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Restrição Administrativa: entenda o que é essa restrição veicular

Um dos processos mais comuns que os motoristas de veículos enfrentam é a compra e venda de autos. Pode ser moto, carro, caminhão, ônibus, entre outros veículos automotores, fato é: em dado momento alguém venderá um veículo e outro alguém comprará este mesmo veículo.

A negociação no mercado automobilístico vai além de pagar e receber os recursos combinados (leia-se dinheiro) na negociação. Há a responsabilidade dos envolvidos sobre os documentos referentes ao automóvel.

Imagine não informar aos órgãos de trânsito que está acontecendo uma transferência de propriedade do veículo. Esse problema pode se tornar uma dor de cabeça junto a estes órgãos e pode gerar restrição administrativa.  

Neste conteúdo, tire todas as suas dúvidas sobre bloqueio administrativo, o que é e como evitar este problema, além da relação entre restrição administrativa e DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito). Confira!

O que é um veículo com restrição administrativa?

Estar atento a todos os processos burocráticos que envolvem o automóvel, a moto, o caminhão, o ônibus, entre outros veículos automotores, é de responsabilidade do motorista – que costuma ser também o proprietário do veículo. Ainda: estar em dia com a documentação do veículo é não somente uma obrigação, como também um caminho para evitar dores de cabeça e qualquer outro tipo de confusão e restrição que possa acontecer envolvendo o automóvel.

Mas, afinal, o que significa restrição administrativa? E o que é um veículo com restrição administrativa? A resposta vários fatores podem causar essa restrição administrativa, veja a seguir quais são eles:

  • Transferência de Propriedade: ocorre quando um veículo é vendido, mas o novo proprietário não realiza a transferência no prazo de até 30 dias.
  • Veículo com Sinistro: refere-se a um veículo que sofreu danos ou avarias, mas que pode ser recuperado, pois não foi considerado uma perda total.
  • Furto ou Roubo: indica que o veículo foi furtado ou roubado, e a ocorrência foi comunicada à polícia, sendo registrado um boletim de ocorrência. O veículo é bloqueado nos sistemas do Detran como um alerta para evitar a compra nessas condições.
  • Gravame Ativo: sinaliza que o veículo está vinculado a um contrato de financiamento, sendo utilizado como garantia para o mesmo.
  • Veículo com Bloqueio para Leilão: ocorre quando o veículo é apreendido por irregularidades e encaminhado a um depósito. Se o proprietário não contestar em até 60 dias, o veículo pode ser enviado a leilão.
  • Bloqueio no Cadin: refere-se ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), onde são registrados os nomes de pessoas com débitos junto a órgãos federais.
  • Bloqueio Judicial – RENAJUD: é uma ferramenta que conecta o Judiciário ao Sistema Nacional de Trânsito (Senatran), facilitando a execução de medidas judiciais, como busca e apreensão, para permitir a recuperação do veículo pelo credor fiduciário.
  • Suspeita de Clonagem ou Placa Clonada: indica a suspeita de que o veículo possa ter sido alvo de clonagem de placa ou de receber multas por infrações que não foram cometidas pelo proprietário.
  • Recall: refere-se à medida adotada pelas montadoras para informar sobre defeitos ou problemas de segurança identificados em um modelo específico de veículo após seu lançamento.
  • Proprietário com Ocorrência de Óbito: ocorre quando o proprietário do veículo falece.

É o tipo de situação que o motorista deve ser muito cuidadoso e zeloso para não cair, afinal, é o tipo de problema que pode trazer outros empecilhos ao condutor, como ter o veículo impedido de circular em vias públicas.

Mas falando especificamente quando o veículo não é transferido dentro do prazo: Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no Capítulo XV das infrações, no artigo 233: “Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta (30) dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no artigo 123” gera infração de nível média, com penalidade de multa. A medida administrativa, neste caso, é a remoção do veículo.

Com mais detalhes, o motorista é punido (e/ou proprietário do veículo) com uma multa no valor de R$130,16, além de quatro (4) pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – repreensão que pode ser aplicada a qualquer categoria de carteira de habilitação. O erro destaca códigos de enquadramento como 692-01 (propriedade), 692-02 (domicílio), 692-03 (característica) e 692-04 (categoria).

Um dos agravantes ao não realizar a transferência de propriedade é que todas as infrações que o novo proprietário do veículo cometer serão colocadas no nome do antigo proprietário. Ou seja, o antigo dono do veículo receberá multas cuja responsabilidade é do novo proprietário. Imagine o tamanho da dor de cabeça: caso você venda o veículo e não realize a transferência, todas as penalizações acerca de multas, como excesso de velocidade, estacionamento em local proibido, ultrapassar sinal vermelho, disputa de corridas ilegais e rachas, além de uma gama de outras infrações possíveis no trânsito, recairão sobre você e não sobre quem comete tais erros. 

Uma das formas mais eficazes para evitar que situações como essa aconteçam, é comunicar a venda do veículo ao DETRAN do estado onde o automóvel está registrado. Se seu automóvel tem registro no DETRAN do Estado de São Paulo, é neste DETRAN que você deve comunicar a transferência do veículo.

Cabe ao vendedor (antigo dono) do automóvel comunicar a venda, assim que ela for efetuada. Para que este processo seja eficiente, deve ser apresentado ao DETRAN a cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que deve constar assinatura e data, de modo a provar e tornar evidente a negociação realizada. Portanto, fique muito ligado a estes detalhes burocráticos.

Vale ressaltar que a transferência de propriedade precisa ser realizada por quem comprou o veículo – ou seja, o novo dono do automóvel. Fique atento, pois, caso o novo proprietário não faça a transferência, o antigo dono pode pedir o bloqueio do veículo.

Manter a documentação do veículo em dia é importante também para evitar bloqueios diversos. 

Se a documentação do seu veículo estiver em dia, o veículo ficará impedido de ser bloqueado e de receber multas por documento irregular. Fica a dica!

Há três tipos mais comuns de bloqueio de veículos: o judicial (também conhecido como Renajud), o administrativo e o policial. A situação de bloqueios diversos diz respeito a qualquer tipo de restrição administrativa.

Teve o carro apreendido? Saiba como resolver este problema

Se você já passou pela situação de ter o seu veículo apreendido, você sabe o quão desagradável isso pode ser. Há muitos motivos para que um veículo passe por essa situação, uma delas é a blitz, por exemplo. Mas não é preciso de desesperar, caso você ou alguma pessoa conhecida passe por isso. Neste conteúdo especial, a Zapay lhe ensina o que fazer caso você tenha o carro apreendido, saiba como funciona e o que fazer para sair dessa situação. Basta clicar no link. 

Como consultar o bloqueio de veículos?

Quer saber se seu veículo apresenta qualquer tipo de restrição? Basta acessar o site do DETRAN de sua localidade (e onde o carro está registrado) para fazer a consulta.

O motorista deve informar o número do chassi do veículo para saber se há algum tipo de bloqueio no automóvel. Um serviço rápido e objetivo para que você possa organizar a documentação necessária para andar com o carro em concordância com a lei.  

Já que o assunto é bloqueio, você por acaso já teve a sua carteira nacional de habilitação bloqueada? Saiba que essa situação pode acontecer com motoristas de qualquer categoria. E não pense que é um caso complicado para resolver. A Zapay preparou este conteúdo que você saiba o que é uma CNH bloqueada e aprenda como resolver a situação. Confira mais detalhes no link.

Como tirar a restrição administrativa do meu veículo no caso de não transferência de documento?

Agora que você já sabe o que é restrição administrativa, que tal aprender o que deve ser feito caso seu veículo apresente algum bloqueio? Fique tranquilo, pois os passos são bastante simples justamente para que você possa resolver o problema da melhor forma possível.

Uma dica: aqui também entra a relação entre restrição administrativa e DETRAN. Para iniciar o processo, o proprietário vendedor do veículo deve dirigir-se à Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) ou ao PAV (Posto de Atendimento Veicular) e protocolar requerimento solicitando o serviço. Vale lembrar que o Ciretran é um órgão do DETRAN nas cidades do interior dos estados brasileiros. Este órgão tem como responsabilidade exigir e impor a obediência e o devido cumprimento da legislação de trânsito no âmbito de sua jurisdição. 

Cabe ao proprietário vendedor receber um número de protocolo. Com esta numeração o ex-dono do veículo poderá acompanhar seu respectivo processo através do site do DETRAN.

Diferença entre DETRAN, CIRETRAN e CONTRAN

Para entender as burocracias documentais e as determinações feitas para a organização do trânsito, é bastante importante saber o que significam as siglas dos órgãos responsáveis pela condução do fluxo de veículos. Conheça aqui as funções do DETRAN, do CIRETRAN e do CONTRAN.

DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) – é um órgão executivo estadual. É responsável por toda documentação do veículo e do condutor, pela formação de novos condutores, entre outras responsabilidades.

CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) – este é um dos órgãos que presta apoio ao trânsito. Tem atuação direta nos municípios do interior dos estados brasileiros e sua responsabilidade é exigir e impor a obediência e o devido cumprimento da legislação de transito no âmbito de sua respectiva jurisdição. 

CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) – trata-se do órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Sua função é estabelecer normas e diretrizes que regulamentam a Política nacional de Transito no Brasil, a partir da coordenação de outros órgãos relacionados ao trânsito, como o DETRAN e a CITRAN.

Pessoas físicas, jurídicas e terceiros podem tanto solicitar quanto retirar as restrições administrativas. Basta ir a uma unidade do CIRETRAN ou do PAV. Conheça os documentos necessários para dar andamento para o processo de retirada de restrição administrativa, segundo DETRAN ES:

Se você é Pessoa Física:

  • Carteira de Identidade – cópia autenticada ou simples com apresentação do original. Pode também ser substituída por qualquer documento de identidade oficial com foto.
  • Comprovante de residência – o motorista poderá apresentar qualquer documento entre: fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos três (3) meses, com nome do motorista ou a declaração do nome de quem consta a fatura; correspondência de instituição bancária ou de administração de cartão de crédito dos últimos três (3) meses; contrato de locação do imóvel em nome do motorista, registrado em cartório; correspondência ou documento expedido nos últimos três (3) meses por órgão público; notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso; residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária). O documento selecionado deverá estar na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferencia ou fotocópia autenticada em cartório.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
  • Requerimento preenchido e assinado – com a solicitação da baixa da restrição administrativa. O requerimento deverá ser acompanhado com justificativas que comprovem as razões pelas quais está sendo solicitada a baixa da restrição administrativa.

Se você é Pessoa Jurídica (ou seja, sua empresa):

  • Carteira de Identidade – cópia autenticada ou simples do documento do representante da empresa, com apresentação do original. Pode ser substituída por qualquer outro documento de identificação oficial e com foto.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia autenticada ou simples do documento do representante da empresa, com apresentação do original.
  • Requerimento preenchido e assinado – com a solicitação da baixa da restrição administrativa. O requerimento deverá ser acompanhado com justificativas que comprovem as razões pelas quais está sendo solicitada a baixa da restrição administrativa.

Já no caso de terceiros, devem ser apresentados:

  • Carteira de Identidade – cópia autenticada ou simples com apresentação do original. Pode também ser substituída por qualquer documento de identidade oficial com foto.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Documentação do Proprietário do Veículo – trata-se da apresentação dos documentos do proprietário vendedor, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
  • Procuração Pública – deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada.

O pedido de retirada de restrição administrativa é um serviço gratuito. O prazo para finalizar o serviço é o dia em que ocorrer a entrega do requerimento e da documentação na CIRETRAN ou no PAV. 

Mas fique atento quanto aos custos de transferência de veículo. Este não é um serviço gratuito e pode variar de um Estado para outro, devido às taxas de cada localidade. Uma dica: se o carro já estiver licenciado no ano que ocorrer o bloqueio administrativo o valor é menor do que se o veículo ainda estiver aguardando a regularização e o pagamento do licenciamento.

Vocabulário de trânsito

Você sabe o que é a transferência de veículo? E o que é a taxa de transferência de veículo? Estes termos devem ser familiarizados, principalmente, quem quer comprar e vender veículos usados. Trata-se do processo de regularização dos documentos do carro, onde o nome do novo proprietário passa a constar na documentação. Quer saber tudo sobre a taxa de transferência de veículo? Então, acesse mais esse conteúdo da Zapay. 😉

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12 comentários: “Restrição Administrativa: entenda o que é essa restrição veicular
  1. Fiz pedido de retiradoa de bloqueio administrativo desativação de frota até momento não saiu do sistema veiculo placa jfo9051 Go

  2. Ola ! fiz a transferencia de um veiculo que comprei no inicio desse mês e acabei de receber o CRLV do mesmo, porem constanto nas observações do veiculo; RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA…gostaria de saber o porque , pois esse carro nunca teve nenhum tipo de restrição, pagto dos impostos , lincenciamento e etc tudo feito sempe em dia…não entendi !! como eu faço para tirar essa informação, pois caso venha vender o mesmo , terei problemas … podem me ajudar como proceder ?

  3. Comprei um carro a 7 messes e ainda consta restrição, já fui no Detran pedir baixa 8 vezes e nada até hoje. Deveriam ter mais respeito com o próximo!

    1. Olá! A Zapay é um serviço de pagamentos credenciado ao Detran. Neste caso, orientamos a entrar em contato com o órgão responsável para obter maiores informações.

  4. Tenho isenção do IPVA por ser PCD. Precisei de dinheiro e financiei o meu proprio veiculo, que possui isenção. depois acabei quitando o financiamento. Qdo fui fazer o licenciamento desse ano de 2022, o sistema do DETRAN, não liberva, pois estava constando ainda condignado a financiadora do banco. Ai percebi que tinha que fazer uma transferencia para eu mesmo e o banco não me avisou. Então fiz agora em novembro de 2022. para baixar o gravame para eu poder licenciar o veículo.

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