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Multa de trânsito 504-50: Multa por dirigir veículo com a validade da CNH ou da PPD vencidas há mais de 30 dias
A multa de trânsito 504-50 é uma infração por dirigir veículos com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir (CNH ou PPD) vencidas há mais de 30 dias. Essa infração prevê multas com base legal no Código 162*V, além de 7 pontos na carteira e um valor de 293,47 reais.
Trata-se de uma infração grave, que impede o motorista de dirigir veículos com validade da CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias. Essa infração pode gerar severas consequências para o motorista, como a retenção da CNH, suspensão do direito de dirigir por até 12 meses e até mesmo a cassação do documento.
É importante que o motorista mantenha o documento de habilitação em dia para não incorrer nessa infração. Caso o documento vença, o motorista deverá providenciar a renovação o quanto antes para poder seguir dirigindo sem sofrer nenhuma penalização.
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