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Como declarar carro no imposto de renda: guia simples para não errar em 2026

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Se você precisa saber como declarar carro no Imposto de Renda em 2026, fica tranquilo, o processo é mais simples do que parece!

A regra geral é a seguinte: o carro deve ser informado na ficha Bens e Direitos, sempre pelo valor de compra, sem atualização pela tabela FIPE. Isso vale para qualquer situação, ou seja, veículo financiado, quitado, vendido, doado ou herdado.

A partir daqui, vamos passo a passo para que você entenda como declarar o carro no Imposto de Renda, como declarar compra de carro, como declarar carro financiado no Imposto de Renda 2026, como declarar carro quitado, e até como declarar venda de carro no Imposto de Renda.

Tudo explicado de forma leve, prática e direta, do jeitinho Zapay para facilitar a sua vida.

Se você está planejando trocar de veículo, pode valer a pena entender mais sobre compra de carro com CNPJ, existem casos em que o desconto ajuda bastante. Dá uma olhada depois neste conteúdo completo!

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Como declarar carro no imposto de renda em 2026?

Para declarar o carro no Imposto de Renda 2026, você vai usar a ficha Bens e Direitos, grupo 01 – Bens Móveis, com o código 01 – Veículo automotor terrestre (carro, moto, caminhonete, etc.). É ali que você informa os dados do veículo, o valor pago e a situação do bem no início e no fim do ano.

A boa notícia é que o processo é o mesmo para a maioria dos casos, seja como declarar o carro no imposto de renda, como declarar carro financiado no imposto de renda, quitado ou até vendido.

O que muda são apenas os detalhes na hora de preencher a ficha.

Quando é obrigatório declarar o carro?

Você precisa declarar o carro no Imposto de Renda quando o valor do veículo ultrapassa o limite de obrigatoriedade definido pela Receita para bens – normalmente R$ 5 mil.

Ou seja: mesmo que você não esteja obrigado a declarar por renda, só o fato de ter um carro acima desse valor já exige que ele seja informado.

Além disso, também é obrigatório declarar quando:

  • O carro foi comprado, vendido, doado ou herdado no ano-calendário.
  • Você teve ganho de capital ao vender o veículo.
  • O carro aparece em situações judiciais como bloqueio RENAJUD.

Se o carro existe, tem valor relevante e passou por alguma mudança no ano, ele deve ser informado.

Onde lançar o veículo na ficha de Bens e Direitos

Na hora de declarar, vá direto na ficha Bens e Direitos → Grupo 01 – Bens Móveis → Código 01 – Veículo automotor terrestre.

Ali você vai preencher:

  • Renavam;
  • Placa;
  • Modelo e marca;
  • Data de aquisição;
  • Forma de pagamento (à vista, financiado, consórcio etc.);
  • Valor pago na compra.

Lembrando: sempre use o valor efetivamente pago, não o valor de mercado.

Documentos necessários para declarar o carro

Para facilitar sua vida, separa estes documentos antes de começar:

  • CRLV ou CRV (documento do veículo);
  • Contrato de compra e venda;
  • Comprovantes de pagamento (entrada e parcelas, se houver);
  • Contrato de financiamento, caso exista;
  • Comprovante da venda, se você negociou o carro no ano;
  • Histórico de multas, IPVA ou pagamento de licenciamento, caso queira acompanhar sua situação (e, se precisar, a Zapay te ajuda a consultar e pagar tudo online).

Ter tudo isso em mãos deixa o processo muito mais rápido!

Como declarar compra de carro no imposto de renda

Declarar a compra de um carro no Imposto de Renda é bem simples.

O ponto principal é informar o valor que você realmente pagou, no momento em que o veículo entrou para o seu patrimônio.

Aqui, vamos explicar como declarar compra à vista, financiamento e situações com entrada + parcelas.

Como lançar a compra de carro pago à vista

Se você comprou o carro à vista, o preenchimento é direto:

  1. Acesse Bens e Direitos → Grupo 01 – Bens Móveis → Código 01 – Veículo automotor terrestre.No campo “Situação em 31/12/2025”, informe o valor total pago pelo carro, exatamente como consta no recibo/nota de compra.Em “Discriminação”, coloque:
    • Dados do veículo (marca, modelo, placa, Renavam).
    • Data da aquisição.
    • Nome e CPF/CNPJ do vendedor.
    • Indicação de que o pagamento foi feito à vista.

Não use a tabela FIPE nem atualize o valor nos anos seguintes, pois o carro sempre continua declarado pelo valor de aquisição.

Como declarar financiamento de carro no imposto de renda

Financiamento de carro (usado ou não) costuma gerar dúvidas, mas olha só: você não declara a dívida, e sim o valor efetivamente pago no ano. O veículo continua sendo lançado em Bens e Direitos, e o financiamento não entra na ficha de dívidas.

Aqui vai o caminho:

  • Use o mesmo código 01 – Veículo automotor terrestre.
  • Em “Discriminação”, detalhe que o carro foi comprado por financiamento, informando:
    • Banco/financeira
    • Valor total do veículo
    • Valor da entrada (se houve)
    • Número de parcelas
    • Quantas parcelas foram pagas até 31/12O importante é declarar apenas o que você pagou até o final do ano-calendário.

Como declarar entrada + parcelas no IR

Agora, se você deu entrada e continuou pagando parcelas ao longo do ano, o preenchimento funciona assim:

  1. No primeiro ano da compra (por exemplo, 2025):
    • Em “Situação em 31/12/2025”, some entrada + parcelas pagas durante o ano.
    • O valor não será o preço total do carro, e sim o que saiu do seu bolso até aquela data.
  2. Nos anos seguintes:
    • Atualize apenas com as parcelas pagas naquele ano.
    • Em nenhum momento você declara o valor total financiado, apenas o que já foi quitado.

Exemplo simples:

  • Entrada: R$ 10.000
  • Parcela anual paga em 2025: R$ 4.000

Situação em 31/12/2025: R$ 14.000

No próximo ano, você só acrescenta o valor pago em 2026.

Como declarar carro financiado no imposto de renda

Quando o carro é financiado, muita gente fica na dúvida entre declarar o veículo, a dívida ou os dois. Pode respirar fundo: no Imposto de Renda, você não declara o financiamento como dívida, e sim apenas o valor que já pagou – entrada + parcelas quitadas até 31 de dezembro.

Aqui, explicamos direitinho como preencher cada parte para não errar.

Qual código usar para carro financiado?

Mesmo sendo financiado, o carro é declarado na mesma ficha de qualquer veículo:

Bens e Direitos → Grupo 01 – Bens Móveis → Código 01 – Veículo automotor terrestre

Esse é o código usado em todos os casos: carro à vista, financiado, usado, novo etc.

Como preencher o campo ‘Situação’ ano a ano

A regra é simples: declare somente o que você já pagou até o final do ano-calendário.

Digamos que:

Valor do carro: R$ 60.000Entrada: R$ 12.000Parcelas pagas em 2025: R$ 6.000

  • Situação em 31/12/2024: R$ 0 (se ainda não tinha comprado)
  • Situação em 31/12/2025: R$ 18.000 (entrada + parcelas pagas)

No ano seguinte, basta somar apenas as parcelas pagas em 2026 ao valor anterior.

Assim, a “Situação” sempre mostra o total realmente desembolsado até aquele momento, nunca o valor total do financiamento.

Como declarar financiamento de carro no imposto de renda sem confundir com dívida

Atenção para este ponto, que é um dos erros mais comuns:

Você NÃO declara o saldo devedor do financiamento na ficha Dívidas e Ônus Reais.

O motivo é simples: na ficha Bens e Direitos, você já está informando a evolução patrimonial correspondente ao que foi pago. Declarar a dívida seria duplicar informação!

Na discriminação, deixe claro que o veículo foi financiado.

Algo como:

“Aquisição de veículo automotor em 10/05/2025, por meio de financiamento com o Banco X. Valor total do veículo de R$ 60.000, com entrada de R$ 12.000 e 48 parcelas. Em 2025, foram pagas 6 parcelas.”

Esse texto ajuda a Receita a entender a formação do valor declarado.

O que fazer quando o carro é financiado e ainda não está quitado

Se o financiamento ainda está em andamento, basta seguir este passo a passo:

  1. Atualize o valor pago todo ano, somando apenas as parcelas do perío
  2. Mantenha, em “Discriminação”, a informação de que o veículo segue financiado.
  3. Não inclua saldo devedor.
  4. Quando o carro for quitado, no ano da última parcela, você simplesmente:
    • Acrescenta o valor da última parcela na “Situação”;
    • Informa, na discriminação, que o financiamento foi finalizado.

Simples, transparente e sem risco de erro!

Como declarar venda de carro no imposto de renda?

Vendeu o carro em 2025 e vai declarar no Imposto de Renda 2026?

O principal é informar que o veículo saiu do seu patrimônio e, dependendo do valor da venda, declarar também se houve lucro.

A seguir, você entende exatamente como declarar venda de carro no Imposto de Renda, seja com lucro, sem lucro ou já declarado em anos anteriores.

Onde declarar a venda do veículo

A venda é informada em duas partes:

  1. Bens e Direitos
    • Acesse o registro do carro já existente.
    • Em “Situação em 31/12/2025”, coloque R$ 0.
    • Na Discriminação, descreva a venda:

“Veículo vendido em 15/08/2025 para [nome e CPF/CNPJ do comprador] pelo valor de R$ X.”

  1. Ganho de Capital (GCAP) – apenas se houve lucro
    • Se você vendeu o carro por um valor maior do que pagou, precisa preencher o GCAP e importar para o IR.

Como declarar venda de carro com lucro?

Quando o valor da venda é maior que o valor declarado em Bens e Direitos, existe ganho de capital.

O que fazer:

  1. Baixe o Programa de Ganhos de Capital (GCAP 2025).
  2. Informe:
    • Valor de compra (o que estava declarado no IR).
    • Valor de venda.
    • Data da transação.
  3. O programa calcula automaticamente o imposto, que normalmente é de 15% sobre o lucro.
  4. Pague o DARF no prazo e depois importe o arquivo do GCAP para a declaração do IR 2026.

Como declarar venda de carro sem lucro?

Se você vendeu o carro por um valor igual ou menor ao que estava declarado:

  • Não há imposto a pagar.
  • Não precisa usar o GCAP.

O passo é só atualizar Bens e Direitos → Situação em 31/12/2025 = R$ 0, com a venda explicada na discriminação.

Exemplo:

Comprou por R$ 40.000 → Vendeu por R$ 30.000 Resultado: sem lucro → sem GCAP → sem imposto.

Como declarar venda de carro no imposto de renda 2025 passo a passo

Aqui vai um guia rápido, estilo Zapay, para ninguém se perder:

  1. Abra Bens e Direitos.
  2. Localize o carro já declarado.
  3. Em “Situação em 31/12/2025”, coloque R$ 0.
  4. No campo “Discriminação”, registre:
    • Data da venda
    • Valor recebido
    • Nome e CPF/CNPJ do comprador
    • Forma de pagamento (pix, transferência, parcelas etc.)
  5. Se houve lucro, vá ao GCAP 2025, preencha e importe.
  6. Prontinho – o veículo está oficialmente fora do seu patrimônio.

O que fazer se já declarei o carro em anos anteriores?

Se o carro já aparecia na sua declaração:

  • Não precisa criar um item novo em Bens e Direitos.
  • Você apenas atualiza o mesmo registro, indicando a venda.
  • Coloque R$ 0 na “Situação em 31/12/2025”.
  • Explique a transação na discriminação.

Essa atualização mostra para a Receita que o carro deixou de fazer parte dos seus bens – evitando inconsistências e facilitando o cruzamento de informações.

Como declarar o carro no imposto de renda em casos especiais?

Nem sempre o carro entra e sai do seu patrimônio por compra ou venda. Às vezes ele é doado, recebido por herança, usado como carro da empresa ou até compartilhado entre duas pessoas.

Cada caso tem uma regra específica, mas fica tranquilo, porque todas são simples.

Abaixo, você confere como declarar cada situação sem erro.

Carro doado

Se você recebeu um carro como doação, a declaração é dupla:

1. Para quem recebe (doador):

  • O carro deve ser lançado em Bens e Direitos, com o valor correspondente ao documento de transferência.
  • No campo “Discriminação”, informe que se trata de doação e inclua os dados do doador.

2. Para quem doa:

  • A baixa é feita no item já existente em Bens e Direitos, informando Situação em 31/12 = R$ 0
  • Na descrição, deixe claro que o veículo foi doado.

Importante: doações podem exigir a apuração do ITCMD, um imposto estadual. Cada estado usa regras próprias.

Carro recebido por herança

Se o carro entrou no seu nome por herança, você declara assim:

  • O veículo só deve ser informado no seu IR depois da conclusão do inventário.
  • Em Bens e Direitos, registre o carro pelo valor atribuído no formal de partilha – que pode ser diferente do valor de compra original.
  • Na discriminação, explique que o veículo foi recebido por herança e inclua:
    • Nomes dos herdeiros
    • Identificação do espólio
    • Número do processo, se houver

O espólio (a declaração do falecido) é quem informa o bem até a finalização da partilha.

Carro de empresa usado pelo funcionário

Quando o funcionário usa um carro da empresa, a regra é simples:

O funcionário não declara o carro como bem próprio.

Isso porque o veículo continua como patrimônio da empresa. O que ele precisa declarar é apenas algum valor recebido como benefício, caso exista, por exemplo, se a empresa paga combustível ou indenização de uso, dependendo da política interna.

Para a empresa, o carro permanece declarado normalmente no CNPJ, como ativo.

Carro compartilhado ou em nome de mais de uma pessoa

Quando duas ou mais pessoas dividem a compra e o carro está em nome de todas, cada uma declara somente a sua parte.

Como fazer:

  • Em Bens e Direitos, utilize o código 01 – Veículo automotor terrestre.Informe o valor proporcional à sua participação.
    • Exemplo: carro de R$ 50.000 dividido entre duas pessoas → cada uma declara R$ 25.000.
  • Na discriminação, detalhe:

“Veículo adquirido em conjunto com [nome e CPF de cada co-proprietário], com participação de X%.”

Esse mesmo procedimento vale quando o carro está em nome de uma pessoa, mas o pagamento foi dividido entre mais participantes: o importante é descrever tudo claramente.

Erros comuns ao declarar carro no imposto de renda

Mesmo sendo um processo simples, declarar o carro no Imposto de Renda ainda gera algumas confusões.

E olha, a maioria delas acontece por detalhes pequenos, tipo como informar o valor errado ou esquecer de atualizar a situação do veículo depois da venda.

Para deixar tudo tranquilo e evitar dor de cabeça com a Receita, separamos os erros mais comuns e como não cair neles.

Lançar o valor errado do carro

Um dos erros mais frequentes é declarar o carro pelo valor de mercado, como o da Tabela FIPE.Mas o correto é sempre declarar o veículo pelo valor de aquisição, exatamente o que você pagou – seja à vista, financiado ou recebido como parte de pagamento.

Atualizar esse valor altera artificialmente o seu patrimônio e pode gerar inconsistências.

Declarar financiamento como dívida

Outro equívoco comum é lançar o financiamento na ficha Dívidas e Ônus Reais.No caso de carros, isso não deve ser feito.

A lógica da Receita é simples: você já demonstra a evolução do pagamento no próprio item em Bens e Direitos, somando entrada + parcelas pagas. Declarar a dívida duplicaria a informação e pode chamar atenção indevida.

Não atualizar situação do bem depois da venda

Quando você vende o carro, não basta escrever na discriminação – é obrigatório colocar R$ 0 na Situação em 31/12 do ano da venda.

Se você não atualiza esse campo, a Receita entende que o carro ainda está no seu patrimônio, mesmo após transferido.

E atenção: se você vendeu com lucro, ainda precisa verificar se a operação exige uso do GCAP.

Omitir carro cujo valor passa do limite obrigatório

Muita gente acha que só deve declarar quando a compra exige nota ou quando financiou, mas não é assim.Se o carro vale mais de R$ 5.000, ele deve aparecer no Imposto de Renda, independentemente de:

  • Ser novo ou usado
  • Ter sido comprado com CNPJ
  • Ter sido adquirido de pessoa física
  • Ter sido pago em parcelas pequenas

Aliás, se você está pesquisando modelos novos antes de declarar, vale conferir este conteúdo sobre melhores marcas de carros!

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Pedro Vogado

Sou Pedro Vogado, Cofundador e Diretor de Government Affairs da Zapay e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Além disso, tenho bacharelado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e bacharelado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Desde cedo, sempre fui apaixonado por iniciativas das empresas privadas que ajudam o setor público a evoluir, por isso, sempre empreendi para colocar esse propósito em prática. Afinal, ao evoluir o setor público e ajudar a fazer as coisas de forma mais eficiente, todos saem ganhando. Na Zapay, tenho a responsabilidade de gerir todos os convênios e conexões da Zapay com os DETRANs e órgãos públicos, sou eu quem lido com todas as estratégias associadas a isso. Na ABREMPAG, eu lidero as discussões relacionadas ao setor de meios de pagamentos de débitos veiculares junto aos órgãos e entidades de trânsito do Brasil, em nome das mais de 11 empresas associadas. Tudo isso me trouxe grande experiência no universo das taxas veiculares e nos requisitos para andar com o veículo sempre dentro da lei. Pensando em compartilhar vocês a minha vivência e todo esse conhecimento adquirido, eu escrevo aqui no Blog Zapay sobre assuntos relacionados aos processos dos DETRANs e dos demais órgãos de trânsito, além de tudo o que envolve o pagamento de IPVA, Licenciamento e Multas. Espero que os meus conteúdos - recheados de dicas e atalhos - ajudem a tirar as suas dúvidas e facilitem o seu dia a dia. Confira também o meu Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/