Você trabalha com transporte de cargas e o aumento dos combustíveis tem pesado no seu dia a dia? Então, saiba mais sobre o auxílio caminhoneiro, um incentivo do Governo Federal para compensar um pouco os sucessivos aumentos que os combustíveis estão tendo neste ano.
Confira como funciona o auxílio para caminhoneiros, onde é possível fazer a consulta auxilio, qual o procedimento para ter o auxílio em análise para receber o benefício e quem direito de receber as parcelas.
Ainda: sem precisar jogar os termos “calendário auxílio” no Google, conheça as datas para a realização do pagamento e fique por dentro!
O que é o Auxílio Caminhoneiro?
Segundo o Governo Federal, o Benefício Caminhoneiro – TAC é um auxílio emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação abundante e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
É importante ressaltar que o Benefício Caminhoneiro-TAC tem validade até dezembro/2022 e será pago em seis (6) parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 cada, observado o limite global de recursos.
Confira o que diz a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 – acesse o texto completo aqui:
“Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público”.
Como funciona?
Vale a explicar ao amigo caminhoneiro que o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) é um instrumento criado pelo Governo Federal para tentar compensar o trabalhador de transporte de carga por todo o território nacional, devido aos constantes aumentos nos preços dos combustíveis.
O auxílio caminhoneiro é um incentivo destinado, exclusivamente, aos trabalhadores autônomos. Aqui entram também o MEI Caminhoneiro que poderá, enquanto transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício. Este registro esteve liberado para ser feito até 31 de maio.
Importante ressaltar que a categoria MEI Caminhoneiro é uma novidade, que foi criada em dezembro de 2021. Tal gesto coloca os caminhoneiros na lista de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria. Uma formalização extremamente importante para que direitos possam ser assegurados aos caminhoneiros.
O Bem Caminhoneiro é um incentivo que pagará até dezembro seis (6) parcelas de R$ 1.000 a estes profissionais – para tal, é necessário estar atento aos critérios exigidos pelo Governo Federal e listados neste artigo.
O pagamento do auxílio caminhoneiro está dividido por lotes e na primeira etapa, os pagamentos de julho e agosto são destinados aos Transportadores Autônomos de Cargas que estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) em situação “ativa” e que possuem registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizada no neste ano.
Por sua vez, os caminhoneiros que estão sem operações registradas em 2022, mas com registro ativo na ANTT, devem preencher uma autodeclaração específica. Com tal documento, estes trabalhadores poderão receber o benefício também.
Confira o calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro, segundo o Ministério do Trabalho. Vale ressaltar que as duas primeiras parcelas de R$ 1.000 foram pagas na mesma data, dia 9 de agosto de 2022.
Parcela | Data de pagamento |
---|---|
1ª parcela | 9 de agosto |
2ª parcela | 9 de agosto |
3ª parcela | 24 de setembro |
4ª parcela | 22 de outubro |
5ª parcela | 26 de novembro |
6ª parcela | 17 de dezembro |
Como adquirir o benefício?
O pagamento do Bem Caminhoneiro está dividido por lotes e na primeira etapa, os pagamentos de julho e agosto são destinados aos Transportadores Autônomos de Cargas que estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) em situação “ativa” e que possuem registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizada no ano de 2022.
Já os caminhoneiros que estão sem operações registradas em 2022, mas com registro ativo na ANTT, devem preencher uma autodeclaração específica – o objetivo é que estes trabalhadores possam receber o benefício a partir deste documento.
Para preencher a autodeclaração, o caminhoneiro deve acessar o Portal Emprega Brasil ou ainda o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, esta é a maneira para garantir que o trabalhador está apto a realizar operações de transportes.
O período destinado para realizar a autodeclaração ocorreu de 15 a 29 de agosto – com o pagamento da primeira e da segunda parcelas com previsão para 6 de setembro de 2022. Após o encerramento do período, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) fará um novo processamento dos dados para verificar os caminhoneiros a aptos a receber o benefício, se cumpridos os demais requisitos. Portanto, fique atento!
Segundo estimativas do Governo Federal, cerca de 900 mil caminhoneiros autônomos terão direito ao benefício.
Abaixo, conheça a tabela com a previsão das datas de pagamento do Benefício Caminhoneiro – TAC para quem fez a autodeclaração:
Lote | Autodeclaração | Previsão de pagamento | |
Início | Fim | ||
2 | 15 de agosto de 2022 | 29 de agosto de 2022 | 6 de setembro de 2022 |
3 | 29 de agosto de 2022 | 12 de setembro de 2022 | 24 de setembro de 2022 |
4 | 12 de setembro de 2022 | 10 de outubro de 2022 | 22 de outubro de 2022 |
5 | 10 de outubro de 2022 | 14 de novembro de 2022 | 26 de novembro de 2022 |
6 | 14 de novembro de 2022 | 5 de dezembro de 2022 | 17 de dezembro de 2022 |
Quem tem direito?
Segundo a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, tem direito ao Benefício Caminhoneiro os transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativos na data de 31 de maio de 2022.
Atenção: o benefício somente será pago aos caminhoneiros que estiverem com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular e com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Fique muito atento para que sua documentação esteja sempre em ordem.
Caso o caminhoneiro esteja com a situação cadastral “pendente” ou “suspenso”, ele poderá regularizar seu registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, e se habilitar para ter direito ao auxílio.
O pagamento mensal do benefício, que é de R$1.000, será feito independentemente do número de veículos que cada caminhoneiro possuir. Não é necessário que o caminhoneiro apresente os comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor do auxílio.
E quem não terá direito ao Benefício Caminhoneiro – TAC?
Confira os apontamentos para saber se esta é a sua situação.
- a) Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada ou nula. Para solucionar problemas com CPF, o caminhoneiro deve procurar atendimento em uma unidade da Receita Federal.
- b) Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos ou aquele que, com 16 anos, não era emancipado oficialmente em 31 de maio de 2022.
- c) Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- d) Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez).
Quando o caminhoneiro faz o cadastro para receber o auxílio, é importante que saiba que, para fins da verificação dos requisitos, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento. Portanto, esteja ciente de sua situação junto à Receita Federal.
Ainda: o Benefício Caminhoneiro-TAC não será pago cumulativamente com o Benefício Taxista, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
Ficou com alguma dúvida? Então, escreva para o Ministério do Trabalho e da Previdência no seguinte e-mail: benef.caminhoneiro@mte.gov.br .
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