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Multa por parar na faixa de pedestre

Por uma questão de bom senso, fica claro que a faixa de pedestre existe para garantir a segurança do pedestre que utiliza as vias públicas todos os dias. Ainda assim, esse é um assunto bastante abordado durante a formação de condutores no Brasil, uma vez que grande parte dos atropelamentos acontecem quando pessoas não motorizadas cruzam ruas e estradas fora da faixa.

No caso do motorista parar sobre a faixa exclusiva de pedestres é considerada infração, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O que algumas pessoas não sabem é que a ação pode ter gravidades diferentes e, por isso, a multa também é diferente.

O que é faixa de pedestre?

As faixas de pedestre são as famosas linhas brancas horizontais demarcadas nas vias, como identificação de espaço de preferência do pedestre. Elas normalmente ficam localizadas antes do cruzamento. 

Segundo o artigo 29 do CTB, de forma simples, os maiores serão sempre responsáveis pela segurança dos menores. Isso diz respeito não apenas entre veículos de diferentes portes, como também da responsabilidade de veículos para com pedestres.

É claro que para isso, as normas de sinalização devem ser seguidas, mas vale a pena lembrar que dentro do bom funcionamento do trânsito, um pedestre é sempre o elo mais fraco. Por isso, respeitar suas travessias é sempre a melhor opção.

Posso receber uma multa por parar na faixa de pedestre?

Como dissemos no começo deste artigo, diferentes infrações podem ser cometidas quando o assunto é a faixa de pedestre, e tudo dependerá da gravidade da ação.

Parar na faixa é uma infração leve com penalidade de multa, mas outras podem ser ainda mais perigosas, estacionar, ultrapassar e retornar, por exemplo. 

Qual o valor da multa?

Aqui estão os valores e tipos de infração, a depender da ação praticada envolvendo a faixa exclusiva:

– Parar na faixa de pedestre: trata-se de parar o carro por um curto período de tempo, como para efetuar embarque e desembarque. A infração é leve, com multa de R$ 88,38, além e 3 pontos adicionados à CNH;

– Estacionar na faixa de pedestre: trata-se de imobilizar o veículo e deixá-lo estacionado sem um condutor. Nesse caso, você atrapalha a travessia, sendo necessário que o pedestre desvie, muitas vezes se colocando em perigo. A infração é grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e a remoção do veículo como medida administrativa;

– Ultrapassar na faixa de pedestre: acontece quando você passar por uma faixa, durante a manobra de ultrapassagem. Nesse caso a infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos. O valor elevado deve-se pelo fato de que infrações gravíssimas podem ter fatores multiplicadores, dependendo da gravidade. Nesse caso, o fato é de 5 vezes;

– Retorno em faixa de pedestre: acontece quando você precisa retornar de ré ou fazer a volta na via, utilizando uma faixa de pedestre. Como isso normalmente precisa acontecer rapidamente, dadas as condições do trânsito, o perigo de atingir um pedestre de surpresa é grande. Portanto, a infração também é gravíssima, com multa de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH;

– Deixar de dar preferência: aqui falamos de situações onde não existam semáforos que controlam a travessia de veículos e pedestres. Caso isso aconteça, o motorista deve parar e dar passagem. O mesmo acontece em casos onde o pedestre tenha iniciado a travessia, mas ainda não a tenha concluído. A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Quem pode aplicar a multa?

Sabemos que são diversos os órgãos responsáveis pela fiscalização e manutenção do trânsito brasileiro, mas mesmo havendo algumas dúvidas, suas responsabilidades são definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

No caso de multas para faixas de pedestre, os órgãos municipais são responsáveis. Nesse caso, pode ser através de um secretaria da prefeitura, a Guarda Municipal ou mesmo a Polícia Militar, caso a parceria tenha sido instituída.

Parar na faixa de trânsito pode ser considerado como crime de trânsito?

A resposta é sim, mas tudo vai depender da gravidade. Caso a infração ocasione em uma morte, por exemplo, ela não pode ser julgada apenas como tal. Os crimes de trânsito são julgados em esferas penais.

Como a faixa de pedestre é exclusiva e deve ser respeitada, caso o crime aconteça em uma delas, certamente o crime será julgado mais severamente.

Como recorrer?

Recorrer é um direito que todo motorista possui, caso não concorde com a penalidade de suspensão, mas para isso, é preciso estar atento aos prazos.

Ao receber a notificação de autuação, é possível enviar uma defesa prévia, com argumento e documentos que possam servir de provas. Caso isso não aconteça dentro do prazo, ou ainda o órgão de trânsito a recebe, mas a considere inválida para a acusação, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade.  

Para essa situação, ainda existe possibilidade de recorrer em 1ª instância, enviando o recurso à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). Ele será novamente analisado e, então, julgado. 

Se mesmo assim o pedido for indeferido, entramos na 2ª instância, onde o recurso deverá ser enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). A segunda instância fica responsável por uma nova análise, mas entende que se o seu recurso foi indeferido nas primeiras duas situações, vale atentar aos documentos solicitados para essa nova fase, assim como revisar seus argumentos de defesa.  

A gente sabe que esse é um assunto sério e que pode lhe interessar em algum momento. Pensando nisso, preparamos um conteúdo exclusivo e detalhado sobre como recorrer das multas, que pode lhe ajudar a preparar uma boa defesa, e conhecer mais cada etapa do processo.  

Quais são as regras sobre a faixa de pedestre?

As regras para utilização da faixa de pedestres são pontos importantes não apenas para os usuários, como também para todos os motoristas. Existem algumas que certamente você não sabia, mas que podem ser úteis no cotidiano.  

Todas as regras estão contempladas no artigo 69 do CTB, mas falaremos sobre algumas das mais importantes, exatamente como são descritas no artigo:

Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código;

– Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos;

O pedestre é instruído a fazer a travessia na faixa quando ela está presente a até 50 metros de distância;

Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições.

Para conhecer todos os detalhes, vale a pena conferir o que diz o artigo 69. Isso pode significar mais segurança para você e para todos os outros que compartilham o trânsito todos os dias.

Conclusão

Pode ser que até hoje, você tivesse a certeza de que a faixa é exclusiva para pedestres, mas que não houvessem tantos pontos importantes a se considerar, e esperamos que esse artigo tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas. 

O fato é que em meio a carros, motos e caminhões, uma pessoa não motorizada precisa de mais atenção, considerando que sejam a parte mais vulnerável. O ponto aqui não é apenas multas e infrações, mas saber que a preferência do pedestre serve para garantir a vida e o bom funcionamento do trânsito. 

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