Zapay > Veículo > O que significa DER SP?
Neste artigo, você conhecerá o DER SP, departamento de suma importância para o trânsito brasileiro e, neste caso, paulista, sobretudo para estradas de rodagem.
Saiba o que é o departamento de estrada e rodagem de São Paulo, qual é sua função e como visualizar as DER SP multas.
O que é DER SP?
Ao ouvir o nome DER SP saiba que esta é a sigla para Departamento de Estradas de Rodagem do Governo do Estado de São Paulo. Segundo o governo paulista, a missão deste departamento é administrar o sistema rodoviário estadual, a integração com as rodovias municipais e federais e sua interação com os demais modos de transporte, objetivando o atendimento aos usuários no transporte de pessoas e cargas.
Quais são os órgãos autuadores presentes no trânsito brasileiro?
Quais órgãos autuadores do trânsito brasileiro você conhece? Neste conteúdo, a Zapay lhe apresenta aqueles que controlam o trânsito, a partir de diferentes categorias de instituições governamentais. Vale frisar que os órgãos autuadores são aqueles órgãos legais que podem penalizar os proprietários de veículos automotores e motoristas. Eles podem ser municipais, estaduais ou ainda federais.
Qual é a função do DER?
Cabe ao DER a administração de rodovias e estradas estaduais – é sempre importante ter esta premissa em mente para entender como funciona o departamento. E este princípio é válido tanto para o DER SP quanto para os respectivos Departamentos de Estradas de Rodagem de outros estados brasileiros.
O DER é um órgão executivo e a ele são atribuídas a uma série de competências, que, por sua vez, estão todas listadas no Artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Todas as responsabilidades do DER estão especificadas e destacadas nos incisos deste artigo do CTB – o qual você poderá conhecer mais no box desta seção.
Dentre as competências estabelecidas, há a de fazer cumprir e também fazer com que se cumpra a legislação de trânsito. Desse modo, consequentemente, outra competência do DER destaca é a de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades de advertência, multas e também outras medidas direcionadas aos motoristas flagrados cometendo atos de infração de trânsito.
Cabe também ao DER arrecadar os valores pagos pelas multas aplicadas pelo departamento, ainda de acordo com o Artigo 21. Confira o que diz cada uma das determinações contidas neste artigo do CTB.
Conheça o Artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo II – DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção I – Disposições Gerais
Art. 21
Compete aos órgãos e às entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
II – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
III – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
IV – Coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.
V – Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
VI – Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
VII – Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.
VIII – Fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.
IX – Fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas,
X – Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
XI – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
XII – Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação.
XIII – Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado.
XIV – Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
XV – Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
(Inciso XV incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)
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Como visualizar a multa do DER SP?
É fácil visualizar suas multas DER: ao entrar no site do DER SP, selecione a aba “Multas e recursos”, localizada à esquerda. Em seguida, clique na opção “Consultar multas”.
Na tela que se abrir, você deverá informar o RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) ou o CNPJ/CPF caso seja para embarcador ou para o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
O serviço de multas e recursos permite a pesquisa de Defesa da Autuação, Recurso Administrativo e de multas relativas às infrações cometidas nas rodovias no âmbito da circunscrição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER SP), de veículos cadastrados em todas Unidades da Federação.
O DER SP destaca ainda aos proprietários ou arrendatários de veículos:
- O documento de identificação também é necessário para apresentar condutor infrator. É necessário consultar os artigos 5º e 6º da Resolução 619/2016/CONTRAN.
- No caso de venda do veículo, para não ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades e suas reincidências, é necessário consultar o artigo 134 do CTB.
- Multas exclusivas de embarcador não bloqueiam o licenciamento do veículo utilizado no transporte.
Dicas da Zapay!
Dica 1: Conheça a página especial que a Zapay montou para destacar os serviços prestados pelo DETRAN SP.
Dica 2: O DENATRAN, sigla para Departamento Nacional de Trânsito, é um órgão que responde à Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura, com sede em na capital do país. Ele tem vários departamentos, cada um deles com missões específicas para coordenar dentro do Sistema Nacional de Trânsito. Apesar de responder ao Ministério da Infraestrutura, ele possui autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território nacional. Desse modo, faz cumprir as leis previstas no código de trânsito brasileiro, além de coordenar outros órgãos para fiscalizar a execução da Política Nacional de Trânsito. Saiba mais sobre o DENATRAN neste conteúdo especial preparado pela Zapay.
Dica 3: Sabia que algumas multas são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, a SEMOB? Conheça mais este órgão e sua importância neste artigo preparado pela Zapay. Fique ligado!
Conheça a história do DER SP
Para contar aos brasileiros a história do DER SP, o site oficial do departamento traz detalhes sobre essa trajetória, a partir de textos das revistas técnicas do DER, além de textos de decretos e dados das Divisões Regionais. Confira a seguir!
Em 30 de dezembro de 1926, o doutor Carlos de Campos, então presidente do Estado de São Paulo, assinou a lei 2.187, criando a Diretoria de Estradas de Rodagem, diretamente subordinada à Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. A cargo dessa diretoria ficaram todos os serviços técnicos, administrativos, de expediente, para estudos, projetos, orçamentos, locação, construção, reconstrução, conservação, melhoramentos, fiscalização e outros relativos a todas as estradas de rodagem do Estado de São Paulo.
Passados oito (8) anos, o doutor Armando de Salles Oliveira, interventor federal no Estado de São Paulo, assina o decreto nº6.529, de 2 de julho de 1934 criando o Departamento de Estradas de Rodagem, subordinado diretamente ao Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas. O DER torna-se autarquia em 26 de dezembro de 1946 por meio do Decreto n°16.546, assinado pelo interventor federal em São Paulo, José Carlos de Macedo.
Atualmente, o DER-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria de Logística e Transportes que tem a função de administrar o sistema rodoviário, integrando as rodovias municipais e federais, elaborar normas e especificações técnicas para o setor rodoviário e interagir com outros meios de transporte, com o fim maior de atender o usuário.
O legado dos primeiros caminhos paulistas começa em 1939, quando a autarquia adotou como prioridade a construção das Vias Anchieta e Anhanguera. A primeira inaugurada em 1947 e a segunda, no trecho Jundiaí/São Paulo, em 1948 – ambas pavimentadas em placas de concreto.
Para atender as necessidades do projeto de integração do interior paulista foi assinada a Resolução nº 362 de 16/11/1948, criando as primeiras Divisões Regionais do DER nas cidades de São Paulo (DR.10), Itapetininga (DR.2), Bauru (DR.3), Araraquara (DR.4) e Campinas (DR.1).
Coube às DRs construir, conservar, manter a malha rodoviária e dar apoio aos 645 municípios do Estado de São Paulo, para tanto, novas sucursais foram criadas nas cidades de: Cubatão (DR.5), Taubaté (DR.6), Assis (DR.7), Ribeirão Preto (DR.8), São José do Rio Preto (DR.9), Araçatuba (DR.11), Presidente Prudente (DR.12), Rio Claro (DR.13) e Barretos (DR.14).
Seguiu-se, então, um longo e crescente período de avanços no seguimento, com aumento considerável na malha rodoviária do Estado de São Paulo. Grandes e importantes obras foram executadas nos anos que se seguiram, pelas Divisões Regionais do DER.
DR.1 – DIVISÃO REGIONAL DE CAMPINAS
Rodovia Vereador Geraldo Dias – SP-332, no trecho entre os Municípios de Jundiaí, Louveira, Vinhedo e Valinhos e Rodovia Visconde de Porto Seguro, no trecho entre os Municípios de Valinhos e Campinas.
Primeiro trecho entregue em 1º de maio de 1921, foi fixado como data para inauguração da obra da Rodovia de São Paulo até Campinas, sendo que a pavimentação do trecho entre São Paulo e Jundiaí deu-se na década de 1960 e o trecho de Jundiaí e Vinhedo na década de 1970. Já o trecho de Vinhedo à Campinas teve sua pavimentação iniciada no ano de 2008, com término das obras em 2010.
DR-2 – DIVISÃO REGIONAL DE ITAPETININGA
Rodovia Sebastião Ferraz Penteado – SP.250, trecho Capão Bonito e Apiaí, pavimentada em 1956. Rodovia Raposo Tavares – SP-270, trecho Itapetininga – Aterradinho, pavimentada em 1956. Trecho Aterradinho – km 295,3 no Rio Taquari, pavimentada em 1960. Rodovia Castelo Branco, trecho do km 77 ao 129,00 pavimentada em 1962.
DR-3 – DIVISÃO REGIONAL DE BAURU
A primeira estrada implantada pela DR.3 foi a Bauru-Iacanga-Ibitinga, trecho Bauru – Porto Laranja Azeda com extensão de 35,8 km. Posteriormente, em 1961 foi pavimentada com alteração do seu traçado original em virtude da área de inundação criada com construção da barragem de Ibitinga, passando a ter 61,68 km no trecho Bauru – Iacanga (Barragem).
A rodovia Bauru-Iacanga denominada Rodovia Cezário José de Castilho e codificada como SP 321, em 2014 recebeu os melhoramentos de restauração do pavimento, duplicação no segmento Bauru-Aeroporto Moussa Tobias na extensão de 11,8 km com implantação de vias marginais passarelas e viadutos na projeção urbana de Bauru, implantação de faixas adicionais e melhoramentos e implantação de dispositivos e retorno.
DR-4 – DIVISÃO REGIONAL DE ARARAQUARA
SP-31 0 – Rodovia Washington Luís:
Em 1943, iniciaram-se as desapropriações para construção da rodovia. Em 1948 começou a sua construção, época quando se originaram os eixos radiais (trecho Limeira – Perreira Barreto) , obedecendo -se anteriormente às seguintes etapas: definição de traçado; implantação da terraplenagem, com tratamento sílico argiloso; construção das obras de arte especiais (pontes e galerias de grande porte, etc.); pavimentação e serviços complementares; recapeamento a partir da década de 1960, considerando-se fatores prioritários tais como maior volume de tráfego, região susceptível a erosões, etc.
Já nos anos de 1978 a 1980 essa rodovia foi duplicada da intercessão da SP-31 O com a SP-330 até o Cambuí no Km 293 em 1989 /90 houve a próxima duplicação da intercessão da SP-310/326 até Fernando Prestes.
SP- 326 – Rodovia Faria Lima:
Em 1948 iniciou sua construção, juntamente com as desapropriações, obedecendo a mesma sequência de obras e serviços descritas em relação à Rodovia Washington Luís.
De 1985 a 1986 a estrada foi contemplada com a implantação de 3º faixas. Sua duplicação começou pelo trecho de Bebedouro – Barretos de 1989 a 1990. Em 1994 foi iniciada a duplicação do trecho SP-310/326 até Bebedouro.
SP- 255 – Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros
Na década de 1960, houve a implantação do traçado anteriormente definido através do regime de administração direta do Estado, DER (do Rio Mogi até Jaú), sendo pavimentada pelo DER.
A partir de 1986, a estrada foi recapeada e melhorada no que concerne a drenagem e com implantação de novos dispositivos com acessos diretos às cidades lindeiras.
De 1992 a 1998, a estrada foi contemplada com a implantação de 3º faixas de Araraquara ao Rio Mogi Guaçu.
Também no mesmo período houve a implantação da 2º pista e recapeamento da pista existente do Km 76+900 ao Km 83+200m (projeção de Araraquara).
De 2006 A 2008, foram implantadas 3º faixas e recuperadas as obras rodoviárias do Km 83+200m ao 1 22+250m.
DR-5 – DIVISÃO REGIONAL DE CUBATÃO
As rodovias litorâneas, na sua maioria, foram implantadas pelo DER/SP, entre as décadas de 1940 e 1960, exceto a Estrada Velha do Mar construída de 1661 a 1860. As rodovias que ligam São Sebastião/Bertioga e Guarujá/Bertioga datam das décadas de 1950 e 1960. Já o trecho Serra do Mar, Mogi das Cruzes/Bertioga da década de 1980 e a Cubatão/Guarujá da década de 70.
Especificamente sobre a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega que é constituída dos subtrechos Cubatão/Praia Grande/Mongaguá/Itanhaém/Peruibe/Itariri/Pedro de Toledo/BR-116, perfaz uma extensão total de 119 km.
A maior parte de seu traçado é originário do projeto Santos/Juquiá aprovado em 1949, uma vez que as vias para o Litoral Sul se faziam pelas praias e antigas servidões de passagem do Telégrafo Nacional.
Pelo projeto Santos/Juquiá se fez os seguintes subtrechos: 1) São Vicente/Boqueirão de Praia Grande, atual Av. Tupiniquins, extensão de 4 km, de jurisdição das Prefeituras de São Vicente e Praia Grande; 2) Boqueirão da Praia Grande à Curva do “S”, hoje SP-291/55 – Acesso à Praia Grande; 3) Praia Grande (Curva do “S”)/BR-116, que como se disse anteriormente, representa o maior subtecho da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, com extensão de 98,0 quilômetros, sendo o 1º subtrecho Cubatão/Praia Grande concessionado a ECOVIAS, com 20,16 quilômetros de extensão.
Todos os subtrechos que constituem o projeto Santos/Juquiá, dando origem inclusive a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, foram implantadas e pavimentadas entre 1951 e 1971.
DR-6 – DIVISÃO REGIONAL DE TAUBATÉ
SP-123 – RODOVIA FLORIANO RODRIGUES PINHEIRO.
O município de Campos do Jordão sempre atraiu grande número de pessoas pelas qualidades saudáveis do seu clima montanhoso, bem como pela peculiaridade do relevo, que lhe dão o epíteto de “Suíça Brasileira”. Servida pela Estrada de Rodagem SP-050, e pela Estrada de Ferro Campos do Jordão, demandava um novo acesso a Via Dutra, o que foi feito entre 1974 e 1978 (inauguração) com traçado que, em parte, segue a diretriz da BR-383 (Rodovia Federal), com padrões modernos de projeto e sinalização.
A largura da plataforma no trecho em serra implicou em diversas obras para contenção de cortes e aterro, as quais ao lado do túnel situado entre os km 32 e 33, tornaram a SP-123 um marco na história do DER. A estrada possui dois trechos bem distintos:
Do km 0 ao 25,5 (entroncamento com a SP-132) – trecho próximo às várzeas do Rio Paraíba, com traçado apresentando leves ondulações, longas retas e curvas de grande raio.
Do km 25,5 ao 46,00 – trecho em serra, dotado de faixa adicional para veículos lentos, com luxuriante vegetação e paisagens belíssimas, recomenda-se atenção, pois é sujeito a neblina.
A SP-123 dá acesso a diversos pontos turísticos, a saber:
- Colônia Agrícola de Quiririm, em Taubaté, centro de imigração italiana, com festa típica e culinária ítalo-brasileira.
- Balneário “Reino das Águas Claras” (com acesso pela SP-132), que aproveita a qualidade de água do Rio Piracuama, propiciando lazer ameno, sendo um bom programa para famílias com crianças pequenas.
- Santo Antônio do Pinhal (com acesso pela SP-046): excelente clima, cozinha típica, local para salto com asa delta (Pico Agudo), produção de orquídea e frutas de clima frio (Colônia Renopolis).
- Campos do Jordão, com inúmeros e conhecidos locais de lazer; destaque para o Festival de Inverno no mês de julho.
DR-7 – DIVISÃO REGIONAL DE ASSIS
A primeira estrada construída na jurisdição da DR7 – Divisão Regional de Assis foi a Rodovia Raposo Tavares – SP-270, que teve sua implantação na década de 1940, sendo que a pavimentação do primeiro trecho, de Piraju a Ourinhos, correu entre 1954 a 1958.
DR-8 – DIVISÃO REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Rodovia Anhanguera – SP 330 primeiro trecho entregue em 1959 do trecho do km 232+980m (Rio Mogi-Guaçú) ao km 307+590 (Ribeirão Preto).
DR-9 – DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
A Via Washington Luis, com a sigla SP-310, que inicia no Km 156 em Limeira atinge a cidade de São José do Rio Preto no km 436. Em seu trajeto cortando a área da DR.9 tem início no km 348 nas proximidades da Vila Botelho, com 88 km. Na década de 50 a rodovia já chegava a São José do Rio Preto com pavimento em terra.
Foi gradativamente pavimentada, sendo que no final da década sua ligação com a cidade de São Paulo era toda pavimentada. Na década de 1980, em decorrência da demanda de transporte rodoviário, o volume de trânsito aumentou exponencialmente, iniciando daí os estudos para a duplicação do trecho sob circunscrição da DR.9. Assim, no ano de 1988 foi licitada a duplicação dos 88 km, tendo sido as obras concluídas em 1989.
A rodovia representa um importante elo de ligação entre o centro do país, mais especificamente o Estado de Mato Grosso do Sul e a capital do Estado. É uma das mais importantes rodovias do Brasil, possuindo características que representam a moderna engenharia rodoviária.
DR-11 – DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA
A principal Rodovia construída por nessa Regional foi a Duplicação da Rod. SP-300 Marechal Rondon, no trecho compreendido entre o km 457,50 e km 666,50, na divisa com o estado de Mato Grosso do Sul, com extensão total de 209,00 km. A obra foi iniciada em 1990 e o 1º trecho entre Birigui (km 514,60) e Araçatuba (km 529,50), e foi entregue ao tráfego em 1992.
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Ana
Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.