Imagem destacada do blogpost sobre qual insulfilm é permitido, o que diz a lei e como é a multa de insulfilm
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Qual insulfilm é permitido? Entendas as regras

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Se você está pensando em colocar película no carro e bateu a dúvida “qual insulfilm é permitido por lei?”, fica tranquilo: dá pra entender isso sem virar especialista em legislação de trânsito. 

A regra hoje é nacional e vale pra 2025 também: o que manda é a quantidade de luz que ainda passa pelo vidro depois da película, não só o “G5, G20, G35” que a loja fala.

De forma bem resumida, a lei é mais rígida na frente e bem mais flexível atrás. No para-brisa e nos vidros dianteiros, o vidro com película precisa continuar bem claro, pra não atrapalhar a visão do motorista. 

Já nos vidros traseiros, a regra é bem mais tranquila e permite escurecer bastante, desde que sejam usadas películas não refletivas e o carro esteja com espelhos retrovisores certinhos.

A ideia é explicar direitinho o que a lei diz sobre insulfilm permitido, quais são as porcentagens de transparência liberadas em cada vidro, como saber se a película que te ofereceram está dentro da lei, qual a diferença entre insulfilm permitido e proibido. Vamos nessa?

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O que diz a lei sobre insulfilm permitido?

Vamos direto ao ponto: quem manda no insulfilm no Brasil é o CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito. Hoje, a regra geral está na resolução mais recente sobre vidros automotivos (que vale para 2025 também) e fala basicamente de transmitância luminosa, que é a quantidade de luz que ainda consegue passar pelo vidro já com a película aplicada.

Traduzindo pra vida real: a lei não está muito preocupada com “G5, G20, G35…”, e sim com o quanto o conjunto vidro + insulfilm fica escuro. 

Se ficar abaixo do mínimo de luz que a norma exige, o insulfilm é considerado irregular.

Os principais pontos da regra são:

  • O vidro do carro não pode atrapalhar a visão do motorista, de dia nem de noite.
  • O CONTRAN define valores mínimos de transparência diferentes para para-brisa, vidros dianteiros e vidros traseiros.
  • A fiscalização usa um aparelho chamado medidor de transmitância (parece um “pregador” que prende no vidro) pra saber se o conjunto está dentro ou fora da lei.
  • Se o insulfilm for muito escuro onde não pode, o carro é enquadrado como equipamento em desacordo com a legislação, o que gera infração.

No conteúdo da Zapay sobre tipos de insulfilm, essa questão de transparência e legalidade já aparece bem explicadinha, junto com outras dúvidas comuns (insulfilm espelhado, tonalidades, proteção solar etc.). 

E, se você curte personalizar o carro, vale também ver o texto sobre modificações permitidas pela lei, pra não fazer nada que dê problema em vistoria ou blitz!

Porcentagens de transparência permitidas

Pra saber qual insulfilm é permitido, você precisa olhar para a transparência do conjunto vidro + película, que é medida pela tal da transmitância luminosa. 

A lei define um mínimo de luz que tem que passar por cada vidro, e esse mínimo muda conforme a posição.

Transparência permitida no para-brisa

No para-brisa, a regra é a mais rígida de todas, porque é o vidro que mais interfere na sua visão direta da rua.

Em linhas gerais, vale assim:

  • Para-brisa (parte principal):
    • Transparência mínima de 75% para vidros incolores.
    • Transparência mínima de 70% para vidros que já são coloridos ou espelhados de fábrica.

Na prática, isso significa que não dá pra escurecer muito o para-brisa. A maioria dos carros fica dentro da lei usando só película bem clarinha (insulfilm “fumê leve” ou película transparente com proteção UV/IR). 

Faixa degradê no topo do para-brisa é permitida, desde que seja específica pra isso e não atrapalhe a visão do motorista.

Transparência permitida nos vidros dianteiros

Nos vidros laterais dianteiros (as janelas do motorista e do passageiro da frente), a lei também é mais exigente, justamente porque o agente de trânsito precisa ver quem está no carro e você precisa ter boa visão pelos retrovisores.

  • Vidros laterais dianteiros:
    • Transparência mínima de 70% (vidro + película).

Ou seja: também aqui o conjunto não pode ficar muito escuro. Aqueles insulfilms bem pretos (tipo “G5”) na frente quase sempre deixam o carro fora da lei.

Transparência permitida nos vidros traseiros

Nos vidros traseiros, a lei é bem mais tranquila.

  • Vidros laterais traseiros e vidro traseiro (vigia):
    • Transparência mínima de 28%.

Na prática, é aqui que a maioria da galera “puxa no escuro”: dá pra usar películas bem mais fechadas, desde que o carro esteja com os dois retrovisores externos em bom estado. 

É por isso que muita gente coloca insulfilm forte atrás e um mais clarinho só na frente.

Resumindo, pra não confundir:

  • Para-brisa: 75% ou 70% de transparência mínima (bem claro).
  • Vidros dianteiros: 70% de transparência mínima.
  • Vidros traseiros: 28% de transparência mínima (pode escurecer bem mais).

Se você não quiser decorar um número, pense assim: na frente, tem que ficar claro; atrás, a lei deixa escurecer bem mais. 

E, na dúvida, é sempre bom conferir com a loja (película certificada) e, se possível, pedir nota com especificação da transmitância pra ter tudo certinho em caso de vistoria ou blitz.

Como identificar se o insulfilm é permitido?

Na prática, você não precisa sair por aí com um aparelho de medir transparência no bolso pra saber se o insulfilm é permitido. Dá pra ter uma boa noção com alguns cuidados simples.

O primeiro passo é na hora da instalação. Procure sempre loja séria, que trabalhe com película certificada e saiba falar de transmitância luminosa (a tal porcentagem de luz que passa pelo vidro + película). 

Eles costumam ter catálogo com a informação técnica certinha – e não só “G5, G20, G35…”. Se a loja não souber dizer quantos % de transparência vai ficar no conjunto, acende o sinal amarelo.

Outro ponto: peça nota fiscal e especificação da película. Algumas marcas trazem essas informações na própria borda do filme ou na embalagem, mostrando que aquela película atende à legislação de vidros automotivos. Isso ajuda se um dia você tiver que comprovar em vistoria ou discutir alguma autuação.

No dia a dia, dá pra usar também o bom senso: se, à noite ou em dia chuvoso, você sente dificuldade pra enxergar pelo para-brisa ou pelos vidros dianteiros, é um indício forte de que o insulfilm está mais escuro do que deveria na frente. 

Já nos vidros traseiros, é normal serem mais escuros, desde que você ainda enxergue razoavelmente pelo retrovisor interno e tenha os dois retrovisores externos funcionando bem.

Em vistoria ou blitz, quem “dá a palavra final” é o aparelho medidor de transmitância. O agente prende o equipamento no vidro e verifica se os % mínimos estão sendo respeitados. Por isso é tão importante já instalar algo dentro da lei, em vez de contar com a sorte.

Diferenças entre insulfilm permitido e proibido

A diferença entre insulfilm permitido e proibido vai muito além de “esse é mais escuro, esse é mais claro”. O que separa um do outro é, basicamente:

  • A quantidade de luz que passa pelo vidro com a película (transparência mínima exigida pela lei em cada vidro).
  • O tipo de película usada (por exemplo, películas espelhadas demais ou com efeito refletivo exagerado podem ser problema).
  • Onde ela foi aplicada (lembrando que o para-brisa e os vidros dianteiros têm regras mais rígidas que os traseiros).

O insulfilm permitido é aquele que respeita os % mínimos de transparência:

  • Para-brisa: bem claro, com transparência alta.
  • Vidros dianteiros: também claros, com boa visibilidade.
  • Vidros traseiros: podem ser bem mais escuros, mas ainda dentro do limite legal.

Já o insulfilm proibido é aquele que:

  • Deixa o para-brisa ou vidros dianteiros tão escuros que não atendem às exigências mínimas de transparência.
  • Usa película muito espelhada ou com efeito “espelho” forte, que pode ofuscar outros motoristas.
  • Cobre totalmente o vidro ou atrapalha a visão do condutor (inclusive adesivos grandes entram nesse balaio).

Na prática, o insulfilm permitido é aquele que melhora conforto (calor, claridade, privacidade) sem comprometer segurança nem contrariar o que o CONTRAN determina. 

Já o proibido é o que até pode ficar “bonito” aos olhos de quem gosta de vidro preto, mas te coloca em risco de multa, retenção do veículo e, o pior, dificuldade real de enxergar em situações críticas, como dirigir à noite, na chuva ou em estrada sem iluminação!

Multas e riscos de usar insulfilm irregular

Aqui não é só questão de “ah, é só um insulfilm mais escuro, não tem nada demais”. Tem, sim, tá?

Usar película fora da lei entra como infração de trânsito e pode pesar no bolso e na sua segurança.

Pelo Código de Trânsito, rodar com vidros total ou parcialmente cobertos por película em desacordo com a norma é infração grave. Isso significa:

  • Multa em dinheiro;
  • 5 pontos na CNH;
  • Retenção do veículo até a regularização (ou apresentação de solução no local).

No conteúdo da Zapay sobre multa por insulfilm irregular, isso aparece bem explicadinho: não é só estética, é enquadrado como problema de segurança, porque o vidro escuro demais atrapalha sua visão e também dificulta a identificação de quem está dentro do carro.

Além da multa, tem os riscos práticos:

  • Visibilidade ruim à noite e na chuva, aumentando muito a chance de acidente;
  • Dificuldade pra enxergar pedestre, ciclista, moto ou buraco em rua mal iluminada;
  • Problema em vistoria veicular;
  • Chance maior de ser parado em blitz só por causa do insulfilm muito escuro na frente.

Resumindo: insulfilm fora da lei não é só “detalhe estético”. Ele pode virar multa, dor de cabeça com documentação e, pior ainda, reduzir sua segurança e a de quem está com você no carro.

Como regularizar o insulfilm do carro?

Tá rodando com insulfilm muito escuro ou já levou enquadro por causa disso? Dá pra resolver, e o caminho é mais simples do que parece.

O passo a passo, em geral, é:

  1. Remover a película irregular. Se o insulfilm da frente (para-brisa e vidros dianteiros) é muito escuro ou espelhado demais, o primeiro passo é tirar tudo. Dá pra fazer em casa, mas o mais seguro é levar em uma loja especializada, pra não danificar o vidro, o desembaçador traseiro ou deixar cola grudada.
  2. Escolher uma película dentro da lei. Você aproveita pra colocar um insulfilm permitido, respeitando as porcentagens de transparência: claro na frente, mais escuro atrás. O texto da Zapay sobre tipos de insulfilm ajuda a entender as opções (com proteção térmica, UV, anti-vandalismo etc.). Peça sempre a especificação de transmitância luminosa e nota fiscal.
  3. Caprichar na aplicação. Película mal aplicada dá bolha, mancha e atrapalha ainda mais a visibilidade. Aqui vale investir em uma loja de confiança. Depois da instalação, siga as orientações de cuidado (não baixar vidro logo em seguida, por exemplo) e, mais pra frente, use os produtos certos pra limpar o vidro do carro sem riscar ou danificar o filme.
  4. Guardar nota e, se possível, a especificação técnica. Se um dia você precisar comprovar que a película é certinha, ajuda ter esse documento guardado. Lembrando que, em blitz, quem “fecha o diagnóstico” é o aparelho que mede a transparência, mas mostrar que você instalou produto certificado já mostra boa fé.

Caso o seu carro tenha sido autuado e retido por causa do insulfilm, normalmente o procedimento é: regularizar (trocar ou remover), e depois apresentar o veículo conforme orientado pelo órgão de trânsito. A boa é não deixar chegar nesse ponto: já instalar o insulfilm dentro da lei e seguir tranquilo, sem medo de multa nem de reprovar em vistoria.

Enquanto isso, se quiser aproveitar o embalo e checar se não ficou nenhuma multa ou pendência pra trás, você consegue consultar tudo pelo veículo e organizar o pagamento pela Zapay: aí o carro fica regularizado na película e na documentação!

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