Atualização do aplicativo da CDT inclui tela inicial reformulada e opção de inclusão da CNH no cadastro positivo de motoristas
O aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) foi atualizado e ganhou visual reformulado para a tela inicial e novas funções. Entre elas, está a possibilidade de inclusão da versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Lançado em 2019, o app da Carteira Digital de Trânsito (CDT) permite o download da CNH digital, do CRLV-e, o pagamento de multas com desconto e a venda digital com transferência online da propriedade do veículo. Agora, o estas informações foram reagrupadas na nova tela inicial, a fim de facilitar a navegação do usuário pelos itens.
De acordo com a Serpro, que desenvolveu o aplicativo para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os temas agora estão subdivididos de forma mais clara e de rápido acesso. Ao realizar o login no app da CDT com a conta Gov.Br, o usuário encontra em ordem vertical os quatro tópicos principais: Condutor, Veículos, Infrações e Educação.
Na área do ‘Condutor’, são apresentadas as informações pessoais do motorista, a opção de exibir e baixar a CNH Digital e a do Cadastro Positivo de Condutor, que possibilitará a obtenção de descontos e vantagens àquele que não cometer infrações no período de 12 meses – saiba aqui como incluir os dados do bom motorista no RNPC.
A aba ‘Educação’ do app reúne campanhas de conscientização sobre regras e educação no trânsito, como as realizadas no Dia Nacional do Trânsito. Na seção de ‘Veículos’, são listados verticalmente os bens vinculados ao CPF ou ao CNPJ do usuário da CDT.
Entre os botões disponíveis, é possível exibir o CRLV digital, indicar o principal condutor (em caso de infrações de trânsito), comunicar venda do veículo, realizar a transferência digital de propriedade e consultar comunicados de recall. Na aba ‘Infrações’, é possível verificar as notificações associadas ao motorista ou ao veículo e pagar multas com desconto.
Como baixar a CNH digital no app Carteira Digital de Trânsito?
Antes de explicar como baixar a CNH digital na Carteira Digital de Trânsito, é importante lembrar que a documentação de trânsito digital no app CDT é acessível mesmo sem conexão à internet e possui o mesmo valor legal dos documentos impressos.
Após baixar o aplicativo CDT (disponível para celulares com sistemas Android e iOS), é preciso realizar o login utilizando a conta Gov.Br. Realizada esta etapa, aponte a câmera do celular para o QR Code que fica na parte de trás da CNH e tire uma foto de rosto (ao estilo “selfie”) na área determinada pelo aplicativo.
Para confirmar a identidade, o app irá comparar a imagem enviada com a foto do banco de dados do Detran. Se validada, será necessário informar o CEP cadastrado no Detran do estado onde a CNH foi emitida. Se todos os dados forem validados, será gerada a CNH Digital.
Em caso de problemas para gerar a CNH digital, o motorista deve procurar o Detran estadual para verificar a situação cadastral. Em alguns casos, a resolução pode estar na atualização de dados como o número de celular, e-mail e CEP, que são campos obrigatórios no app da CDT.
Como gerar o CRLV no app Carteira Digital de Trânsito?
Como no item anterior, é preciso baixar o aplicativo da CDT e realizar o login com a conta Gov.Br. Na sequência, clique em ‘Veículos’ para adicionar o número do Renavam e do código de segurança do CRV (Certificado de Registro do Veículo), o antigo DUT. Após a inserção das informações, o documento do veículo será gerado automaticamente.
Para que o CRLV seja emitido, é preciso que as taxas de licenciamento e eventuais multas vinculadas ao veículo estejam pagas. Você sabia que é possível consultar débitos de veículos com o aplicativo da Zapay? Basta você utilizar a placa do veículo que informações de débitos como licenciamento, IPVA e multas serão listadas na tela. E o melhor: com a Zapay, é possível parcelar estes débitos em até 12x! É rápido, fácil e seguro.
Fui parado em blitz policial e o agente não aceitou o documento digital. E agora?
De acordo com a Senatran a Carteira Digital de Trânsito (CDT) deve ser aceita por ser documento oficial, conforme disposto na Portaria Denatran nº 184/ 2017 e na Resolução Contran nº 684/ 2017. Por sua vez, a Resolução CONTRAN nº 720/2017 estabelece que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV Digital) também é documento oficial. Caso o agente se recuse a aceitar o documento digital em uma blitz policial, o condutor pode comunicar o fato à Senatran e às ouvidorias dos órgãos de trânsito/policiais.
Imagens: Divulgação/Senatran