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Multa por som alto: conheça o valor e pontuação

O som faz parte do carro de qualquer brasileiro nos dias de hoje. Seja nos antigos CDs ou em meios mais modernos, apreciar uma música ao volante sempre foi algo muito desejado por motoristas e passageiros. Porém e quando a música vira som alto? O que fazer quando você está incomodado e precisa saber como denunciar som alto? E o valor da multa de som alto? É o mesmo valor da multa de som alto de outros anos? Então, vem com a Zapay que multa de som alto, valor e muito mais estão aqui no artigo que a gente preparou para você sobre o assunto.

O que caracteriza o som alto?

Se existe algo que une quase todo tipo de pessoa é a paixão pela música. Rock, pop, sertanejo, pagode… não importa o ritmo, todo mundo concorda que ouvir suas canções favoritas num volume alto é uma delícia.

E um dos melhores lugares para ouvir música é, justamente, no carro! Porém, você sabe quando o som é alto demais? Por mais simples que seja o ato de ouvir música alto no carro, se for praticado sempre, pode se tornar uma infração grave de trânsito.

Já aconteceu de você se incomodar pela música alta vindo de outro veículo? Provavelmente sim, já que, às vezes, nos vemos em um engarrafamento e passamos por aquele motorista com um volume ensurdecedor na rádio. Ou ainda, passar alguma noite sossegada até que venha aquele carro com uma música absurdamente alta atrapalhando o seu seriado antes de dormir.

A exposição ao ruído e à música muito intensa, não é apenas prejudicial para o ouvido interno, comprometendo a audição, também é prejudicial em termos psicológicos.

Estresse elevado, depressão e insônia são alguns dos sintomas que o constante volume alto pode causar. Em casos graves, até zumbidos no ouvido podem surgir e atrapalhar o dia a dia.

Os zumbidos podem ser permanentes?

Infelizmente, sim. Ouvir zumbidos e um estranhamento na audição após ir em um show ou uma balada é perfeitamente normal. Depois de uma boa noite de sono, ele desaparece e você recupera a audição naturalmente. Porém, a repetição desse ou outro processo de intenso contato com sons elevados, pode causar um trauma e, assim, comprometer para sempre o seu sistema.

Existe um efeito irreversível da exposição cumulativa a música super alta ou a sons muito intensos, como o ruído industrial de certas máquinas a funcionar ou dos aviões a descolar e a aterrar. Há pessoas que têm de viver com zumbidos permanentes, pois geralmente não são tratáveis, nem com medicação nem através de cirurgia. Nem sempre essa situação se aplica a carros, mas é sempre bom saber dessas informações em cidades grandes onde somos acachapados de sons a todo momento, ainda mais no trânsito.

A partir de que decibéis o ruído se torna incômodo?

O incômodo sobre qualquer parte do corpo é sempre complicado de determinar, pois varia de pessoa para pessoa. Para a Organização Mundial de Saúde, durante o dia, o ruído ambiente exterior perto dos edifícios de habitação deve estar abaixo de 55 decibéis, enquanto nos quartos, durante a noite, não deve exceder os 30 decibéis.

Além do desconforto e incômodo causados pelos ruídos excessivos, o corpo humano pode sofrer diversos prejuízos, como perda auditiva e até mesmo doenças cardiovasculares.

Com o intuito de garantir a integridade física da população, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB previu uma tipificação específica para coibir essa prática, infração que denomina Poluição Sonora Veicular:

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Para se ter ideia, em uma cidade como São Paulo, a polícia recebe mais de cem de reclamações todos os dias por som alto. A falta de fiscalização para cima dos motoristas, que seguiam pelas vias com o som “no talo” atrapalhando todos, fez com que essa série de reclamações ganhasse força a ponto de estruturar uma legislação. A partir daí, ficou mais fácil punir quem estava abusando do som alto.

Quais são as penalidades para som alto?

De acordo com o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades para quem dirige com o som alto são:

  • Multa grave de R$195,23.
  • 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Retenção do veículo até a regularização.

Ao apurar a opinião de juristas especialistas em trânsito, o veículo dificilmente é retido apenas pelo flagrante com o som alto. O motivo é que, segundo o CTB, o veículo só pode ficar retido quando não é possível regularizar a situação no local da infração. No caso da multa por som alto, fica simples de resolver: basta abaixar o volume ou desligar o veículo.

Fato é que, em alguns casos raros, o veículo é removido ao pátio com a alegação de que o equipamento sonoro não é permitido. Isto, porém, está errado, já que, segundo a lei brasileira, nenhum equipamento sonoro é proibido. A única menção ao fato é referente ao volume. Porém, lembre-se: você não é a autoridade do local. Caso seja abordado, mesmo que injustamente segundo sua visão, colabore com o fiscal e depois, caso você ache necessário, recorra a multa pelas vias legais.

Quem aplica multa por som alto?

Ou seja, o CTB delega, ao CONTRAN (Conselho Nacional do Trânsito), que regule os limites do som automotivo. O desrespeito à norma do CONTRAN é passível, então, de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

O que dizia o CONTRAN até 2016

O CONTRAN estabelece normas através de Resoluções. Até poucos anos atrás, mais especificamente em 2016, a Resolução usada para normatizar o uso de som automotivo era a nº 204, a qual dizia, em seu artigo 1º, que era proibida a utilização acima de 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo.

Os decibéis são a forma de medir a altura de um determinado ruído, e o aparelho usado para fazer tal medição se chama decibelímetro. A altura de 80 decibéis já pode provocar danos à audição em caso de exposição prolongada.

Contudo, em 2016, a Resolução 204 foi substituída pela Resolução 624, ainda desconhecida por muitos condutores.

Sobre a Resolução nº 624 do CONTRAN sobre limite de som automotivo

A atual Resolução sobre limite de som automotivo refere que:

“Art. 1º – Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”

Isso significa que o limite se tornou bem mais rígido, pois agora não depende mais do total de decibéis para que a conduta do motorista seja considerada irregular, mas, sim, da avaliação feita na hora da autuação.

Outra questão que levanta discussão nessa nova Resolução é seu texto tão subjetivo, porque a justificativa para que a altura seja irregular, além de ser escutado do lado de fora do veículo, é que esteja perturbando o sossego público. Esse critério é bastante pessoal, já que depende das pessoas ao seu entorno. Tal Resolução vai ao encontro do Decreto-Lei 3.688/41, mais conhecido como Lei de Contravenções Penais, o qual estabelece, no artigo 42, que a perturbação do sossego alheio é passível de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Se autuado, meu veículo pode ser retido?

Como diz o CTB, em caso de autuação, o veículo pode ser retido para regularização. Contudo, entende-se que a regularização seria desligar o som, o que não implica necessariamente na retenção do veículo. Por isso, não é comum nem necessária a prática de retê-lo. Isso está esclarecido no artigo 270 do CTB, que diz que quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

Se, ainda assim, o agente fiscalizador desejar reter seu veículo ou seu som automotivo, o mais prudente é que o condutor obedeça às ordens, pois a resistência pode acarretar em mais uma penalidade, conforme o artigo 195 do CTB:

“Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

Infração – grave;

Penalidade – multa.”

Qual o valor da multa por som alto?

Seguindo o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades para quem dirige com o som alto são:

  • Multa grave de R$195,23.
  • 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Retenção do veículo até a regularização.

Como pode ver, a situação pode ficar rapidamente grave. Porém, como dissemos acima, a situação de retenção do veículo até regularização é quase que impossível, já que basta o motorista ter o bom senso de desligar o som.

É possível recorrer da multa por som alto?

Sim, é possível recorrer da multa por som alto. Cada motorista tem até três chances de contestar a multa, por assim dizer. A primeira é a defesa prévia, tentando invalidar o ato, enquanto a segunda e a terceira necessitam mais de um auxílio jurídico especializado pois envolve uma argumentação mais rebuscada do que apenas listar possíveis erros. Vamos ver em detalhes cada uma delas abaixo:

Defesa prévia 

A defesa prévia é a hora em que o motorista deve ficar atento aos erros formais da autuação. Informações erradas como endereço, placa, veículo ou horário são capazes de anular a infração.

Ressaltamos também que é nesta fase em que é possível indicar o condutor infrator e transferir os pontos da multa para outra pessoa e sua respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação). É só preencher o formulário que estará na notificação e enviar para o endereço informado.

2) Recurso em 1ª instância 

É possível que a defesa prévia seja negada ou a autuação não contenha erros formais, será o fim? Muita calma nessa hora! Ainda existe a chance de anular a multa utilizando o recurso em 1ª instância.

Ele deve ser enviado junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) após receber a notificação de penalidade, a segunda carta.

Nesta etapa, será analisado o mérito da infração e deve ser apresentado os argumentos que justifiquem o cometimento da infração, sempre relacionando com as leis de trânsito.

Dessa maneira, pode ser interessante o auxílio de advogados especialistas em direito de trânsito para que possa preparar o recurso.

3) Recurso em 2ª instância

E, caso o recurso seja novamente indeferido, ainda existe a chance na segunda instância junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Aqui, também será analisado o mérito da infração e o processo é semelhante ao recurso em 1ª instância.

Quer saber mais sobre como pagar débitos referentes a multas de trânsito e outras pendências com seu veículo de maneira rápida e segura? Acesse nosso site e saiba mais.

Dicas para escolher um modelo de som automotivo

Depois de falar de tanta lei, que tal falar um pouco de coisa boa? Para muitos motoristas o som no carro não é apenas para ficar bonito na hora de mostrar para os amigos, mas sim um alívio. Isso porque ele pode tocar músicas, notícias, podcasts e muito mais, sendo um companheiro inseparável do dia a dia do motorista e, claro, dando uma aumentada moderada para as viagens de final de semana. Além disso, essa instalação pode ser um enorme diferencial na hora de revender o veículo, já que cada mudança ou acréscimo em relação a versão de fábrica valem muito para o mercado, em especial nos dias de hoje.

Contudo, muitos motoristas não sabem qual modelo escolher, e quando fazem, não se atentam que são necessários alguns cuidados na sua conservação e utilização.

Por isso, vale fazer uma bela pesquisa de preço, entender bem qual é o tipo de carro e qual a frequência que você vai usar o som e, claro, ficar atento para que independente da potência, seja um som de qualidade.

2 comentários: “Multa por som alto: conheça o valor e pontuação
  1. Gostaria de que o dispositivo de lei epigrafado fosse aplicado contra os condutores de veículo automotor que soem usar “som automotivo” ou “descarga alterada de motocicleta” em “decibéis altíssimos”, quer quando estão parados à porta de bares e similares, ingerindo bebida alcoólica, quer quando em deslocamentos exibicionistas pela rua Deputado Matoso Filho, no bairro Olavo Oliveira, Fortaleza-Ceará.
    Essas práticas infracionais acontecem a qualquer do dia ou da noite, acentuando-se aos finais de semana e feriados. Creio que, se as composições policiais das viaturas operacionais da polícia militar e guarda municipal agissem “ex officio”, sempre que flagrasse esse tipo de ocorrência, a incidência ou reincidência, talvez, não acontecesse de forma tão persistente e abusivamente.
    Aliás, no presente século, a prática delitiva contra o meio ambiente parece que se tornou um modelo de conduta de pessoas que não conseguiram educar-se para viver harmonicamente em sociedade, onde deveria imperar a regra do limite de dever e direito. O direito de cada um deve terminar onde começa o do próximo.

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