Em junho de 2008 entrava em vigor a Lei N° 11.705, que traria mudanças importantes para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A conhecida Lei Seca é certamente uma das mais severas que existem no código, e mesmo hoje ela ainda gera polêmicas.
Você com certeza sabe que dirigir sob influência de álcool, assim como qualquer outra substância psicoativa é proibido, mas alguma vez já se perguntou quais são de fato as consequências? Pois talvez seja importante você saber que além da infração e multas que todos já ouvimos falar, você pode também estar cometendo um crime de trânsito.
Diferença entre crime e infração nesta situação
Dentro dos CTB, existem dois artigos que detalham a diferença entre crime e infração, para situação de violação da Lei Seca.
Quando é Infração?
O Art. 165 fala que a condução de veículos após a ingestão de bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas é uma infração gravíssima. Dito isso, já sabemos que a penalidade é de 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47.
Acontece que o objetivo da Lei Seca é ser ainda mais severa, na tentativa de reduzir os riscos que motoristas sob o efeito de álcool são capazes de causar em vias públicas. Por isso, além da multa padrão para uma infração gravíssima, temos um fator multiplicador de 10 vezes o valor da multa. Logo, a multa para quem violar a lei é de R$ 2.934,70. Por último, ainda haverá a suspensão da sua CNH pelo período de 12 meses.
Quando é crime?
Antes da Lei Seca entrar em vigor, em 2008, uma Medida Provisória já tratava de punição para quem dirigia depois de beber. No entanto, nada era falado sobre a quantidade de álcool. Depois dela, com as alterações que foram acontecendo, o Art. 306 do CTB veio para ir além de apenas uma infração.
Ele caracteriza como comportamento criminoso, caso a concentração de álcool encontrada seja superior a 0,3 miligramas por litro de ar alveolar, ou 6 decigramas por litro de sangue. E é aqui que começam as polêmicas.
Como fica a pena caso seja flagrado dirigindo sob a influência de álcool?
O CTB indica que a utilização de álcool pode ser comprovada pela solicitação de sinais. O agente responsável pode pedir que o motorista ou a motorista executem movimentos que comprovem a baixa resposta psicomotora e dessa forma considerar o flagrante.
Justamente pelo receio de identificar corretamente os sinais, é difícil que prisões sejam feitas nessas situações, a não ser que haja acidentes com vítimas ou danos ao patrimônio.
Mesmo assim, é preciso saber que é possível ter que cumprir pena que pode ir de 6 meses a 8 anos.
Uma outra maneira conhecida para detecção do uso de álcool é o bafômetro. Ao soprar o aparelho, ele coleta as partículas de ar presentes no pulmão, sendo difícil a manipulação do teste. Existe muita discussão sobre a possibilidade de negar o uso do bafômetro, uma vez que a Constituição Federal diz que um indivíduo não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
No entanto, o CTB em seu artigo 165-A diz que recusar-se ao uso do bafômetro, exame clínico ou quaisquer outros procedimentos que atestem a utilização de álcool, é infração gravíssima com fator multiplicador. Exatamente como mencionamos acima, em nosso tópico de infração.
Conclusão
Mesmo que a Lei Seca ainda traga algumas dúvidas e polêmicas, é muito claro que as penalidades existem, e podem ser variadas, de acordo com a natureza e a gravidade da situação. Além do prejuízo financeiro, a prisão acontece, ainda que muitas pessoas ainda decidem arriscar, pensando que casos assim são raros.
Deixando de lado os argumentos técnicos, é preciso também levar em consideração o simples fato de que ao consumir álcool e dirigir, você automaticamente assume que pode colocar a vida de outras pessoas em risco, além da sua própria. O CTB atualiza constantemente suas normativas em relação ao uso de álcool, justamente para coibir cada vez mais a prática.
Seja consciente, dê preferência a vida e se beber, não dirija!