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Como declarar seu carro no Imposto de Renda 2024?

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Pronto para declarar Imposto de Renda, amigo condutor? Esta é uma obrigação que atinge a maior parte dos brasileiros e que é de suma importância para que a vida burocrática de cada cidadão fique em dia.

Você pode estar se perguntando: quem precisa declarar Imposto de Renda? Segundo a Câmara dos Deputados, com a correção da tabela do Imposto de Renda em 2023, está obrigado a declarar em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.

É válido frisar que o total de rendimentos isentos e não tributáveis que obriga a entrega passou de no mínimo R$ 40.000 para no mínimo R$ 200.000. Esses são rendimentos como indenizações trabalhistas e pensões alimentícias.

Antes também a posse de bens e direitos acima de R$ 300.000 ou mais obrigava a entrega do IR. Agora, tal valor passou para R$ 800.000.

Os condutores que desenvolvem atividades no campo também devem ficar ligados: outro limite mínimo alterado foi a receita bruta de atividade rural, que passou para R$ 153.199,50.

Como declarar seu carro no IR 2024?

Fique atento, amigo motorista, pois a Receita Federal já liberou o Programa Gerador da Declaração, também conhecido como PGD. Tal plataforma é de extrema importância, pois, com ela é possível fazer a declaração de imposto de renda deste ano – o IR 2024.

É possível baixar a nova versão do PGD neste link do Governo Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. Depois de acessar o sistema, siga as instruções que constam nos tópicos a seguir.

O Governo Federal destaca ainda que a declaração do imposto sobre a renda das Pessoas Físicas também pode ser preenchida de forma on-line, pelo e-CAC, sem a necessidade de baixar ou instalar nenhum programa. É possível ainda fazer o procedimento via app Receita Federal para celulares e tablets.

Dica da Zapay: saiba como comprar carro com desconto CNPJ.

IR de carro comprado à vista

  1. Clique em “Iniciar Declaração em Branco” e preencha seu CPF e nome completo.
  2. Selecione o ícone de “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Depois, em “Código”, procure por “Veículo automotor terrestre” e preencha o código do Brasil “105”.
  3. Na área indicada, informe o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) e sua localização.
  4. No campo “Discriminação”, cite os detalhes do exemplar: marca, modelo, ano de fabricação, situação do veículo (quitado), dados do vendedor e data de aquisição.
  5. Na aba “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor pago à vista na aquisição.
  6. Deixe o campo “Situação em 31/12/22” em branco.

quem deve declarar imposto de renda

IR de Carro financiado

Caso o cidadão tenha adquirido o automóvel ou a moto em questão por intermédio de um financiamento, é importante saber que é necessário preencher as informações praticamente idênticas às etapas do item anterior.

Porém, é preciso informar os detalhes extras em relação ao pagamento. Confira mais no passo a passo a seguir:

  1. Clique em “Iniciar Declaração em Branco” e preencha seu CPF e nome completo.
  2. Selecione o ícone de “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Depois, em “Código”, procure por “Veículo automotor terrestre” e preencha o código do Brasil “105”.
  3. Na área indicada, informe o número do RENAVAM e sua localização.
  4. No campo “Discriminação”, cite os detalhes do exemplar: marca, modelo, ano de fabricação, situação do veículo (financiado), dados do vendedor e data de aquisição.
  5. Informe o valor total e da entrada pago pelo carro, junto com o número, valor e quantidade de parcelas que já foram pagas.
  6. Coloque o nome e o CNPJ do banco em que o financiamento foi feito.
  7. Na aba “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor somado da entrada com as parcelas em caso de financiamento em 2023. Se o aporte foi feito em 2022, informe todas as parcelas pagas em 2023 e some ao valor de 2022. Sempre conte os juros.
  8. Deixe o campo “Situação em 31/12/22” em branco se o veículo foi financiado em 2023. Se o financiamento foi feito em 2022, mantenha o valor informado na declaração do ano anterior, com entrada mais as parcelas (com juros).

IR com lucro na venda do carro

Segundo as regras da Receita Federal, caso o automóvel ou a moto tenha sido vencida por mais de R$ 35.000 com operação que resulte em lucro ao vendedor, o antigo dono terá que pagar 15% de imposto em cima desse lucro. Ou seja, fique ligado!

Desse modo, tal ganho de capital também deve ser declarado – a seguir, saiba os detalhes sobre como proceder:

  1. Informe o valor do lucro obtido no “Programa Ganhos de Capital” do ano em que o carro foi vendido neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap.
  2. Na plataforma, insira todos os dados do veículo, bem como as informações de compra e venda.
  3. Obtenha o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para ser quitado e exporte as informações para a versão atual do “Programa Gerador da Declaração (PGD)”. Os valores serão preenchidos de forma automática.
  4. Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2022”.
  5. Se o automóvel foi vendido por menos de R$ 35.000, o lucro entra em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.

Saiba mais sobre o imposto de renda

Conheça algumas curiosidades sobre Imposto de Renda relacionado a veículos:

  • Depreciação na declaração de bens: os carros são considerados bens sujeitos à depreciação e devem ser declarados no Imposto de Renda a seu valor de aquisição, menos a depreciação acumulada até o ano anterior.
  • Ganhos de capital: se o amigo condutor vender um carro por um valor superior ao seu custo de aquisição, o lucro obtido pode ser considerado ganho de capital e estar sujeito à tributação do Imposto de Renda, dependendo do valor da venda e do tempo de posse do veículo.
  • Despesas dedutíveis: algumas despesas relacionadas ao carro, como manutenção, seguro e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotor), não são dedutíveis do Imposto de Renda. No entanto, despesas com serviços médicos necessários para a adaptação do veículo para pessoa com deficiência podem ser deduzidas.
  • Penalidades por Sonegação: é válido frisar que a sonegação de informações sobre a venda de um carro na declaração de Imposto de Renda pode acarretar em penalidades, como multas e até mesmo processos judiciais.

quem precisa declarar imposto de renda

Vendeu carro em 2023? Cuidado na hora de declarar o imposto de renda

Ao vender um carro, há alguns cuidados que o amigo condutor deve ter com relação ao Imposto de Renda, sobretudo, se houve lucro nessa transação. Em caso de dúvida, o ideal é sempre consultar um contador qualificado e experiente ou mesmo um advogado especialista em tributos para um aconselhamento mais personalizado.

De modo geral, é necessário atentar-se aos seguintes pontos:

  • Lucro na venda: se o condutor obteve lucro na venda do carro, tal valor pode ser tributado. A diferença entre o valor de venda e o valor pelo qual o carro estava registrado em seu balanço patrimonial (custo de aquisição menos depreciação acumulada) pode ser considerada como ganho de capital.
  • Isenção de Imposto de Renda: há uma isenção de imposto de renda para a venda de carros usados por valores de até R$ 35.000, desde que o automóvel tenha sido comprado por um valor igual ou inferior a esse montante. Se esse for o caso, não há imposto a pagar sobre o ganho de capital.
  • Declaração de Imposto de Renda: caso o lucro na venda do veículo seja tributável, ele deve ser declarado na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O ganho de capital deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Cálculo do Imposto: se o valor do carro vendido superar os R$ 35.000 ou se o amigo condutor obteve lucro acima desse limite, será necessário calcular e pagar o imposto devido. A alíquota é de 15% sobre o ganho de capital e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
  • Documentação: mantenha toda a documentação relacionada à venda do carro, como o contrato de compra e venda, recibo de pagamento, documentos do carro e comprovantes de despesas com melhorias que possam impactar o valor de venda.

É essencial estar atento às regras específicas e eventuais alterações na legislação tributária, condutor – não vacile! Por isso, recomenda-se buscar a orientação de um profissional especializado para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Saiba mais sobre a declaração de venda de automóveis nos tópicos a seguir.

IR de venda de carro sem lucro

Se no ano anterior, o amigo condutor tiver vendido o veículo por um valor menor do que aquele que ele pagou – por exemplo, um carro comparado em 2020 por R$ 70.000 e vendido em 2023 por R$ 58.000 -, o processo para a declaração é mais simples.

Afinal, sem lucros para declarar, basta preencher a ficha de “Bens e Direitos”, de modo a informar os detalhes da venda. Esse procedimento inclui nome e CPF do comprador, além de data e valor da venda, por exemplo.

Vale a pena destacar que tal negociação ainda obriga o contribuinte a excluir o bem do seu Imposto de Renda. Fique ligado!

Exclusão de carro da declaração

Por sua vez, para retirar um bem declarado que foi vendido, roubado ou que tenha dado perda total, é importante puxar os dados da declaração de IR feita no ano anterior e seguir estes passos:

  1. Acesse novamente a aba “Bens e Direitos”. Essa página já havia sido preenchida na declaração de 2023.
  2. Em seguida, clique em “editar”.
  3. Em caso de venda, o próximo passo é acessar “Discriminação” e alterar as informações com o valor do carro que foi vendido, e com o nome e CPF do comprador.
  4. Em situação de roubo ou perda total, clique em “Discriminação” e adicione a ocorrência (roubo ou perda total) e o valor recebido da empresa seguradora. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, é necessário informar a parcela do valor recebido da seguradora.
  5. No campo “Situação em 31/12/2023”, deixe em branco em caso de venda. Para outras situações, preencha com o valor de aquisição.

Preciso declarar um carro alugado?

Caso o amigo condutor tenha alugado um veículo, é importante ter em mente que: como não é seu, não é necessário declarar. Porém, caso o motorista queira deixar este gasto registrado, é necessário ir em “Pagamentos Efetuados” e declarar o nome da locadora, o CNPJ e o valor pago para a empresa durante 2023. Uma dica: use o código “Outros”.

Conheça os prós e contras de comprar carro de locadora.

E o seguro do carro, é declarado?

De modo geral, as apólices de seguro não precisam ser declaradas. Porém, é necessário constar quando o contribuinte é indenizado em virtude de algum sinistro coberto pela apólice.

Um exemplo dessa situação é quando um indivíduo se acidenta e recebe o valor que consta na apólice que cobria esse tipo de problema.

Tenha em mente que a declaração deve ser feita quando a indenização recebida for maior do que R$ 40.000. Porém, em qualquer hipótese, ela estará isenta de tributação, uma vez que não é considerada uma variação patrimonial. Trata-se de uma reposição, que pode ser feita de forma integral ou parcial.

Este tipo de raciocínio está alinhado com a ideia de blindagem patrimonial, opção procurada por indivíduos que contratam uma apólice de seguro. Por isso, esse tipo de contrato não é considerado um investimento em sentido estrito – embora ainda seja uma das principais estratégias para quem privilegia tanto a saúde quanto a estabilidade financeira.

Mas, então, por que o seguro deve ser declarado no Imposto de Renda? Esse procedimento é feito para saber qual é a origem dos valores que ingressaram no patrimônio do contribuinte. Trata-se de algo bom para que o cidadão se mantenha em conformidade, de modo a não ser tributado indevidamente.

Quer saber mais sobre o tema? Então, conheça os tipos de seguro de carro.

Como declarar indenizações no Imposto de Renda 2024?

  1. Coloque as indenizações em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Esse procedimento é válido para dinheiro recebido de situações como demissão sem justa causa ou mesmo seguro por conta de algum prejuízo que o cidadão teve.
  2. Diga qual é o tipo de indenização recebida. Por exemplo, se ocorreu devido a causa do trabalho, é necessário marcar como indenização trabalhista.
  3. Informe exatamente quanto dinheiro você recebeu de indenização.

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Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.