Multa de trânsito 519-30: Multa por transportar criança sem cadeirinhas para auto
A multa de trânsito 519-30 é uma infração da Lei de Trânsito brasileira que estabelece a proibição de transportar crianças sem a cadeirinha de auto. Esta norma tem como objetivo garantir a segurança das crianças durante o transporte e, assim, evitar acidentes e ferimentos graves.
Para cumprir com as normas de segurança, as crianças devem estar devidamente sentadas em cadeiras de segurança adequadas para o seu tamanho, de acordo com a legislação de trânsito. Além disso, as crianças devem usar os cintos de segurança do equipamento enquanto o veículo estiver em movimento.
Caso estas normas não sejam observadas, o motorista pode ser penalizado com multas previstas no código 168 da Lei de Trânsito brasileira. A multa gera sete pontos na carteira de motorista e seu valor é 293,47 reais.