As categorias de CNH no Brasil são A, B, C, D e E, e cada uma permite dirigir tipos específicos de veículos.
De forma geral, a categoria A é voltada para motos; a B, para carros e veículos leves; a C, para veículos de carga; a D, para transporte de passageiros; e a E, para combinações de veículos mais pesadas, como carretas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define essas categorias e seus limites.
Escolher a categoria certa é importante porque dirigir um veículo que exige uma habilitação diferente da sua é infração gravíssima. Nesse caso, a multa é multiplicada por dois, chegando a R$ 586,94, além de 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
A seguir, veja quais veículos cada CNH permite dirigir e o que é necessário para mudar de categoria!
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Quais são as 5 categorias de carteira de motorista no Brasil?
As cinco categorias principais de habilitação são:
| Categoria | Principais veículos |
| A | Motos, motonetas, triciclos e veículos de duas ou três rodas |
| B | Carros, utilitários e veículos com até 3.500 kg e até 8 passageiros, além do motorista |
| C | Veículos de carga acima de 3.500 kg |
| D | Veículos para transporte de mais de 8 passageiros, além do motorista |
| E | Combinações de veículos que se enquadram nas condições previstas pelo CTB |
Vale lembrar que uma categoria superior pode abranger veículos das categorias inferiores em determinadas situações. Por isso, quem tem categoria D, por exemplo, também pode conduzir veículos que se enquadram nas categorias B e C.
Categoria A: motos, triciclos e veículos de 2 ou 3 rodas
A categoria A permite conduzir veículos automotores e elétricos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, além dos veículos abrangidos pela ACC.
Entram aqui, por exemplo:
- motocicletas;
- motonetas;
- scooters que se enquadram como motocicleta ou motoneta;
- triciclos motorizados.
Um detalhe importante: quadriciclo não entra na categoria A. Para esse tipo de veículo, a regra de habilitação é diferente, como veremos mais adiante.
Categoria B: carros de passeio, picapes e veículos leves
A CNH categoria B é a mais comum para quem dirige carros de passeio.
Ela permite conduzir veículos que não estejam enquadrados na categoria A e que tenham:
- Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg;
- lotação de até 8 lugares, sem contar o motorista.
Isso inclui grande parte dos:
- automóveis;
- SUVs;
- picapes;
- utilitários;
- vans pequenas, desde que respeitem os limites de peso e lotação.
Não basta, portanto, olhar apenas para o tamanho visual do veículo. Peso e capacidade de passageiros também determinam qual categoria é exigida.
Categoria C: caminhões, tratores e equipamentos de carga
A categoria C é voltada principalmente para veículos utilizados no transporte de carga cujo Peso Bruto Total ultrapasse 3.500 kg.
É a categoria típica de muitos caminhões.
Também há situações envolvendo tratores e equipamentos automotores em que são aceitas as categorias C, D ou E. O artigo 144 do CTB determina que tratores de roda, de esteira, mistos e equipamentos destinados a atividades agrícolas, de terraplenagem, construção ou pavimentação, quando conduzidos em via pública, exigem habilitação nas categorias C, D ou E.
Categoria D: ônibus, vans e transporte de passageiros
A CNH categoria D é destinada a quem pretende conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros com lotação superior a 8 pessoas, sem contar o motorista.
É a categoria normalmente associada a:
- ônibus;
- micro-ônibus;
- determinadas vans;
- veículos de transporte coletivo ou de passageiros.
Dependendo da atividade profissional, possuir categoria D não é o único requisito. Motoristas de transporte escolar, coletivo ou de determinados serviços também podem precisar de cursos especializados e outras autorizações.
Categoria E: carretas, trailers e veículos articulados
A categoria E é destinada principalmente às combinações de veículos mais pesadas.
Segundo o CTB, ela abrange combinações nas quais a unidade tratora esteja enquadrada nas categorias B, C ou D e a unidade acoplada — como reboque, semirreboque, trailer ou articulada — tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda 8 lugares.
É comum, por isso, associar a categoria E a:
- carretas;
- caminhões com semirreboques;
- determinados trailers;
- veículos articulados.
ACC é uma categoria de CNH?
A ACC, ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, não é uma das cinco categorias principais da CNH.
Ela é uma autorização específica destinada à condução de ciclomotores.
Ou seja, quando alguém pergunta “quais são as categorias de CNH?”, a resposta continua sendo A, B, C, D e E. A ACC aparece separadamente como uma autorização prevista para um tipo específico de veículo.
Diferença entre ACC e CNH categoria A
A principal diferença é a abrangência.
A ACC permite conduzir ciclomotores, enquanto a categoria A engloba veículos de duas ou três rodas e também permite conduzir os veículos abrangidos pela ACC.
Por isso, quem possui categoria A não precisa tirar uma ACC separada para conduzir um ciclomotor dentro das condições previstas pela legislação.
Já quem possui somente ACC não pode simplesmente conduzir qualquer motocicleta.
A classificação do veículo também importa bastante. Nem toda scooter é um ciclomotor: potência, velocidade e demais características técnicas determinam como o veículo é registrado e qual habilitação ele exige.
Qual CNH eu preciso ter?
A categoria necessária depende principalmente de quatro características do veículo:
- tipo de veículo;
- Peso Bruto Total;
- quantidade de passageiros;
- existência ou não de reboque ou unidade acoplada.
Por isso, dois veículos visualmente parecidos podem exigir categorias diferentes.
Qual categoria de CNH para dirigir motorhome e trailer?
No caso de motorhome, a categoria necessária depende das características registradas do veículo, especialmente seu peso e sua lotação.
O CTB permite que determinados veículos classificados como motorcasa sejam conduzidos com categoria B, desde que estejam dentro das condições legais aplicáveis. Em veículos maiores ou combinações com unidades acopladas, pode ser necessária categoria superior. As regras técnicas para transformação e circulação de motorcasas também são regulamentadas pelo CONTRAN.
Já para trailers, a análise precisa considerar tanto o veículo que faz a tração quanto o peso e as características da unidade acoplada.
Se o conjunto atingir as condições que exigem categoria E, a CNH B deixa de ser suficiente.
Antes de viajar, o melhor caminho é conferir no documento do veículo o PBT, a lotação e a classificação do conjunto.
CNH para quadriciclo: A ou B?
Para dirigir quadriciclo em via pública, a habilitação exigida é categoria B, e não A.
Embora o quadriciclo possa lembrar uma moto em alguns modelos, as normas de habilitação não o incluem entre os veículos abrangidos pela categoria A. O Detran-RS, ao detalhar as categorias, também destaca expressamente que quadriciclos se enquadram na categoria B.
As regras técnicas para quadriciclos receberam atualização recente com a Resolução CONTRAN nº 1.022/2026.
Categoria exigida para motoristas de aplicativo, como Uber e 99
Para dirigir carro de aplicativo, normalmente é suficiente ter CNH categoria B, desde que o veículo esteja enquadrado nessa categoria.
Mas existe outro requisito importante: a CNH precisa conter a observação EAR — Exerce Atividade Remunerada.
A indicação é exigida para quem utiliza o veículo profissionalmente para transportar pessoas ou bens. Para incluir o EAR, há avaliação psicológica.
Além disso, municípios podem estabelecer regras próprias para o cadastramento e a operação dos motoristas de aplicativo.
Então, não existe uma “CNH de Uber”: o motorista usa a categoria adequada ao veículo, normalmente B, junto das demais exigências aplicáveis ao transporte remunerado.
Qual habilitação preciso para dirigir trator agrícola?
Se o trator agrícola for conduzido em via pública, o CTB determina habilitação nas categorias C, D ou E, conforme o caso.
O artigo 144 estabelece essa exigência para tratores de roda, de esteira, mistos e outros equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas ou execução de trabalhos agrícolas, de terraplenagem, construção e pavimentação.
Isso significa que a categoria B, por si só, não atende à regra geral prevista para esses veículos quando circulam em via pública.
Como fazer a adição ou mudança de categoria da CNH?
Primeiro, vale separar dois processos.
A adição de categoria acontece, por exemplo, quando alguém possui categoria B e quer incluir A, ficando habilitado para carros e motos.
Já a mudança de categoria acontece entre B, C, D e E. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 define mudança de categoria como o processo de formação do condutor já habilitado que pretende alterar sua categoria entre essas modalidades.
De forma geral, o processo envolve:
- solicitar a mudança junto ao Detran;
- cumprir os requisitos de idade e tempo de habilitação;
- realizar os exames exigidos;
- cumprir a etapa de formação prática aplicável;
- fazer o exame de direção;
- ser aprovado para emissão da nova CNH.
Os procedimentos e as taxas podem variar entre os estados.
Requisitos de idade e tempo de habilitação para cada categoria
Para subir de categoria, o CTB exige alguns períodos mínimos.
Para categoria C:
- estar habilitado há pelo menos 1 ano na categoria B;
- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Para categoria D:
- ter 21 anos ou mais;
- estar habilitado há pelo menos 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria C;
- cumprir as demais condições previstas no CTB.
Para categoria E:
- ter 21 anos ou mais;
- estar habilitado há pelo menos 1 ano na categoria C;
- atender aos demais requisitos legais.
Isso também responde a uma dúvida comum: em alguns casos, não é necessário passar por todas as categorias em sequência.
Quanto custa mudar a categoria da CNH B para D?
Não existe um único valor nacional para mudar a CNH de B para D.
O custo depende do Detran de cada estado e pode reunir diferentes despesas, como:
- taxas do processo;
- exame de aptidão física e mental;
- avaliação psicológica, quando aplicável;
- exame toxicológico;
- aulas práticas;
- prova prática;
- emissão do documento.
Por isso, para saber o valor da mudança de categoria da CNH B para D, é necessário consultar a tabela atual do Detran do seu estado.
Evite usar como referência um valor de outro estado, porque as taxas e os preços dos serviços credenciados podem ser diferentes.
Exame toxicológico: para quais categorias ele é obrigatório?
O exame toxicológico continua sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E nos processos previstos pela legislação, incluindo obtenção, renovação e mudança para essas categorias.
O exame utiliza amostras como cabelo ou pelos para detectar o uso de determinadas substâncias em uma janela retrospectiva.
Além disso, a legislação prevê regras de exame toxicológico periódico para determinados condutores dessas categorias.
Por isso, quem pretende mudar da categoria B para C, D ou E deve considerar esse exame entre as etapas do processo.
Quantas aulas práticas são necessárias para mudar de categoria?
Esse é um ponto que mudou recentemente.
Com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, houve alterações importantes no processo de formação de condutores. Na prática, os Detrans passaram a adaptar seus procedimentos às novas regras.
Para as categorias C, D e E, o Detran-PE, por exemplo, informa que o agendamento do exame prático pode ocorrer a partir da décima aula prática dentro do novo modelo.
Como a operacionalização do processo fica a cargo dos Detrans, vale consultar o órgão do seu estado antes de contratar aulas ou iniciar a mudança. Assim você evita seguir informações de regras antigas.
Dirigir veículo com CNH de categoria diferente dá multa?
Sim — e a infração é gravíssima.
De acordo com o artigo 162, inciso III, do CTB, dirigir com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente daquela exigida pelo veículo gera:
- infração gravíssima;
- multa com fator multiplicador de 2: R$ 586,94;
- 7 pontos na CNH;
- retenção do veículo até a apresentação de um motorista devidamente habilitado.
Imagine que uma pessoa habilitada somente na categoria B conduza um caminhão que exige categoria C. Mesmo tendo CNH válida, ela não está habilitada para aquele tipo de veículo e pode ser autuada.
E atenção: a reincidência nessa infração dentro de 12 meses pode levar à abertura de processo de cassação da habilitação, ok?
Por isso, antes de dirigir um veículo diferente daquele que você costuma usar, vale conferir qual categoria aparece no documento e quais são suas características.
Dúvidas frequentes sobre as categorias de habilitação
Posso tirar as categorias A e B ao mesmo tempo na primeira habilitação?
Sim. É possível fazer o processo de primeira habilitação para A e B em conjunto, resultando na chamada categoria AB.
Nesse caso, o candidato precisa cumprir as etapas e ser aprovado nos exames correspondentes às duas categorias.
Ao ser aprovado na primeira habilitação A, B ou AB, o motorista recebe inicialmente a CNH provisória, também conhecida como PPD. As regras para obtenção da definitiva continuam dependendo do cumprimento das condições previstas no CTB.
Posso pular da categoria B direto para D ou E?
Da B para D, sim, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Para a categoria D, o motorista precisa ter pelo menos 21 anos e estar habilitado há, no mínimo, 2 anos na categoria B ou 1 ano na C. Portanto, não é obrigatório tirar a C antes da D.
Já para chegar à categoria E, a regra é diferente: é necessário atender ao período mínimo de habilitação em categoria anterior previsto pelo CTB, incluindo a exigência de estar habilitado na C pelo período aplicável.
Ou seja, não dá para simplesmente sair da B direto para a E sem cumprir os requisitos intermediários.
Quem tem CNH D pode dirigir veículos da categoria C?
Sim.
A categoria D permite conduzir os veículos abrangidos pelas categorias B e C, além dos veículos de passageiros próprios da categoria D, respeitadas as demais exigências específicas da atividade.
Então, um motorista habilitado na categoria D pode dirigir, por exemplo, um carro da categoria B ou um caminhão enquadrado na categoria C.
O contrário não vale: quem tem apenas categoria C não pode dirigir um ônibus ou outro veículo que exija categoria D.
