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Reboque para carros: O que é, qual o valor e como funciona

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Tire todas as suas dúvidas sobre reboque para carros neste artigo especial preparado pela Zapay. Saiba o que é considerado um reboque, quanto custa um reboque para carros, quais são os tipos de engate reboque para carros, além de outras dicas.

Fique por dentro da carretinha reboque para carros e confira se este investimento pode fazer sentido para sua família ou ainda para a sua empresa.

O que é considerado reboque?

Resposta direta e reta: reboque é um veículo independente que tem como função o transporte de carga quando engatado ao veículo motor. O reboque possui dois ou mais eixos, característica que permite que ele se equilibre sozinho.

Curiosidade: o reboque é também conhecido como atrelado, trailer ou galera (esta última é a maneira como os portugueses o chamam).

A movimentação de reboque é articulada por meio de um veículo automotor, um caminhão trator (mais robusto e preparado) ou ainda um caminhão simples. Ainda: o reboque pode também ser engatado na parte traseira de um semirreboque – junção muito utilizada em atividades agrícolas.

Vale o alerta: há quem utilize o reboque de forma desvirtuada, tendo como objetivo a proteção do para-choque traseiro. Esta prática pode causar inúmeros problemas – como batidas leves que passam a ter as consequências mais evidentes devido ao engate.

Para dirigir veículos com reboque acoplado, o condutor deve estar habilitado com a categoria B. Porém, se o peso exceder 3.500 quilos, é necessário ter a Carteira Nacional de Habilitação C. Confira o que diz o artigo 143, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Capítulo XIV – DA HABILITAÇÃO
Art. 143

Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A à E, obedecida a seguinte gradação:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas (3.500 kg);

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze (12) meses.

§ 2º  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011).

§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)

Quais são os tipos de reboque?

É importante que o amigo condutor saiba diferenciar o reboque do semirreboque. Ambos são unidades de cargas independentes, que precisam de um veículo automotor para se movimentarem e serem articuladas. A diferença está na forma como ficam acoplados em cada veículo.

Enquanto o reboque fica somente engatado ao veículo motor, o semirreboque, por sua vez, fica engatado e apoiado ao veículo motor.

Você pode estar se perguntando: mas para que serve o reboque e o semirreboque? Vem, que a Zapay lhe explica! 😉

  1. Reboque: ele suporta menos peso, afinal, está acoplado ao automóvel apenas por um engate. Porém, ele oferece maior mobilidade e menos impacto à carga.
  2. Semirreboque: tem capacidade de movimentação mais limitada, se comparada ao reboque – afinal, mantém maior contato com o veículo motor. Em compensação, tem capacidade de transportar cargas mais pesadas.

Confira os tipos de semirreboques disponíveis no mercado e nas vias públicas brasileiras:

  1. Aberto: destinado a cargas que não necessitam de proteção. É o tipo mais comum de ser visto no trânsito, também conhecido por carretinha.
  2. Fechado: oferece proteção à carga, sobretudo às variações ambientais (sol e chuva). Seu formato em muito lembra um container.
  3. Basculante: muito utilizado no transporte de cargas, como grãos e outros produtos que são descarregados por despejo.
  4. Frigorífico: é do tipo container, com controle de temperatura e vedação.
  5. Tanque: utilizado para transportar líquidos.
  6. Porta-containers: é ele quem transporta outros containers.
  7. Cegonheira: bastante visto nas estradas, é o responsável por transportar veículos. A cegonheira pode ser simples ou dupla.
  8. Carga zorra: destinada ao transporte de peças pesadas, como hélices eólicas, pelas de avião e tratores.

Qual é a diferença entre guincho e reboque?

A principal diferença entre guincho e reboque está nas finalidades de cada um.

O guincho costuma ser acionado na hora de uma emergência, por exemplo, quando o carro quebra no meio da estrada. Afinal, nesta situação o condutor precisa de assistência urgente, sendo acionado pelas coberturas do seguro de automóvel contratado.

O reboque, por sua vez, trata-se de um veículo de carga independente, que consta minimamente de chassi, rodas e superfície de carga. Assim, para se movimentar, o reboque precisa fazer o gancho em um veículo automotor.

Qual o preço de um reboque de carro?

O valor de um reboque de carro pode variar conforme o tipo, o carro e a finalidade.

Por exemplo, um reboque de modelo aberto custa cerca de R$ 5.000, em média. Já o reboque fechado ou baú custa a partir de R$ 10.000, em média.

Quais carros podem puxar reboque?

Segundo as regras do Conselho Nacional de Trânsito, podem puxar reboque veículos com até 3.500 quilos do peso total bruto. Com peso acima deste limite, há a necessidade de uma permissão para usar o engate, que é definida pelo fabricante do veículo – afinal, é a montadora quem desenvolveu o veículo e realizou testes para as mais variadas situações.

Vale lembrar que rebocar outro veículo, uma embarcação ou uma carretinha é uma tarefa que exige bastante esforço do automóvel. Por isso, o torque e a potência precisam ser suficientes para puxar o reboque, sem que problemas surjam.

Confira o que diz a Resolução 197/2006 sobre quais veículos podem puxar reboque:

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 937 DE 28/03/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e, considerando que o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro atribui ao CONTRAN a responsabilidade pela aprovação das exigências que permitam o registro, licenciamento e circulação de veículos nas vias públicas;

Considerando o disposto no art. 16 e no § 58 do anexo 5 da Convenção de Viena Sobre Trânsito Viário, promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981;

Considerando a necessidade de corrigir desvio de finalidade na utilização do dispositivo de acoplamento mecânico para reboque, a seguir denominado engate, em veículos com até 3.500kg de Peso Bruto Total – PBT;

Considerando que para tracionar reboques os veículos tratores deverão possuir capacidade máxima de tração declarada pelo fabricante ou importador, conforme disposição do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade de disciplinar o emprego e a fabricação dos engates aplicados em veículos com até 3.500kg de PBT;

RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução aplica-se aos veículos de até 3.500kg de PBT, que possuam capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador, e que não possuam engate de reboque como equipamento original de fábrica.

Art. 2º Os engates utilizados em veículos automotores com até 3.500kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

Parágrafo único. A aprovação do produto fica condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento do INMETRO, que deverá prever, no mínimo, a apresentação pela empresa fabricante de engate, de relatório de ensaio, realizado em um protótipo de cada modelo de dispositivo de acoplamento mecânico, proveniente de laboratório independente, comprobatório de atendimento dos requisitos estabelecidos na Norma NBR ISO 3853, NBR ISO 1103, NBR ISO 9187.

Art. 3º Os fabricantes e os importadores dos veículos de que trata esta Resolução deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques, além de fazer constar no manual do proprietário as seguintes informações:

I – Especificação dos pontos de fixação do engate traseiro;

II – Indicação da capacidade máxima de tração – CMT.

Art. 4º Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;

I – Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO;

II – Modelo do veículo ao qual se destina;

III – Capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;

IV – Referência a esta Resolução.

Art. 5º O instalador deverá cumprir o procedimento de instalação aprovado no INMETRO pelo fabricante do engate, bem como indicar na nota de venda do produto os dados de identificação do veículo.

Art. 6º Os veículos em circulação na data da vigência desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

I – Qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica; (Antiga alínea “a” renomeada pela Resolução CONTRAN nº 234, de 11.05.2007, DOU 21.05.2007)

II – Quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes características:

  1. a) esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailler;
  1. b) tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado;
  1. c) dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque;
  1. d) ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera;
  1. e) ausência de dispositivo de iluminação. (Antiga alínea “b” renomeada e com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 234, de 11.05.2007, DOU 21.05.2007)

Art. 7º Os veículos que portarem engate em desacordo com as disposições desta Resolução, incorrem na infração prevista no art. 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito nos seguintes prazos:

I – Em até 180 dias:

  1. a) para estabelecimento das regras para registro dos fabricantes de engate e das normas complementares;
  1. b) para retirada ou regularização dos dispositivos instalados nos veículos em desconformidade com o disposto no art. 6º, alínea b;

II – Em até 365 dias, para atendimento pelos fabricantes e importadores do disposto nos incisos I e II do art. 3º;

III – Em até 730 dias para atendimento pelos fabricantes de engates e pelos instaladores, das disposições contidas nos arts. 1º e 4º.

Dicas da Zapay!

Dica 1: Aprenda como fazer a consulta de placa veicular.

Dica 2: O que acontece se não pagar multa de trânsito? A Zapay lhe explica!

Dica 3: Saiba o que fazer em caso de carro apreendido.

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Written by

Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.

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