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Art 227 CTB: conheça as 5 multas por buzinar

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O trânsito é cheio de regras que, muitas vezes, passam despercebidas pelos motoristas, mas fazem toda a diferença para garantir a boa convivência e a segurança de todos. Uma dessas normas está no art. 227 do CTB, que regula o uso da buzina no dia a dia.

Você sabia que usar a buzina de forma irregular pode não só incomodar as pessoas ao redor, mas também render multa e pontos na carteira? Pois é! O art. 227 do CTB estabelece diretrizes bem claras para evitar abusos, como buzinar de forma prolongada, em horários inadequados ou em locais proibidos, como hospitais e escolas.

Mas calma, o objetivo dessas regras não é tirar sua liberdade no trânsito, e sim garantir que a buzina seja usada apenas como um recurso de alerta e segurança, sem causar perturbações desnecessárias.

Neste conteúdo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre essas infrações, quando evitar a buzina e como respeitar as normas. Afinal, ninguém quer levar multa por algo que pode ser facilmente evitado, né? Vamos lá!

O artigo 227 do CTB apresenta as 5 multas por buzinar

Existem 5 diferentes multas previstas para o ato de buzinar de forma irregular, você sabia?

Confira o que diz o art 227 do CTB, que apresenta as multas por buzinar de forma irregular:

É proibido usar buzina:

  • Em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
  • De forma prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  • Entre as vinte e duas e as seis horas;
  • Em locais e horários proibidos pela sinalização;
  • Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN

Quem for flagrado cometendo alguma dessas ações previstas no art 227 do CTB, estará sujeito a receber uma infração leve, com multa no valor de R$ 88,38 e acréscimo de três (3) pontos na carteira de habilitação.

Abaixo, entenda o que caracteriza cada multa por buzina irregular do art 227 CTB!

Multa por buzinar em situação que não a de simples toque breve como advertência

O CTB não permite o uso de buzina de forma exagerada ou contínua, especialmente em situações que não são urgentes. O objetivo é evitar transtornos e garantir que o som da buzina realmente seja percebido quando for necessário buzinar.

Quando o art 227 do CTB menciona “buzinar em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos”, ele está dizendo que a buzina deve ser usada para alertar, e não para ficar fazendo barulho sem necessidade.

Por exemplo, se você estiver dirigindo e precisar chamar a atenção de um pedestre que está atravessando a rua sem olhar, um toque breve na buzina pode ser suficiente para alertá-lo de maneira educada e segura.

Agora, imagine um caso em que você está preso no trânsito e começa a buzinar sem parar, mesmo sem nenhuma razão urgente. Isso é um exemplo de uso indevido da buzina, e além de ser irritante para os outros, pode até resultar em multa. O CTB quer evitar esse tipo de comportamento para que a buzina seja usada com respeito, apenas quando realmente for necessário para garantir a segurança de todos.

Multa por buzinar de forma prolongada e sucessivamente

Quando o art 227 do CTB fala sobre “buzinar de forma prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto”, ele está se referindo a aquele motorista que fica usando a buzina de forma exagerada e sem necessidade, por muito tempo e várias vezes seguidas. Isso é proibido porque causa desconforto para os outros motoristas, pedestres e até moradores da região, e não ajuda em nada na segurança no trânsito.

Por exemplo, imagine que você está parado em um semáforo e o trânsito está fluindo devagar, mas não tem nada que você precise fazer com urgência. De repente, o motorista atrás de você começa a buzinar sem parar, repetidamente, como se estivesse impaciente. Isso é um uso indevido da buzina. O CTB proíbe isso porque não há motivo para tanto barulho, além de ser desrespeitoso com quem está ao redor.

O único momento em que a buzina deveria ser usada de forma prolongada seria para alertar alguém em uma situação de perigo real, como um pedestre distraído na frente do carro. Ou seja, o que o CTB quer evitar é o uso sem noção da buzina, só para expressar impaciência ou irritação, porque isso não ajuda em nada e ainda pode gerar multas e incomodar quem está no trânsito.

Multa por buzinar entre as vinte e duas e as seis horas

Quando o art 227 CTB fala sobre “buzinar entre as vinte e duas e as seis horas”, ele está se referindo ao uso da buzina durante o período da noite, das 22h às 6h. Nesses horários, o CTB proíbe o uso da buzina, a não ser em situações de emergência ou quando for absolutamente necessário para garantir a segurança no trânsito.

O motivo dessa restrição é simples: durante a noite, a maioria das pessoas está descansando em casa e o barulho da buzina pode ser muito incômodo, até perturbador. Imagina você tentando dormir e, do nada, um motorista começa a buzinar sem parar às 3h da manhã. Não é só desconfortável, mas também desrespeitoso com quem está tentando descansar.

Multa por buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização

Quando o art 227 do CTB fala sobre “buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização”, ele está dizendo que, além de seguir as regras gerais sobre o uso da buzina, o motorista deve respeitar também as placas de trânsito específicas que proíbem o uso da buzina em certos locais ou horários!

Essas placas de regulamentação sobre buzinas geralmente estão em áreas sensíveis, como perto de hospitais, escolas ou zonas residenciais, onde o barulho da buzina pode causar desconforto ou até atrapalhar atividades importantes, como o descanso de pacientes em hospitais ou o estudo das crianças na escola.

Confira como é a placa R-20 – Proibido buzinar!

Multa por buzinar em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas

Quando o art 227 do CTB fala sobre “buzinar em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN”, ele está se referindo ao uso inadequado da buzina em relação ao tipo e à intensidade do som.

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) define normas específicas sobre como a buzina deve funcionar no veículo, incluindo o volume e a frequência do som, para que não seja excessivo ou irritante.

A ideia é evitar que a buzina seja muito alta, estridente ou com uma frequência que cause desconforto para as pessoas ao redor. A buzina deve ser audível, mas não de forma exagerada, e a sua frequência também deve seguir um padrão, sem ser tão baixa ou tão alta a ponto de gerar distúrbios.

Exemplo: Imagine que você tem um carro com uma buzina muito barulhenta, que faz um som super agudo e irritante. Se a buzina do seu carro não seguir os padrões definidos pelo CONTRAN, como um som excessivo ou de frequência inadequada, você pode ser multado.

Outro exemplo seria se você colocasse no seu veículo um tipo de buzina personalizada, que emite um som muito forte e incomum, que acaba sendo mais um incômodo para as outras pessoas do que uma ferramenta de segurança.

Como saber se levei uma multa de buzina?

Consulte gratuitamente a sua placa na ferramenta abaixo:

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E então, entendeu o que diz o art 227 do CTB sobre o uso irregular de buzina?

Como vimos ao longo do conteúdo, buzinar de forma errada ou sem necessidade pode gerar multa e pontos na sua CNH, além de ser um verdadeiro incômodo para os outros. O art. 227 do CTB traz regras claras sobre quando e como a buzina pode ser utilizada: ela deve ser usada apenas para alertar, não para demonstrar impaciência ou gerar barulho sem motivo.

Vale destacar que durante a noite, entre 22h e 6h, e em locais como hospitais, escolas ou zonas residenciais, o uso da buzina é ainda mais restrito, como forma de garantir o descanso das pessoas.

Também é essencial respeitar os padrões de som e frequência estabelecidos pelo CONTRAN para não gerar uma multa por um uso inadequado da buzina. Em resumo: fique atento às situações em que você realmente precisa usar a buzina e evite abusar do som, assim você mantém a boa convivência no trânsito e evita multas!

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