Placa vermelha
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Placa vermelha: O que é, quem pode usar e como funciona

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Você sabe o que é a placa vermelha e para que serve esta diferenciação? Neste artigo, a Zapay lhe explica o que significa placa vermelha e qual o processo para obtê-la.

Ainda: saiba quem pode dirigir veículo com placa vermelha e quais são os documentos necessários para tê-la em seu automóvel.

Vem que a Zapay te ajuda a deixar sua vida veicular em dia!

Você já deve ter reparado que as placas dos veículos de diferentes categorias no trânsito podem apresentar cores específicas, não é mesmo?! Ainda: pode ser que veículos da mesma categoria apresentem placas de cores distintas.

Isso tem a ver com a função de cada automóvel ou motocicleta e as cores são uma comunicação feita para alertar os outros condutores, pedestres e autoridades de trânsito.

Placa vermelha

As placas de cores vermelha indicam que aquele automóvel é utilizado para o transporte de aluguel, como coletivos, ônibus, vans, táxis e caminhões – ou seja, os veículos os quais o condutor pode exercer atividade remunerada (EAR), com transporte de passageiros ou cargas. 

Para sermos ainda mais precisos: as placas destes veículos podem apresentar fundo vermelho, com letras e números brancos. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), todos os veículos de aluguel obrigatoriamente devem ter o emplacamento na cor vermelha.

O artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) destaca que os veículos podem ser classificados a partir de distintas características, dentre elas a categoria, como oficial; de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; particular; de aluguel; e
de aprendizagem.

As cores das placas, considerando o padrão Mercosul, se dá da seguinte forma:

  1. Preto e branco – veículos particulares.
  2. Azul e branco – veículos oficiais.
  3. Vermelho e branco – veículos comerciais.
  4. Verde e branco – veículos especiais.
  5. Dourado e branco – veículos diplomáticos.
  6. Cinza prata e branco ou pretas – veículos de colecionadores.

O artigo 107, do CTB, ilustra o que caracteriza os veículos de aluguel, sejam eles destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros. Estes automóveis devem seguir as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, de modo a respeitar as questões técnicas e os requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade remunerada. Dica da Zapay: fique por dentro sobre a placa Mercosul

O que significa a placa vermelha? 

Um veículo com placa vermelha comunica a todos os membros do trânsito e às autoridades que se trata de um automóvel de aluguel, utilizado para o transporte de passageiros ou de carga.

Desse modo, a placa vermelha no veículo sinaliza que o condutor está exercendo uma atividade remunerada – também conhecida como observação EAR na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Quem tem autorização para andar com esta placa? 

Segundo a legislação de trânsito, estão autorizados a utilizar a placa vermelha os veículos cujos motoristas exercem atividade remunerada (observação EAR na CNH), com o transporte de cargas ou de pessoas.

Assim, fazem parte deste grupo táxis, ônibus, vans, caminhões, coletivos, dentre outros. 

Como obter uma placa vermelha? 

Caso você tenha um veículo particular (o carro de passeio da família, por exemplo) e queira transformá-lo em um veículo de transporte de pessoas (automóvel de aluguel), é necessário mudar a categoria do veículo.

Este processo gerará a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Ainda: haverá a substituição das placas – sai a antiga placa cinza e entra a nova, a vermelha. Para tal, é necessário um agendamento prévio no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) da sua localidade.

Para realizar a mudança de categoria é necessário se atentar a alguns detalhes. O condutor precisa solicitar este serviço na unidade de atendimento do município de registro do veículo. Vale destacar que o automóvel não pode ter restrições judiciais nem administrativas.

Os potenciais débitos do veículo, tais como seguro obrigatório (DPVAT), multas e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), precisam obrigatoriamente ser quitados. Fique atento!

O DETRAN SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) destaca que a solicitação para mudança de categoria pode ser feita pelas seguintes pessoas:

  1. Veículo de Pessoa Física – o proprietário do veículo.
  2. Veículo de Pessoa Física – o procurador proprietário do veículo.
  3. Veículo de Pessoa Física – o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo.
  4. Veículo de Pessoa Jurídica – o proprietário ou representante legal da Pessoa Jurídica.

Confira o passo a passo para realizar a mudança de categoria do seu veículo, sem nenhuma dor de cabeça ou surpresa.

  1. Verifique os débitos e impedimentos do automóvel.

É importante que o condutor consulte o DETRAN ou a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) ou ainda a Zapay para saber se há débitos em aberto – como taxa de licenciamento, multas, pagamento de IPVA, DPVAT ou ainda outros potenciais tributos. 

Lembre-se: é obrigatório estar com taxas, multas e tributos em dia para realizar um processo como a mudança de categoria e também outros.

Cabe ao condutor também verificar se há alguma restrição ou bloqueio judicial ou administrativo sobre o veículo – caso exista esta pendência, não será possível realizar a mudança de categoria.

É necessário obter a autorização do órgão competente, quando for o caso. Veja as orientações do DETRAN SP abaixo:

  1. Em caso de mudança para táxi, moto-frete ou mototáxi: é necessária autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, o condutor deve procurar o Departamento de Transportes Públicos (DTP). 
  2. Em caso de mudança de táxi para particular (descaracterização de táxi): é preciso a autorização de baixa do órgão municipal competente quando exigido (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP).
  3. Em caso de mudança para transporte escolar: é necessária autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, o condutor deve consultar o Departamento de Transportes Públicos (DTP) e consultar a ficha de serviço deste procedimento (Transporte Escolar). 
  4. Em caso de mudança para aprendizagem: é preciso a Autorização da Divisão de Habilitação do DETRAN SP, através do Serviço de Autoescola – SAE (original). 
  5. Em caso de mudança de veículo de aprendizagem para particular: é necessário obter a autorização prévia para a realização da alteração pretendida. E os documentos para a autorização prévia são documento de identificação pessoal do proprietário do veículo (digitalizado); Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente; requerimento de autorização prévia para modificação do veículo preenchido conforme modelo disponível no portal do DETRAN; obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV). 
  6. Em caso de mudança para transporte de carga: é necessário Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC provisório (dentro do prazo de validade) ou definitivo, ou extrato do transportador fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (original).
  7. Em caso de mudança para veículo oficial: CNPJ onde conste que se trata de órgão oficial.
  8. Fazer a vistoria de identificação veicular.

Você deve levar seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Lembre-se: essa vistoria tem validade estadual. 

  1. É necessário ir a uma unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados.

Não se esqueça que o atendimento presencial funciona mediante agendamento prévio. 

  1. Pague as taxas solicitadas pelo DETRAN.

Confira quais os documentos necessários para cada situação.

  • a) Veículo de Pessoa Física – o proprietário do veículo:  

– Documento de identificação pessoal – original.  

– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original.  

– Comprovante de endereço – original, com data de até 3 meses anteriores.  

– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente.

– Laudo de vistoria de identificação veicular – original.  

– Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original.   

– Placa do veículo – original (dianteira e traseira).  

– Outros documentos, conforme o caso.

  • b) Veículo de Pessoa Física – o procurador do proprietário do veículo: 

– Documento de identificação pessoal do procurador – original. 

– Procuração – original. 

Observações: Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma. É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.

– Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado – cópia simples.

– Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo – cópia simples.  

– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original. 

– Comprovante de endereço – original, com data de até 3 meses anteriores. 

– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente.

– Laudo de vistoria de identificação veicular – original. 

– Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original.  

– Placa do veículo – original (dianteira e traseira). 

– Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado – necessário o Sinal Público.

– Outros documentos, conforme o caso.

  • c) Veículo de Pessoa Física – o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo: 

– Comprovante de parentesco – original. 

– Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo – cópia simples.  

– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original. 

– Comprovante de endereço – original, com data de até 3 meses anteriores. 

– Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado – cópia simples.

– Documento de identificação pessoal do parente – original. 

– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente.

– Laudo de vistoria de identificação veicular – original. 

– Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original.  

– Placa do veículo – original (dianteira e traseira). 

– Outros documentos, conforme o caso.

  • d) Veículo de Pessoa Jurídica – o proprietário ou representante legal da Pessoa Jurídica: 

– Documento de identificação pessoal do representante da Pessoa Jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento – original. 

– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – cópia simples. 

– Contrato Social ou documento equivalente de criação da Pessoa Jurídica – cópia simples. 

– Comprovação de poderes para representação legal da Pessoa Jurídica – original ou cópia simples, conforme o documento apresentado. 

– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente.

– Laudo de vistoria de identificação veicular – original. 

– Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original. 

– Placa do veículo – original (dianteira e traseira). 

– Outros documentos, conforme o caso.

Primeira concessão 

Para a primeira concessão da placa vermelha, basta que o condutor siga o passo a passo explicado no tópico anterior. Tenha em mente o seguinte caminho:

  1. Esteja com os débitos veiculares em dia.
  2. Obtenha a autorização do órgão competente, quando for o caso.
  3. Faça a vistoria veicular.
  4. Vá até uma unidade de atendimento de registro de veículo com todos os documentos solicitados.
  5. Pague as taxas solicitadas pelo DETRAN.

Renovação da concessão 

Para renovar a concessão da placa vermelha é uma maneira de garantir serviços legalizados, mais segurança, qualidade e melhores condições de trabalho aos usuários e aos condutores. 

Esta renovação pode ser feita na Prefeitura de sua localidade e o condutor deve portar os seguintes documentos com cópias: carteira de motorista, documento atualizado do veículo, comprovante de residência, além de CPF ou CNPJ. 

Como ficou a nova placa vermelha?

Com o padrão Mercosul, a placa para veículos comerciais passou a ser vermelha e branca, com uma faixa azul – onde consta o nome e a bandeira do Brasil, o nome do Mercosul. Além disso, há um QR code na placa, com a sequência alfanumérica. Confira no exemplo abaixo. 

Vale a pena ressaltar que os motoristas de app, como 99 e Uber, não precisam utilizar a placa vermelha, obrigatoriamente.

Dicas da Zapay: 

Dica 1: Tire suas dúvidas sobre placa verde.

Dica 2: Conheça a placa preta.  

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Written by

Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.

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