Teste do bafômetro
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O que acontece se recusar soprar o bafômetro?

Você sabe o que acontece ao recusar o bafômetro? Essa questão gera muitas dúvidas nos condutores, por envolver algumas delicadezas, como o estado físico do condutor, e infrações gravíssimas, como a possibilidade de conduzir alcoolizado.

Este artigo preparado pela Zapay tem como objetivo mostrar ao motorista o que acontece ao se recusar a soprar o bafômetro, sobretudo quais são os desdobramentos legais a partir desta decisão.

Afinal, o que acontece com quem recusa o bafômetro? E o que acontece se recusar a fazer o bafômetro, na prática? O condutor perde a CNH? Se livra ou não de multa? Essas e outras perguntas serão respondidas a seguir. Boa leitura!

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que se recusa a soprar o bafômetro (ou ser submetido ao teste do bafômetro, como essa conduta também conhecida) está sujeito à multa gravíssima. Em outras palavras, lá vem punição pesada.

A multa de trânsito para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro é de R$2.934,70 – ou seja, é o valor da punição gravíssima multiplicado por de (10). O motorista que conduz veículo embriagado comete uma infração gravíssima, onde é aplicado o fator de multiplicação 10, devido ao grau de perigo que todos correm.

Além disso, são descontados sete (7) pontos da carteira de habilitação do condutor, que pode ainda ter a licença para dirigir suspensa por doze (12) meses.

O bafômetro é o nome popular do etilômetro, um instrumento de fiscalização de trânsito que mede o teor alcóolico no ar alveolar – aquele ar expirado pela boca de uma pessoa, originário dos alvéolos pulmonares. Em outras palavras: trata-se de um aparelho que verifica a concentração de álcool presente no organismo do condutor, por intermédio do ar por ele expelido.

Sobre a concentração de álcool e outras substâncias no corpo do condutor submetido ao teste, conheça o artigo 306, do CTB.

Conheça o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro

Capítulo XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO

Seção I – Disposições Gerais
Art. 306

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

1º – As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), alteração da capacidade psicomotora.

2º – A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

3º – O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

4º – Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.

(§ 4º incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

Como saber se fui multado no bafômetro?

Para saber se você foi multado no teste do bafômetro, você deve ficar de olho na correspondência que chega à sua residência. O órgão autuador enviará a notificação da autuação para que você fique ciente do que se trata a infração e para que também tenha o direito de se defender.

É na notificação que aparece a Defesa Prévia, o principal caminho para que você possa recorrer da notificação e se livrar da multa. Atente-se muito aos prazos estabelecidos na notificação para poder se defender.

Há quem pense que a recusa em fazer o teste do bafômetro o livrará de uma potencial prisão ou ainda da punição vinda da legislação de trânsito. Mas é importante lembrar que, caso o motorista esteja embriagado, há outros métodos que podem ser utilizados, como vídeos, exame clínico, perícia, teste de alcoolemia, prova testemunhal.

Ainda existem indícios físicos que podem comprovar a embriaguez do motorista, como sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, agressividade, dificuldade no equilíbrio e falta de memória. A autoridade de trânsito deve, obrigatoriamente, levar em consideração um conjunto de indícios para comprovar que o condutor está sob efeito de álcool – apenas um indício não é suficiente.

Você sabe dizer quando beber e dirigir é crime ou infração? Segundo a legislação brasileira, tal gesto pode ser interpretado com diferentes formas de severidade e punição, a depender da quantidade de álcool encontrada no corpo do condutor. Saiba mais sobre as diferenças neste artigo preparado pela Zapay.

Pode se recusar a fazer o teste do bafômetro?

Sim, você pode se recusar a fazer o teste de bafômetro. Mas fica aquela dúvida: é melhor se submeter ou não a esse teste? A resposta é ambígua, pois depende, já que ambas as situações podem trazer prejuízos ao condutor.

Pode parecer óbvio, mas é sempre importante ressaltar que o ideal é não conduzir o veículo em caso de consumo de álcool. Isso evita dores de cabeça e, principalmente, preserva a vida de todos no trânsito (a sua e a dos demais). Se for sair e acabar bebendo, prefira usar o aplicativo de mobilidade, transporte público, solicitar a carona de algum colega ou familiar que não tenha bebido ou espere o tempo necessário para que o álcool seja eliminado do seu corpo.

Quem recusa bafômetro perde a CNH?

Resposta direta e reta: não, não perde. Porém, o condutor deve realizar outros exames também para atestar que não há álcool em seu sangue. A punição que consta no artigo 165-A do CTB diz respeito a quem se recusa a fazer qualquer tipo de verificação para constatação de álcool. A lei diz:

“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270”.

Vale lembrar que tanto dirigir alcoolizado quanto recusar-se a fazer o teste do bafômetro são condutas consideradas autossuspensivas no CTB, o que faz o motorista ficar 12 meses com a CNH suspensa.

Conheça o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 165

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Art. 165-A. 

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

– Artigo 165-A incluído pela Lei n. 13.281/16.

Competência nas vias urbanas: Estado.

Valor da multa: R$ 2.934,70.

Código de enquadramento: 757-90.

Responsável pela infração: Condutor.

Constatação da infração: Mediante abordagem.

Norma geral: art. 277, § 3º.

Crime de trânsito: art. 306.

Resolução do CONTRAN n. 432/13 – Requisitos para constatar consumo de álcool.

Segundo o § 3º do artigo 7º da Resolução do CONTRAN n. 723/18, “Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”.

Art. 165-B. 

Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Parágrafo único. Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.

Artigo 165-B incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021.

Competência nas vias urbanas: Estado.

Valor da multa: R$ 1.467,35.

Responsável pela infração: Condutor.

Segundo o § 3º do artigo 7º da Resolução do CONTRAN n. 723/18, “Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”.

Quantos pontos perde por recusar bafômetro?

O condutor tem sete (7) pontos descontados da carteira de habilitação ao recusar se submeter ao teste de bafômetro. Além disso, assume também uma multa de R$2.934,70 e tem a carteira de motorista recolhida por um ano (12 meses).

No pior dos cenários: caso o condutor seja condenado administrativamente, ele pode responder a um inquérito criminal em virtude do crime de trânsito cometido. Ainda, se for sentenciado criminalmente, o motorista corre o risco de cumprir uma pena de seis (6) meses a três (3) anos de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviços.

Sinta o tamanho da dor de cabeça, caso você queira dirigir alcoolizado. Simplesmente, não vale a pena, pelo desgaste físico, emocional, financeiro e também estrutural na família (caso o condutor seja sentenciado criminalmente).

Qual o prazo para pagar a multa do bafômetro?

A contar a data da Notificação de Autuação, o condutor tem até trinta (30) dias para efetuar o pagamento.

É possível recorrer multa por dirigir embriagado ou sob efeito de álcool?

É possível recorrer da autuação quando este documento chega à residência do motorista acusado da infração. É, aliás, a única maneira de evitar que o direito de dirigir seja bloqueado temporariamente. Se bem-sucedido, o condutor evita também o pagamento da multa por embriaguez, que, como você já aprendeu neste artigo, é bastante salgada.

Vale destacar que quando um auto de infração da Lei Seca é registrado, o motorista infrator recebe, em sua casa, uma Notificação de Autuação. Atenção: o auto de infração ainda não gera penalidades.

A Notificação de Autuação é comunicação que deixa o condutor ciente da infração e determina um prazo para que ele possa apresentar a Defesa Prévia, processo o qual o motorista poderá se defender, se julgar que o apontamento de infração é injusto.

Defesa Prévia

O órgão responsável pela autuação é quem analisará a Defesa Prévia de embriaguez ao volante apresentada pelo condutor, dentro do prazo determinado pela notificação.

Caso a contestação não seja aceita, o motorista receberá a Notificação de Imposto da Penalidade (NIP). Porém, caso seja aceita, o processo administrativo é cancelado e arquivado.

Primeira Instância 

Com a NIP, você poderá recorrer em primeira instância. Caso você tenha perdido o prazo de recorrer com Defesa Prévia, também pode acionar a primeira instância, vale dizer.

O recurso será encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. A defesa encaminhada à JARI precisa apresentar uma argumentação técnica bastante consistente, com embasamento nas leis de trânsito, portanto, contratar os serviços de um advogado especialista no assunto é sempre recomendado para aumentar as chances de obter o deferimento.

Segundo artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentação do recurso nesta fase não será inferior a trinta (30) dias. Caso não tenha sucesso, o condutor pode ainda recorrer ao recurso em segunda instância.

Segunda Instância

O local que recurso em segunda instância deve ser encaminhado depende do órgão autuador. Ou seja, pode variar. As opções são: colegiado especial, em caso de penalidades impostas pela União; CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal; ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.

Vale reforçar que é necessário ainda contar com os serviços de um advogado especialista, pois, nesta última chance de defesa administrativa, a argumentação também deve ser consistente, para que o condutor ainda tenha chance de obter vitória e se livrar da multa. Caso contrário, o motorista deverá assumir as penalizações.

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