Multa de trânsito 533-90: Multa por não prestar socorro á vítima quando solicitado por autoridade
A multa de trânsito 533-90 diz respeito ao dever de um condutor prestar auxílio à vítima de acidente de trânsito quando solicitado por agente de trânsito. Esta obrigação é prevista no artigo 177 do CTB, que estabelece como punição ao condutor infrator multas no valor de 195,23 reais e a soma de 5 pontos na carteira de habilitação.
Esse código tem como objetivo coibir a omissão dos condutores em ajudar vítimas de acidentes de trânsito, sendo a pena aplicada uma forma de responsabilizar o infrator e incentivar a cidadania. O condutor que não prestar socorro à vítima de acidente estará sujeito às penalidades previstas no CTB, além de responder na esfera criminal pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal.