Imagem de carros em uma fila esperando para atender o pedido de recall para poderem licenciar o carro
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Não atender recall impede o licenciamento do veículo: fique por dentro!

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Confira todos os detalhes sobre recall e a importância desse procedimento para o licenciamento do veículo e para a segurança de todos.

Não atender ao recall impede o licenciamento do veículo

Segundo a Lei Federal 14.071, de 2020, bem como a Lei 14.229, de 2021, o automóvel que tiver alguma campanha de recall de veículos pendente – ou seja, sem ser atendida em uma concessionária autorizada, não poderá ser licenciado.

Desse modo, ao quitar a taxa de licenciamento e o IPVA, é aconselhável que o condutor também confira se o automóvel está devendo algum recall.

Como saber se o meu veículo tem recall ara atender?

É possível saber se o veículo tem recall para atender com a sua conta gov.br. Esses dados são oriundos da Base Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. Para isso, realize login no Portal de Serviços SENATRAN e busque por informações sobre recall na área logada. Segundo o Governo Federal, trata-se da consulta on-line a todos dados de recall de veículos divulgados pelas montadoras desde de 17 de março de 2011.

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Aqui na Zapay, criamos o ASSISTENTE DE DOCUMENTOS, um sistema que verifica se o seu veículo está em dia em todos os principais órgãos competentes, se tem chamado de recall pra atender, se tem indicação de roubo, restrições administrativas, bloqueio RENAJUD etc…

Checamos tudo o que é preciso para saber se o seu veículo está em dia, assim você consegue verificar tudo isso em um lugar só. Esse assistente foi pensado para facilitar a sua vida!

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Não fez o recall? Também não poderá vender o seu veículo

No caso dessa dívida com o recall, além de sofrer as consequências por dirigir sem o licenciamento, ato que é considerado uma infração gravíssima, com multa e perda de sete (7) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de apreensão e remoção do carro, o motorista que ignorar a campanha de recall fica também impedido de vender o veículo.

Algumas dicas na hora de vender o seu veículo que passou por recall

Na hora de vender o seu veículo que passou por recall, é importante ficar atento a alguns pontos para valorizar o seu bem e fazer com que a transação seja segura tanto para você como para o comprador.

Faça uma última vistoria

A sabedoria popular diz que é melhor passar o carro para frente do jeito que estiver, que é problema do próximo. Porém, certificar-se que o novo proprietário vai receber um bom produto ajuda a valorizar o seu veículo. Carros com reparos a fazer costumam afugentar compradores em potencial.

Caso não queira mesmo fazer esses reparos, faça alguns orçamentos e informe estes valores no ato da venda. Desta maneira, o comprador terá uma boa noção do quanto precisará investir para manter o carro rodando em ótimas condições.

Mas nós recomendamos mesmo uma boa vistoria de segurança e revisão geral. Assim, você garante que elementos básicos de funcionamento como pneus, óleo, sistema elétrico e freios estejam em boas condições. Aproveite e peça para verificar todos os fluídos, e até passar o carro por um scanner. Procure uma empresa de sua confiança e realize o processo.

Seja sincero

A honestidade é sempre uma boa arma na hora de negociar. Do mesmo jeito que você está vendendo um carro que passou por recall hoje, comprará amanhã, assim, seja sempre honesto e guarde esta dica de cuidados ao vender um veículo usado. a sinceridade já vai te fazer ganhar alguns pontos!

O atendimento a pedidos de recall tem crescido

Segundo comunicado da Stellantis – mega grupo que comanda marcas como Jeep, Peugeot, Citröen e Fiat -, a taxa de realização de recalls aumentou. Isso ocorre devido aos ajustes de segurança, por exemplo, que todas as montadoras devem seguir.

O recall pode acontecer ainda a partir de outras medidas, como a possibilidade de solicitar ao governo o envio de cartas e mensagens eletrônicos de aviso aos proprietários dos automóveis envolvidos nas campanhas.

O impedimento de negociar o carro que não atenderam ao comunicado do recall é mais um ponto que faz com que a procura aumente. Afinal, ninguém quer ficar com esse tipo de impedimento para negociar um veículo, não é mesmo?!

Mas será que fabricantes estão preparados para atender à demanda?

Porém, é válido destacar que, aparentemente, os fabricantes não estão preparados para atender a uma grande demanda por atendimento aos recalls. Afinal, como antes não existia uma cultura do motorista brasileiro atender a tais campanhas de alerta para substituição de peças, as concessionárias não dispunham de grande estoque dos componentes que precisariam ser trocados.

Um exemplo dessa situação é o recall da tubulação de alimentação de combustível de alguns modelos da Fiat, tais como Argo, Pulse, Cronos, Mobi, Fiorino e Strada. Nesse cenário, os clientes aguardam a reposição do componente por parte do mencionado fabricante.

Ainda: um recall recente voltado ao Volkswagen Up também revelou que o estoque de airbags do condutor que precisavam ser substituídos está fraco – de modo que algumas concessionárias desmarcaram horários agendados, devido à falta desse componente.

Saiba mais sobre recall e licenciamento

Atentar-se aos detalhes da legislação brasileira sobre a relação entre o recall e o licenciamento veicular é uma obrigação de todo condutor. Afinal, o impedimento apenas passa a constar no licenciamento do automóvel após um ano, contando a partir da data da comunicação do recall em questão.

Assim, no caso da campanha do airbag do Volkswagen Up, a data de início do chamamento foi dia 16 de agosto de 2023. Desse modo, as unidades do Up envolvidas nessa campanha não precisam se preocupar com o licenciamento 2023, uma vez que o não atendimento a tal chamado apenas poderá impedir a emissão do documento a partir de 16 de agosto de 2024.

Segundo o artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os recalls que podem impedir o licenciamento de um veículo automotor, caso não sejam atendidos pelos motoristas, são aqueles publicados a partir de 1º de outubro de 2019. Ou seja, caso seu automóvel esteja devendo alguma campanha anterior à tal data, o amigo condutor não corre o risco de ficar sem o documento de licenciamento. Porém, há o risco à segurança, afinal, o carro não passou pela devida substituição de peças.

Contudo, se o recall do seu veículo completou um ano, é importante ter em mente que a campanha deve ser atendida para que o automóvel possa receber o licenciamento 2023.

O que mais diz o artigo 131, do CTB?

O artigo 131 destaca que o Certificado de Licenciamento Anual deve ser expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O artigo determina ainda que:

– O primeiro licenciamento deve ser feito simultaneamente ao registro.

– O automóvel apenas poderá ser considerado licenciado quando estiverem quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

– Ao licenciar o automóvel ou a motocicleta, o dono deve comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no artigo 104, do CTB.

– As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, devem constar do Certificado de Licenciamento Anual.

– Após a inclusão das informações no Certificado de Licenciamento Anual, o carro somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

– Cabe ao CONTRAN regulamentar a inserção dos dados no Certificado de Licenciamento Anual referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas antes da data prevista.

– Ainda: o CONTRAN, excepcionalmente, pode prorrogar a exigência da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento ao chamamento dos consumidores, avaliadas as questões de segurança viária.

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