Se você é um motorista PCD, é sempre bom saber que o IPVA traz algumas condições especiais para você, no que diz respeito ao pagamento deste tributo. Caso você ainda não saiba, é possível pedir a isenção do seu imposto, mediante da aprovação em perícia.

Trata-se da isenção IPVA PCD – a qual motoristas que apresentam deficiência comprovada ou dificuldade de locomoção (igualmente periciada) podem solicitar a isenção de pagamento deste imposto anual.

Neste artigo, você aprenderá mais sobre o IPVA PCD, mais precisamente o IPVA PCD 2022. Saiba como funciona o este imposto e como solicitar sua isenção, quais vantagens os motoristas PCDs podem ter, como saber se é necessário pagar o tributo e como fica o IPVA PCD 2022 SP (ou seja, os trâmites e datas para a isenção do imposto referido aos motoristas PCD do estado de São Paulo.

Mas você sabe o que é um cidadão PCD? Esta é a sigla designada para Pessoas com Deficiência, sendo o termo mais indicado para se referir a tal condição. Os PCDs são pessoas que apresentam dificuldades relacionadas à audição, à visão, além de motoras, físicas ou, ainda, têm deficiência mental/intelectual. O PCD pode ter tanto a deficiência congênita (nasceu com a deficiência) quanto a adquirida (passou a ter a deficiência ao longo da vida).

O que é IPVA?

É a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um tributo o qual o condutor/proprietário de veículo deve pagar anualmente. Trata-se de um imposto estadual – somente os estados e o Distrito Federal podem institui-lo, segundo o art. 155, III da Constituição Federal Brasileira. Ele é essencial para que você possa fazer o licenciamento do seu veículo.

Como ficou o IPVA de PCD para 2022?

Como você já sabe, o IPVA é um imposto obrigatório e que pode ser um tanto salgado para muitos motoristas. Mas, é preciso ressaltar que há alguns casos de exceção diante deste imposto e um deles é o direito garantido aos portadores de deficiência, com comprovação e documentação exigida para o uso de tal benefício.

O IPVA PCD é aplicado às pessoas com deficiência que precisam de um veículo adaptado, sendo ela a condutora ou a que é conduzida por este automóvel. Tudo devidamente provado e documentado aos olhos do governo.

A gama de doenças que caracterizam o PCD é bastante vasta, agrupando cidadãos com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, entre outras. Uma curiosidade: pessoas com autismo também têm direito à isenção de IPVA, contudo, vale ressaltar que a lei não estabelece quais as condições exatamente.

Há ainda outros exemplos de condições que podem fazer o motorista pleitear a isenção do IPVA, mediante laudo médico que constate a condição. Por exemplo, se você tem problemas com hérnia de disco, hepatite, osteoporose, entre outros, você pode procurar informações sobre a possibilidade de isenção do tributo anual.

Alguns passos devem ser tomados para a solicitação da isenção:

  1. Para aqueles que apresentam deficiência mental, é necessário que o exame seja realizado por um psiquiatra e um psicólogo.
  2. Já para os que apresentam deficiência física é necessário que o exame seja atestado por um especialista correspondente à deficiência apresentada. Ainda, este profissional da medicina deve prestar serviço para a Unidade Emissora do Laudo, a UEL.

Importante: nas duas situações acima, os exames devem ser realizados em clínicas credenciadas ao órgão regulador. Ainda: estes documentos devem ter a assinatura do responsável pelo hospital no qual o exame foi realizado. Fique ligado!

É fundamental que o motorista, que apresenta qualquer uma das deficiências, saiba que nem todos os carros estão isentos de IPVA PCD, pois nem todos se encaixam no direito garantido.

Para ser beneficiado com a isenção, há a determinação de um valor limite do veículo. Na maioria dos estados brasileiros, carros que custam até R$70 mil podem fazer seus condutores totalmente isentos para realizar o pagamento do imposto anual. Já os modelos até R$100 mil podem contar com o benefício parcial. Ou seja, para os veículos que tem como valor venal até R$100 mil, o solicitante pagará o imposto sobre os R$30 mil excedentes, com relação ao teto de R$70 mil.

Conheça os documentos necessários para solicitar a isenção de IPVPCD

Confira qual é a documentação necessária tanto para pessoa com deficiência condutora quanto para pessoa com deficiência física, visual ou mental (severa ou profunda) ou autista.

  1. Pessoa com deficiência física condutora – veículo zero quilômetro ou usado:

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso, ou formulário RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) com etiqueta da placa do veículo.

– Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) relativo à aquisição do veículo zero quilômetro.

– Cédula de identidade (RG), CPF e CNPJ.

– Laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I da Portaria CAT 27/2015 emitido por clínicas e profissionais cadastrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento.

– Danfe relativo à aquisição de acessórios ou adaptações especiais e documento fiscal emitido por oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas, devidamente cadastradas perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento, sobre a instalação das adaptações aplicadas ao veículo conforme as restrições constantes na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no laudo pericial, contendo, a identificação do destinatário e da placa, além de número RENAVAM ou chassi do veículo. Obrigatório para os casos do parágrafo 3º do artigo 5º da Portaria CAT 27/2015.

– Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), discriminando as adaptações aplicadas. Obrigatório para os casos do parágrafo 3º do artigo 5º da Portaria CAT 27/2015.

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo, ao menos, uma das restrições para dirigir veículos indicadas no parágrafo 3º do artigo 5º da Portaria CAT 27/2015, exceto para os casos do parágrafo 4º do artigo 5º da Portaria CAT 27/2015.

-Comprovante de endereço.

– Documento que comprove a representação legal ou a procuração, se for o caso.

– Cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária nos casos em garantia.

  1. Pessoa com deficiência física, visual, ou mental severa ou profunda, ou autista – veículo zero quilômetro ou usado:

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso, ou formulário RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) com etiqueta da placa do veículo.

– Danfe relativo à aquisição do veículo, para veículo zero quilômetro.

– Cédula de identidade (RG), CPF e CNPJ.

– Laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I, para deficiência física, ou no Anexo II, para deficiência visual, ou no Anexo III, para deficiência mental, ou no Anexo IV, para autismo, da Portaria CAT 27/2015, observada a hipótese à qual se aplica cada modelo, emitido por clínica e profissionais cadastrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento, contendo expressa menção à incapacidade total e permanente para conduzir veículo automotor.

– Autorização identificando os condutores do veículo, de acordo com o previsto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 5º-A da Portaria CAT 27/2015 e conforme modelo constante no Anexo V da Portaria CAT 27/2015.

– CNH dos condutores autorizados.

– Comprovante de endereço do beneficiário e dos condutores autorizados.

– Documento que comprove a nomeação do curador, se for o caso.

– Documento que comprove a representação legal ou a procuração, se for o caso.

– Cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária em garantia.

Quem não paga IPVA 2022?

A partir das informações disponíveis no portal, portal da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, destaca-se que “Para garantir o direito à isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e os autistas, o Governo de São Paulo já havia suspendido até o dia 31/7 o pagamento do IPVA 2022 para proprietários que já possuíam isenção reconhecida em 2020 e 2021.

Agora, para ter a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no SIVEI, com toda documentação exigida pela legislação. Caso o pedido seja deferido, será garantida a isenção do IPVA 2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multas ou juros.”

Como saber se tenho que pagar IPVA-PCD?

Para saber se você deve pagar o IPVA-PCD, é necessário consultar o Sivei – Sistema Eletrônico de Pedidos de Benefícios Fiscais (ICMS/IPVA) para Veículos Automotores. Nesta plataforma, você saberá a situação do seu veículo e se há necessidade de realizar novo pedido de isenção IPVA-PCD.

Como fica o IPVA-PCD 2022 SP?

Segundo o portal da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, para ter a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até o dia 31/7 o proprietário protocole o pedido no SIVEI, o Sistema Eletrônico de Pedidos de Benefícios Fiscais (ICMS/IPVA) para Veículos Automotores, com toda documentação exigida pela legislação. Caso o seu pedido seja deferido, será garantida a isenção do IPVA 2022. Caso contrário (se seu pedido for indeferido), o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para realizar o pagamento, sem multa ou juros.

Ainda segundo o portal da Fazenda paulista: “De forma a garantir o direito a todos os proprietários elegíveis ao benefício, o laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) ou protocolo de agendamento poderão ser encaminhados posteriormente, quando disponível. No momento, o Imesc está dando todo o suporte à Prodesp no desenvolvimento do sistema e, também, já elaborou o edital, que passa atualmente por análise jurídica, que norteará o modo de credenciamento de clínicas, entidades e associações que atenderão os beneficiários, com emissão gratuita de laudos PCDs, em todas as regiões do estado.

Enquanto o processo não for analisado pela Sefaz-SP, o IPVA 2022 continua suspenso para quem realizou as solicitações. Mas atenção: veículos com valor venal para o IPVA 2022 entre R$ 70 mil e R$ 100 mil precisam pagar o imposto relativo ao valor que supera os R$ 70 mil”.

Dicas da Zapay!

Dica 1: Agora que você já pegou as dicas e as informações sobre IPVA PCD, que tal saber mais sobre os carros voltados às pessoas com deficiência? A Zapay preparou este especial com todos os modelos disponíveis, para que você possa saber as diferenças entre eles, os benefícios que cada um traz e escolher aquele que melhor se adequa à sua necessidade e ao seu bolso. Ah, e uma dica: se você está querendo conhecer mais sobre o universo dos veículos PCD para comprar e, ao mesmo tempo, precisa economizar – afinal, a crise socioeconômica atinge a todos –, saiba que há opções diversas e incríveis disponíveis no mercado para este público. Acesse o conteúdo e confira!

Dica 2: Fique ligado, pois a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5149/20 que prorroga a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Neste novo projeto, está previsto que haverá isenção de IPI para compra de carros zero para PCD (pessoas com deficiência) e taxistas até 2026. A nova regulamentação também inclui pessoas com deficiência auditiva no benefício e eleva o teto, de R$ 140 mil, para R$ 200 mil. Clique aqui e saiba mais.

4 comentários: “IPVA PCD 2022
  1. meucaro valor do meucaro hoje na tabela fipe e 107 mil reais, porem eu ja tinha uma isencao desde 2021 porque quando adquiri o veiculo o valor que paguei era 56 mil reias.
    nesse caso minha isencao foi extinta e terei que pagar o tributo?

    1. Olá! A Zapay é um serviço de pagamentos credenciado ao Detran. Neste caso, orientamos a entrar em contato com o órgão responsável para obter maiores informações.

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