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Como baixar a CNH Digital?

Neste artigo, aprenda como baixar CNH digital e conheça todas as praticidades de ter a sua carteira de motorista na palma da sua mão.

Saber como baixar a habilitação digital com a Zapay é uma mão na roda – e essa facilidade pode descomplicar sua vida, na prática. Afinal, este é um dos documentos de porte obrigatório, assim como o CRLV.

Então, venha em mais essa viagem com a Zapay e saiba tudo sobre CNH Digital. Confira!

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Passo a passo para baixar a CNH Digital

Antes de mostrar como baixar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital, vale a pena destacarmos: afinal, o que é este documento?

O DETRAN SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) explica que a CNH Digital é uma versão digital (eletrônica) da carteira de motorista, com o mesmo valor jurídico da impressa e sua obtenção é opcional.

Com todas as informações da habilitação impressa, o documento poderá ser obtido por meio do aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito da SERPRO (empresa de tecnologia da informação do governo federal).

Qual a validade da CNH Digital?

A validade da CNH Digital é a mesma da habilitação impressa. Fica a dica!

O Governo Federal complementa a explicação: trata-se de um aplicativo que guarda, no seu celular, sua carteira de motorista e o documento do veículo que esteja em seu nome. Este é um serviço gratuito para toda a população.

É uma forma segura de ter seus documentos sempre à mão, com a mesma validade dos documentos impressos. Outra vantagem é poder compartilhar o documento digital do veículo com as outras pessoas que o utilizam.

Passo a Passo de como ter a CNH digital

Você pode ter a Carteira Digital de Trânsito se a sua carteira de motorista possui um QR Code na parte de trás. 

Confira a seguir como é o caminho para baixar a CNH Digital:

Instale o aplicativo

Você deverá instalar o aplicativo em seu celular. Para tal, confira o tutorial ilustrado para Android ou para iOS.

Realize acesso por meio do Login Único

Depois de instalar o aplicativo, você precisará fazer acesso através do Login Único do Gov BR. 

Para gerar CNH digital

Depois de ter realizado seu login, você precisará apontar a sua câmera para o QR Code que fica na parte de trás de sua CNH e, depois, tirar uma foto dentro do aplicativo. 

O aplicativo, primeiramente, irá comparar a sua foto com a foto do banco de dados do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) para confirmar sua identidade. 

Por último, você confirmará o CEP cadastrado no DETRAN do estado onde sua carteira de motorista foi feita. Se todos os dados estiverem corretos, o aplicativo vai gerar a sua CNH Digital.

Em caso de erro ao gerar a CNH Digital, você deverá procurar o DETRAN onde sua carteira foi feita para verificar a situação. Em alguns casos, o problema é solucionado atualizando o número de celular, e-mail e CEP, que são itens obrigatórios.

Gerar o documento digital do veículo

Com o aplicativo aberto, você precisará do número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), localizado na parte superior esquerda do documento do carro, e do código de segurança do CRV (Certificado de Registro do Veículo) – antigo DUT. 

Depois que você inserir essas informações, o aplicativo vai gerar o documento automaticamente.

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Tem como baixar CNH Digital pelo CPF? 

Sim, há como baixar a Carteira Digital pelo CPF, já que se trata de um serviço Gov BR, a Conta de Acesso Único da Administração Pública Federal.

Quando o usuário Gov BR precisa entrar no sistema, é obrigatório informar o CPF. 

Como ativar CNH Digital DENATRAN? 

Para ativar a CNH Digital, o motorista deve entrar no Portal de Serviços do SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) e no ícone “Aplicativos” escolha a opção “Instalou a Carteira Digital de Trânsito? Ative o serviço da CNH Digital”.

Uma tela do sistema Gov BR se abrirá e nela você deve inserir o seu CPF e em seguida a senha. 

Conforme já mencionamos (e vale a pena reforçar), depois de ter realizado seu login, você precisará apontar a sua câmera para o QR Code que fica na parte de trás de sua CNH e, depois, tirar uma foto dentro do aplicativo. 

O aplicativo, primeiramente, irá comparar a sua foto com a foto do banco de dados do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) para confirmar sua identidade.

Por último, você confirmará o CEP cadastrado no DETRAN do estado onde sua carteira de motorista foi feita. Se todos os dados estiverem corretos, o aplicativo vai gerar a sua CNH Digital.

Por que não consigo baixar a CNH Digital? 

Caso você tenha seu documento anterior a 2017, ele não apresentará o QR Code impresso na parte de trás e este código é fundamental para baixar a CNH Digital.

Mas há dois caminhos para solucionar este problema: você pode aguardar até a próxima renovação da CNH, pois nela o QR Code virá automaticamente, ou ainda solicitar a segunda via da carteira de motorista, que também conterá o código. Depois, é só seguir o passo a passo e baixar a CNH Digital.

Em caso de erro ao gerar a CNH Digital, você deverá procurar o DETRAN onde sua carteira foi feita para verificar a situação. Em alguns casos, o problema é solucionado atualizando o número de celular, e-mail e CEP, que são itens obrigatórios.

CNH digital

Como saber o código de segurança da CNH Digital? 

É possível consultar o código de segurança da CNH (que é um dado necessário para obter a CNH Digital) pelo portal do DETRAN de sua localidade. Para tal, é preciso fazer cadastro e login. 

Toda CNH física tem o código de segurança, que pode ser encontrado dentro (no interior) do documento de habilitação. Quando você cadastrar a sua CNH Digital no app do CDT, receberá um outro código de segurança. Trata-se de uma chave de quatro (4) dígitos, que, por sua vez, deverá ser informada todas as vezes que você consultar  a CNH Digital pelo app. 

Dicas da Zapay!

Dica 1: Saiba como consultar placa de veículo

Dica 2: Conheça como validar CNH

Dica 3: Afinal, o que é CNH social e quem pode solicitar?

Dica 4: Aprenda o que seria uma CNH Quente

O que é RENACH?

E o que seria, então, o RENACH? Resposta direta e reta: trata-se da sigla para Registro Nacional de Condutores Habilitados.

O RENACH funciona como um grande banco de dados, onde são armazenadas as informações sobre o motorista, desde o início do processo de habilitação. É uma espécie de diário de bordo da sua vida enquanto condutor automotivo, independentemente da categoria que você escolha dirigir. 

Seja você um motorista na ativa, um aspirante a condutor, um motorista com PPD (Permissão para Dirigir) ou um ex-condutor: seus registros, enquanto motorista automotivo, estarão todos no RENACH. 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem garante a integração de toda essa quantidade de informação (afinal, imagine, além da sua vida inteira armazenada em forma de dados, há também as informações de outros 74 milhões de condutores – isso se considerarmos apenas o que estão na ativa) é o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), órgão máximo de trânsito em território nacional.

Vale dizer que hoje o DENATRAN se transformou no SENATRAN, a Secretaria Nacional de Trânsito e continua sendo o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia administrativa e técnica, além de jurisdição sobre todo o território brasileiro.

Como estamos falando da principal autoridade quando o assunto é transito, os demais órgãos do sistema, como o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), vinculam as informações de sua responsabilidade para que a SENATRAN possa gerenciar os registros dentro do RENACH.

Pode andar com a carteira digital?

Pode, sim! A versão digital da CNH e do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento) ou CLA (Comprovante do Licenciamento Anual) vale tanto quanto a impressa, segundo a legislação de trânsito. 

Conheça o artigo 159, do Código de Trânsito Brasileiro, sobre a Carteira Nacional de Habilitação

Capítulo XIV – DA HABILITAÇÃO
Art. 159

A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

(Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021) 

  • É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
  • 1º-AO porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

(§ 1º-A incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021) 

  • (VETADO).
  • A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.
  • (VETADO).
  • A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
  • A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.
  • A cada condutor corresponderá um único registro no RENACH, agregando-se neste todas as informações.
  • A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.
  • (VETADO).
  • 10.A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

(§ 10. incluído pela Lei n. 9.602/98) 

  • 11. (Revogado pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021) 
  • 12.Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal enviarão por meio eletrônico, com 30 (trinta) dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastrados no RENACH com endereço na respectiva unidade da Federação. 

(§ 12. incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 21)

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