Zapay > Veículo > Esconder veículo com pedido de busca e apreensão é crime?
Neste artigo, você ficará por dentro de um assunto delicado e que pode trazer dores de cabeça a muitos condutores: a busca e apreensão de veículos.
A situação é desagradável, porém trata-se de algo que pode ocorrer com todos aqueles que não consigam arcar com as parcelas de um financiamento, por diversos motivos inesperados.
É importante que o amigo condutor saiba que esconder veículo com busca e apreensão é crime. E este crime pode trazer até mesmo a prisão, a depender da gravidade.
Conheça como acontece a busca e apreensão de veículos e saiba como se proteger dessa situação.
O que acontece com um veículo com busca e apreensão?
A situação de busca e apreensão de veículo é uma daquelas que ninguém quer passar, mas é sempre bom saber o que é. Trata-se de uma possibilidade que ocorre quando uma ou mais parcelas do financiamento do automóvel ou da motocicleta ou do veículo de qualquer outra categoria não são pagas.
Segundo o artigo 3º do Decreto-Lei nº911/1969, o credor pode requerer a busca e a apreensão do bem alienado fiduciariamente. O teto diz: que:
“O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário”.
Quando o credor requer o veículo como garantia no contrato de financiamento, esta ação apenas é concedida liminarmente e pode ser apreciado em plantão judiciário, de modo que o fiduciário deve comprovar a mora. Caso contrário, não será permitida a apreensão do veículo em questão.
Antes que o veículo seja apreendido, é necessário que uma carta chegue à correspondência do devedor, de modo a informa-lo sobre o atraso no pagamento acordado e as potenciais consequências dessa situação.
Uma dica: caso você esteja nesta situação, o ideal é entrar em contato com o credor assim que o aviso (que chega por correspondência) for recebido em sua residência. Caso o credor não obtenha uma resposta sua, a financiadora poderá recorrer judicialmente.
O que é alienação fiduciária?
Alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Traduzindo, isso quer dizer que o devedor transfere o bem ao credor, de forma com que os dois definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida.
Pode-se fazer a alienação de bens móveis, como um carro, como de imóveis. E, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.
O que é um veículo com alienação fiduciária?
É um pouco confuso entender o que é a alienação fiduciária de um veículo. Vamos ver com mais detalhes? Dê uma olhada no exemplo abaixo.
Vamos supor que você, amigo motorista, decida comprar um automóvel, mas não tem dinheiro suficiente para pagar seu valor integral. Será preciso recorrer a uma instituição financeira — um banco, normalmente.
Lá, você solicitará uma espécie de empréstimo, que é o financiamento.
Digamos que você deseje comprar um carro que custa R$ 60.000,00, tenha R$ 20.000,00 guardados e precise financiar o restante do valor. Você irá ao banco e dirá que deseja financiar os R$ 40.000,00.
Nesse momento, serão pedidos documentos, incluindo aqueles que comprovem que a sua renda corresponde à operação, que você tem condições de arcar com as parcelas do financiamento.
Se for o caso de aprovarem o seu financiamento, o valor será pago à concessionária pelo banco e a sua dívida passará a ser junto ao banco. Essa dívida poderá ser parcelada da maneira que for conveniente para você, considerando as possibilidades oferecidas pela instituição financeira.
Dessa forma, o banco — chamado de credor, ou seja, que concede o crédito — é o proprietário do veículo.
Após cumprir todas as condições do contrato firmado, você, que adquiriu o veículo — também chamada de devedora ou alienante —, terá sua propriedade definitiva.
A principal lei que regulamenta a alienação fiduciária é o Decreto-Lei nº 911 de 1969, que sofreu alterações ao longo dos anos para manter-se atualizado quanto às necessidades do mercado.
Segundo seu art. 1º, nessa operação, você terá a posse direta e o banco, a posse indireta do automóvel.
Muitas revendedoras de veículos solicitam esse financiamento como garantia de que o bem será quitado.
Quando acontece a busca e apreensão do veículo?
A situação de busca e apreensão ocorre quando há atraso na parcela acordada para que ocorra o financiamento.
Importante: não há um prazo mínimo. Se você atrasar uma parcela, é possível que o credor solicite a busca e apreensão do veículo. Isso varia de credor para credor.
Por exemplo, é normal que o mercado pratique o prazo de 90 dias – ou seja, três (3) parcelas em aberto – para entrar com o pedido de busca e apreensão. Afinal, este período em dívida pode indicar eu dificilmente o valor poderá ser pago pelo devedor.
Quanto tempo dura um mandado de busca e apreensão de veículo?
O prazo para pagamento da dívida é de cinco (5) dias contados a partir do cumprimento do mandado de busca e apreensão. Normalmente, esta dívida é paga de forma integral e em parcela única – que costuma ser a forma solicitada pelo credor no documento.
Atente-se: você tem um prazo de quinze (15) dias para apresentar a defesa.
Após os dois prazos aqui elencados, sem defesa e nem o pagamento da vívida, assume-se como verdadeiros todos os fatos que o credor alegou na ação.
Como se defender de uma ação de busca e apreensão?
Imprevistos acontecem na vida de qualquer um, não é mesmo? Caso você enfrente uma situação de busca e apreensão de veículo, o primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira (geralmente, ela é um banco) para tentar negociar um acordo.
Lembre-se: mostrar disposição para resolver o problema é sempre mais eficaz do que fugir ou ignorar a situação desconfortável.
Caso você e o banco não cheguem a um acordo, é aconselhável a busca por um advogado especializado para que ele possa verificar se houve alguma irregularidade na apreensão do veículo. Dica: tenha sempre em mãos e esteja ciente sobre o que está acordado no contrato firmado com o credor.
Você pode entrar com uma ação judicial solicitando revisão do contrato e, caso haja alguma irregularidade, pedir a devolução do seu veículo. Mas primeiramente, é necessária a análise minuciosa de um advogado confiável.
Se a sentença for favorável a você, amigo motorista, a instituição financeira será obrigada a devolver o seu veículo ou, ainda, no caso de impossibilidade, ela deve indenizar você (que é o consumidor).
Vale ressaltar que além da apreensão do veículo, cabe ao oficial de justiça citar o devedor, entregando a ele uma cópia da petição inicial e do mandado. Após o recebimento do mandado, o cidadão pode optar por pagar a dívida, defender-se da ação ou ainda pagar a dívida e também defender-se da ação.
Quando não pode dar busca e apreensão?
A busca e apreensão não pode acontecer se você estiver com as parcelas pagas em dia, bem como se estiver seguindo tudo aquilo que está determinado no contrato.
Vale a pena ressaltar que as principais razões para busca e apreensão do veículo são atraso no financiamento do automóvel, inadimplência, violação de contrato e garantia (quando você usa o veículo como garantia para outro empréstimo).
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Dica 1: Aprenda a consultar placa de veículo.
Dica 2: Carro apreendido? Descubra o que fazer nesta situação.
Dica 3: Conheça o que fazer em caso de apreensão de moto.
Dica 4: Blitz da PRF: fique por dentro!
Como funciona o financiamento de veículos?
O financiamento de veículos é o jeito mais popular que os brasileiros optam para conseguir bens de grandes valores, como veículos e imóveis. Trata-se de uma operação na qual uma instituição financeira fornece recursos (empréstimo) para outra parte (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), que está sendo financiada com o objetivo de executar algum investimento previamente acordado. No caso deste artigo, o financiamento é concedido a pessoas e empresas com o objetivo de compra de um caminhão novo ou usado.
A modalidade mais famosa de financiamento é o CDC (Crédito Direto ao Consumidor). Com ele, é possível obter o valor total ou parcial de um bem (com ou sem entrada). Em contrapartida, parcelas com juros previamente acordados são pagas à instituição financeira que concedeu o empréstimo.
A popularização do financiamento no Brasil se deu, pois, veículos e imóveis (os principais bens o quais as pessoas solicitam financiamento) tem um alto preço em comparação aos salários – a nível de comparação, o salário mínimo é de R$1.212, em 2022. Ou seja, o financiamento é o caminho mais rápido para que estes bens de alto valor possam ser adquiridos pela população. Porém, como já mencionado neste artigo, é necessário que a documentação da pessoa ou empresa que requisita o financiamento seja avaliada e aprovada.
O financiamento tem prazos os quais podem ser negociados e é possível ainda adiantar parcelas futuras – o que pode significar diminuição do custo de juros. É importante destacar que o financiamento não é o empréstimo pessoal comum – este último apresenta taxas/juros maiores e menos prazo para o pagamento, se comparado ao financiamento. Algumas concessionárias possuem suas próprias instituições financeiras para agilizar este tipo de crédito. Fique ligado!
Não confunda financiamento com consórcio. Nesta última opção, a pessoa precisa ser contemplada (sorteada) ou dar um lance maior para ter direito ao bem que deseja.
Tipos de financiamento para veículos de carga pesada (caminhão)
Quando o assunto é financiamento de caminhão, há quatro opções de financiamento. Conheça cada uma delas:
- CDC – trata-se do Crédito Direto ao Consumidor, a modalidade mais utilizada por empresas e caminhoneiros autônomos. O CDC apresenta maior facilidade ao crédito e menor burocratização – o condutor ou a empresa podem dar uma entrada e parcelar o restante em até 60 vezes.
- BNDES Finame – esta modalidade é uma linha de crédito oferecida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), voltada apenas às empresas que têm cadastro no Financiamento de Máquinas e Equipamentos. É possível financiar entre 50% e 100% o valor do caminhão e o período de carência pode chegar a dois (2) anos.
- Leasing financeiro – segundo o Banco Inter, esta modalidade “É um tipo de crédito com bem como garantia e tem prazos maiores, de no mínimo dois (2) ou três (3) anos. Nele, o arrendatário poderá adquirir o bem ao término do contrato por um valor acordado com a instituição financeira, renovar o contrato de aluguel ou devolver o bem”. Caso haja a compra do bem, o valor pago durante o período de aluguel é abatido do valor total.
- Leasing operacional – ainda de acordo com o Banco Inter, esta modalidade “Se difere do exemplo anterior (leasing financeiro) pela duração do contrato, que nessa opção é de no mínimo noventa (90) dias. No leasing operacional, a responsabilidade de manutenção do bem é compartilhada entre o arrendador e o arrendatário e, ao término do contrato, caso o cliente decida pela compra do bem, ele precisará pagar o valor de mercado e não apenas o valor residual.
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Ana
Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.