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Seguro DPVAT 2022 MG

Entre tantos impostos e siglas no universo automotivo, uma é superimportante os motoristas mineiros saberem: o seguro DPVAT 2022 MG (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não). Então se liga que vamos falar muito do DPVAT 2022 MG, um pouco do DPVAT 2021 MG, como pagar o DPVAT MG

O que é seguro DPVAT?

Recapitulando o que a própria sigla diz, o DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT). Ele foi criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Ou seja, uma forma democrática de indenizar quem mais precisa e foi vítima do trânsito de alguma forma.

Valor

E qual o montante que o DPVAT para as vítimas de um acidente ou seus familiares? O valor mais atualizado no sistema varia entre R$ 2.700 e R$ 13.500. O primeiro valor se refere para tratamentos realizados pela vítima do acidente. Já o segundo varia a depender da situação, da lesão ou se houve óbito, por exemplo.

– A quantia que se apurar tomará por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com os critérios estabelecidos no §1º, e seus incisos, do art. 3º da Lei n.º 6.194/74 e com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo daquela Lei, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

– O Seguro DPVAT assegura à vítima o reembolso de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, inclusive as efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos, bem como veda o reembolso quando o atendimento for realizado pelo SUS.

OBSERVAÇÕES:

  1. Seja qual for a indenização, ela será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos documentos. Essa transferência também poderá ser realizada através de depósito ou transferência eletrônica de dados (TED) para a conta corrente ou conta poupança do beneficiário, observada a legislação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
  2. Falando sobre indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à atualização segundo o IPCA/IBGE e a juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado, devendo ser equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
  3. O valor da indenização do DPVAT não tem relação com o valor do salário-mínimo vigente no país. Os valores de indenização do seguro DPVAT são os fixados pela Lei nº 11.482/07.

Como fica o pagamento do DPVAT em 2022? 

Temos boas notícias quanto ao pagamento do seguro em 2022. Esse ano, assim como em 2021, ele não será cobrado. A Zapay lembra que o tempo máximo para solicitar o pagamento referente à algum acidente é de até 3 (três) anos após o ocorrido, sendo pago de forma individual, para todos os participantes do acidente.

Clique aqui e saiba mais sobre indenizações por acidente de trânsito.

Quem tem direito ao DPVAT em 2022?

O Seguro DPVAT apresenta as seguintes coberturas:

  1. Morte: se a vítima do acidente vier a falecer em virtude do ocorrido, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
  2. Invalidez permanente: caso a vítima fique inválida permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, ela receberá uma quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
  3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, ela própria terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite estabelecido em Lei.

3.1 A cobertura de DAMS também abrange:

I – As despesas médico-hospitalares decorrentes de acidente de trânsito efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, desde que realizadas em caráter privado; e

II – Despesas suplementares, tais como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico.

3.2. Não estão cobertas as DAMS quando:

I – Forem cobertas por outros planos de seguro ou por planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela não coberta pelos planos;

II – Não especificadas, inclusive quanto aos seus valores, pelo prestador do serviço na nota fiscal ou relatório que as acompanha; ou

Não estão cobertos pelo DPVAT:

  1. Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
  2. Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e
  4. 4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

Categoria 1 – Automóveis particulares;

Categoria 2 – Táxis e carros de aluguel;

Categoria 3 – Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

Categoria 4 – Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 (dez) passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

Categoria 8 – Ciclomotores, incluindo:

  1. a) veículos de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 (cinquenta) centímetros cúbicos (equivalente a 3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora);
  2. b) veículos de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora), incluindo bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura;

Categoria 9 – Motocicletas e motonetas;

Categoria 10:

  1. a) máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg (mil e quinhentos quilogramas) de carga e caminhões;
  2. b) veículos que utilizem “chapas de experiência” e “chapas de fabricante” para trafegar em vias públicas, dispensando-se, nos respectivos bilhetes de seguro, o preenchimento de características de identificação dos veículos, exceto a espécie e o número de chapa;
  3. c) tratores de pneus, com reboques acoplados à sua traseira destinados especificamente a conduzir passageiros a passeio, mediante cobrança de passagem, considerando-se cada unidade da composição como um veículo distinto, para fins de tarifação;
  4. d) caminhões ou veículos “pick-up”, adaptados ou não, com banco sobre a carroceria para o transporte de operários, lavradores ou trabalhadores rurais aos locais de trabalho; e
  5. e) reboques e semirreboques destinados ao transporte de passageiros e de carga.

Como consultar o DPVAT 2022 MG?

A melhor forma de consultar DPVAT 2022 é acessando o site oficial do Detran MG do seu estado, e no caso de Minas Gerais isso não é diferente.

Tabela com datas do DPVAT 2022 MG

Hoje, o Seguro DPVAT é administrado pela Caixa Econômica Federal. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Como esse ano o DPVAT não será cobrado, não existe uma tabela vigente para pagamentos. Porém, essa isenção só ocorreu esse ano e em 2021.

Documentos necessários para obter a indenização

Existe uma série de documentos que são necessários a vítima/beneficiário deve apresentar para dar entrada no pedido de indenização. Fique atento:

– Indenização por morte:

  1. a) certidão de óbito;
  2. b) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente; e
  3. c) prova da qualidade de beneficiário.

– Indenização por invalidez permanente:

  1. a) laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela constante do anexo à Lei nº 6.194/74;
  2. b) registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente; e
  3. c) cópia da documentação de identificação da vítima.

– Reembolso de despesas de assistência médica e suplementares:

  1. a) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  2. b) boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que comprove que as despesas médico-hospitalares efetuadas de fato decorreram do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
  3. c) cópia da documentação de identificação da vítima;
  4. d) conta original do estabelecimento hospitalar, ou documento equivalente, com discriminação de todas as despesas, incluindo diárias e taxas, relação dos materiais e medicamentos utilizados e, ainda, exames efetuados com os preços por unidade, além dos serviços médicos e profissionais quando forem cobrados diretamente pelo hospital;
  5. e) notas fiscais, faturas ou recibos do hospital, originais, comprovando o pagamento;
  6. f) recibos originais, emitidos em nome da vítima, ou comprovantes do pagamento a cada médico ou profissional, contendo data, assinatura, carimbo de identificação, número do CRM, número do CPF ou CNPJ e a especificação do serviço executado, com a data em que foi prestado o atendimento; e
  7. g) cópia do laudo anatomopatológico da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver.

Se for apresentado algum problema, de ordem formal, em um dos documentos ou a existência de indícios de fraude, o beneficiário ou a vítima deverá ser formalmente notificado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação, acerca da interrupção do prazo para a regulação do sinistro, devendo ser solicitados, quando necessário, os documentos ou esclarecimentos para elucidação dos fatos.

Quando as declarações contidas em documento apresentado não caracterizarem a ocorrência de sinistro coberto, por não comprovarem a existência de acidente com veículo automotor de via terrestre, a produção de dano pessoal ou o nexo causal entre esses fatos, o beneficiário/vítima ou mandatário devidamente constituído deverá ser formalmente notificado sobre a situação constatada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de entrega da documentação.

Uma vez esclarecidos os fatos ou sanada a dúvida, a indenização e/ou o reembolso deverá ser pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data do recebimento da resposta.

Falando em documentos, tem um carro 0 km (zero quilômetro)? Então, clica aqui e veja o artigo da Zapay sobre o assunto.

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