Talvez você não saiba, ou simplesmente nunca tenha parado para pensar sobre isso, mas quando você compra um carro financiado, ele continua de posse da instituição financeira até que o contrato seja finalizado. No Brasil, o Leasing (arrendamento mercantil) e o CDC (Crédito Direto ao Consumidor) são as duas modalidades de financiamento mais conhecidas, mas e o que você sabe sobre a Reserva de Domínio?
O Código Civil Brasileiro (CCB) prevê a Reserva de Domínio como uma outra possibilidade de compra e venda de um veículo, e é justamente sobre isso que falaremos aqui neste artigo.
O que é reserva de domínio?
Uma reserva de domínio é mais uma das maneiras de se comprar um veículo a prazo. A negociação é realizada entre duas partes, mas sem o envolvimento de uma instituição financeira. Apenas com um contrato.
Através dessa modalidade, o vendedor não transfere a propriedade por completo. Ele mantém direito ao domínio do veículo, ficando o comprador com direito de uso e posse, até que o contrato seja finalizado. Apenas então a transferência do veículo poderá ser concluída.
Como dissemos no tópico acima, uma reserva de domínio é uma venda legal, prevista e garantida pela Legislação Brasileira no art. 521 do Código Civil.
Como é feito o contrato?
Eles são feitos a prazo, já que o objetivo é justamente criar a oportunidade para que uma negociação seja feita, sem que o comprador tenha todo o valor do bem. As definições de parcelas ficam a critério das partes que estão negociando, assim como, se haverá valor de entrada, e vencimento de cada uma delas.
De acordo com o art. 521, contratos de reserva de domínio só podem ser realizados para veículo (bens móveis), e nunca para posses imobiliárias.
Uma vez que as parcelas sejam determinadas e quitadas, então aí a transferência formal envolvendo os órgãos de trânsito pode acontecer. Até lá, o vendedor entrega o veículo ao comprador para que ele usufrua do bem, mas o direito de propriedade continua sendo do vendedor.
Ainda que a Reserva de Domínio seja um contrato entre partes, ele deve ser feito diretamente em um Detran, o que o torna ainda mais importante. Uma vez que ele esteja pronto, o cadastro que o Detran tem do veículo terá a informação de venda a prazo.
O seguintes documentos serão necessários:
- Original e cópia do contrato elaborado e assinado entre as partes, com firma reconhecida;
- Original e cópia do CPF ou CNPJ das partes;
- Original e cópia do documento de identificação;
- Licenciamento (CRLV) do ano em exercício e assinatura firmada, em caso de transferência.
Como funcionam os pagamentos no contrato?
Não existe uma determinação de como o pagamento deve acontecer. O número de parcelas, valores e prazos podem ser negociados entre as partes ou simplesmente definido pelo vendedor.
A Reserva de Domínio é pouco utilizada no Brasil, exatamente por haver insegurança por parte de vendedores, de que o comprador possa deixar de pagar o valor acordado. Isso pode acontecer tanto quanto em qualquer outra modalidade a prazo, e um bom contrato serve para assegurar a continuidade do negócio.
Enquanto houver parcelas a pagar, o bem pertence a quem está vendendo e a inadimplência garante o direito de reaver o veículo de volta.
Direitos e deveres do Comprador e do Vendedor
Agora, o que garante mais segurança na hora de realizar uma negociação por reserva de domínio?
Direitos do comprador
O comprador tem o direito total à posse do veículo, sem necessidade de informar sobre localidade, percursos e etc, a não ser que isto esteja contemplado em contrato.
Por outro lado, existe a obrigação do pagamento das parcelas, em dia. Se juros e multas estiverem – e devem estar – no contrato, esse pagamento também é uma obrigação.
Direitos do vendedor
O vendedor tem o dever de entregar o veículo nas condições acertadas em contrato, além de assinar o termo de quitação e entrega ao comprador, quando as parcelas forem todas liquidadas.
Caso haja inadimplência das parcelas, em quantidade ou tempo determinados em contrato, o vendedor pode solicitar a penhora do veículo para pagamento do valor devido, ou ainda a apreensão e depósito judicial.
É possível vender o veículo com reserva de domínio?
O termo de quitação fica sempre de posse do vendedor e se o contrato foi realizado corretamente, o Detran possui a notificação de que é uma venda a prazo ainda não concluída.
Dessa forma, caso alguém queira vender um veículo que ainda não é de sua propriedade, não será capaz de fazer a transferência para o novo comprador.
Como retirar reserva de domínio de veículo?
Retirar uma reserva de domínio é bastante simples, desde que as parcelas tenham sido quitadas de acordo com o combinado. O vendedor deve fazer a assinatura do termo de quitação, e o Detran deverá ser acionado.
Em situações onde durante a realização do contrato, ele foi liberado pelo Serviço Nacional de Gravames (SNG), a liberação pode ser feita de forma eletrônica.
O SNG atua no monitoramento de indicativos dos veículos que foram adquiridos em algum tipo de compra a prazo, e que ainda possuem pendências financeiras. Dessa forma, não podem ser transferidos.
O termo pode ser familiar para você, mas caso tenha alguma dúvida, nós temos dois artigos completos sobre o que é o gravame e como dar baixa.
Conclusão
Mesmo que a compra e venda por Reserva de Domínio não seja assim tão comum, ela é bastante realizada por pessoas que preferem não envolver instituições financeiras ou, às vezes, irão negociar com alguém que já possuem algum nível de relacionamento.
Vale lembrar que quando um contrato é finalizado, é muito importante que comprador e vendedor tenham conhecimento dos possíveis débitos do veículo, já que sem a quitação a transferência não pode acontecer.
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