Em quais situações deve ser aplicado o artigo 165 do CTB?
Consumo de bebidas alcoólicas e condução de veículos automotivos são gestos que não combinam, definitivamente. Afinal, todo motorista tem compromisso e responsabilidade perante ao zelo pela vida. Para inibir e evitar problemas de condutores alterados devido ao álcool e também outras drogas, há o art 165 CTB – um importantíssimo capítulo do Código de Trânsito Brasileiro.
Fique pode dentro sobre o que é o CTB art 165 e evite dores de cabeça, no bolso e, acima de tudo, ajude a construir um trânsito cada vez mais seguro.
– O que diz o artigo 165 do CTB?
– Como fazer defesa do artigo 165?
– Qual a diferença entre o artigo 165 e 306 do CTB?
– Qual o valor da multa do artigo 165 CTB?
– Qual a penalidade?
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O que diz o artigo 165 do CTB?
O artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode ser encontrado no capítulo XV, que trata de infrações. Este artigo destaca que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima, cuja penalidade é multa multiplicada por 10 (ou seja, R$293,47 X 10 = R$2.934,70 em multa) e suspensão do direito de dirigir por doze (12) meses.
A medida administrativa para esta infração pesada é o recolhimento do documento de habilitação – Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seja de qual categoria for – e retenção do veículo. Esta medida segue o disposto no artigo 270 da Lei nº9.503, de 1997.
Em caso de reincidência no período de até doze (12) meses, aplica-se a multa em dobro. Ou seja, além de ser extremamente perigoso dirigir embriagado, esta conduta, a qual coloca a vida de todos em risco, pode trazer grande prejuízo financeiro ao condutor flagrado.
Dentro do artigo 165 do CTB, há algumas situações que são explicadas:
- Artigo 165-A: se o condutor se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo artigo 277, ele estará cometendo uma infração gravíssima, cuja penalidade é multa multiplicada por 10 (ou seja, R$293,47 X 10 = R$2.934,70 em multa) e suspensão do direito de dirigir por dozes (12) meses. Além disso, como medida administrativa, há o recolhimento da CNH do motorista flagrado alcoolizado, além de retenção do veículo. Novamente, em caso de reincidência no período de até doze (12) meses, aplica-se a multa em dobro. O artigo destaca ainda o que diz o parágrafo 3º do artigo 7º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): não são computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir – ou seja, no caso explicado neste item, não há desconto de ponto na CNH.
- Artigo 165-B: se o motorista conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, conforme o previsto no parágrafo 2º do artigo 148-A do CTB, após trinta (30) dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado infração gravíssima, cuja penalidade é multa multiplicada por 5 (ou seja, R$293,47 X 5 = R$1.467,35 em multa) e suspensão do direito de dirigir por três (3) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) de resultado negativo em novo exame.
Ainda: é aplicada a mesma penalidade ao condutor que exerce atividade remunerada (observação EAR) ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo parágrafo 2º do artigo 148-A do CTB, por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
Aqui também há o destaque sobre o parágrafo 3º do artigo 7º da Resolução do CONTRAN: não são computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir – ou seja, no caso explicado neste item, não há desconto de ponto na CNH.
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Como fazer defesa do artigo 165?
Para fazer a defesa do artigo 165, assim como de outras infrações, o condutor deve se atentar à notificação e com ela entrar com a Defesa Prévia. Neste processo, é possível apontar potenciais erros formais no Auto de Infração.
Se a defesa Prévia não for aceita, é possível entrar com um recurso, que será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão autuador. Se o recurso também for não for aceito, então o condutor pode entrar com mais um recurso (Segunda Instância), que será julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Segundo a nossa Constituição, todo cidadão brasileiro tem direito a se defender e isso também se aplica às situações de trânsito.
O que é lei seca?
Trata-se da lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, que é popularmente conhecida como Lei Seca. Ela é caracterizada devido ao rigor que apresenta no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas de qualquer categoria automotiva, e pode ocorrer através da Blitz da Lei Seca.
Desse modo, a Lei Seca foi aprovada com o objetivo de diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados (cujo consumo de bebidas alcoólicas encontra-se elevado no momento da condução). Assim, a referida lei proíbe qualquer consumo de álcool, bem como a venda de bebidas alcoólicas ao longo de rodovias federais brasileiras.
Qual a diferença entre o artigo 165 e 306 do CTB?
Neste conteúdo, você já aprendeu que o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro, trata da punição para quem dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Trata-se de uma infração gravíssima, cuja penalidade é multa multiplicada por 10 (R$2.934,70, em multa) e suspensão do direito de dirigir por doze (12) meses.
Por sua vez, o artigo 306, localizado no capítulo XIX, do CTB, que versa sobre crimes de trânsito, destaca que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência pode trazer penas, tais como: detenção, de seis (6) meses a três (3) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão (PPD) ou a habilitação (CNH) para dirigir veículo automotor.
Para se chegar a tais punições, devem ser constatadas:
- Concentração igual ou superior a seis (6) decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
- Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), alteração da capacidade psicomotora.
Tais constatações podem ser obtidas das seguintes maneiras: mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Vale dizer que poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para se determinar as situações citadas acima. Cabe ao CONTRAN dispor sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado no artigo 306.
Saiba mais sobre o Código de Trânsito Brasileiro.
O CTB é um conjunto de leis que define atribuições de diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito brasileiro, de modo a fornecer diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelecer normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste sistema. O Código de Trânsito Brasileiro foi criado em 1997, por intermédio da lei nº 9.503/1997, de modo a entrar em vigor em janeiro de 1998.
Qual o valor da multa do artigo 165 CTB?
É importante reforçar que o artigo 165, do CTB, prevê uma infração gravíssima, que é multiplicada por 10 – ou seja, R$293,47 X 10 = R$2.934,70 em multa.
O artigo especifica ainda duas possíveis situações e suas punições:
- Artigo 165-A: caso o condutor se recuse a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo artigo 277, ele também estará cometendo uma infração gravíssima, cuja penalidade é multa multiplicada por 10 (ou seja, R$293,47 X 10 = R$2.934,70 em multa) e suspensão do direito de dirigir por doze (12) meses.
- Artigo 165-B: se o motorista dirigir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, conforme o previsto no parágrafo 2º do artigo 148-A do CTB, após trinta (30) dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado infração gravíssima, cuja penalidade é multa multiplicada por 5 (ou seja, R$293,47 X 5 = R$1.467,35 em multa) e suspensão do direito de dirigir por três (3) meses. Será ainda condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no RENACH de resultado negativo em novo exame.
Qual a penalidade?
Além da multa, a penalidade é a suspensão do direito de dirigir por doze (12) meses. Caso a infração se encaixe na situação do artigo 165-B, além da multa multiplicada por cinco, há a suspensão do direito de dirigir por três (3) meses.
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