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O bafômetro é um instrumento que pode causar preocupação aos condutores que dirigem os respectivos veículos de forma irresponsável, misturando álcool e volante. Mas você sabe qual é o bafômetro limite? E o valor da multa de bafômetro? A Zapay responde a essas perguntam e explica como funciona a Lei Seca detalhadamente. Confira!
– Lei Seca: Entenda o que diz a Lei
– Conheça o polêmico art. 165-A do CTB
– A Lei 11.705 e a Tolerância ZERO nos Casos de Embriaguez
– Consequências da Multa da Lei Seca
– É Possível Recorrer da Multa Por Recusar o Bafômetro?
– Se Recusar A Fazer Bafômetro Perde A Carteira?
– Como Fazer Recurso de Multa da Lei Seca
– Blitz da Lei Seca: Tudo o Que Você Precisa Saber
– Lei Seca: Valor, Multa, Recurso, Nova Lei (2023)
Dicas da Zapay: se você pensa “Lei Seca, o que é?”, saiba que a Zapay pode lhe ajudar. Ao longo desse artigo e nos conteúdos especiais sobre o tema (presentes nos hiperlinks), fique por dentro sobre como funciona a Lei Seca.
Lei Seca: Entenda o que diz a Lei
A Lei Seca diz respeito à Lei nº 1.705/2008, que foi sancionada com o objetivo de atualizar a normativa que havia sido criada para punir os condutores flagrados sob efeito de álcool durante a condução de veículos automotores de quaisquer categorias.
Com tamanha importância, ela foi a primeira a alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de modo a estabelecer um teor alcoólico necessário para que seja caracterizado crime. Trata-se de uma normativa com enorme impacto social e um marco para a legislação brasileira.
A Polícia Rodoviária Federal destaca que a responsabilização do motorista flagrado ao dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas pode ultrapassar a esfera administrativa, de modo que a conduta ser considerada crime de trânsito.
Assim, desde 2012, o artigo 306 do CTB define como conduta criminosa conduzir veículo com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou 6 dg de álcool por litro de sangue, ou com a capacidade psicomotora alterada por outra substância psicoativa.
O motorista abordado nessa situação tem como punição ser preso em flagrante e encaminhado à polícia judiciária. As sanções administrativas são mantidas e o condutor pode responder a processo na justiça.
Conheça o polêmico art. 165-A do CTB
O que diz o artigo 165, do CTB? Vem que a Zapay lhe ajuda! O artigo 165 enfatiza que o motorista que for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determina dependência estará cometendo uma infração gravíssima, cuja penalidade é multa multiplicada por 10 – ou seja, o valor total é de R$2.934,70 – e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Essa infração tem ainda como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação e a retenção o veículo. Um ponto de atenção: caso haja reincidência no período de até 12 meses, será aplicada a multa em dobro (R$5.869,40).
O artigo apresenta ainda alguns itens que detalham situações ainda mais específicas. Conheça cada um deles:
- Artigo 165-A: o condutor que se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, estará cometendo uma infração gravíssima. A penalidade será multa multiplicada por 10 (R$2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A medida administrativa é o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo. Será aplicado dobro em multa (R$5.869,40), em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
- Artigo 165-B: o motorista que conduzir veículo, no qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, conforme previsto no artigo 148-A, do CTB, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é multiplicada por cinco (R$1.467,35). Há ainda a suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) de resultado negativo em novo exame.
Será aplicada a mesma penalidade ao condutor que exercer atividade remunerada ao veículo e não comprovar a realização de exame toxicológico periódico exigido, segundo o artigo 148-A, por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
- Artigo 165-C: o condutor flagrado dirigindo veículo e que tenha obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto, conforme o artigo 148-A, estará cometendo infração gravíssima. A penalidade será multa multiplicada por cinco (R$1.467,35) e, caso haja reincidência em até 12 meses, a multa será multiplicada por 10 (R$2.934,70) e haverá suspensão do direito de dirigir.

A Lei 11.705 e a Tolerância ZERO nos Casos de Embriaguez
Conforme você já aprendeu neste artigo, amigo motorista, a Lei Seca (Lei 11.705) proibi o condutor de dirigir sob concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior e 0,6 g ou sob a influência de outra substância psicoativa.
Antes de 2008, não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, de modo a bastar que o condutor estivesse sob a influência de álcool.
Já em 2012, foi sancionada a Lei 12.760, que estabelece tolerância zero à lei – nenhuma concentração de álcool no sangue é permitida no momento do teste do bafômetro. Caso o motorista se negue a realizar o teste, há previsão de punição, é importante enfatizar.
O condutor flagrado embriagado é punido com multa no valor de R$2.934,70, que pode dobrar caso haja reincidência dentro de 12 meses. Além disso, o motorista terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses e o veículo será recolhido, caso não seja apresentado um motorista devidamente habilitado em condições de dirigir. É a mesma punição aplicada a quem se nega a fazer o teste do bafômetro.
Assim posto, o limite legal da infração de trânsito é de 0,33 hm de álcool por litro de ar. Valores acima desse configuram crime de embriaguez ao volante, de modo que o condutor será preso em flagrante, nessa situação.
Vale reforçar que o CTB prevê penas nesses casos, tais como detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para conduzir veículo automotor.
E a rigidez da lei traz resultados, como a queda na mortalidade. Segundo dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), o número de mortes por lesões de trânsito vem caindo a cada ano, desde 2012. Por exemplo, entre 2014 e 2015, houve uma redução de 11,7% de óbitos por lesões no trânsito – 38.651 mortes em 2015. Já em 2019, foram 31.945 óbitos por lesões de trânsito.
Consequências da Multa da Lei Seca
A multa relacionada à Lei Seca é autossuspensiva, de modo que o direito de dirigir do condutor é suspenso por 12 meses, segundo o artigo 165, do CTB. Além disso, é obrigatório o pagamento de multa gravíssima – há ainda a possibilidade de o condutor ser preso.
De acordo com o artigo 165, a multa tem fator multiplicador 10, reforçando a gravidade da infração. Assim, o valor a ser pago é de R$2.934,70. E se houver reincidência, dentro de 12 meses, esse valor ainda dobra, resultado em multa de R$5.869,40 e Carteira Nacional de Habilitação cassada.
É Possível Recorrer da Multa Por Recusar o Bafômetro?
É importante que o condutor tenha em mente que recorrer de uma multa por recusa ao bafômetro pode ser um caminho repleto de burocracias e dificuldades. Contudo, é um direito do motorista e há algumas etapas a serem cumpridas. Confira a seguir.

Se Recusar A Fazer Bafômetro Perde A Carteira?
Não, amigo condutor, quem se recusa a fazer o teste do bafômetro não perde a CNH automaticamente. Porém, tal recusa pode trazer outras consequências e penalidades. Para entendermos melhor, vale a pena destacarmos o artigo 165, do CTB, mais uma vez.
De acordo com o referido artigo, a recusa em realizar o teste de bafômetro é considerada uma infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 – R$2.934,70. Ainda: o motorista pode ter a carteira de habilitação suspensa por 12 meses.
Se condutor se recusar a fazer o teste do bafômetro, ele será enquadrado na infração 7579-0, que diz respeito aos procedimentos previstos no artigo 277, do CTB. Vale enfatizar que o objetivo do teste do bafômetro é verificar se o motorista está dirigindo sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Assim, quando o motorista não coopera com as autoridades nesse processo de fiscalização, ele pode ser penalizado.
Embora o motorista não seja obrigado a realizar o teste do bafômetro, ele pode ainda ser submetido a outros exames para atestar a presença ou não de álcool em seu organismo, como o exame de sangue e o exame clínico. Caso um desses exames aponte a presença de álcool no sangue do condutor, ele poderá ser penalizado da mesma forma como se estivesse sido flagrado pelo bafômetro.
Em suma, amigo motorista, a recusa em fazer o teste do bafômetro não faz com que haja perda automática da carteira de habilitação, porém há outras consequências graves, como multa e suspensão da CNH. Ainda: o condutor pode ficar impedido de exercer plenamente o direito de defesa, em caso de suspeita de embriaguez ao volante.
Como Fazer Recurso de Multa da Lei Seca
O primeiro passo é construir os argumentos para apresentar a Defesa Prévia, que é a contestação da autuação, de modo a alegar os motivos que justifiquem a recusa ao teste. Assim, para apresentar a Defesa Prévia é necessário preencher o formulário disponível no órgão de trânsito responsável pela autuação, além de apresentar documentos que comprovem a argumentação utilizada.
Vale a pena frisar que a Defesa Prévia deve ser elaborada dentro do prazo estipulado pela legislação. Tal prazo deve ser cumprido para que o condutor não perca a chance de se defender nessa primeira fase. A própria notificação apresenta o prazo final para a apresentação da defesa e a documentação necessária a ser anexada.
Caso haja algum ponto incorreto nessa apresentação, há grandes chances de a Defesa Prévia não ser apreciada pelo órgão de trânsito.
Como a referida infração é apenas aplicada mediante abordagem do motorista, para que ele faça o teste do etilômetro, não há possibilidade de indicar o real condutor.
Uma vez que a defesa for aceita, o auto de infração será arquivado – assim, o condutor não precisará arcar com a multa, tampouco terá a CNH suspensa. Caso haja algum erro dos órgãos de trânsito, esse fato pode também cancelar o processo administrativo.
Ainda: caso a Notificação de Autuação não for expedida em até 30 dias contados da data da infração, o auto também deve ser arquivo, de acordo com o artigo 281, do CTB.
Se a Defesa Prévia não for aceita pelo órgão, o motorista terá ainda mais duas chances: o Recurso em Primeira Instância e o Recurso em Segunda Instância. No caso do Recurso em Primeira Instância, quem avaliará a argumentação é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se for negado, o motorista poderá mostrar a argumentação ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Recomenda-se que o motorista construa a argumentação junto de um advogado especialista em trânsito e experiente, para que a defesa possa ser ainda mais sólida e embasada na legislação brasileira.
Blitz da Lei Seca: Tudo o Que Você Precisa Saber
O nome “Operação Lei Seca” é dado ao conjunto de blitze de trânsito, que tem como objetivo de fiscalizar o coibir o consumo de bebidas alcoólicas por parte de motoristas (ao volante). Essa iniciativa ocorre nas vias públicas brasileiras desde 2008.
Assim, o primeiro estado a realiza as blitze foi o Rio de Janeiro, embasado no que diz a Lei 11.705. A partir de então, tais operações se multiplicaram por todo o país, com muito sucesso.
Caso o condutor seja flagrado conduzindo veículo alcoolizado, ele será punido com suspensão da CNH e multa de R$2.934,70. O valor salgado é justamente para que o motorista pese o seu ato de irresponsabilidade no trânsito. Vale ressaltar que se o condutor tiver mais do que 0,33 miligramas de álcool no teste do bafômetro, ele será enquadrado em crime de trânsito, com uma potencial detenção que varia entre seis meses e três anos.
Não se esqueça, amigo motorista: o limite para o consumo de bebidas alcoólicas antes de dirigir é zero, o limite estabelecido é apenas uma consideração da margem de erro do aparelho (etilômetro) usado pelos agentes de trânsito.
Aliás, durante as operações de fiscalização, cabe aos agentes detectar o consumo de bebida alcoólica pelos condutores através dos testes, dentre outras infrações. Caso os documentos do veículo não estejam em dia, pode ocorrer a autuação pelos agentes, devido ao licenciamento em atraso, por exemplo.
Lei Seca: Valor, Multa, Recurso, Nova Lei (2023)
Em suma, segundo o artigo 165, do CTB, dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima, cuja punição é o pagamento de multa multiplicado por 10 (R$2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Como toda infração, o motorista tem o direito de se defender – com apresentação de argumentos sólidos, embasados na legislação brasileira, na Defesa Prévia ou ainda nos recursos de Primeira e Segunda Instâncias.
Com a Lei 13.546, sancionada pelo, então, presidente Michel Temer, houve endurecimento das penalidades para condutores infratores que causem acidentes de trânsito com vítimas por dirigirem alcoolizados. Uma das mudanças foi acrescentar um terceiro parágrafo ao artigo 302, do CTB, que trata de homicídio culposo ao volante.
Por conta dessa mudança, que entrou em vigor em 2018, passou a ser prevista pena de reclusão entre cinco e oito anos a quem praticar homicídio culposo quando conduzir veículo sob efeito de álcool. Tanto a suspensão de CNH quanto a proibição de obter o direito de dirigir seguem como penalidades previstas nesse caso.
Vale destacar que a atualização que entrou em vigor em 2018 trouxe mudanças somente para a esfera criminal – apenas para as situações nas quais há morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.