Adição de categoria
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Adição de categoria: Como funciona?

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Hey, amigo motorista! Está pensando em fazer a adição de categoria na CNH? Então, confira este artigo que a Zapay preparou especialmente para você. Nele, é possível saber o que é adição categoria na CNH e muitas dicas para realizar estes processos sem dores de cabeça.

Saiba os detalhes sobre como é o processo de adição de categoria CNH, o valor da taxa e o que é necessário para realizar todo o procedimento. A adição de categoria é um processo bastante comum para condutores que desejem profissionalizar a direção de seus veículos e rentabilizá-los.

Coloque o seu cinto e embarque com a Zapay em mais esse conteúdo didático e sem complicações.

O que é a adição de categoria na CNH?

A adição de categoria na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um serviço específico para condutores que desejam adicionar outra categoria na sua CNH, para assim poder dirigir mais tipos de veículos.

Motoristas de todas as Unidades Federativas do Brasil podem solicitar a adição de categoria de CNH, desde que atendam aos critérios necessários.

Após a adição, a CNH exibirá as duas categorias de veículo que o motorista pode dirigir.

Conheça cada uma das categorias disponíveis na CNH

  1. Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC): permite que os condutores dirijam veículos de duas rodas com até 50 cm³ de cilindrada. Estes veículos não podem ser capazes de ultrapassar 50 km/h.
  2. CNH A: esta carteira de motorista permite que o condutor dirija veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, com mais de 50 cm³ de cilindrada. O condutor pode dirigir também ciclomotores da categoria ACC.
  3. CNH B: os motoristas ficam habilitados a dirigirem automóveis, quadriciclos e motorhomes. Ou seja, o condutor fica apto a dirigir veículos de quatro rodas com até 3,5 toneladas de peso bruto total e capacidade para até oito passageiros (nove, se contar com o motorista).
  4. CNH C: abrange todos os veículos da categoria B e permite que o motorista conduza caminhões, tratores, além de máquinas de movimentação de carga e agrícola. São veículos de carga, não articulados, e com mais de 3,5 toneladas de peso bruto total.
  5. CNH D: permite que o motorista dirija todos os veículos das categorias B e C, além de ficar apto a conduzir veículos que transportam mais do que oito passageiros. São os casos de ônibus, micro-ônibus e vans. Ideal para quem quer trabalhar com transporte escolar, por exemplo.
  6. CNH E: é a mais completa e complexa categoria, pois permite que o motorista conduza os veículos dos tipos B, C e D, além de carretas e caminhões com reboque e semirreboque articulados. Estes são os veículos com unidade acoplada e que excedem 6 toneladas em seu peso bruto total.

Confira também os prazos de validade da CNH.

Como é o processo de adição de categoria?

Para solicitar o processo de adição de categoria na carteira de motorista, é feito pelo próprio motorista. Há duas opções: pela internet e pessoalmente em uma unidade física do DETRAN.

Se a opção for pela internet, o motorista deve acessar o portal do DETRAN de sua localidade. Geralmente, exige-se a realização de um cadastro e de um login.

Já, se a opção for a ida pessoalmente ao ponto físico, é importante que o condutor saiba que este é um serviço que deve ser previamente agendado no site do DETRAN, no Vapt-Vupt, no Poupatempo, no CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito), entre outros.

É necessário solicitar o serviço no DETRAN do município onde o documento está registrado – ou seja, unidade do departamento de trânsito ou do CIRETRAN. Fique atento a este detalhe.

Passo a passo para adicionar categoria na CNH

Para iniciar o processo, é fundamental que o motorista faça uma verificação de possíveis bloqueios. No portal do DETRAN de sua localidade, você pode solicitar a certidão de prontuário e verificar a existência de restrições no cadastro de sua CNH. Caso a carteira de motorista apresente situação irregular, é necessário coloca-la em ordem para prosseguir.

Caso você seja um motorista habilitado nas categorias C, D ou E que pretende adicionar a categoria A, é obrigatória a realização do exame toxicológico.

A etapa seguinte é o exame médico. Caso seja um motorista habilitado nas categorias C, D e E, o teste toxicológico deve ser feito antes do exame médico. O intervalo da realização entre eles deve ser de até noventa (90) dias. Confira na página do DETRAN de sua localidade quais são os laboratórios credenciados pelo SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) para a realização do exame toxicológico.

É importante que o motorista vá ao profissional credenciado indicado pelo DETRAN durante a solicitação do serviço. A definição do profissional é feita conforme divisão equitativa. O pagamento da taxa deve ser feito diretamente ao médico.

Há também a avaliação psicológica. Esta é uma etapa obrigatória para quem exerce atividade remunerada (EAR), como motorista de caminhão, taxista, motorista de ônibus, ou alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas. Se for o seu caso, você deve selecionar data e horário para fazer a avaliação psicológica.

Esta avaliação é feita por um profissional credenciado (indicado pelo sistema DETRAN de sua localidade, conforme divisão equitativa), na data e no horário agendados. A taxa deve ser paga diretamente ao psicólogo.

Em seguida, é necessário realizar o curso prático – etapa que apenas pode ser feita se o candidato tiver aprovação do médico e do psicólogo. Faz-se necessário a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou uma autoescola. Estas instituições devem ser credenciadas e oferecer curso prático para o veículo desejado.

Dica: você pode se certificar junto ao DETRAN de sua localidade se o CFC ou autoescola está credenciado.

O motorista deve apresentar o RG, o CPF (Cadastro de Pessoas Física) e o comprovante de endereço. A autoescola imprimirá, por meio do sistema do DETRAN, a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV). Com ela, o candidato pode iniciar o curso de direção veicular, que conta com um mínimo de 15 horas/aula tanto para a categoria A quanto para a B.

Somente após a conclusão do curso, a autoescola ou o CFC pode marcar o exame prático. É necessário pagar uma taxa para realizar esta avaliação. O motorista deve executar a prova no dia, horário e local marcados pela autoescola ou pelo CFC.

Caso seja reprovado, o condutor pode pagar novamente a taxa do exame prático e solicitar uma nova data para avaliação. Já, se for aprovado, o condutor deve pagar a taxa de Emissão de CNH.

Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”. A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa.

A versão impressa será entregue a você cerca de 14 dias após a conclusão do processo para adição de categoria na CNH.

É importante destacar que o condutor, que for flagrado dirigindo um veículo com a CNH ou a Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria, estará cometendo uma infração gravíssima, cuja multa é de R$ 586,94, além de sete (7) pontos descontados da carteira de habilitação.

Esta infração pode ainda levar o veículo a ser retido no pátio do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) até a apresentação de um condutor habilitado. É preciso pagar também pelos dias no pátio. Ou seja, além de ser um grande prejuízo, esta infração coloca a vida de todos em perigo.

Documentos necessários para adicionar categoria na carteira:

– Número do protocolo de agendamento no momento do atendimento.

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original (versão impressa ou CNH digital).

– Comprovante de endereço em nome do motorista (apenas nos casos em que o cidadão informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no DETRAN, emitido há no máximo três meses – original e cópia simples).

– Comprovante de pagamento da taxa do serviço.

Qual o valor da taxa de adição de categoria?

O valor da taxa de adição de categoria na CNH varia de estado para estado, devido à autonomia que cada DETRAN possui.

Portanto, para conhecer o valor da taxa de adição de categoria em sua localidade, acesse o site do Departamento de Trânsito do seu estado.

Vale reforçar que é necessário quitar alguns requerimentos no processo, como: inscrição para adição de categoria, licença de aprendizagem, aulas práticas, exame de direção ou repetência, exame médico e exame psicotécnico (e repetência do exame psicotécnico, em caso de reprovação).

O que é necessário para realizar a adição de categoria na CNH?

O DETRAN SP destaca algumas condições necessárias para que o condutor possa solicitar a adição de categoria em sua respectiva carteira de motorista. Confira:

– Ter habilitação com foto em situação regular (nem suspensa, nem cassada ou com qualquer outro tipo de bloqueio ativo no prontuário de habilitação).

– Ser habilitado na categoria A para adicionar a categoria B.

– Ser habilitado nas categorias B, C, D ou E para adicionar a categoria A.

– Habilitado nas categorias C, D ou E que pretende adicionar a categoria A, para dar início ao processo de adição de categoria será exigida a realização do exame toxicológico.

– Obrigatória avaliação psicológica para quem exerce atividade remunerada (EAR), por exemplo: motorista de caminhão, taxista, motorista de ônibus, ou alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas.

Dica muito importante: é necessário que o motorista termine o processo antes de solicitar outro processo de habilitação (exemplo: 2ª via). Se houver abertura de outro processo sem que tenha havido a conclusão do que já está em aberto, o condutor terá que reiniciar seu processo de adição. Fique ligado!

Dicas da Zapay!

Dica 1: Aprenda a consultar veículo pela placa.

Dica 2: Conheça as particularidades da CNH D, CNH C, da CNH B e da CNH A.

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