Saiba como escolher a cadeirinha ou dispositivo de retenção infantil mais adequado para o transporte de crianças no carro
O único modo de garantir a segurança no transporte de bebês e crianças em carros é fazer o uso dos chamados dispositivos de retenção veicular infantil – que podem ser o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação. Neste artigo, vamos explicar qual cadeirinha escolher de acordo com a idade e como instalar corretamente o equipamento.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte de crianças entre 0 e 14 anos de idade no Brasil. Em média, 3 crianças nesta faixa etária perdem a vida todos os dias no trânsito e outras 29 são hospitalizadas devido a estes acidentes. Para que estes índices diminuam, é essencial fazer o uso correto da cadeirinha de bebê.
De acordo com estudos de entidades ligadas à segurança no trânsito, o uso correto das cadeirinhas e demais dispositivos de retenção reduz em 71% o risco de morte causada por acidente de trânsito. Para isso, é necessário observar as orientações do fabricante e escolher o dispositivo adequado para a idade, peso e altura da criança.
A utilização dos equipamentos de retenção infantil é obrigatória desde 2008 para o transporte de crianças em automóveis, de acordo com a Resolução Contran 277/2008 – que foi atualizada em 2021 com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descumprimento das regras resulta em multa para o condutor do veículo, com multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e adição de 7 pontos à CNH – veja aqui o valor das multas em 2022.

Qual cadeirinha certa para cada idade?
Bebê conforto: crianças de 0 a 1 ano de idade
O bebê conforto deve ser utilizado por crianças a partir do momento em que nascem até completarem um ano de idade ou até atingirem o peso máximo indicado pelo fabricante (em média, 13 kg). O equipamento possui o formato de concha para acomodar melhor o bebê e deve sempre ser sempre instalado de costas para o movimento do veículo (ou seja, com a criança de frente para o vidro traseiro), em um ângulo de inclinação de 45º.
Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos de idade
A cadeirinha deve ser utilizada para o transporte de crianças de 9 a 18 kg, ou de 1 até 4 anos de idade, quando tiverem pleno controle dos movimentos do pescoço e da cabeça. As cadeirinhas possuem estrutura mais vertical do que o bebê conforto e devem sempre ser instaladas de frente para o sentido de deslocamento do carro. Em geral, as cadeirinhas trazem cintos de segurança integrados de cinco pontos, que distribuem melhor a energia do impacto ao corpo da criança em caso de colisão.
Assento de elevação (booster): crianças de 4 a 7 anos e meio de idade
Também conhecido como booster, o assento de elevação deve ser utilizado por crianças de 15 a 36 kg, ou de 4 a 7 anos e meio de idade. Ao contrário dos demais dispositivos, que são fixados ao veículo e utilizam cinto próprio para posicionar a criança na cadeirinha, o assento de elevação prende simultaneamente o dispositivo ao banco e a criança ao dispositivo com o cinto de segurança de três pontos. O assento de elevação permite que o cinto de três pontos passe pelos locais corretos do corpo da criança: pelo centro do ombro, peito e sobre os quadris.
Cinto de segurança do veículo: crianças a partir de 7 anos e meio de idade
Crianças com idade superior a 7 anos e meio ou com, no mínimo, 1,45 m de altura, podem utilizar o cinto de segurança de três pontos do banco traseiro do veículo sem o auxílio de dispositivo de retenção. A criança deve conseguir apoiar as costas no encosto e dobrar confortavelmente os joelhos na extremidade do assento para que o cinto fique bem posicionado.
O transporte de crianças no banco da frente só é permitido para crianças com idade superior a 10 anos com mais de 1,45 m de altura, em picapes e veículos de cabine simples (que só possuam bancos dianteiros) e caso todos os demais assentos estejam ocupados por outras crianças de idade igual ou inferior.

O que acontece se for flagrado sem cadeirinha?
O motorista que for flagrado rodando com crianças sem obedecer às regras previstas no CTB está sujeito à infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, adição de 7 pontos na CNH e remoção do veículo.
Porém, vale ressaltar que a lei da cadeirinha exclui a obrigatoriedade de uso dos dispositivos de retenção nos casos de transporte de crianças em ônibus, van escolar, carros de aluguel, táxi e carros de motorista por aplicativo (como Uber, por exemplo). No caso de motos, o CTB permite apenas o transporte de crianças com idade a partir de 10 anos.

O que é Isofix e Latch?
No mercado, há diversos tipos e marcas de dispositivos de retenção infantil. Porém, há basicamente três tipos de fixação disponíveis: por meio do cinto de três pontos do carro, pelo sistema Isofix ou pelo sistema Latch.
O Isofix é um mecanismo presente em carros mais modernos (obrigatório desde 2020 para carros vendidos no Brasil) que permite que os dispositivos sejam fixados por meio de ganchos diretamente à estrutura do carro. Com isso, dispensam o uso do cinto de segurança e permitem fixação mais íntegra e segura. A fixação é garantida por dois pontos na base e um no topo, com tirantes rígidos.
Já o padrão Latch é semelhante ao Isofix, também com três pontos de fixação. Porém, a ancoragem superior é feita com um tirante flexível, mais maleável. Os sistemas Isofix e Latch são comprovadamente mais seguros do que aqueles que utilizam apenas o cinto de segurança do carro.
Para escolher o dispositivo de retenção adequado, o consumidor deve sempre buscar pelo selo do Inmetro no equipamento e verificar qual o tipo de fixação disponível no veículo. A instalação da cadeirinha e demais dispositivos deve obedecer às orientações previstas no manual do fabricante e, também, no manual do veículo – que pode determinar quantas cadeirinhas e em quais posições do banco traseiro elas podem ser fixadas. A instalação pode variar conforme o tipo de fixação do dispositivo, que pode ser pelo próprio cinto de segurança, pela norma Isofix ou Latch.

Nova Lei de Trânsito: o que mudou em relação às cadeirinhas?
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro adotadas a partir de abril de 2021 (Lei nº 14.229/2021) também trouxeram mudanças em relação às regras para o transporte infantil em veículos.
De acordo com a lei, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Antes, essa exigência era válida até os 7 anos e meio de idade.

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