Imagem de destaque do blog post sobre recusar bafômetro, que explica se pode, como funciona a multa e consequências
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Recusar bafômetro é permitido? Entenda consequências e multas

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Recusar bafômetro é quando o motorista decide não fazer o teste do etilômetro durante uma abordagem (tipo Lei Seca).

E isso é mais comum do que parece, tá? Muita gente recusa por nervosismo, por dúvida do que pode acontecer, ou até por achar que “se eu não soprar, não dá nada”.

Na prática, a cena costuma ser bem rápida: o agente oferece o teste, explica como funciona, e o condutor diz algo como “prefiro não fazer”. Pronto: isso já é considerado recusa.

Agora, um ponto importante (e que evita muita confusão): recusar não “apaga” a abordagem e nem faz a fiscalização acabar ali. A blitz continua normalmente, o agente registra o que aconteceu e segue com os procedimentos previstos.

A boa notícia é que dá pra entender tudo isso com calma, sem susto e sem juridiquês.

Então bora? Boa leitura!

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O que significa recusar bafômetro?

Significa não soprar no aparelho quando o agente de trânsito solicita o teste para verificar se houve consumo de álcool. A multa de recusar bafômetro não é a mesma da multa do bafômetro porque, nesse caso, você está se recusando.

Na prática, funciona assim:

  • Você é parado numa blitz;
  • O agente pede seus documentos;
  • Em seguida, oferece o teste do bafômetro;
  • Você escolhe não realizar o teste.

Imagine que você saiu de um jantar, passou por uma fiscalização e o agente pede o bafômetro. Você responde: “Não vou fazer o teste”. Isso já caracteriza a recusa do bafômetro, e a ocorrência é registrada na hora.

O que diz a lei sobre recusar bafômetro?

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando você é parado numa fiscalização, você pode ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (é o que o CTB coloca no art. 277).

Aí entra o ponto principal: se o condutor recusa, essa recusa é tratada como infração específica, prevista no art. 165-A do CTB – ou seja, não depende de soprar e “dar positivo” para existir autuação: a recusa, por si só, já gera o enquadramento.

E só pra não ficar dúvida: o STF já considerou válida a multa por recusa ao bafômetro (é uma infração administrativa; não é “crime só por recusar”).

Quais são as penalidades e multa por recusar bafômetro?

Quando a recusa é registrada (art. 165-A), a lei prevê penalidades (o que vai para o seu prontuário) e também medidas administrativas (o que pode acontecer na hora da abordagem).

Penalidades (o “pacote” da infração):

  • Infração gravíssima;
  • Multa com fator multiplicador x10;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses (1 ano);
  • Reincidência em até 12 meses: a multa é aplicada em dobro.

Medidas administrativas (o que pode rolar na hora)

  • Recolhimento da CNH (o agente pode reter o documento no momento da autuação)
  • Retenção do veículo, seguindo a regra do CTB: se não aparecer um condutor habilitado no local, o veículo pode ser removido ao depósito

E tem um detalhe bem importante sobre a CNH: como a penalidade é suspensão, pra regularizar depois normalmente entra o “combo” de cumprir o prazo + fazer o curso de reciclagem, porque o CTB prevê a devolução da CNH após cumprir a penalidade e o curso.

Valor da multa por recusar bafômetro

O valor da multa por recusar o bafômetro é:

  • Multa base gravíssima: R$ 293,47.
  • Recusa ao bafômetro (x10): R$ 2.934,70.
  • Reincidência em 12 meses (em dobro): R$ 5.869,40.

Consequências na CNH ao recusar bafômetro

Recusar o bafômetro pode impactar a sua CNH assim:

  1. Suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Durante esse período, você fica impedido de dirigir legalmente.
  2. Recolhimento da CNH na abordagem (medida administrativa). Ou seja: dependendo da situação, a CNH pode ser recolhida ali na hora, como medida administrativa prevista no CTB.
  3. Para voltar a dirigir, entra a regularização da suspensão. O CTB prevê que a CNH é devolvida após cumprir a penalidade e o curso de reciclagem (quando aplicável no processo).

Diferença entre recusar bafômetro e testar positivo

Na prática, recusar o bafômetro e testar positivo podem até “parecer a mesma coisa” na rua (porque as penalidades administrativas são bem parecidas), mas o motivo da autuação e o tipo de prova mudam bastante.

1) O que acontece em cada caso:

Recusar bafômetro (recusa):

  • Você não faz o teste quando o agente oferece.
  • A autuação acontece pela recusa em se submeter ao procedimento.
  • O registro costuma ficar baseado no auto de infração e no que foi descrito pelo agente (ex.: que houve oferta do teste e você não realizou). Em materiais de fiscalização, inclusive, aparece que até “simular o sopro” pode ser tratado como recusa.

Testar positivo (resultado / constatação):

  • Você faz o teste (ou é constatado por sinais/exame), e há um resultado ou sinais registrados.
  • Pela Resolução do Contran, a infração administrativa do art. 165 pode ser caracterizada, por exemplo, por teste no etilômetro a partir de 0,05 mg/L (descontada a margem) ou por sinais de alteração da capacidade psicomotora, entre outros meios.

2) Penalidades: por que “parece igual”, mas não é idêntico

Em termos de penalidade administrativa, os dois caminhos costumam ser “pesados”:

  • Recusa (art. 165-A): material de fiscalização mostra como infração gravíssima, com multa (x10) e suspensão por 12 meses, e fala também da reincidência em 12 meses com multa em dobro.
  • Teste positivo (art. 165): a Resolução do Contran explica como se caracteriza a infração e a autuação administrativa quando há resultado/sinais. Basicamente, se você fez o teste e apareceu 0,08 mg/L, isso entra na faixa que a Resolução trata como infração administrativa (ou seja, multa/suspensão, conforme o CTB). Agora, se aparecer 0,36 mg/L, aí já pode entrar na parte de crime de trânsito, além das consequências administrativas.

Agora, aqui vai um detalhe importante (e pouca gente sabe): não pode sair “as duas multas” na mesma abordagem (uma por recusa e outra por positivo), de forma simultânea.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) traz essa orientação: é vedada a lavratura simultânea de autos com base nos arts. 165 e 165-A na mesma abordagem.

3) E quando vira crime?

Aqui está uma diferença bem decisiva:

  • Recusa, por si só, é uma infração administrativa (não é “crime só porque recusou”).
  • Já o teste positivo pode, dependendo do resultado e do contexto, também entrar no campo de crime de trânsito (art. 306).

Pela Resolução do Contran, o crime do art. 306 pode ser caracterizado, por exemplo, por:

  • Teste no etilômetro com medição igual ou superior a 0,34 mg/L (descontada a margem), ou
  • Exame de sangue a partir do limite indicado, ou
  • Sinais de alteração da capacidade psicomotora, entre outros.

Ou seja: recusa e positivo podem gerar punições administrativas parecidas, mas o positivo pode abrir uma porta a mais (criminal), dependendo do caso.

O que fazer após ser autuado por recusar bafômetro?

Depois que a autuação acontece, o mais importante é não deixar a situação “no escuro”, porque muita dor de cabeça vem de perder prazo ou não acompanhar notificações.

Se a abordagem acabou com retenção do veículo até a chegada de alguém habilitado, isso segue as regras operacionais do CTB e de normas do Contran.

Se não aparece ninguém para retirar o carro, pode ocorrer remoção ao depósito conforme o procedimento aplicável.

Daí pra frente, começa a parte mais “burocrática”: você precisa acompanhar a Notificação de Autuação e, se virar penalidade, a Notificação de Penalidade.

Aqui vale uma atenção especial: há norma do Contran prevendo que o órgão deve expedir a Notificação de Autuação em até 30 dias contados da data da infração; se isso não acontecer, pode caber o arquivamento do auto. Então olhar datas pode ser mais útil do que parece.

Em paralelo, como recusa costuma gerar também processo de suspensão do direito de dirigir, é bem comum existir um andamento específico para essa penalidade (separado do boleto da multa).

Alguns órgãos divulgam orientações públicas sobre prazos e notificações desse processo de suspensão, então vale acompanhar com carinho para não ser pego de surpresa.

E aí entra a sua decisão prática: se você quer pagar com desconto ou tentar contestar. No SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), existe previsão de até 40% de desconto pagando até o vencimento, mas isso normalmente está vinculado a não apresentar defesa/recurso.

Como recorrer da multa por recusar bafômetro

Dá para recorrer, sim, e o segredo é encarar o recurso como uma análise de “documento e procedimento”, não como uma conversa sobre intenção.

O caminho geralmente passa por defesa prévia, depois JARI, e, se necessário, 2ª instância (como CETRAN/CONTRANDIFE, dependendo do órgão).

Os prazos vêm na própria notificação; em materiais orientativos, há referência de prazo mínimo para recurso (por exemplo, não inferior a 30 dias em certas situações).

O que costuma fazer diferença no recurso é verificar se o auto e o procedimento estão formalmente corretos.

E, quando o assunto é alcoolemia, a Resolução do Contran traz exigências e orientações de preenchimento, como os dados do etilômetro quando houve teste, e também registros relacionados à recusa quando esse for o enquadramento.

Além disso, tem um ponto que vale sempre checar: se aparecerem dois autos na mesma abordagem (um por positivo e outro por recusa), isso vai contra a orientação do MBFT que veda a lavratura simultânea nesses casos.

O que olhar no auto de infração (em linguagem bem simples)

Na hora de recorrer, o melhor caminho é tratar como uma “checagem de documento”. Porque, no fim das contas, o que vai ser analisado é se o auto de infração foi preenchido do jeito certo e se ele descreve bem o que aconteceu.

Vale conferir principalmente:

  • Placa e dados do veículo: parece básico, mas erro aqui muda tudo. Veja se a placa, marca/modelo e outras informações batem com o seu carro.
  • Local, data e horário: confira se faz sentido com o que você lembra. Às vezes o ponto da abordagem, a cidade/bairro ou o horário ficam inconsistentes.
  • Enquadramento da infração: precisa estar indicado como recusa ao procedimento (recusa do bafômetro), não como “teste positivo” ou outro enquadramento que não tenha a ver com a situação.
  • Órgão autuador e identificação do agente: o auto precisa trazer quem aplicou (Detran, órgão municipal, PRF etc.) e a identificação do agente responsável.
  • Descrição da ocorrência: esse é um dos pontos mais importantes. Veja se o texto realmente deixa claro que o teste foi oferecido e que houve a recusa, do jeito que aconteceu. Se a narrativa estiver confusa, genérica demais ou destoando do ocorrido, isso pode virar argumento.

A ideia aqui não é “inventar justificativa”, tá? É só garantir que o processo está bem amarrado e que o documento tem as informações mínimas pra sustentar a autuação.

Se você chegou até aqui, já deu pra perceber que recusa de bafômetro é um assunto que mexe com multa, CNH e até com a rotina do carro. Então, pra não ficar no “achismo”, o próximo passo é simples:

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