É Proibido Estacionar!
Quem nunca se deparou com uma placa dessa espalhada pelas cidades?! Você está com pressa, atrasado para um compromisso, precisa parar o carro correndo, mas dá de cara com um proibido estacionar em destaque na via. É desesperador, né?!
O código de trânsito é bem amplo e específico sobre o que é permitido ou o que é proibido nas vias. Ainda mais quando se trata de sinalização, para onde quer que você vá e olhe, há sempre uma placa que indique algo a ser feito ou respeitado. Essas orientações que encontramos nas sinalizações servem para alertar e direcionar os motoristas sobre algo que está logo a frente e que necessita de maior atenção do condutor. A lei de trânsito vale para todo o território nacional.
Cada categoria de placas de sinalização possuem cores e formatos diferentes. São sete cores utilizadas nas placas e cada uma das cores pertence a uma categoria diferente.
Você sabia que o valor da multa por estacionar em lugar proibido pode ser variável? E que o tipo de infração também pode mudar, dependendo de em qual local você estacionou o veículo?
Fique ligado! Estacionar em locais onde existe a placa de proibido estacionar é uma infração que pode ser de leve a gravíssima, dependendo de qual local o veículo foi estacionado e a multa pode chegar a quase oitocentos reais.
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As sinalizações de trânsito são importantes para garantir a segurança e a ordem em ruas e estradas, não só para motoristas, mas também para os motociclistas, pedestres e ciclistas.
Uma grande curiosidade é que a placa de trânsito mais antiga do mundo está em Lisboa e foi instalada há mais de 300 anos. É uma placa de 1686 com os dizeres: “Ano de 1686. Sua Majestade ordena que os coches, seges e liteiras que vierem da Portaria do Salvador recuem para a mesma parte”.
A sinalização mais vista pelas ruas das cidades é a placa de proibido estacionar, ela determina que o motorista não pode manter o veículo parado em um perímetro restrito. A infração de trânsito para quem descumprir a regra pode variar dentro das quatro categorias de punição existentes no Código de Trânsito Brasileiro que são: leve, média, grave e gravíssima.
Cada uma dessas penalidades pode implicar de forma diferente na punição ao condutor, como a perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Trânsito), multas e até mesmo na remoção do veículo.
O motorista precisa ficar atento pois existem diferentes placas de proibido estacionar. Algumas são mais fáceis de entender, pois possuem a sinalização de onde começa e onde termina o local de proibição (placas de início e fim). É comum que as placas de proibido estacionar estejam a uma distância de sessenta metros uma da outra, cobrindo todo o perímetro da proibição, mas isso não é uma regra. Onde não existe essa especificação, entende-se que toda aquela área ou quarteirão não é permitido que o motorista estacione seu veículo. Também tem a diferença entre a placa proibido estacionar, mas que é autorizada a parada para o embarque e desembarque, e a placa onde essa ação não é consentida. E por último a placa de proibido estacionar por um determinado período do dia, que deve ser seguido a risca pelo condutor que não deseja ser punido pela lei.
Os valores que o motorista precisa desembolsar caso não obedeça a placa proibido estacionar pode variar entre oitenta e oito reais até setecentos e noventa e cinco reais.
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Além de dar atenção à placa de proibido estacionar, existem outras formas de saber se você está infringindo a lei ao estacionar seu veículo em locais não permitidos. Muitas vezes na pressa de seguir para nosso destino nem lembramos de observar e não enxergamos a placa.
Uma das maneiras de reconhecer que você está estacionando em um local proibido é identificar se há uma faixa amarela junto à guia da calçada ou no meio-fio, essa faixa reforça o aviso de “Proibido Estacionar”, indicando a extensão da proibição. Sabemos também que não se deve deixar o veículo em frente a guias rebaixadas destinadas à entrada e saída de veículos, seja uma residência ou um local comercial, mesmo que você seja o morador ou proprietário do local. Muitas pessoas acabam estacionando seus carros em frente a garagem de suas residências ou estabelecimentos sem levar em consideração que estão cometendo uma infração e podendo ser punidos. O agente de trânsito que passa no local não tem como saber que aquele carro pertence ao morador do imóvel aplicando a penalidade prevista por lei, mesmo que descubra que o veículo é do proprietário a lei deve ser cumprida.
Alguns motoristas infringem a lei parando em frente a garagem de outras pessoas, gerando muita confusão e desgaste para os moradores da casa, mas por mais importuno que possa parecer essa situação, as pessoas não devem bloquear ou pintar suas entradas de garagem tentando evitar esses acontecimentos. Os cidadãos que bloqueiam suas garagens com cones, cavaletes, etc, ou que pintam as guias para sinalizar que ali não pode estacionar estão indo contra a legislação e podem ser multados. A melhor maneira de resolver a questão é ligar para o órgão responsável e pedir a presença de um agente para solucionar o problema.
Estamos falando de carros, mas a regra vale para todos os meios de transporte terrestres, como motos, caminhões, ônibus, vans, etc.
Segundo um levantamento feito pela Secretaria Nacional de Trânsito a multa por estacionar em local proibido é uma das mais aplicadas no país, já a multa que está no topo do ranking é a de excesso de velocidade.
De um modo geral, os carros de passeio são os mais multados nas cidades, com mais de sessenta e seis por cento, seguidos por utilitários, vinte e um por cento, motos, quase sete por cento e caminhões com quase 5 por cento.
Já as multas mais aplicadas na categoria de motocicletas é por estacionar em lugar proibido.
Você recebeu uma multa por parar em local proibido e se sentiu injustiçado? Ou acha que seu motivo pode ser uma boa desculpa para ter cometido a infração? Qualquer pessoa que for multada por estacionar em local proibido tem até trinta dias corridos para apresentar a sua defesa e recorrer da pena, como em qualquer outra situação de multa.
Você sabe por quê existem placas de trânsito?
A sinalização de trânsito, no geral, serve para orientar os motoristas durante o trajeto, prevendo acontecimentos em que é necessário maior atenção do condutor. As placas se apresentam em cores e formatos diferentes distribuídas nas categorias de indicação e orientação, educativas e auxiliares, atrativos turísticos, sinalização de obras, advertências e de regulamentação.
- Placas de indicação e orientação: nas cores verde e azul, orientam sobre destinos e direções;
- Placas educativas e auxiliares: indicam o comportamento correto e seguro no trânsito, além de serviços encontrados pelo caminho;
- Placas de atrativos turísticos: indicam os pontos turísticos da região;
- Placas de sinalização de obras: indicam obras e restrições nas vias, sendo elas temporárias ou permanentes;
- Placas de advertências: têm como predominância as cores amarela e preta. Como o próprio nome diz, servem para alertar sobre condições perigosas, obstáculos e restrições na pista, são sessenta e nove placas no total;
- Placas de regulamentação: apresentam as cores vermelha e branca, e servem para orientar, indicando restrições ou obrigações nas vias. Existem cinquenta e uma placas. A placa de proibido estacionar entra nesse grupo, e que tem como premissa orientar sobre os locais e horários adequados ou não para este feito.
O que quer dizer a placa de proibido estacionar?
Para os motoristas que têm preferência nas vagas próximas aos locais onde pretendem ir, a placa de proibido estacionar pode causar uma grande frustração e sem opção, acaba incluindo um gasto a mais no orçamento por necessidade de parar em um estacionamento particular, com preços que variam bastante e nem sempre acessíveis.
E qual o motivo de usar a placa de proibido estacionar?
Parece óbvio, mas não o é para muitos motoristas que insistem em parar em locais onde tem alguma placa de ‘proibido estacionar’, mas ainda assim serve para inibir que estacionem na porta de domicílios ou estabelecimentos comerciais que possuem entrada e saída de garagem. E em segundo lugar, serve para evitar que estacionem em locais de grande deslocamento de veículos, causando um congestionamento desnecessário, impedindo o bloqueio da via ou até mesmo um acidente.
Quando não posso estacionar?
Devemos seguir atentamente as placas dispostas nas ruas para sabermos o local que é proibido estacionar. A sinalização das placas de trânsito segue um rigoroso padrão visual para ajudar nessa tarefa, contendo imagens e cores, indicando atenção ou ação proibida.
Normalmente não podemos estacionar quando impedimos a movimentação de outro veículo, ou em curvas, ou quando prejudicamos a visibilidade dos demais motoristas.
É interessante saber que não podemos de maneira alguma estacionar o veículo em uma esquina, por exemplo, mesmo que não haja sinalização. Nem na contramão, de forma alguma devemos estacionar o carro na calçada, em pontos de ônibus, sobre faixas de pedestre, sobre pista zebrada, canteiros, ciclovias e demais circunstâncias previstas por lei.
Qual a diferença de proibido estacionar e parar?
O código de trânsito brasileiro, artigo 47, diz que é proibido estacionar na via, no entanto, é permitida a parada para embarque e desembarque de passageiros contanto que não interrompa, perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Todos os motoristas devem conhecer a diferença entre os símbolos e os significados das placas de proibido estacionar para não terem nenhuma surpresa com uma multa inesperada.
A placa com o E ao centro e uma faixa na transversal, tem como intuito orientar que o ato de estacionar se torna proibido naquele local. Ou seja, o ato do veículo estar imóvel por tempo maior do que o necessário para embarque e desembarque se caracteriza como estacionamento, mesmo que o condutor esteja dentro do veículo e com o motor ligado.
Se estiver com duas faixas, em formato de X, significa que é proibido parar e estacionar, mas se a placa contiver a letra E ao centro de um círculo vermelho, pode estacionar, mas não deixe de se atentar se há alguma restrição de horário e dia para isso.
Quais locais são proibidos estacionar?
O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro ainda prevê outras infrações relativas ao ato de estacionar, tais como:
- Estacionar nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Infração média: multa e remoção do veículo.
- Estacionar afastado da guia da calçada, meio-fio, de cinquenta centímetros a um metro. Infração leve: multa e remoção do veículo;
- Estacionar na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamentos. Infração gravíssima: multa e remoção do veículo;
- Estacionar junto de hidrantes de incêndio, sobre registros de água ou tampas de poços de visitas a galerias subterrâneas. Infração média: multa e remoção do veículo.
- Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior. Infração leve: multa e remoção do veículo.
- Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado de canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. Infração grave: multa e remoção do veículo;
- Estacionar onde houver guia de calçada, meio-fio, rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Infração média: multa e remoção do veículo.
- Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo. Infração média: multa e remoção do veículo;
- Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla. Infração grave: multa e remoção do veículo;
- Estacionar no cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. Infração grave: multa e remoção do veículo;
- Estacionar onde houver sinalização horizontal delimitando ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou no intervalo entre dez metros antes e depois do marco do ponto. Infração média: multa e remoção do veículo;
- Estacionar em viadutos, ponte e túneis. Infração grave: multa e remoção do veículo;
- Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço, quando se tratar de veículos com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. Infração grave: multa e remoção;
- Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar). Infração média: multa e remoção do veículo;
- Estacionar em vagas destinadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. Infração gravíssima: multa e remoção do veículo;
É proibido estacionar na frente da casa de outra pessoa?
O morador da residência que tiver sua garagem bloqueada por outro veículo pode entrar em contato com a SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito) e solicitar a presença de um agente de trânsito, para quem está em São Paulo a denúncia é feita por meio do telefone 156 ou pelo portal SP156. O serviço funciona em horário comercial das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Cada município tem o seu órgão fiscalizador de trânsito, a prefeitura de cada cidade é responsável por inspecionar as regras.
Caso constate que o veículo está abandonado, a Subprefeitura seguirá com alguns procedimentos legais e administrativos, tais como verificar com a Polícia Militar e órgão de trânsito CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) se há algum registro junto ao veículo com relação a crime, sinistro ou pendência judicial, o que pode estender o prazo da remoção. A Lei de Limpeza Urbana realiza a remoção e prevê multa no valor de R$ 16.0003,53 para o dono do veículo.
Como devemos sinalizar a garagem impedindo que terceiros estacionem?
Segundo o código de trânsito brasileiro é proibido criar sinalização, como pintar a guia ou colocar obstáculos para impedir o estacionamento de terceiros. No entanto, nada impede que o proprietário do local sinalize de uma forma que não inflija a lei.
Uma alternativa viável e barata é usar placa de ‘Proibido Estacionar’ na porta da garagem, informando a quem passar que naquele local há entrada e saída de veículo. Isso pode inibir que motoristas desatentos possam bloquear a passagem.
Onde posso comprar placa de proibido estacionar?
As placas para sinalizar a entrada ou saída de automóvel são facilmente encontradas na internet ou em lojas especializadas em produtos automotivos. Os preços costumam variar de R$ 10 até R$ 100, dependendo bastante do tipo de placa que se deseja e o tamanho.
Há também diversos designers dos mais extrovertidos aos tradicionais, ‘Atenção Garagem’ e ‘Proibido Estacionar, entrada e saída de veículos’, são os mais usados, já ‘Você gostaria que eu estacionasse na frente do seu portão?’ e ‘Não estacione garagem, sabe ler? GA-RA-GEM’, levar um pouco de humor para essas situações.
Independentemente do tipo escolhido, o importante é sempre estar atento para não causar transtornos a você e aos outros, com uma direção consciente e responsável.
Como saber se posso estacionar?
O ideal é avaliar se o local onde deseja parar pode atrapalhar o fluxo de outros carros na via, além de identificar se há uma saída de garagem. Diante disso, observe se há placas que proíbam o estacionamento, ou se há alguma restrição de horário para aquele local. E lembre-se que as placas de proibido estacionar devem estar antes do trecho que é proibido, então até o fim daquela quadra ou até a próxima placa de sinalização, o ato de estacionar ainda é proibido e não esqueçam de verificar se há uma faixa amarela junto à guia da calçada ou no meio-fio sinalizando a proibição para estacionar.
Na ausência da sinalização, perceba se você não irá atrapalhar nenhum outro veículo que passe pela via ou pedestre, use seu bom senso como guia.
Valor da multa por estacionar em local proibido.
O valor da multa por estacionar em local proibido vai depender de qual regra você está infringindo, podendo ser diferente em algumas situações.
De acordo com o código de trânsito brasileiro, no artigo 181, estacionar afastado da guia pode resultar numa multa de infração leve de oitenta e oito reais e trinta e oito centavos e três pontos na habilitação. Já estacionar onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada e saída de veículos ou onde tiver (placa Proibido estacionar) é considerado uma infração média. O que resulta em uma multa no valor de cento e trinta reais e dezesseis centavos, além de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.
Caso estacione sobre faixa de pedestres ou ciclovia a multa é de infração grave, de cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos, e cinco pontos. Já em vagas destinadas a idosos e deficientes, por exemplo, a multa será de infração gravíssima, ou seja, o valor aumenta para duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos e sete pontos na carteira de habilitação.
É importante ressaltar que estacionar em local proibido também pode ocasionar no guinchamento do veículo, sendo necessário entrar em contato com o DAT (Departamento de Atendimento a Multas de Trânsito) por meio do site ou presencialmente e apresentar os documentos do carro e documento pessoal.
A liberação do veículo só acontecerá depois da quitação de todas as taxas que possam estar pendentes, como multas, IPVA e, obviamente, após quitação da multa pela remoção do veículo. Para a categoria de veículos leves a taxa é de setecentos e noventa e cinco reais, mais a diária em que o veículo permanecer no pátio de sessenta e cinco reais.
Lembrando que as leis de trânsito são para todo o território nacional e para evitar qualquer aborrecimento, a forma mais adequada e prudente é tentar se manter atualizado com as regras oficiais sobre as diferentes placas de sinalização, observar com atenção o que indicam as placas de sinalização onde deseja estacionar e não esquecer de verificar a distância entre o carro e a guia da calçada.