Tudo sobre a multa por som alto!
O som faz parte do carro de qualquer brasileiro nos dias de hoje. Seja nos antigos CDs ou em meios mais modernos, apreciar uma música ao volante sempre foi algo muito desejado por motoristas e passageiros. Porém e quando a música vira som alto?
O que fazer quando você está incomodado e precisa saber como denunciar som alto? E o valor da multa de som alto? É o mesmo valor da multa de som alto de outros anos? Então, vem com a Zapay que multa de som alto, valor e muito mais estão aqui no artigo que a gente preparou para você sobre o assunto.
O que caracteriza o som alto?
O artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB prevê uma tipificação específica para coibir essa prática do som alto no veículo, infração que denomina Poluição Sonora Veicular:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
- Infração – grave;
- Penalidade – multa;
- Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Para se ter ideia, em uma cidade como São Paulo, a polícia recebe mais de cem de reclamações todos os dias por som alto. A falta de fiscalização para cima dos motoristas, que seguiam pelas vias com o som “no talo” atrapalhando todos, fez com que essa série de reclamações ganhasse força a ponto de estruturar uma legislação. A partir daí, ficou mais fácil punir quem estava abusando do som alto.
Multa por som alto: valor e pontos na CNH
De acordo com o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades para quem dirige com o som alto são:
- Multa grave de R$195,23.
- 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Possibilidade de retenção do veículo até a regularização.
Onde a fiscalização da multa por som alto pode ocorrer?
A fiscalização da multa por som alto pode ocorrer em qualquer lugar, mas ela é mais comum em áreas urbanas e em locais próximos a escolas, hospitais ou zonas residenciais, onde o som alto pode ser mais incômodo.
Durante o dia, a fiscalização pode ser menos rigorosa, mas à noite, especialmente em bairros residenciais, a fiscalização da multa por som alto tende a ser mais rigorosa. Então, é sempre bom estar atento a esses detalhes quando for dar aquele “play” no som do carro!
É possível recorrer da multa por som alto?
Sim, é possível recorrer da multa por som alto. Cada motorista tem até três chances de contestar a multa, por assim dizer. A primeira é a defesa prévia, tentando invalidar o ato, enquanto a segunda e a terceira necessitam mais de um auxílio jurídico especializado pois envolve uma argumentação mais rebuscada do que apenas listar possíveis erros. Vamos ver em detalhes cada uma delas abaixo:
Defesa prévia
A defesa prévia é a hora em que o motorista deve ficar atento aos erros formais da autuação. Informações erradas como endereço, placa, veículo ou horário são capazes de anular a infração.
Ressaltamos também que é nesta fase em que é possível indicar o condutor infrator e transferir os pontos da multa para outra pessoa e sua respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação). É só preencher o formulário que estará na notificação e enviar para o endereço informado.
Recurso em 1ª instância
É possível que a defesa prévia seja negada ou a autuação não contenha erros formais, será o fim? Muita calma nessa hora! Ainda existe a chance de anular a multa utilizando o recurso em 1ª instância.
Ele deve ser enviado junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) após receber a notificação de penalidade, a segunda carta.
Nesta etapa, será analisado o mérito da infração e deve ser apresentado os argumentos que justifiquem o cometimento da infração, sempre relacionando com as leis de trânsito.
Dessa maneira, pode ser interessante o auxílio de advogados especialistas em direito de trânsito para que possa preparar o recurso.
Recurso em 2ª instância
E, caso o recurso seja novamente indeferido, ainda existe a chance na segunda instância junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Aqui, também será analisado o mérito da infração e o processo é semelhante ao recurso em 1ª instância.
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Gostaria de que o dispositivo de lei epigrafado fosse aplicado contra os condutores de veículo automotor que soem usar “som automotivo” ou “descarga alterada de motocicleta” em “decibéis altíssimos”, quer quando estão parados à porta de bares e similares, ingerindo bebida alcoólica, quer quando em deslocamentos exibicionistas pela rua Deputado Matoso Filho, no bairro Olavo Oliveira, Fortaleza-Ceará.
Essas práticas infracionais acontecem a qualquer do dia ou da noite, acentuando-se aos finais de semana e feriados. Creio que, se as composições policiais das viaturas operacionais da polícia militar e guarda municipal agissem “ex officio”, sempre que flagrasse esse tipo de ocorrência, a incidência ou reincidência, talvez, não acontecesse de forma tão persistente e abusivamente.
Aliás, no presente século, a prática delitiva contra o meio ambiente parece que se tornou um modelo de conduta de pessoas que não conseguiram educar-se para viver harmonicamente em sociedade, onde deveria imperar a regra do limite de dever e direito. O direito de cada um deve terminar onde começa o do próximo.
Obrigado pelas informações muito bom parabéns