mãe com criança na cadeirinha
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Segurança: o que mudou com a nova lei da cadeirinha

A Lei 14.071/2020 trouxe mudanças no cotidiano dos condutores em 2021. Em vigor desde abril deste ano, uma dessas mudanças é referente à segurança no transporte de crianças em veículos. A nova lei da cadeirinha traz mudanças importantes que merecem a sua atenção. 

A nova lei da cadeirinha visa chamar a atenção ao cuidado com o transporte de crianças em veículos para mantê-las seguras no trânsito. Confira no detalhe o que mudou com a nova lei da cadeirinha e no transporte de crianças no geral.

Obrigatoriedade do uso das cadeirinhas para crianças

Na legislação anterior, apenas crianças com até sete anos e meio de idade precisavam usar a cadeirinha. Agora, com a nova lei de trânsito, a cadeirinha é obrigatória para crianças de até 10 anos de idade que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. 

Porém, vale lembrar que as cadeirinhas devem ser adequadas para a idade, peso e altura das crianças. A violação da lei será considerada infração gravíssima.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o uso de cadeirinhas infantis reduz em 60% o número de mortes de crianças até 15 anos em acidentes de trânsito. 

No banco de trás 

É importante lembrar que a lei da cadeirinha prevê que a cadeirinha infantil esteja no banco de trás do veículo e com o cinto de segurança. Os bancos e cintos de segurança dos veículos protegem adequadamente apenas pessoas com mais de 1,45 metro de altura, por isso é importante que as crianças com altura inferior sejam transportadas com um assento de elevação. Dessa forma, o cinto de segurança realmente pode proteger. 

Crianças menores de 10 anos usando dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura podem ir no banco da frente apenas nas seguintes situações:

  • Veículo com apenas bancos dianteiros, por exemplo, Saveiro 2 lugares; Smart for Two; Audi R8.
  • Quando a quantidade de crianças crianças menores de 10 anos for maior que a lotação do banco traseiro
  • Veículo de fábrica que possua apenas cintos de segurança subabdominais no banco traseiro.
  • Crianças com 1,45m de altura ou mais

Criança em Moto

É proibido transportar crianças menores de 10 anos em motocicletas ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. 

Cinto de segurança de dois pontos

Crianças maiores de 4 e menores de 7,5 anos, excepcionalmente, podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, quando o veículo, originalmente, só tiver estes cintos.

Air Bag no banco da frente

Crianças menores de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro de carros com air bag usando dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Para isso existem algumas regras: 

  • Transportar menores de 7,5 anos 
    • É PERMITIDO em cadeirinha posicionada no sentido de marcha do veículo.
    • NÃO É PERMITIDO em cadeirinha posicionada em sentido contrário ao da marcha do veículo.

Importante: o banco do passageiro dotado de airbag deve ser ajustado em sua última posição de recuo, ao transportar crianças, exceto que haja outras instruções específicas do fabricante do veículo. 

Qual é o melhor modelo de cadeirinha para meu filho? 

Para os recém-nascidos, é necessário ter o bebê-conforto para transporte no veículo. Porém qual cadeirinha é correto usar depois de 1 ano de idade da criança?

Segundo o Contran, estes são os tipos adequados de dispositivo de retenção para crianças:

  • Bebê conforto ou conversível para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
  • Cadeirinha para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
  • Assento de elevação para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
  • Cinto de segurança do veículo), para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou com altura superior a 1,45m.

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