Imagem de destaque do blog post sobre infrações de trânsito, que explica os diferentes tipos de infração no trânsito, valores, consequências e como consultar.
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Infrações de trânsito: tipos, valores, pontos na CNH e como consultar!

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O papo hoje é sobre infrações de trânsito!

Todos os dias, há erros no trânsito que, de acordo com as normas do CTB, são caracterizadas como infrações – que podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas, a depender do risco e do perigo que oferecem.

As infrações de trânsito têm como punição multas, acréscimo de pontos na CNH, dentre outras medidas específicas a depender da situação (retenção ou remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir etc).

Para te ajudar a ficar por dentro do tema, preparamos esse conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre as infrações de trânsito: entenda os diferentes tipos de infrações, seus valores e suas pontuações na CNH, veja diversos exemplos de infrações de trânsito de diferentes gravidades, saiba como consultar infrações pela internet, conheça um jeito super cômodo e prático de pagar as infrações e muito mais. Nos acompanhe e fique fera no assunto!

O que são infrações de trânsito?

As infrações de trânsito são violações das regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e por outras normas regulatórias relacionadas ao tráfego de veículos. Quando um condutor não cumpre tais leis e normas, uma infração de trânsito ocorre.

Como consequência desse não cumprimento da legislação brasileira de trânsito, o motorista cria situações de perigo, que são classificadas em infrações de trânsito leves, médias, graves ou gravíssimas. O critério para a classificação é o risco à vida e à ordem no trânsito que a infração oferece.

As multas e as demais punições que podem ser aplicadas em uma infração são formas de inibir os motoristas de desobedecerem as normas, com o objetivo de deixar o trânsito mais seguro e organizado para todos.

Como consultar infrações de trânsito

Muita gente se pergunta: com o avanço da internet e das tecnologias, já tem como consultar infrações de trânsito de forma online e prática? E a boa notícia é que sim, atualmente, já existem meios super cômodos, práticos e seguros de consultar as infrações de trânsito pela internet. 

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Existem diferentes tipos de infrações de trânsito

A depender do tipo de risco que o condutor oferece ao trânsito e à vida de todos, a infração é categorizada em um nível. Assim, as multas acontecem como punição para inibir que esses erros aconteçam. 

As infrações de trânsito podem ser classificadas em:

  • Infração leve.
  • Infração média.
  • Infração grave.
  • Infração gravíssima.

Saiba mais sobre cada categoria de infração, com exemplos, nos tópicos a seguir:

Infração de trânsito leve

As infrações de trânsito leves geram três pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 88,38. 

Exemplo de infração de trânsito leve: caso você dirija sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança – infração que consta no artigo 169, do CTB -, poderá receber uma multa leve. Confira mais exemplos de infrações leves!

Infração de trânsito média 

As infrações de trânsito médias somam quatro pontos na carteira do motorista, além de gerar uma multa no valor de R$ 130,16. 

Exemplo de infração de trânsito média: se o condutor usar veículo para arremessar sobre os pedestres (ou outros automóveis) água ou detritos – infração que consta no artigo 171, do CTB -, ele será punido com a multa média. Confira mais exemplos de infrações médias!

Infração de trânsito grave 

As infrações de trânsito graves acrescentam cinco pontos na CNH e o condutor ainda deve pagar uma multa no valor de R$ 195,23. 

Exemplo de infração de trânsito grave: se o motorista deixar de usar o cinto de segurança, ele cometerá uma infração grave, segundo o artigo 167, do CTB – tendo a retenção do veículo como medida administrativa. Confira mais exemplos de infrações graves!

Infração de trânsito gravíssima

As infrações de trânsito gravíssimas somam sete pontos na carteira de habilitação e o valor da multa é de ao menos R$ 293,47. 

Exemplo de infração de trânsito gravíssima: transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando configura multa grave, de acordo com o artigo 231, do CTB – além disso, o veículo será retido. Confira mais exemplos de infrações gravíssimas!

As infrações gravíssimas podem ser ainda piores: entenda o fator multiplicador 

O fator multiplicador é aplicado sobre o valor de determinadas infrações gravíssimas, o que as torna ainda mais caras e salgadas. Esse fator multiplicado pode variar entre 2 e 60 vezes em cima do valor original da multa, a depender do risco que oferecem ao trânsito.

Desse modo, o fator multiplicador é uma forma de desestimular que os motoristas cometam infrações de trânsito (principalmente aquelas que oferecem ainda mais perigo à vida das pessoas no trânsito).

Dica: aprenda também sobre as principais multas de moto!

Quais são as penalidades previstas para infrações de trânsito?

Conheça os que são as possíveis penalidades previstas para infrações de trânsito:

  • Advertência por escrito: é uma penalidade que substitui a multa em casos de infrações de trânsito leves (desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses).
  • Multa: trata-se de uma penalidade financeira aplicada ao condutor que comete uma infração de trânsito. O valor da multa varia conforme a gravidade da infração. 
  • Suspensão do direito de dirigir: consiste na suspensão temporária do direito de dirigir, por um período que varia de acordo com a gravidade da infração de trânsito ou o acúmulo de pontos na CNH.
  • Retenção ou remoção do veículo: é a retenção do automóvel ou da moto até que seja regularizada a situação, ou então a remoção do veículo para um pátio até a devida regularização (como falta de documentos, irregularidades no veículo, dentre outros pontos). 
  • Cassação da CNH: trata-se da revogação permanente do direito de dirigir, o que exige que, caso a pessoa queira voltar a dirigir,  vai precisar passar por todo o processo de habilitação novamente (após ao mínimo dois anos).
  • Cassação da CNH provisória (PPD): é a perda do direito de dirigir para quem aina está no estágio da CNH provisória (PPD/Permissão para dirigir). A cassação ocorre se o motorista cometer infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média durante esse período. 
  • Frequência obrigatória em Curso de Reciclagem: os motoristas que atingem 20, 30 ou 40 pontos ou na CNH, em um período de 12 meses, ou que cometem infrações de trânsito graves, são obrigados a frequentar um curso de reciclagem – que é necessário também para a reabilitação de quem teve a CNH suspensa. 

Entenda como funcionam as infrações de trânsito que geram suspensão da carteira

Há algumas infrações de trânsito gravíssimas que apresentam perigo tão grande, que tem como punição também a suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação do motorista infrator. Nesse cenário, a apreensão do documento é feita pela autoridade de trânsito no ato da fiscalização.

Confira cinco exemplos de situações perigosas – ou seja, infrações de trânsito previstas no CTB e que trazem a suspensão da CNH como punição, além da soma de sete pontos na carteira de motorista e da multa que deve ser paga.

  • Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância que determine dependência. Artigo 165 do CTB. Valor da multa: R$ 2.934,70. Imagine que o amigo condutor está em uma festa, com bebidas alcoólicas. E ele decide sair de lá dirigindo seu carro, após beber duas taças de vinho. No meio do caminho, há uma blitz e o policial solicita que ele faça o teste do bafômetro. O motorista aceita e fica constatado que ele está dirigindo embriagado ou com presença de álcool no sangue.  Esse é o tipo de situação que o artigo 165 descreve – uma infração de trânsito cuja multa tem fator multiplicador 10 e aplicação da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública. Artigo 170 do CTB. Valor da multa: R$ 293,47 = Pedro está dirigindo seu automóvel em uma via de grande fluxo de pessoas. Impaciente, ele não gosta de ceder o direito de o pedestre atravessar (mesmo que na faixa). Ao se ver obrigado a isso, Pedro fica ameaçando os pedestres com o carro, avançando e intimidando.  
  • Disputar corrida. Artigo 173 do CTB. Valor da multa: R$ 2.934,70 = Sabe aquele motorista que pensa estar no filme “Velozes e Furiosos” e gosta de disputar rachas? Pois bem, se flagrado pelas autoridades, ele se enquadrará no artigo 173, tendo que arcar com multa multiplicada por 10, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
  • Transpor bloqueio viário policial. Artigo 210 do CTB. Valor da multa: R$ 293,47 = Voltando ao exemplo de Pedro e sua impaciência: ele também não respeita os bloqueios policiais e tenta furá-los, prosseguindo sem autorização. Isso gera multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir. 
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança. Artigo 244 do CTB. Valor da multa: 293,47 = Sofia é uma motociclista que adora a praticidade de seu veículo no dia a dia. Porém, ela não gosta de usar capacete e não utiliza esse item de segurança. Essa situação que coloca a vida de Sofia em risco, em caso de acidente, gera multa e suspensão do direito de dirigir.

Veja exemplos dos diferentes tipos de infrações de trânsito

Nada melhor do que alguns exemplos para entendermos melhor o que são as infrações de trânsito e o quão graves elas podem ser. A seguir, confira algumas infrações de trânsito, em todas as categorias de perigo, e evite cometer tais erros.

Exemplos de infrações de trânsito leves

Fique ligado para não cometer nenhuma das infrações de trânsito leves abaixo:

  • Artigo 179: fazer ou deixar que se faça reparo em veículos nas vias (quando não rodovia/trânsito rápido). Imagine o tamanho da dor de cabeça que o condutor provocará se seu automóvel passar por manutenção no meio da rua…
  • Artigo 181: estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m. Este é mais um erro que pode provocar acidentes ou gerar engarrafamento.
  • Artigo 182: parar sobre faixa destinada a pedestres. Essa situação coloca em risco a vida dos pedestres, que terão que atravessar fora da faixa de segurança.
  • Artigo 205: ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile/formação militar. Esse erro pode fazer com que ocorra desordem no trânsito, além de acidentes.
  • Artigo 224: fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. Ao acionar a luz alta, é possível que outros motoristas tenham a visão ofuscada – o que pode causar acidentes.
  • Artigo 227: usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestres ou condutores. Essa infração acaba contribuindo com a poluição sonora e com o estresse no trânsito. 
  • Artigo 241: deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo. Lembre-se sempre, proprietário: é de sua responsabilidade que todos os documentos do carro estejam em dia.
  • Artigo 241: deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor. Além do veículo, é fundamental que o documento de habilitação esteja em ordem.
  • Artigo 254: é proibido ao pedestre permanecer/andar na pista, exceto para cruzá-la onde for permitido. O pedestre também deve zelar pela vida e pela ordem do trânsito, transitando no espaço de segurança a ele destinado. 
  • Artigo 254: é proibido ao pedestre andar fora da faixa própria. Novamente, o pedestre também deve colaborar com a segurança de todos, de modo a evitar acidentes.

É importante destacar que, embora os dois últimos exemplos sejam sobre pedestres, esses cidadãos também são punidos com multa, no valor de R$ 44,19.

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Exemplos de infrações de trânsito médias 

Agora, conheça algumas das infrações de trânsito médias:

  • Artigo 171: usar veículo para arremessar sobre outros veículos água ou detritos. Usar o carro para atingir outro automóvel gerará apenas confusão no trânsito, condutor. Não seja essa pessoa.
  • Artigo 172: atirar do veículo objetos ou substâncias. Assim como na infração acima, este gesto apenas trará violência ao trânsito.
  • Artigo 172: abandonar na via objetos ou substâncias. Esta ação pode ocasionar acidentes e interferir no fluxo do trânsito.
  • Artigo 178: deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do local. Esse gesto causa desordem ao trânsito e pode provocar acidentes.
  • Artigo 180: ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. É fundamental que o motorista verifique o nível de combustível antes de iniciar cada viagem – se necessário, abasteça em um posto.
  • Artigo 181: estacionar nas esquinas e a menos de 5 m do alinhamento da via transversal. Este é mais um exemplo de infração pode gerar caos ao trânsito e provocar acidentes. 
  • Artigo 197: deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita ou mais à esquerda quando for manobrar. Essa ação pode fazer com que outros veículos choquem com seu automóvel, condutor. 
  • Artigo 198: deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado. Lembre-se: que o fluxo do trânsito permite que quem queira andar mais rápido utilize as faixas mais à direita.
  • Artigo 199: ultrapassar pela direita, salvo quando veículo da frente der sinal para entrar à esquerda. Este é mais um cuidado para garantir a segurança nas vias públicas. 
  • Artigo 201: deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar/ultrapassar bicicleta. Afinal, todo motorista deve se atentar principalmente aos membros do trânsito mais vulneráveis.

É de São Paulo? Outro exemplo de infração média, nesse caso, é a multa de rodízio (do rodízio de veículos em SP).

Exemplos de infrações de trânsito graves 

Chegou o momento de ficar por dentro das infrações de trânsito graves. Confira:

  • Artigo 167: deixar o passageiro de usar o cinto segurança. Trata-se de mais um cuidado para preservar a vida dos ocupantes do carro.
  • Artigo 177: deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. Tenha em mente que todo minuto conta quando há vítimas.
  • Artigo 179: fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito rápido. Este ato pode ter como consequência atropelamentos e batidas entre veículos.
  • Artigo 181: estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m. O veículo deslocado dessa forma pode causar acidentes.
  • Artigo 190: seguir veículo em serviço de urgência devidamente identificado por alarme sonoro/iluminação vermelha. Pode parecer um ato esperto, porém acidentes podem acontecer por conta disso.
  • Artigo 192: deixar de guardar distância de segurança lateral/frontal entre seu veículo e os demais e ao bordo da pista. A diminuição desses espaços pode ocasionar colisões, por exemplo.
  • Artigo 194: transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras. Tenha em mente que a marcha ré tem como objetivo ajudar o condutor a executar manobras, somente – o uso diferente deste poderá causar acidentes.
  • Artigo 195: desobedecer às ordens emanadas das autoridades competentes de trânsito ou de seus agentes. Esse gesto pode significar um desrespeito à ordem e à legislação de trânsito. Não vacile!
  • Artigo 196: deixar de indicar, com antecedência, mediante gesto de braço ou com a luz indicadora, a realização da manobra de parar o veículo. A comunicação entre o motorista e os demais membros do trânsito é fundamental para evitar este tipo de acidente.
  • Artigo 207: executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização. Afinal, a sinalização sempre é instalada após estudos de engenharia de trânsito, para trazer ordem e segurança a todos.

Exemplos de infrações de trânsito gravíssimas 

Finalmente, conheça algumas das infrações de trânsito consideradas gravíssimas:

  • Artigo 162: dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC. Não tem jeito, condutor, esses documentos são de porte obrigatório.
  • Artigo 163: entregar veículo à pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo. Cada tipo de veículo funciona de uma maneira, não adianta alguém que apenas sabe conduzir carros leves dirigir caminhões. Este ato representa perigo.
  • Artigo 164: permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias. Fique sempre ligado ao prazo de vencimento do seu documento, motorista.
  • Artigo 166: confiar/entregar o veículo a uma pessoa com estado físico/psíquico sem condições de dirigir em segurança. Lembre-se: zelar pelas vidas no trânsito é uma responsabilidade de todos.
  • Artigo 168: transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas pelo CTB. Esse descuido pode custar até mesmo a vida da criança.
  • Artigo 174: promover na via pública competição esportiva sem permissão. Corridas e rachas são extremamente perigosas aos condutores e aos espectadores.

É possível recorrer das infrações de trânsito? 

É possível recorrer das infrações de trânsito. Para isso, o motorista deve ficar ligado aos prazos que constam na Notificação de Autuação e segui-los à risca. O condutor terá três chances para recorrer da infração de trânsito: Defesa Prévia, recurso em Primeira Instância e recurso em Segunda Instância.

A dica: nos recursos de Primeira e Segunda Instâncias vale a pena o motorista contratar um advogado especializado em trânsito, para que a argumentação possa ser bastante sólida e embasada na legislação de trânsito.

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E aí, entendeu tudo sobre as infrações de trânsito?

A jornada pelas infrações de trânsito foi longa, mas o importante é que você ficou por dentro de tudo de mais importante sobre o tema. 

Como vimos juntos, as infrações são divididas em quatro naturezas, são elas: infrações leves, médias, graves ou gravíssimas. O valor da multa e os pontos na CNH variam a depender do quão grave for a infração – já a gravidade, vai depender do perigo/risco que aquele ato pode gerar. 

Multas leves são infrações mais amenas, enquanto as gravíssimas são infrações que dizem respeito a atos mais perigosos e arriscados. 

O xis da questão sobre as infrações de trânsito, é colocar os aprendizados da autoescola sempre em uso, praticando a direção defensiva e evitando as multas. Assim, você contribui para um trânsito mais seguro e mais fluido – além de evitar muitas dores de cabeça e no bolso!

Esperamos que tenha curtido o conteúdo. Continue navegando no blog da Zapay e tire todas as suas dúvidas sobre o trânsito e sobre as burocracias veiculares!

Quem viu esse conteúdo, também leu sobre: prescrição de multas de trânsito.

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