração do Estado de São Paulo na República Velha. São Paulo: Tip. Cupollo, 1937.
(6) ELIAS, Ibrahim João e NOZOE, Nelson Hideki. Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo: Evolução Histórico-Funcional. São Paulo: Imprensa Oficial, 1979, p.42-45.
(7) IDORT. Reorganização Administrativa do Governo do Estado de São Paulo – Relatório Preliminar. Volume I. São Paulo: Imprensa Oficial, 1935.
(8) Decreto nº 7.333, de 5 de julho de 1935.
(9) Decreto nº 7.331, de 5 de julho de 1935.
(10) Decreto nº 7.539, de 31 de janeiro de 1936.
(11) Decreto nº 48.206, de 20 de julho de 1967.
(12) Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014.

Como consultar IPVA pelo site da SEFAZ?

Existem diversas formas de se consultar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo, por exemplo, podem conferir o valor do IPVA de 2022 em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Também é possível verificar o valor do imposto diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, utilizando o número do RENAVAM e a placa do veículo.

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É imprescindível que esses proprietários vejam com atenção o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Como pagar parcelado?

Conforme Resolução SFP 35/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento possibilita ao contribuinte efetuar o pagamento de tributos e demais receitas estaduais, inclusive débitos relacionados a veículos (IPVA, multa de trânsito e taxas, desde que não inscritos em dívida ativa) por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital, à vista ou parcelado. Essa modalidade é válida apenas para débitos não inscritos na dívida ativa.

Os interessados podem efetuar o pagamento de débitos pelo website de uma das credenciadas, ou comparecendo presencialmente a um dos pontos de atendimento das credenciadas, com o número do RENAVAM.

Para saber mais sobre a melhor maneira de ligar com os débitos de veículos, acesse nosso site.

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