Neste artigo, a Zapay lhe apresenta o Código de Trânsito Brasileiro, popularmente conhecido como CTB.
Saiba o que é este conjunto de atribuições que refletem diretamente no dia a dia do trânsito, para que servem, como acessá-lo e quais são as mudanças com as atualizações do CTB – o Novo Código de Trânsito Brasileiro. Ainda: conheça quais são os artigos do CTB mais buscados.
O que é Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
O Código de Trânsito Brasileiro pode ser conhecido também por algumas variações, como a sigla CTB ou ainda como código brasileiro de trânsito. E o que o seria este código? Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, “O CTB define atribuições das mais diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários desse complexo sistema”.
As diretrizes do CTB constam no documento que o instituiu, mais precisamente na lei nº 9.503, de 1997. Você pode estar se perguntando: mas se o Código de Trânsito Brasileiro completo foi lançado em 1997, qual era a legislação de trânsito até então?! Até esta data, o trânsito brasileiro era regido pelo Código Nacional de Trânsito, que, por sua vez, era instituído pela lei nº 5.108/1966. Dessa forma, o Código Nacional de Trânsito foi revogado e deu lugar ao CTB, que está vigente até os dias de hoje.
Conheça a lei nº 9.503, de 1997
Conheça as disposições preliminares e gerais do CTB:
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
- 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
- 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
- 4º (VETADO)
- 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I do CTB.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I – Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.
II – Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.
III – Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
Quais são as principais mudanças do novo CTB?
Há um ano, houve uma atualização no CTB. Quando o motorista busca no Google
“Código de Transito Brasileiro 2021”, ele encontrará diversas notícias sobre estas referidas atualizações. É comum que, de tempos em tempos, alguns pontos do CTB sejam revistos, a fim de adequarem às necessidades da sociedade.
Dentre as principais alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro, há algumas facilidades e otimizações de processos que tem como objetivo melhorar consideravelmente a vida de motoristas e pedestres.
Os principais temas que estão envolvidos nestas atualizações são:
- As novas diretrizes sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Centro de Formação de Condutores (CFC).
- Mudanças ligadas à documentação.
- Novidades sobre infrações e multas.
- Maior rigidez no que diz respeito ao transporte de crianças em veículos automotores.
- Novas orientações para a conduta no trânsito.
Com a atualização do Código de Trânsito Brasileiro, há algumas mudanças no que diz respeito aos períodos de renovação, por exemplo. Mais precisamente, o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação é alterado de acordo com a idade do motorista.
Desse modo, os exames que testem a aptidão física e a mental do condutor devem ser feitos na localidade que ele reside. Tais exames são preliminares, renováveis e passam a obedecer a seguinte periodicidade:
- A cada 10 anos: para condutores com idade inferior a 50 anos.
- A cada 5 anos: para condutores com idade entre 50 e 70 anos.
- A cada 3 anos: para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Dicas da Zapay!
Dica 1: Consulte os débitos veiculares e quite-os em até 12 vezes no cartão de crédito.
Dica 2: Tire todas as suas dúvidas sobre o DENATRAN neste artigo especial feito pela Zapay.
Para que serve o CTB?
Você já deve ter percebido que o CTB é de extrema importância para o trânsito e sua organização. Mas qual é sua função? Vem que a Zapay lhe explica: cabe ao Código de Trânsito Brasileiro orientar o trabalho das autoridades de trânsito, sobretudo, no que diz respeito à organização da circulação de veículos nas vias públicas.
Para se ter uma ideia do quão relevante é o CTB: quando um condutor, de qualquer categoria, vai tirar sua primeira habilitação, nas aulas teóricas, ele terá uma carga de 45 horas/aula, sendo que 18horas/aula abordam o Código de Trânsito Brasileiro.
Como acessar o CTB?
Como já apontamos, as diretrizes do CTB constam no documento que o instituiu, mais precisamente na lei nº 9.503, de 1997.
Para acessar os artigos, usando os números ou as palavras-chave, é possível também utilizar os serviços do Código de Trânsito Brasileiro Digital. A plataforma tem como objetivo facilitar a consulta e o entendimento do Código, com o texto original do artigo, além de informações adicionais, comentários e dicas. O CTB digital é uma iniciativa da empresa Perkons.