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Multa grave: o que é e quais as principais penalidades?

Quando você se prepara para tirar sua primeira habilitação, ou mesmo quando precisa fazer o teste novamente a fim de recuperá-la depois de uma suspensão, percebe que as multas de trânsito são um assunto muito abordado.

Dentre os tipos de multa estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seus nomes são atribuídos de acordo com o nível de gravidade para o condutor e para o bom andamento do trânsito. Quanto maior o risco à vida, maior é a gravidade da multa.

Existem mais de 70 multas graves estabelecidas pelo CTB. Antes delas estão as médias e leves, o que significa que multas graves são as que abrem as categorias de maior risco. Diferentes das duas anteriores, multas graves não podem ser convertidas em advertência por escrito.

Quais são as infrações consideradas graves no CTB?

Segundo dados do Detran PR, algumas infrações graves são as mais recorrentes e prejudiciais para a segurança do trânsito:

  • Multa por não usar cinto de segurança
  • Parar na pista
  • Andar pelo corredor de ônibus
  • Andar na contramão
  • Excesso de velocidade
  • Conversão proibida
  • Pneu careca ou sem retrovisor
  • Deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente
  • Estacionar sobre faixas de pedestre e ciclovias
  • Estacionar em viadutos, pontes e túneis
  • Conversão à direito ou à esquerda em locais proibidos 

Quais são os valores das multas graves?

Você sabe que ao cometer uma infração, existe sempre o acúmulo de pontos na carteira, que podem levar a sua suspensão, mas eles não são as únicas penalidades previstas pelo CTB.  

No caso de uma multa grave, o valor é de R$ 195,23.  

Você sabia que aqui na Zapay é possível parcelar o pagamento da sua multa? Se você ainda não nos conhece, nós estamos autorizados e integrados à 25 Detrans pelo Brasil, possibilitando que motoristas parcelem seus débitos com segurança.

Quantos pontos podem levar a suspensão da CNH?

É importante deixar claro que a Nova Lei de Trânsito estabeleceu novas regras em relação ao  limite máximo de pontos acumulados, de acordo com a categoria de infrações que você comete.

Máximo de 20 pontos, caso você cometa duas infrações gravíssimas;

Máximo de 30 pontos, caso você cometa 1 infração gravíssima;

Máximo de 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

40 pontos, com a nova determinação da lei, pode parecer facilitar a vida dos motoristas, mas vale muito a pena lembrar sempre dos critérios acima. Mesmo cometendo apenas infrações leves e médias, mantendo a possibilidade de limite em 40 pontos, pode te trazer surpresas no final dos 12 meses, por isso é essencial que você mantenha controle dos seus pontos, consultando-os com frequência.

Como recorrer?

Recorrer a uma infração é um direito garantido a todo motorista. É por isso que quando você recebe uma primeira notificação informando a infração, não existe valor ou data para pagamento. É apenas uma primeira notificação, para que você possa ser informado e prepare a defesa prévia, que tem o prazo de 30 dias para ser entregue.

Normalmente, defesas prévias são utilizadas quando se detecta alguma irregularidade na infração. Caso seja indeferida, você tem ainda duas possibilidades: 1ª e 2ª instâncias.

Quando a defesa prévia é negada, você recebe uma segunda notificação, dessa vez de penalidade. Nela já constam valores e pagamentos. Pagar a multa para aproveitar o desconto não significa negar o direito de nova defesa. Caso você receba e ganhe, o valor é devolvido. A defesa em primeira instância é enviada à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).

Ao submeter uma defesa em 1ª instância, é importante que os argumentos e pesquisas sejam mais embasados, para aumentar suas chances.

Por último, o recurso em 2ª instância e sua oportunidade final para recorrer da decisão de infração. Muitos motoristas costumam não levar a defesa até o final, uma vez tendo sido negada na defesa prévia e na 1ª instância, mas saiba que é bastante comum de pessoas conseguirem reverter a situação. É preciso mais cuidado na defesa, além de ficar atento aos prazo para apresentar seus argumentos.

A 2ª instância depende do caso, e pode ser enviada à diferentes órgãos, como o Contran, em caso de suspensão da CNH, ao Cetran para infrações estaduais e o Contrandife, para decisões de órgãos do Distrito Federal.

Conclusão

Conhecer os tipos de multa e o que o Código de Trânsito Brasileiro atribui como penalidade para cada uma delas, não é importante apenas para evitar prejuízo financeiro, mas também para compreender os riscos que cada infração traz a você e às pessoas que utilizam vias públicas. 

As discussões e dúvidas que cercam esse assunto são várias. Pensando nisso, criamos um conteúdo exclusivo sobre multas de trânsito e como estão divididas. O artigo pode ser importante para você saber evitá-las, mas também para recorrer, caso seja possível.

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