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Converter multa em advertência: Veja como funciona

O recurso de converter uma multa de trânsito em uma medida educativa, como a advertência, existe no Brasil há muitos anos, mas com a Nova Lei de Trânsito ela sofreu algumas mudanças.

Muitos motoristas não conhecem essa possibilidade, e por isso falaremos sobre isso neste artigo. Assim você fica sabendo sobre o que fazer caso a conversão se aplique ao seu caso, evitando o pagamento da multa e os pontos adicionados à CNH.

É possível converter multa em advertência?

É possível e, diferente do que muitas pessoas pensam, ela não é válida apenas para a primeira multa cometida por um motorista. A partir das mudanças que vieram com a Nova Lei de Trânsito, a conversão começou a valer em abril de 2021.

Em quais casos pode converter multa em advertência?

Uma advertência é uma medida administrativa que tem o objetivo de educar, ao invés de punir, mas você precisa estar atento sobre quando ela é permitida. 

De acordo com a Lei n°14.071/2020, a conversão de multa em advertência pode acontecer se você cometer uma infração leve ou média, sem ter cometido nenhuma outra infração – de nenhum tipo – durante um período anterior de 12 meses.

Antes da reforma, o motorista tinha a opção de solicitar a advertência, caso fosse possível para aquele caso. Hoje as coisas estão mais práticas e a conversão é automática. Assim que a infração é registrada no sistema e nota-se a ausência de outras nos últimos 12 meses, ela é convertida e registrada no ato.

Se isso acontecer com você, na sua casa você receberá o documento com os dados da infração e a advertência em caráter educativo, sem multa.

Um outro importante é sobre a exclusividade dos órgãos oficiais de trânsito em fazer a conversão da multa em advertência. Também em um período anterior à Nova Lei de Trânsito, guardas municipais, agentes de trânsito e policiais militares, tinham prerrogativa em advertir verbalmente, se achassem necessário, ao invés de emitirem a infração. 

Quais tipos de infrações que podem converter multa em advertência? 

Infrações leves e médias trazem pouco ou nenhum risco ao envolvidos diariamente no trânsito, e por isso são passíveis de conversão, desde que o motorista cumpra os requisitos que falamos anteriormente. 

Agora, o que são essas infrações? 

Tipos de infrações Leves

  • Estacionar afastado da guia da calçada, de 50cm a 1m;
  • Não manter atualizado o seu cadastro no órgão de trânsito;
  • Conduzir sem os documentos obrigatórios, como CNH e CRLV;
  • Buzinar em locais proibidos, em horário proibidos ou de forma prolongada;
  • Usar luz alta em vias iluminadas;
  • Ultrapassar sem autorização, veículos em movimento , que façam parte de cortejos, préstitos, desfile e formações militares; 
  • Dirigir em pistas ou faixas que sejam destinadas a veículo específicos;
  • Parar em calçada, passeio, refúgio, faixa de pedestre, ilhas, canteiros centrais, marcas de canalização, divisores de pistas de rolamento;
  • Parar o veículo em desacordo com as normas;
  • Estacionar no acostamento, sem necessidade comprovada;
  • Reparar o veículo em vias pública, a não ser que não seja possível movê-lo;
  • Dirigir sem os cuidados indispensáveis para o bom funcionamento do trânsito.

Tipos de infrações Médias

  • Dirigir com fones de ouvido;
  • Dirigir com apenas uma das mãos, exceto para trocar marchas, fazer sinais ou utilizar objetos inerentes ao veículo;
  • Dirigir com calçados que não se firme completamente nos pés;
  • Dirigir sem capacidade física ou mental;
  • Transportar pessoas, animais ou objetos no seu lado esquerdo, ou entre braços e pernas;
  • Dirigir com o braço para fora do veículo;
  • Utilizar incorretamente as luzes do veículo;
  • Não utilizar as luzes do veículo, de dia e à noite;
  • Deixar de manter as luzes de posição acesas à noite, nos casos de embarque, desembarque, carga e descarga;
  • Transitar com ciclomotor nas vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixas próprias para tal;
  • Dirigir moto sem óculos ou viseira, ou com esses equipamento em desacordo com o Contran;
  • Levar passageiro em moto, sem óculos ou viseira, ou com esses equipamentos em desacordo com o Contran;
  • Rebocar carro com corda ou cabo flexível, exceto em emergências;
  • Deixar de registrar o veículo em 30 dias;
  • Transitar com o veículo desengrenado ou desligado, quando estiver em declive;
  • Excesso de peso;
  • Conduzir o veículo sem ter feito pausa para descanso nos intervalos previstos em lei, para motoristas de transporte de cargas ou coletivo de passageiros; 
  • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou com lâmpadas queimadas;
  • Conduzir veículo de carga sem as devidas inscrições;
  • Usar alarme que perturbe o sossego público, em desacordo com as normas do Contran;
  • Não retirar da via objetos utilizados para sinalização temporária;
  • Veículos de emergência: não manter luzes vermelhas intermitentes ligadas em situação de atendimento de emergência, mesmo parados;
  • Portar placas no veículo que estejam em desacordo com o Contran;
  • Transitar a uma velocidade inferior à metade da máxima permitida na via;
  • Exceder a velocidade em até 20% acima do limite permitido na via;
  • Não dar preferência a pedestres e outros veículos ao sair ou entrar em fila de veículos;
  • Entrar ou sair de área lindeira sem posicionar o veículo corretamente e observar a segurança da via;
  • Não guardar distância lateral mínima de 1,5m ao ultrapassar ciclista;
  • Ultrapassar pela direita;
  • Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado por outro motorista;
  • Não deslocar veículo com antecedência, à direita ou à esquerda, antes de realizar manobra;
  • Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito;
  • Transitar em horário e local não adequado;
  • Deixar de manter veículo em movimento na faixa adequada;
  • Parar sobre faixa de pedestres onde há semáforo;
  • Parar veículo em locais e horários sinalizados com placa “Proibido Estacionar”;
  • Parar veículo na contramão;
  • Parar veículo em viadutos, túneis e pontes;
  • Parar veículo em cruzamentos;
  • Parar veículo afastado da guia em mais de um metro;
  • Parar veículo na esquina;
  • Estacionar em locais e horários sinalizados com placa “Proibido Estacionar”;
  • Estacionar na contramão;
  • Estacionar a uma distância de 10 m antes ou depois de pontos de ônibus;
  • Estacionar impedindo outro veículo de se movimentar;
  • Estacionar onde houver guia da calçada rebaixada para entrada e saída de veículos;
  • Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água, tampas de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, de acordo com o Contran;
  • Estacionar o veículo em desacordo com as posições permitidas pelo CTB;
  • Estacionar o veículo nas esquinas;
  • Deixar acabar o combustível na via e, por isso, ter o veículo imobilizado;
  • Em caso de acidente com vítima, não remover o veículo do local, quando for necessário à segurança e fluidez do trânsito;
  • Atirar objetos ou substâncias na via;
  • Usar o veículo para jogar água ou detritos em pedestres ou outros veículos.

Conclusão

A conversão de uma multa, como dissemos no início deste artigo, é uma vantagem para motoristas que possuem boa conduta no trânsito, mas deve ser vista sempre como uma medida educativa.

Agora, e se você comete mais de uma infração e é multado, sem possibilidade de advertência?

É importante saber que todo motorista tem direito de defesa perante os órgãos oficiais de trânsito, na tentativa de reverter a situação. Para isso, você vai precisar de uma boa defesa, com bons argumentos.

Para te ajudar a entender melhor o assunto, temos um conteúdo exclusivo sobre como recorrer de multas, que pode ser essencial para que você evite o pagamento da multa e a adição dos pontos na sua CNH.

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