No trânsito brasileiro há muitas siglas, principalmente para nos referirmos aos órgãos responsáveis pela ordem e a segurança das vias públicas. Dentre estes nomes, há o DEMUTRAN.
Neste conteúdo, você poderá saber a fundo o que é DEMUTRAN (Departamento Municipal de Trânsito), quais são seus deveres, em quais cidades atua e se cabe a este órgão autuar e multar motoristas infratores.
Vem, que a Zapay é uma mão na roda e lhe deixará a par sobre mais este importante departamento de trânsito. 😉
O que é DEMUTRAN?
A sigla DEMUTRAN diz respeito ao Departamento Municipal de Trânsito, um órgão municipal de trânsito e rodoviário, da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) e de outras providências.
A atuação do DEMUTRAN é essencial para a qualidade da mobilidade do trânsito, considerando todos aqueles que dele fazem parte, como pedestres, motoristas e ciclistas. Assim, cabe ao departamento planejar, projetar, regulamentar e operalizar o trânsito por completo.
Ainda: é de responsabilidade do DEMUTRAN a implantação, a manutenção e a operação do sistema de sinalização e equipamentos relativo ao controle das vias públicas.
Quais os seus deveres?
Mas, afinal, quais são os deveres do DEMUTRAN? Confira as responsabilidades do departamento logo abaixo, segundo o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
III – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
IV – Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;
V – Estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
VIII – Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
IX – Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
X – Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XI – Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
XII – Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;
XIII – Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XIV – Promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XV – Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVI – Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos detração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas de trânsito decorrentes de infrações;
XVII – Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;
XVIII – Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XIX – Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;
XX – Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
XXI – Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;
XXII – Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;
XXIII – Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
Quais municípios têm o DEMUTRAN?
Todas as cidades que se integram ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) tem DEMUTRAN. Ou seja, dos 5.570 municípios brasileiros, apenas 11.513 possuem um órgão municipal de trânsito cuja responsabilidade é a gestão do trânsito local – de modo a assumir a responsabilidade com educação, engenharia e fiscalização de trânsito.
Segundo a Prefeitura Municipal de Bebedouro (cidade do interior paulista), por exemplo, cabe ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte o zelo aos cidadãos, por intermédio de programas criados com vista à segurança e à fluidez das pessoas no espaço urbano, dividido entre pedestres, animais e veículos.
Ainda segundo a Prefeitura de Bebedouro, a competência do DEMUTRAN é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela lei 9.503/1997.
Posso ser multado pelo DEMUTRAN?
Sim, você pode ser multado pelo DEMUTRAN. A este órgão cabe a aplicação de penalidades, como advertência escrita, autuação e multas descritas no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.
Ou seja, a fiscalização do trânsito é um dos papeis do DEMUTRAN, bem como autuações e aplicação de sanções administrativas cabíveis, no que diz respeito às irregularidades (ou seja infrações) perante o CTB.
E vale o questionamento: quais são os órgãos autuadores do trânsito brasileiro que você conhece? Neste conteúdo, a Zapay lhe apresenta aqueles que controlam o trânsito, a partir de diferentes categorias de instituições governamentais.
Vale frisar que os órgãos autuadores são aqueles órgãos legais que podem penalizar os proprietários de veículos automotores e motoristas. Eles podem ser municipais, estaduais ou ainda federais.
Onde se implica cada atuação, quais são os limites de poder, quais órgãos devo recorrer para diferentes problemas – todas essas dúvidas são esclarecidas no referido artigo.
Qual é a punição para categoria de multa
- Infração gravíssima: multa de R$293,47. Perda de sete (7) pontos na CNH.
- Infração grave: multa de R$195,23. Perda de cinco (5) pontos na CNH.
- Infração média: multa de R$130,16. Perda de quatro (4) pontos na CNH.
- Infração leve: multa de R$88,38. Perda de três (3) pontos na CNH.
Como recorrer?
É importante ressaltar que o condutor tem o direito de recorrer de qualquer multa que venha a receber. Trata-se de um direito assegurado pela Constituição Federal. Mas quais são os passos necessários para recorrer de uma multa? Confira o passo a passo montado pela Zapay:
Sim, é possível recorrer da autuação quando este documento chega à residência do motorista acusado da infração. É, aliás, a única maneira de evitar que o direito de dirigir seja bloqueado temporariamente, caso seja este o caso (dependendo da infração cometida). Se bem-sucedido, o condutor pode evitar o pagamento da multa.
Vale destacar que quando um auto de infração é registrado, o motorista infrator recebe, em sua casa, uma Notificação de Autuação. Atenção: o auto de infração ainda não gera penalidades.
A Notificação de Autuação é a comunicação que deixa o condutor ciente da infração e determina um prazo para que ele possa apresentar a Defesa Prévia, processo o qual o motorista poderá se defender, se julgar que o apontamento de infração é injusto.
- Defesa Prévia
O órgão responsável pela autuação é quem analisará a Defesa Prévia apresentada pelo condutor, dentro do prazo determinado pela notificação. Todo condutor tem quinze (15) dias para dar entrada em sua Defesa Prévia.
Caso a contestação não seja aceita, o motorista receberá a Notificação de Imposto da Penalidade (NIP). Porém, caso seja aceita, o processo administrativo é cancelado e arquivado.
- Primeira Instância
Com a NIP, você poderá recorrer em primeira instância. Caso o condutor tenha perdido o prazo de recorrer com Defesa Prévia, também pode acionar a primeira instância, vale dizer.
O recurso será encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. A defesa encaminhada à JARI precisa apresentar uma argumentação técnica bastante consistente, com embasamento nas leis de trânsito, portanto, contratar os serviços de um advogado especialista no assunto é sempre recomendado para aumentar as chances de obter o deferimento.
Segundo artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentação do recurso nesta fase não será inferior a trinta (30) dias. Caso não tenha sucesso, o condutor pode ainda recorrer ao recurso em segunda instância.
- Segunda Instância
O local que o recurso em segunda instância deve ser encaminhado depende do órgão autuador. Ou seja, pode variar. As opções são: colegiado especial, em caso de penalidades impostas pela União; CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal; ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.
Vale reforçar que é necessário ainda contar com os serviços de um advogado especialista, pois, nesta última chance de defesa administrativa, a argumentação também deve ser consistente, para que o condutor ainda tenha chance de obter vitória e se livrar da multa. Caso contrário, o motorista deverá assumir as penalizações.
Dicas da Zapay!
Dica 1: Aprenda a consultar débitos pela placa do veículo.
Dica 2: Saiba como ter desconto em multas.
Dica 3: Fique por dentro sobre o que é o DENATRAN e quais suas funções.