O sinal de trânsito “Peso bruto total máximo permitido” é usado para indicar o peso máximo permitido para veículos que trafegam em estradas ou pontes específicas.
O objetivo dessa norma é garantir a segurança da infraestrutura dessas vias e evitar danos ao asfalto e outras estruturas.
A placa de regulamentação R-14 é representada pela seguinte imagem:

A multa por quebrar essa regra da placa de trânsito R-14 pode custar até R$191,54. Em casos mais graves, o veículo pode até ser apreendido.
Confira o que diz a lei:
A Resolução nº 258/07 disciplina também a infração para os casos em que o peso aferido ultrapassar a Capacidade Máxima de Tração (CMT) do veículo, introduzida pelo inciso X do artigo 231 do CTB como infração de media a gravíssima.
- Com excesso de até 600 kg, a infração será média (R$85,14).
- Entre 601 kg a 1.000 kg, a infração será grave (R$127,69).
- Acima de 1000 kg, a infração será considerada gravíssima e punida com multa de R$191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.
Além da multa, o veículo estará sujeito à retenção para transbordo e só poderá prosseguir viagem após descarregar o excesso. Além disso, nenhum veículo poderá transitar com peso por eixo ou peso bruto superior ao fixado pelo fabricante.
É importante lembrar que o excesso de peso em um veículo pode causar sérios danos às vias, além de riscos à segurança dos demais usuários da via e até do próprio motorista.
Conteúdos Relacionados:
Placa de pedestre R-31:
“Pedestre ande à direita”(R-31) é uma placa de pedestre utilizada para indicar que os pedestres devem andar pela direita na via.
Curtiu o conteúdo e quer ficar sempre atualizado? Acompanhe nosso blog e as redes sociais:

Placa de pedestre R-31: