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Saiba o que é recall do veículo e como funciona

Você sabe o que é recall?! Não?! Fique tranquilo, pois a Zapay lhe explica o que significa este chamamento e também porque ele é tão importante. 

Além de dicas e informações sobre recall e sua utilidade, saiba ainda onde encontrar informações sobre recall Chevrolet, recall Fiat, recall Honda e recall Toyota.

Coloque o cinto, venha com a Zapay e aprenda: afinal, recall o que é?

O que significa recall?

De tempos em tempos, vemos anúncios de recall, seja na televisão, na internet ou ainda em jornais, feito por uma montadora de veículos, acerca de um modelo de ano especificado. Pode ser também mais de um modelo da mesma montadora. Essa chamada para que os defeitos sejam corrigidos é o famoso recall.

Mas, afinal de contas, o que é recall? Trata-se da convocação de uma montadora, um fabricante ou ainda um distribuidor para que um produto determinado seja levado novamente à fábrica ou à concessionária para a substituição ou ainda o reparo de possíveis ou reais defeitos.

Este anúncio feito pelas montadoras é um procedimento que consta na Lei nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira a seguir a seção II da lei, que trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

SEÇÃO II
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – Sua apresentação.

II – O uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam.

III – A época em que foi colocado em circulação.

  • 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
  • 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

I – Que não colocou o produto no mercado.

II – Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.

III – A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I – O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.

II – O produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.

III – Não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – O modo de seu fornecimento.

II – O resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam.

III – A época em que foi fornecido.

  • 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
  • 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I – Que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste.

II – A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Art. 15. (Vetado).

Art. 16. (Vetado).

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

Quem paga o recall?

Quando há o chamamento para recall, geralmente por conta de um ou mais defeitos de fábrica, é importante que o proprietário do veículo saiba que os custos que o processo envolve são de responsabilidade da montadora ou fabricante. Ou seja, não cabe a você, motorista, pagar pelo conserto. Portanto, fique sempre muito atento para não cair em golpes.

E o que fazer caso algum valor seja cobrado pelo reparo? Nesta situação, é necessário que o PROCON seja acionado. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) é tem como premissa o equilíbrio e a harmonia nas relações entre consumidores e fornecedores.

Segundo o PROCON SP, o objetivo do programa é elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores. Ele é o primeiro instrumento que o consumidor procura para reclamar questões de consumo, conforme destaca o PROCON MS. 

É importante que o proprietário do veículo tenha em mente que: após o anúncio de recall, caso o motorista não leve o automóvel ou a moto para que o reparo possa ser feito, não há perda do direito de garantia do veículo. Afinal, o defeito é um dano causado na fabricação do automóvel ou moto.

Sendo assim, o recall pode ser considerado um comunicado, que alerta o proprietário sobre a importância de levar o veículo solicitado para revisão e conserto do problema, de modo a garantir segurança e preservar a vida de todos no trânsito.

Quando deve ser feito?

Atenção a esta informação: tanto a concessionária quanto a fábrica são obrigadas a realizar o reparo do veículo, conforme anunciado no recall, durante toda a vida útil do automóvel ou moto. Em outras palavras, não existe prazo de validade para recall.

Isso é válido tanto se você é o primeiro proprietário do veículo ou ainda se comprou de outro dono e este, por ventura, acabou não fazendo o recall quando anunciado. Ainda: a norma é válida também se o prazo estabelecido pelo fabricante estiver vencido. Não cabe ao proprietário do veículo arcar com o recall, mas, sim, à empresa que o fabricou.

Caso o problema anunciado pelo recall já tenha sido notado e demandado consertos e reparos em seu veículo, saiba que você não estará desamparado, amigo condutor. Quando há o anúncio oficial do recall deste defeito que você já pagou, a fábrica ou a concessionária tem a obrigação de reembolsá-lo pelas despesas do reparo. Mas isso é válido se o serviço realizado for exatamente igual ao que foi anunciado no recall. Portanto, fique sempre muito atento.

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Dicas da Zapay!

Dica 1: Quer consultar veículo pela placa? Então, clique neste link.

Dica 2: Conheça aqui o que é a manutenção preventiva.

Dica 3: Saiba como evitar o uso severo do carro

Dica 4: Confira como funciona a vistoria veicular

Porque o recall é tão importante?

Atender ao chamado para troca de peça defeituosa ou reparo de problema é um gesto de extrema importância para a segurança de todos no trânsito e, consequentemente, para a preservação da vida.

Falar sobre segurança nos ajuda a dimensionar o tamanho do problema que pode ser um veículo sem o devido reparo ou com componente defeituoso. Afinal, a vida de motoristas, passageiros, transeunte e demais membros do trânsito fica sob perigo, já eu consequências graves podem ocorrer. Se o recall para o modelo específico do seu veículo for feito, atenda ao chamado e zele pelo bem-estar de todos.

  Há ainda um fator de impacto direto no seu bolso: levar o carro para o recall diz respeito também à preservação do bem. A compra de um veículo, seja ele de qual categoria for, representa uma conquista e uma vitória para todo motorista, afinal, todos sabemos que se trata de um bem cujos preços são bastante salgados. 

Quando relembramos que o salário mínimo de 2022 tem o valor de R$1.212, a aquisição fica ainda mais valorizada, pois é preciso muito trabalho para adquirir um veículo. Embora haja a desvalorização de veículos com o passar do tempo, o carro ou a moto que tem seu defeito consertado pelo fabricante, pode segurar um pouco essa queda no preço na hora da venda, além de manter a manutenção em dia. 

Dica: cuide sempre da parte física e da parte burocrático do seu veículo – evitar dores de cabeça e também no bolso.

O recall, além dos pontos que já explicados, é ainda um direito do motorista e é fundamental que todo proprietário tenha este ponto em mente. Veja bem: o recall é feito por conta de um defeito do veículo, que não é decorrente do uso ou da idade que o carro venha a ter. Desse modo, o recall é um direito garantido pela legislação brasileira. Isso ajuda a enfatizar porque este serviço não deve ser cobrado do proprietário do veículo – cabe ao motorista a obrigação de levar o veículo até a concessionária para que o reparo necessário possa ser feito. 

A manutenção preventiva do carro tem a ver também com o recall, mais precisamente, ajuda a desenvolver o hábito de cuidado com o veículo. Ou seja, ajuda a criar e reforçar a cultura de realizar a manutenção e as revisões dentro do prazo estipulado. É mais econômico e estratégico prevenir problemas. 😉

Como saber se o veículo tem recall pendente? 

É possível saber se o veículo tem recall pendente através do gov.br. Segundo o Governo Federal, trata-se da consulta on-line a dados de recall de veículos divulgados pelas montadoras a partir de 17 de março de 2011. Esses dados são oriundos da Base Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.

Este serviço pode ser utilizado por Pessoas Físicas que estejam cadastradas no Portal de Serviços do SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) e também por entidades estejam cadastradas também neste portal de serviços.

Para tal, o primeiro passo é realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com Certificado Digital ou login com CPF e senha. Clique em “Entrar com gov.br” no canto superior direito da sua tela e insira seus dados. 

Para realizar a consulta, após o login, você deve localizar no canto esquerdo da página o bloco “Recall” e ali clicar em “Consultar Recall”.

Neste momento, é necessário informar o chassi ou a placa do veículo e clicar em prosseguir, quando serão exibidas, se houverem, as informações de recall do veículo.

Lista de veículos com recall em 2022

Quer saber se o seu veículo teve chamada de recall em 2022? Então, confira a lista que o levantamento que separamos para você:

  1. Chevrolet Bolt (2019 e 2020), devido a um problema registrado na bateria de alta voltagem (continuação de recall).
  2. Fiat para os modelos Uno, Novo Palio, Grand Siena, Doblò, Doblò Cargo e Fiorino (2013 a 2016), por falhas no sistema de airbag.
  3. Peugeot 208 (2021), por erro no sistema de combustível.
  4. Dodge RAM 2500 (2015 a 2022), devido a problemas no sistema de airbag (continuidade de campanha), e RAM 2500 (2018 a 2020), por falha no sistema de combustível.
  5. Audi Audi Q5, A5 Conversível e A5 Sportback (2009 a 2012), por problemas no sistema de airbag. 
  6. Mitsubishi Outlander 3.6 V6 (2013 a 2021), para substituição dos bicos injetores.
  7. Mitsubishi Colt, Lancer e Pajero (1996 a 1999), devido a falhas no sistema de airbag.
  8. Fiat Pulse (2021 e 2022), devido ao erro na central do sensor de estacionamento.
  9. Audi modelos A4, RS4 Avant, A5 Sportback, A6, A7 Sportback, E-Tron, Q5, SQ5, RS5 Coupé, RS6 Avant, Q7, Q8 e RS Q8 (2019 a 2021), por conta de mau alinhamento no eixo traseiro e necessidade de troca dos pneus. 
  10. Ford Mustang (2020 e 2021) devido ao sistema de airbag.
  11. Porsche Cayenne Turbo S E-hybrid (2020), por problemas no alinhamento da suspensão. 
  12. BMW 118i, 220i Active Tourer, 320i, 328i, M140i, M235i, M2 Coupe, M3 Sedan, M4 GTS, M6 Coupe, M6 Gran Coupe, X1 Sdrive 20i, X1 Xdrive 25i, X3 Xdrive 35i, X4 Xdrive 35i, X5 M, X5 M50d, X5 Xdrive 30d e X6 M (2017), por falhas no sistema de airbag.

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