Zapay > Multas de Trânsito > Saiba quais são os novos valores de multas de trânsito 2023
Saiba quais são os novos valores de multas de trânsito 2023
Confira a tabela com os Novos Valores De Multas de Trânsito 2023, quantos são os pontos na CNH, a medida administrativa e como recorrer da multa indevida
Novos Valores De Multas de Trânsito 2023
Você conhece os novos valores de multa de trânsito, amigo condutor? A Zapay lhe deixa a par das mudanças da lei, dos motivos que levaram às atualizações e da importância de conhecer os recursos disponíveis para reivindicar seus direitos.
Fique por dentro dos novos valores de multa e evite deslizes no trânsito.
– Novos Valores De Multas de Trânsito e Pontuação Das Infrações
– Entendendo a Atualização Dos Valores Das Multas de Trânsito
– Recurso de Multa: O Que é Preciso Saber Para Evitar a Multa
– Recebimento de notificação de autuação
– Prazo de envio de defesa
– Endereço para envio de defesa
Dica da Zapay: conheça a nova lei do insulfilm e evite multas.
Novos Valores De Multas de Trânsito e Pontuação Das Infrações
No ano de 2016, os valores das multas de trânsito sofreram a última alteração, mais precisamente, seis meses depois da publicação da Lei nº13.281/2016. Esta normativa atualizou determinados pontos da legislação de trânsito vigente no Brasil, que estavam defasados.
Nessas mudanças, que refletem no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), houve aumento dos valores das multas, trazendo significativo impacto para o tráfego nas diferentes cidades. Até então, tais valores não tinham reajuste há 16 anos, quando havia sido publicada a Medida Provisória nº1.973-67, que fora a responsável pela formalização da extinção da Unidade Fiscal de Referência (UFIR).
Vale reforçar que a multa é uma das punições que os infratores de trânsito sofrem, além do desconto de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim, sua imposição tem como objetivo coibir os infratores em relação às violações de regras do CTB.
Este pagamento pode ser atribuído em decorrência de uma ou mais infrações praticadas pelo mesmo condutor. Vale a pena destacar que o valor da multa e a quantidade de pontos descontados da carteira de habilitação dependem da categoria na qual a infração cometida se encaixa.
As infrações de trânsito estão previstas no CTB e são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Elas se distribuem da seguinte forma, a depender do grau de perigo que infração oferece nas vias públicas:
- Leve – R$ 88,38. Desconto de três (3) na CNH.
- Média – R$ 130,16. Desconto de quatro (4) na CNH.
- Grave – R$ 195,23. Desconto de cinco (5) na CNH.
- Gravíssima – R$ 293,47. Desconto de sete (7) pontos na CNH.
Segundo o artigo 258, do CTB, o valor das infrações gravíssimas, em casos específicos pode ir além do valor base deste erro de trânsito. Trata-se da incidência do fator multiplicador, que está previsto no parágrafo 2º, do referido artigo. O objetivo desta medida é agravar a multa pecuniária.
Desse modo, quando o motorista comete uma infração gravíssima, que tem o fator multiplicador previsto no dispositivo infracional, o valor base da multa é multiplicado por um número de vezes especificado.
Por exemplo, de acordo com o artigo 165, do CTB, dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa resulta em multa de R$ 2.934,70 – ou seja, o valor base da multa (R$293,47) foi multiplicado pelo fator 10.
A definição do fator multiplicador se dá em determinadas infrações gravíssimas, devido aos danos que tal erro pode representar ao trânsito. Assim posto, quanto maior for o potencial de prejudicar a vida e a ordem no trânsito, maior será o fator multiplicador a ser aplicado.
Há ainda as infrações autossuspensivas, que preveem a suspensão da CNH do infrator, segundo a Resolução 723/2018, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Contudo, tais infrações não descontam sete (7) pontos da carteira de habilitação, assim como os demais erros que se encaixam na categoria “gravíssima”.
Dica da Zapay: sabia que há multa por disputar corrida, bem como multa por furar blitz? Conheça mais sobre elas e evite este tipo de problema.
Entendendo a Atualização Dos Valores Das Multas de Trânsito
Devido à extinção da UFIR, em 2000, todos os valores de multas foram fixados em reais. Antes disso, eles eram expressos em Unidades Fiscais de Referência. Contudo, desde a referida extinção não houve correção nos valores das multas, o que, ao longo do tempo, mostrou-se um problema.
Este ponto foi levantado pela Secretaria Nacional de Trânsito, em 2014, onde se demandava a atualização dos valores das multas. Afinal, a defasagem poderia estimular alguns condutores desrespeitar as leis de trânsito brasileiras. Desse modo, valores mais altos tem como objetivo coibir os potenciais infratores e reduzir as violações.
A atualização foi feita a partir da Lei nº13.281/2016, que modificou o artigo 258, do CTB. Assim, há a previsão de um valor fixo para as multas que, por sua vez, apenas podem ser novamente atualizados através de um nova Lei Federal. Vale reforçar que os valores das multas passaram a ser:
- Infração leve – R$ 88,38. Desconto de três (3) na CNH.
- Infração média – R$ 130,16. Desconto de quatro (4) na CNH.
- Infração grave – R$ 195,23. Desconto de cinco (5) na CNH.
- Infração gravíssima – R$ 293,47. Desconto de sete (7) pontos na CNH.
Recurso de Multa: O Que é Preciso Saber Para Evitar a Multa
É importante ter em mente que todo cidadão tem direito a se defender, conforme consta na Constituição Federal Brasileira. E não é diferente quando o assunto são as infrações de trânsito. Se o condutor julgar que ele não cometeu a infração, ele pode entrar com recursos para reaver a acusação.
Assim, é possível que, mesmo após receber uma notificação de autuação ou imposição de penalidade, o motorista fique livre de sofrer as punições – geralmente, pagamento de multa e pontos descontados na carteira de habilitação.
O recurso administrativo de multa é o caminho para a tentativa de cancelamento da acusação. O condutor tem três oportunidades para tentar provar sua inocência: Defesa Prévia, Recurso em Primeira Instância e Recurso em Segunda Instância.
É importante frisar que há prazos a serem cumpridos para que cada etapa seja apresentada. A Defesa Prévia, por exemplo, deve ocorrer até o prazo máximo determinado na Notificação de Autuação – trinta (30) dias após a infração. Assim, em cada uma das etapas de defesa, o motorista deve preparar argumentos sólidos, baseados na legislação de trânsito, que serão apresentados aos órgãos competentes para análise.
Recebimento de notificação de autuação
Quando o proprietário de veículo recebe uma Notificação de Autuação em seu respectivo endereço (cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN), isso quer dizer que uma infração foi registrada enquanto alguém utilizava o automóvel, podendo ser o próprio dono ou não.
Caso não seja o proprietário do veículo quem praticou a infração, ele pode indicar quem é o verdadeiro condutor infrator, passando a responsabilidade a quem cometeu o erro, de fato.
Vale reforçar que, caso o motorista queira questionar a autuação, seja por qual motivo for, ele deve fazer este procedimento a partir de um recurso, conforme explicado no tópico anterior. Os recursos são os únicos caminhos que podem fazer com que as penalidades não sejam impostas – caso o condutor seja julgado inocente.
Para cada uma das três etapas, há uma comissão julgadora específica (órgão atuador, Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, e Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN), que avaliará os argumentos apresentados, o que aumenta as chances para o deferimento do pedido.
Lembre-se, amigo motorista: para que seus argumentos possam ser devidamente analisados, é necessário se atentar ao prazo de envio da defesa e cumpri-los à risca.
Prazo de envio de defesa
Em cada notificação recebida sobre seu processo de defesa, haverá um prazo estabelecido para a apresentação de argumentos. Segundo a Resolução nº918, de 2022, o prazo para o envio da Defesa Prévia não pode ser inferior a trinta (30) dias.
Desse modo, a defesa que for enviada fora do prazo previsto pode fazer que fazer com que os argumentos não sejam avaliados pelos órgãos julgadores.
Uma dica: caso o condutor não envie a Defesa Prévia, não há impedimento para a apresentação do Recurso em Primeira Instância. Contudo, o Recurso em Segunda Instância apenas pode ser interposto caso o recurso anterior tenha sido enviado. Atente-se a este ponto.
Se o motorista optar pelo não envio da Defesa Prévia ou ainda se esta for indeferida, ele passará a receber uma Notificação de Imposição de Penalidade (não mais Notificação de Autuação). Neste contexto, portanto, haverá apenas duas possibilidades para obter a anulação da multa por intermédio de recurso.
A atenção ao prazo especificado na notificação recebida é um cuidado especial e necessário no processo, bem como o endereço constante no documento.
Endereço para envio de defesa
Tanto os prazos como os endereços para os respectivos envios de recursos de defesa devem constar nas notificações recebidas. Tais dados são guias essenciais para que você possa organizar a argumentação da sua defesa.
Não por acaso, o endereço incorreto e o envio que estiver fora do prazo impossibilitam que seja feita a análise dos argumentos formulados, fazendo com que os esforços do condutor e de seu advogado tenham sido em vão. Ou seja, dor de cabeça e no bolso, além da sensação de frustração, afinal a penalização de trânsito carrega pagamento de multa, além de desconto na pontuação da carteira de motorista e eventuais suspensões de CNH.
Conheça a lista de multas atualizadas, com o respectivo artigo do CTB, a gravidade, a pontuação a ser descontada na CNH e o valor a ser pago.
GRAVÍSSIMAS
Multa de trânsito 501-00: Dirigir veículo sem possuir CNH, PDD ou ACC
- Dirigir veículo sem possuir CNH, PDD ou ACC
- Art: 162, I
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 880,41
Multa de trânsito 502-91: Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensa
- Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensa
- Art: 162, II
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 880,41
Multa de trânsito 503-71: Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo
- Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo
- Art: 162, III
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 586,94
Multa de trânsito 504-50: Dirigir veículo com a CNH vencida (+30 dias)
- Dirigir veículo com a CNH vencida (+30 dias)
- Art: 162, V
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Multa de trânsito 505-31: Dirigir sem usar lentes corretoras de visão
- Dirigir sem usar lentes corretoras de visão
- Art: 162, VI
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Multa de trânsito 506-10: Entregar a direção à pessoa sem CNH, PDD ou ACC
- Entregar a direção à pessoa sem CNH, PDD ou ACC
- Art: 163
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: de R$ 293,47 a R$ 880,41
Multa de trânsito 507-01: Permitir que pessoa com a CNH, PDD ou ACC cassada dirija
- Permitir que pessoa com a CNH, PDD ou ACC cassada dirija
- Art: 164
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: de R$ 293,47 a R$ 880,41
Dirigir sob a influência de álcool
- Dirigir sob a influência de álcool
- Art: 165
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 2.934,70
SUSPENDE A CNH POR 12 MESES
Recusar o teste do bafômetro
- Recusar o teste do bafômetro
- Art: 165-A
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 2.934,70
SUSPENDE A CNH POR 12 MESES
Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar o exame toxicológico obrigatório
- Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar o exame toxicológico obrigatório
- Art: 165-B
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 1.467,35
SUSPENDE A CNH POR 3 MESES
Entregar a direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir
- Entregar a direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir
- Art: 166
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Transportar crianças de forma irregular
- Transportar crianças de forma irregular
- Art: 168
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos
- Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos
- Art: 170
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 293,47
SUSPENDE A CNH
Disputar corrida
- Disputar corrida
- Art: 173
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 2.934,70
SUSPENDE A CNH
Promover “racha”
- Promover “racha”
- Art: 174
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 2.934,70
SUSPENDE A CNH
Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa
- Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa
- Art: 175
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 2.934,70
SUSPENDE A CNH
Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro
- Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro
- Art: 176, I
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 1.467,35
SUSPENDE A CNH
Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local
- Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local
- Art: 176, II
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 1.467,35
SUSPENDE A CNH
Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia
- Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia
- Art: 176, III
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 1.467,35
SUSPENDE A CNH
Multa de trânsito 534-70: Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local
- Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local
- Art: 176, IV
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 1.467,35
SUSPENDE A CNH
Multa de trânsito 532-00: Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O
- Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O
- Art: 176, V
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 1.467,35
SUSPENDE A CNH
Estacionar o veículo na pista
- Estacionar o veículo na pista
- Art: 181, V
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Multa de trânsito 554-15-554-16: Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos
- Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos
- Art: XX
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Multa de trânsito 569-00: Transitar na faixa ou via exclusiva para a circulação de ônibus
- Transitar na faixa ou via exclusiva para a circulação de ônibus
- Art: 184, III
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Transitar pela contramão em via de sentido único
- Transitar pela contramão em via de sentido único
- Art: 186, II
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Deixar de dar passagem veículo em serviço de urgência
- Deixar de dar passagem veículo em serviço de urgência
- Art: 189
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Forçar passagem entre veículos
- Forçar passagem entre veículos
- Art: 191
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 2.934,70
SUSPENDE A CNH
Transitar com o veículo em local proibido (calçada, ciclovias, etc.)
- Transitar com o veículo em local proibido (calçada, ciclovias, etc.)
- Art: 193
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 880,41
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque
- Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque
- Art: 200
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Ultrapassar veículo pelo acostamento
- Ultrapassar veículo pelo acostamento
- Art: 202, I
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 1.467,35
Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível
- Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível
- Art: Art. 202, II
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 1.467,35
Multa de trânsito 592-42: Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives
- Multa de trânsito por ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives
- Art: 203, I
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 1.467,35
Multa de trânsito 593-20: Ultrapassar pela contramão veículos nas faixas de pedestres
- Multa por ultrapassar pela contramão veículos nas faixas de pedestres
- Art: 203, II
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 1.467,35
Multa de trânsito 594-01/594-02/594-03: Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis
- Multa por ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis
- Art: 203, III
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 1.467,35
Multa de trânsito 595-93: Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação
- Multa de trânsito por ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação
- Art: 203, IV
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 1.467,35
Ultrapassar em faixa amarela contínua
- Ultrapassar em faixa amarela contínua
- Art: 203, V
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 1.467,35
Executar operações de retorno em locais proibidos pela sinalização
- Executar operações de retorno em locais proibidos pela sinalização
- Art: 206, I
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Executar retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis
- Executar retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis
- Art: 206, II
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Executar retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias, etc.)
- Executar retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias, etc.)
- Art: 206, III
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Executar retorno entrando na contramão da via transversal
- Executar retorno entrando na contramão da via transversal
- Art: 206, IV
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Executar retorno com prejuízo da circulação ou da segurança
- Executar retorno com prejuízo da circulação ou da segurança
- Art: 206, V
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória
- Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória
- Art: 208
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
- Art: 210
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 293,47
SUSPENDE A CNH
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea
- Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea
- Art: 212
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas)
- Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas)
- Art: 213, I
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa
- Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa
- Art: 214, I
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Não deixar pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde
- Não deixar pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde
- Art: 214, II
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Deixar de dar preferência a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes
- Deixar de dar preferência a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes
- Art: 214, III
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida
- Art: 218, III
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 880,41
SUSPENDE A CNH
Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles
- Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles
- Art: 220, I
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista
- Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista
- Art: 220, XIII
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Deixar de reduzir a velocidade perto de grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, etc.)
- Deixar de reduzir a velocidade perto de grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, etc.)
- Art: 220, XIV
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado
- Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado
- Art: 230, I
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Transportar passageiros em compartimento de carga
- Transportar passageiros em compartimento de carga
- Art: 230, II
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Conduzir o veículo com dispositivo antirradar
- Conduzir o veículo com dispositivo antirradar
- Art: 230, III
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação
- Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação
- Art: 230, IV
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado
- Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado
- Art: 230, V
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Conduzir o veículo com a placa ilegível
- Conduzir o veículo com a placa ilegível
- Art: 230, VI
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Transitar com o veículo danificado na via
- Transitar com o veículo danificado na via
- Art: 231, I
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Transitar com o veículo derramando combustível ou lubrificante ou qualquer objeto que traga risco
- Transitar com o veículo derramando combustível ou lubrificante ou qualquer objeto que traga risco
- Art: 231, II
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Transitar com o veículo com lotação excedente
- Transitar com o veículo com lotação excedente
- Art: 231, VII
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Efetuar transporte remunerado de passageiros sem autorização
- Efetuar transporte remunerado de passageiros sem autorização
- Art: 231, VIII
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo
- Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo
- Art: 234
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Recusar-se a entregar os documentos à autoridade
- Recusar-se a entregar os documentos à autoridade
- Art: 238
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização
- Retirar do local veículo legalmente retido para regularização
- Art: 239
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação
- Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação
- Art: 242
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Conduzir moto sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN
- Conduzir moto sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN
- Art: 244, I
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 293,47
SUSPENDE A CNH
Conduzir moto transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto
- Conduzir moto transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto
- Art: 244, II
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 293,47
SUSPENDE A CNH
Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando
- Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando
- Art: 244, III
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 293,47
SUSPENDE A CNH
Conduzir moto com os faróis apagados
- Conduzir moto com os faróis apagados
- Art: 244, IV
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 293,47
SUSPENDE A CNH
Conduzir moto transportando criança menor de 07 anos
- Conduzir moto transportando criança menor de 07 anos
- Art: 244, V
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: –
- Valor: R$ 293,47
SUSPENDE A CNH
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização
- Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização
- Art: 245
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente
- Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente
- Art: 246
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: de R$ 293,47 a R$ 1.467,35
Dirigir o veículo segurando ou manuseando o telefone celular
- Dirigir o veículo segurando ou manuseando o telefone celular
- Art: 252, § único
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Bloquear a via com o veículo
- Bloquear a via com o veículo
- Art: 253
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 7
- Valor: R$ 293,47
Usar veículo para interromper a circulação sem autorização
- Usar veículo para interromper a circulação sem autorização
- Art: 253 – A
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 20X
- Valor: R$ 5.869,40
SUSPENDE A CNH POR 12 MESES
Organizar interrupção da circulação da via sem autorização
- Organizar interrupção da circulação da via sem autorização
- Art: 253 – A, § 1º
- Tipo de infração: gravíssima
- Pontos: 60X
- Valor: R$ 17.608,20
SUSPENDE A CNH POR 12 MESES
GRAVES
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
- Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
- Art: 167
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado
- Art: 177
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Multa de trânsito 535-50:Reparar veículo na faixa de rolamento quando for possível a remoção
- Reparar veículo na faixa de rolamento quando for possível a remoção
- Art: 179, I
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: 195,23
Multa de trânsito 540-10: Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (+1m)
- Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (+1m)
- Art: 181, III
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa
- Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa
- Art: 181, VIII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Estacionar o veículo em fila dupla
- Estacionar o veículo em fila dupla
- Art: 181, XI
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Estacionar o veículo em cruzamento
- Estacionar o veículo em cruzamento
- Art: 181, XII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
- Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
- Art: 181, XIV
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Estacionar o veículo pesado em aclive ou declive sem calço
- Estacionar o veículo pesado em aclive ou declive sem calço
- Art: 181, XVI
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização
- Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização
- Art: 181, XVII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Estacionar o veículo em locais proibidos (Placa – Proibido Parar e Estacionar)
- Estacionar o veículo em locais proibidos (Placa – Proibido Parar e Estacionar)
- Art: 181, XIX
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Parar o veículo na pista
- Parar o veículo na pista
- Art: Art. 182, V
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Transitar na faixa esquerda exclusiva para um tipo de veículo
- Transitar na faixa esquerda exclusiva para um tipo de veículo
- Art: 184, II
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Transitar pela contramão em via de mão dupla, salvo ultrapassagem
- Transitar pela contramão em via de mão dupla, salvo ultrapassagem
- Art: 186, I
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Seguir veículo em serviço de urgência
- Seguir veículo em serviço de urgência
- Art: 190
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de guardar distância de segurança
- Deixar de guardar distância de segurança
- Art: 192
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras seguras
- Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras seguras
- Art: 194
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito
- Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito
- Art: 195
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção
- Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção
- Art: 196
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista
- Não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista
- Art: 204
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos
- Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos
- Art: 207
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Transpor bloqueio viário sem autorização
- Transpor bloqueio viário sem autorização
- Art: 209
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos
- Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos
- Art: 209
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio
- Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio
- Art: 209
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal luminoso, ou qualquer obstáculo
- Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal luminoso, ou qualquer obstáculo
- Art: 211
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de parar o veículo por agrupamento de veículos (cortejo)
- Deixar de parar o veículo por agrupamento de veículos (cortejo)
- Art: 213, II
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia
- Deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia
- Art: 214, IV
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo
- Deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo
- Art: 214, V
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia, rotatória ou que venha da direita
- Deixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia, rotatória ou que venha da direita
- Art: 215, I
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de ‘Dê a Preferência’
- Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de ‘Dê a Preferência’
- Art: 215, II
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em 20% até 50%
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em 20% até 50%
- Art: 218, II
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente
- Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente
- Art: 220, II
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da calçada ou acostamento
- Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da calçada ou acostamento
- Art: 220, III
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada
- Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada
- Art: 220, IV
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada
- Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada
- Art: 220, V
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio
- Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio
- Art: 220, VI
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de reduzir a velocidade nos trechos com obras ou trabalhadores na pista
- Deixar de reduzir a velocidade nos trechos com obras ou trabalhadores na pista
- Art: 220, VII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes
- Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes
- Art: 220, VIII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade
- Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade
- Art: 220, IX
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for avariado, escorregadio ou defeituoso
- Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for avariado, escorregadio ou defeituoso
- Art: 220, X
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de animais na pista
- Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de animais na pista
- Art: 220, XI
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de reduzir a velocidade em declive
- Deixar de reduzir a velocidade em declive
- Art: 220, XII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Transitar com o farol desregulado ou com luz alta
- Transitar com o farol desregulado ou com luz alta
- Art: 223
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento
- Deixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento
- Art: 225, I
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de sinalizar a via quando a carga for derramada sobre a via
- Deixar de sinalizar a via quando a carga for derramada sobre a via
- Art: 225, II
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN
- Usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN
- Art: 228
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA REGULARIZAÇÃO
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada
- Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada
- Art: 230, VII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: –
- Valor: R$ 195,23
Conduzir o veículo não inspecionado quando obrigatório
- Conduzir o veículo não inspecionado quando obrigatório
- Art: 230, VIII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório
- Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório
- Art: 230, IX
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN
- Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN
- Art: 230, X
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador defeituoso
- Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador defeituoso
- Art: 230, XI
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido
- Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido
- Art: 230, XII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir o veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados
- Conduzir o veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados
- Art: 230, XIII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir o veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso, quando obrigatório
- Conduzir o veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso, quando obrigatório
- Art: 230, XIV
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir o veículo adesivado, salvo quando autorizado pelo CTB
- Conduzir o veículo adesivado, salvo quando autorizado pelo CTB
- Art: 230, XV
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir o veículo com vidros cobertos por películas, painéis decorativos ou pinturas
- Conduzir o veículo com vidros cobertos por películas, painéis decorativos ou pinturas
- Art: 230, XVI
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação
- Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação
- Art: 230, XVII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir o veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança
- Conduzir o veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança
- Art: 230, XVIII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir o veículo reprovado na inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído
- Conduzir o veículo reprovado na inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído
- Art: 230, XVIII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva
- Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva
- Art: 230, XIX
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir veículo sem portar autorização para condução de escolares
- Conduzir veículo sem portar autorização para condução de escolares
- Art: 230, XX
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Transitar produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN
- Transitar produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN
- Art: 231, III
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Transitar com o veículo de dimensões ou de sua carga superiores aos limites
- Transitar com o veículo de dimensões ou de sua carga superiores aos limites
- Art: 231, IV
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Transitar em desacordo com a autorização para transitar com dimensões excedentes, ou com esta vencida
- Transitar em desacordo com a autorização para transitar com dimensões excedentes, ou com esta vencida
- Art: 231, VI
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias
- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias
- Art: 233
- Tipo de infração: grave
- Pontos: –
- Valor: R$ 195,23
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo
- Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo
- Art: 235
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Transitar com o veículo sem a simbologia e identificação exigidas
- Transitar com o veículo sem a simbologia e identificação exigidas
- Art: 237
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Deixar o responsável de promover a baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado
- Deixar o responsável de promover a baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado
- Art: 240
- Tipo de infração: grave
- Pontos: –
- Valor: R$ 195,23
Empresa seguradora não comunicar a ocorrência de perda total do veículo e devolver as placas e documentos
- Empresa seguradora não comunicar a ocorrência de perda total do veículo e devolver as placas e documentos
- Art: 243
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir moto rebocando outro veículo
- Conduzir moto rebocando outro veículo
- Art: 244, VI
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir moto sem segurar o guidom com ambas as mãos
- Conduzir moto sem segurar o guidom com ambas as mãos
- Art: 244, VII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir moto transportando carga incompatível
- Conduzir moto transportando carga incompatível
- Art: 244, VIII
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Conduzir moto efetuando transporte remunerado em desacordo com a lei
- Conduzir moto efetuando transporte remunerado em desacordo com a lei
- Art: 244, IX
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente
- Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente
- Art: 248
- Tipo de infração: grave
- Pontos: 5
- Valor: R$ 195,23
MÉDIAS
Jogar água sobre os pedestres ou veículos
- Jogar água sobre os pedestres ou veículos
- Art: 171
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo
- Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo
- Art: 178
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
- Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
- Art: 172
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
- Art: 180
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Estacionar o veículo nas esquinas
- Estacionar o veículo nas esquinas
- Art: 181, I
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Estacionar o veículo em desacordo com o CTB
- Estacionar o veículo em desacordo com o CTB
- Art: 181, IV
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Multa de trânsito 543-60: Estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio
- Estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio
- Art: 181, VI
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Estacionar o veículo em garagem
- Estacionar o veículo em garagem
- Art: 181, IX
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo
- Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo
- Art: 181, X
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Estacionar o veículo em parada de ônibus
- Estacionar o veículo em parada de ônibus
- Art: 181, XIII
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Estacionar o veículo na contramão de direção
- Estacionar o veículo na contramão de direção
- Art: 181, XV
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Estacionar o veículo em locais proibidos (Placa – Proibido Estacionar)
- Estacionar o veículo em locais proibidos (Placa – Proibido Estacionar)
- Art: 181, XVIII
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Parar o veículo nas esquinas
- Parar o veículo nas esquinas
- Art: 182, I
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Parar o veículo afastado da guia da calçada (+1m)
- Parar o veículo afastado da guia da calçada (+1m)
- Art: 182, III
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Parar o veículo na área de cruzamento
- Parar o veículo na área de cruzamento
- Art: 182, VII
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
- Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
- Art: 182, VIII
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Parar o veículo na contramão de direção
- Parar o veículo na contramão de direção
- Art: 182, IX
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Parar o veículo em locais proibidos (placa – Proibido Parar)
- Parar o veículo em locais proibidos (placa – Proibido Parar)
- Art: 182, X
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal
- Art: 183
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Deixar de conservar o veículo na faixa correta
- Deixar de conservar o veículo na faixa correta
- Art: 185, I
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Deixar de conservar o veículo lento na faixa da direita
- Deixar de conservar o veículo lento na faixa da direita
- Art: 185, II
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Transitar em locais e horários não permitidos
- Transitar em locais e horários não permitidos
- Art: 187, I
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito
- Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito
- Art: 188
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Não mudar de pista com antecedência para dobrar
- Não mudar de pista com antecedência para dobrar
- Art: 197
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado
- Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado
- Art: 198
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Ultrapassar pela direita
- Ultrapassar pela direita
- Art: 199
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Deixar de guardar a distância lateral (01m50cm) ao ultrapassar bicicleta
- Deixar de guardar a distância lateral (01m50cm) ao ultrapassar bicicleta
- Art: 201
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança
- Entrar ou sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança
- Art: 216
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos
- Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos
- Art: 217
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
- Art: 218, I
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Transitar em velocidade inferior à metade permitida
- Transitar em velocidade inferior à metade permitida
- Art: 219
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Portar no veículo placas de identificação irregular
- Portar no veículo placas de identificação irregular
- Art: 221
- Tipo de infração: média
- Pontos: –
- Valor: R$ 130,16
Não ligar giroflex nas situações de atendimento de emergência (ambulâncias e viaturas)
- Não ligar giroflex nas situações de atendimento de emergência (ambulâncias e viaturas)
- Art: 222
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Deixar de retirar objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via
- Deixar de retirar objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via
- Art: 226
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Usar alarme ou aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público
- Usar alarme ou aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público
- Art: 229
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Conduzir veículo de carga sem inscrição da tara e demais previstas no CTB
- Conduzir veículo de carga sem inscrição da tara e demais previstas no CTB
- Art: 230, XXI
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Conduzir veículo com sistema de iluminação ou sinalização defeituoso, ou com lâmpada queimada
- Conduzir veículo com sistema de iluminação ou sinalização defeituoso, ou com lâmpada queimada
- Art: 230, XXII
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Conduzir veículo de carga ou passageiros em desacordo com os intervalos para descanso
- Conduzir veículo de carga ou passageiros em desacordo com os intervalos para descanso
- Art: 230, XXIII
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Transitar com o veículo com excesso de peso
- Transitar com o veículo com excesso de peso
- Art: 231, V
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16 (multa acrescida conforme o excesso praticado)
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive
- Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive
- Art: 231, IX
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração
- Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração
- Art: 231, X
- Tipo de infração: de média a gravíssima
- Pontos: de 4 a 7
- Valor: de R$ 130,16 a R$ 293,47
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência
- Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência
- Art: 236
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Deixar de conduzir veículos de tração humana ou animal pelo bordo da pista, em fila única
- Deixar de conduzir veículos de tração humana ou animal pelo bordo da pista, em fila única
- Art: 247
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Não acender as luzes de posição à noite quando estiver parado para embarque ou carga de mercadorias
- Não acender as luzes de posição à noite quando estiver parado para embarque ou carga de mercadorias
- Art: 249
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
“a” Deixar de manter acesa a luz baixa à noite
- “a” Deixar de manter acesa a luz baixa à noite
- Art: 250, I
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
“b” Deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nos túneis e nas rodovias
- “b” Deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nos túneis e nas rodovias
- Art: 250, I
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
“c” Veículo de transporte coletivo deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas
- “c” Veículo de transporte coletivo deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas
- Art: 250, I
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
“d” Deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite tratando-se de ciclomotores
- “d” Deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite tratando-se de ciclomotores
- Art: 250, I
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração
- Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração
- Art: 250, II
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite
- Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite
- Art: 250, III
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência
- Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência
- Art: 251, I
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Dar sinal de luz, salvo para alertar ultrapassagem
- Dar sinal de luz, salvo para alertar ultrapassagem
- Art: 251, II
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora
- Dirigir o veículo com o braço do lado de fora
- Art: 252, I
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
- Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
- Art: 252, II
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Dirigir o veículo com capacidade que comprometa a segurança do trânsito
- Dirigir o veículo com capacidade que comprometa a segurança do trânsito
- Art: 252, III
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
- Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
- Art: 252, IV
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Dirigir veículo com apenas uma das mãos, salvo quando necessário
- Dirigir veículo com apenas uma das mãos, salvo quando necessário
- Art: 252, V
- Tipo de infração: média
- Pontos: 4
- Valor: R$ 130,16
Conduzir bicicleta em calçada onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva
- Conduzir bicicleta em calçada onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva
- Art: 255
- Tipo de infração: média
- Pontos: –
- Valor: R$ 130,16
LEVES
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
- Art: 169
- Tipo de infração: leve
- Pontos: 3
- Valor: R$ 88,38
Multa de trânsito 536-30: Reparar veículo nas demais vias quando for possível a remoção
- Reparar veículo nas demais vias quando for possível a remoção
- Art: 179, II
- Tipo de infração: leve
- Pontos: 3
- Valor: R$ 88,38
Multa de trânsito 539-80: Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (50cm – 1m)
- Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (50cm – 1m)
- Art: 181, II
- Tipo de infração: leve
- Pontos: 3
- Valor: R$ 88,38
Multa de trânsito 542-84: Estacionar o veículo nos acostamentos
- Estacionar o veículo nos acostamentos
- Art: 181, VII
- Tipo de infração: leve
- Pontos: 3
- Valor: R$ 88,38
Multa de trânsito 541-00: Parar o veículo em desacordo com o CTB
- Parar o veículo em desacordo com o CTB
- Art: Art. 182, IV
- Tipo de infração: leve
- Pontos: 3
- Valor: R$ 88,38
Parar o veículo na faixa de pedestres
- Parar o veículo na faixa de pedestres
- Art: 182, VI
- Tipo de infração: leve
- Pontos: 3
- Valor: R$ 88,38
Transitar na faixa direita, exclusiva para um tipo de veículo
- Transitar na faixa direita, exclusiva para um tipo de veículo
- Art: 184, I
- Tipo de infração: leve
- Pontos: 3
- Valor: R$ 88,38
Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização
- Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização
- Art: 205
- Tipo de infração: leve
- Pontos: 3
- Valor: R$ 88,38
Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública
- Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública
- Art: 224
- Tipo de infração: leve
- Pontos: 3
- Valor: R$ 88,38
Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores
- Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores
- Art: 227, I
- Tipo de infração: leve
- Pontos: 3
- Valor: R$ 88,38
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
- Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
- Art: 227, II
- Tipo de infração: leve
- Pontos: 3
- Valor: R$ 88,38
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas
- Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas
- Art: 227, III
- Tipo de infração: leve
- Pontos: 3
- Valor: R$ 88,38
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
- Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
- Art: 227, IV
- Tipo de infração: leve
- Pontos: 3
- Valor: R$ 88,38
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
- Art: 232
- Tipo de infração: leve
- Pontos: –
- Valor: R$ 88,38.
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor
- Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor
- Art: 241
- Tipo de infração: leve
- Pontos: –
- Valor: R$ 88,38.
É proibido ao pedestre andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido
- É proibido ao pedestre andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido
- Art: 254, I
- Tipo de infração: leve
- Pontos: –
- Valor: R$ 44,19
É proibido ao pedestre cruzar a pista nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão
- É proibido ao pedestre cruzar a pista nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão
- Art: 254, II
- Tipo de infração: leve
- Pontos: –
- Valor: R$ 44,19
É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo sinalizado
- É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo sinalizado
- Art: 254, III
- Tipo de infração: leve
- Pontos: –
- Valor: R$ 44,19
É proibido ao pedestre usar a via para evento (passeata) sem autorização
- É proibido ao pedestre usar a via para evento (passeata) sem autorização
- Art: 254, IV
- Tipo de infração: leve
- Pontos: –
- Valor: R$ 44,19
É proibido ao pedestre andar fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea
- É proibido ao pedestre andar fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea
- Art: 254, V
- Tipo de infração: leve
- Pontos: –
- Valor: R$ 44,19
É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica
- É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica
- Art: 254, VI
- Tipo de infração: leve
- Pontos: –
- Valor: R$ 44,19
Qual nota você dá pra esse conteúdo?
Clique nas estrelas
Média das avaliações 0 / 5. Número de votos: 0
Seja o primeiro a avaliar! Nenhum voto até agora 🙁
Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar ele!
Diga-nos, como podemos melhorar este post?
Alessandra
Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.