A multa por deixar de deslocar com antecedência o veículo para a faixa mais à esquerda ou à direita ao manobrar é uma infração prevista no Art. 197 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa conduta, muitas vezes cometida por desatenção ou improviso, pode causar acidentes e gerar transtornos no trânsito, especialmente em vias de múltiplas faixas.
Neste conteúdo, você vai entender:
- o que configura essa infração
- qual o valor da multa e os pontos na CNH
- exemplos práticos de situações comuns
- como evitar esse erro
- como recorrer caso seja autuado
O que caracteriza essa infração
Essa infração ocorre quando o motorista não se antecipa ao posicionamento adequado da faixa antes de manobrar, seja para virar, retornar ou acessar outra via.
Isso causa risco de colisões com veículos que trafegam corretamente nas faixas contíguas.
Situações frequentes incluem:
- virar à esquerda estando na faixa central
- entrar à direita a partir da faixa da esquerda
- acessar retorno ou rotatória sem se posicionar antes
- mudar de faixa de forma repentina, sem aviso prévio
Essas atitudes surpreendem os demais condutores e aumentam as chances de acidentes, principalmente em avenidas movimentadas.
Base legal e penalidades
Segundo o Art. 197 do CTB:
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar
Essa infração é:
- de infração média
- resulta em 4 pontos na CNH
- tem multa no valor de R$ 130,16
A autuação pode ocorrer mesmo que não haja acidente, bastando a constatação da manobra mal executada ou o flagrante da não antecipação de faixa.
Exemplos práticos
- Um motorista que, ao perceber que vai perder a entrada de um bairro, cruza duas faixas de forma abrupta e entra à direita.
- Um condutor que decide fazer um retorno à esquerda de última hora, vindo da faixa central, sem dar seta e sem reduzir a velocidade.
- Alguém que tenta acessar uma rotatória estando na faixa da direita, mas precisa contornar por dentro, invadindo a faixa interna sem sinalizar.
Essas ações são passíveis de multa e comprometem a fluidez do tráfego.
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Como evitar essa infração
Para dirigir com segurança e evitar essa multa:
- Planeje sua rota com antecedência: saiba onde precisa virar ou retornar.
- Preste atenção à sinalização de solo e placas de transito: elas indicam a faixa correta.
- Use a seta com antecedência: sinalizar a intenção é obrigação e evita mal-entendidos.
- Mude de faixa com tempo: não espere o último momento para se posicionar.
- Observe os retrovisores antes de qualquer manobra: certifique-se de que há espaço.
Essas atitudes demonstram respeito aos demais motoristas e ajudam a manter a ordem nas vias.
O que fazer se for autuado
Se você recebeu essa multa, siga os passos abaixo:
- Verifique o auto de infração e confirme os dados (local, hora, descrição da manobra).
- Avalie se havia sinalização clara e se houve espaço seguro para mudança de faixa.
- Reúna provas, como imagens de câmeras ou GPS, caso tenha cumprido a manobra corretamente.
- Apresente defesa prévia ao Detran dentro do prazo indicado na notificação.
- Se necessário, reúna argumentos técnicos e legais para recorrer à JARI e, em segunda instância, ao CETRAN.
Se você agir com base em provas e argumentação sólida, há boas chances de êxito no recurso.
Conclusão
A multa por não se posicionar com antecedência na faixa correta ao manobrar é uma infração de natureza média que pode ser facilmente evitada com atenção e planejamento.
Além da multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, esse tipo de erro pode causar acidentes graves, sobretudo em vias urbanas e de tráfego intenso.
Adotar uma direção preventiva, com foco na sinalização e no respeito às regras de circulação, é essencial para um trânsito mais seguro para todos. E caso seja autuado de forma indevida, conheça seus direitos e recorra de forma fundamentada.
Leia também: limite de pontos na CNH e multa por parar na faixa de pedestres.