Quer saber o que é recall? Vamos explicar tudo sobre o tema!
De tempos em tempos, vemos anúncios de recall de veículos, seja na televisão, na internet ou ainda em jornais, feito por uma montadora de veículos, acerca de um modelo de ano especificado. Pode ser também mais de um modelo da mesma montadora. Essa chamada para que os defeitos sejam corrigidos é o famoso recall.
Entenda melhor o que é recall, como isso funciona, quais as obrigações do condutor e dos fabricantes e muito mais. Nos acompanhe e fique por dentro!
O que é recall de veículos?
Recall é a convocação de uma montadora, um fabricante ou ainda um distribuidor para que um veículo seja levado novamente à fábrica ou à concessionária para a substituição ou ainda o reparo de possíveis defeitos.
Sendo assim, o recall pode ser considerado um comunicado, que alerta o proprietário sobre a importância de levar o veículo solicitado para revisão e conserto do problema, de modo a garantir segurança e preservar a vida de todos no trânsito.
Sendo assim, o recall pode ser considerado um comunicado, que alerta o proprietário sobre a importância de levar o veículo solicitado para revisão e conserto do problema, de modo a garantir segurança e preservar a vida de todos no trânsito. Sacou o que é recall?
Quem paga pelo recall?
Quando há o chamamento para recall, geralmente por conta de um ou mais defeitos de fábrica, é importante que o proprietário do veículo saiba que os custos que o processo envolve são todos de responsabilidade da montadora ou fabricante.
Ou seja, não cabe a você, motorista, pagar pelo conserto de um erro deles. Portanto, fique sempre muito atento para não cair em golpes!
E o que fazer caso me cobrem algum valor pelo recall?
Caso te cobrem algum valor pelo recall, é necessário que o PROCON seja acionado (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).
É importante frisar também que após o anúncio de recall, mesmo se o motorista não levar o automóvel ou a moto para que o reparo possa ser feito, ainda assim não há perda do direito de garantia do veículo. Afinal, o defeito é um dano causado na fabricação do automóvel ou moto.
Mas vale frisar a importância de ir realizar o recall pelo seu próprio bem, afinal, se a montadora se deu ao trabalho de anunciar que o seu modelo de carro está precisando de algum reparo, algo de importante tem que ser, não é? Não dê sorte ao azar, vá fazer o reparo necessário do recall do seu carro!
Além disso, não atender a um pedido de recall te impede de licenciar o veículo e também de vendê-lo!
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Não fazer o recall do veículo impede o licenciamento e a venda
Se você busca entender o que é recall, é importante saber que segundo a Lei Federal 14.071, de 2020, bem como a Lei 14.229, de 2021, o automóvel que tiver alguma campanha de recall pendente não poderá ser licenciado.
Desse modo, ao quitar a taxa de licenciamento e o IPVA, é aconselhável que o condutor também confira se o automóvel está devendo algum recall.
Como saber se o meu veículo tem recall pendente?
Agora que você já sabe o que é recall, saiba também que é possível saber se o veículo tem recall pendente com a sua conta gov.br. Esses dados são oriundos da Base Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
Para isso, realize login no Portal de Serviços SENATRAN e busque por informações sobre recall na área logada. Segundo o Governo Federal, trata-se da consulta on-line a todos dados de recall de veículos divulgados pelas montadoras desde de 17 de março de 2011.
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Quer saber se o modelo do seu veículo apresenta algum chamado de recall? Solicite uma análise gratuita e checaremos isso para você!
Ah, e não somente isso, viu? A gente vai checar coisa pra caramba pra saber se o seu veículo está mesmo em dia com tudo.
Aqui na Zapay, criamos o ASSISTENTE DE DOCUMENTOS, um sistema que verifica se o seu veículo está em dia em todos os principais órgãos competentes, se tem chamado de recall, bloqueio RENAJUD, se tem indicação de furto e roubo, restrições administrativas etc… Checamos tudo o que é preciso para saber se o seu veículo está em dia, assim você consegue verificar tudo isso em um lugar só. Esse assistente foi pensado para facilitar a sua vida!
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Qual o prazo para fazer o recall?
Tanto a concessionária quanto a fábrica são obrigadas a realizar o reparo do veículo, conforme anunciado no recall, durante toda a vida útil do automóvel ou moto. Em outras palavras, não existe prazo de validade para recall!
Isso é válido tanto se você é o primeiro proprietário do veículo ou ainda se comprou de outro dono e este, por ventura, acabou não fazendo o recall quando anunciado. Ainda: a norma é válida também se o prazo estabelecido pelo fabricante estiver vencido. Não cabe ao proprietário do veículo arcar com o recall, mas, sim, à empresa que o fabricou.
Caso o problema anunciado pelo recall já tenha sido notado e demandado consertos e reparos em seu veículo, saiba que você não estará desamparado, amigo condutor. Quando há o anúncio oficial do recall deste defeito que você já pagou, a fábrica ou a concessionária tem a obrigação de reembolsá-lo pelas despesas do reparo.
Mas isso é válido se o serviço realizado for exatamente igual ao que foi anunciado no recall. Portanto, fique sempre muito atento. Não basta entender o que é recall, é preciso estar sempre antenado!
Porque o recall é tão importante?
Atender ao chamado para troca de peça defeituosa ou reparo de problema é um gesto de extrema importância para a segurança de todos no trânsito e, consequentemente, para a preservação da vida.
Afinal, a vida de motoristas, passageiros, transeunte e demais membros do trânsito fica sob perigo, já eu consequências graves podem ocorrer. Se o recall para o modelo específico do seu veículo for feito, atenda ao chamado e zele pelo bem-estar de todos.
Há ainda um fator de impacto direto no seu bolso: levar o carro para o recall diz respeito também à preservação do bem.
Dica: cuide sempre da parte física e da parte burocrático do seu veículo – evitar dores de cabeça e também no bolso.
O recall, além dos pontos que já explicados, é ainda um direito do motorista e é fundamental que todo proprietário tenha este ponto em mente.
Veja bem: o recall é feito por conta de um defeito do veículo, que não é decorrente do uso ou da idade que o carro venha a ter.
Desse modo, o recall é um direito garantido pela legislação brasileira. Isso ajuda a enfatizar porque este serviço não deve ser cobrado do proprietário do veículo – cabe ao motorista a obrigação de levar o veículo até a concessionária para que o reparo necessário possa ser feito.
Saiba o que diz a lei a respeito dos recalls
Quem busca entender o que é recall, também precisa saber o que diz a legislação sobre o assunto.
Este anúncio feito pelas montadoras é um procedimento que consta na Lei nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira a seguir a seção II da lei, que trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.
SEÇÃO II
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
- Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – Sua apresentação.
II – O uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam.
III – A época em que foi colocado em circulação.
2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I – Que não colocou o produto no mercado.
II – Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.
III – A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. - Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I – O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
II – O produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.
III – Não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. - Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – O modo de seu fornecimento.
II – O resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam.
III – A época em que foi fornecido.
2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I – Que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste.
II – A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
E então, entendeu o que é recall e como funciona?
Se você buscava entender o que é recall, esperamos que o conteúdo tenha te ajudado. Lembre-se: se o seu veículo receber um chamado de recall, isso é importante, não ignore e não dê sorte ao azar!
É mais econômico e estratégico prevenir problemas. 😉