Se você está pensando em comprar ou vender um carro ou moto usados, é comum surgir a dúvida: para transferir veículo precisa pagar IPVA?
Entender essa exigência é essencial para evitar dores de cabeça, atrasos e até multas no processo de transferência.
Neste conteúdo, vamos esclarecer de forma direta e prática:
- O que é necessário para transferir um veículo
- Se é preciso quitar o IPVA antes da transferência
- Quem é responsável pelo pagamento do IPVA na transferência: vendedor ou comprador
- O que acontece se o IPVA estiver atrasado
- A importância do licenciamento e da vistoria
Continue a leitura para entender todos os detalhes sobre a transferência de veículo e o pagamento do IPVA.
O Que é Necessário para Transferir um Veículo?
Para transferir um veículo, é importante estar atento a alguns documentos e etapas obrigatórias. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), são eles:
- O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas.
- Todos os débitos veiculares (multas, licenciamento, IPVA) devem estar pagos.
- O veículo deve estar registrado no mesmo município de residência ou domicílio do novo proprietário.
- Documento de identificação pessoal (frente e verso) do comprador, digitalizado.
- CPF do comprador, digitalizado.
- Comprovante de endereço do comprador, digitalizado.
- Documento de propriedade do veículo, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador. Deve estar digitalizado (frente e verso).
- Quitar taxa de transferência do veículo e de vistoria (e levar o veículo para este procedimento em uma Empresa Credenciada de Vistoria – ECV) e as Placas de Identificação Veicular (PIV – padrão Mercosul).
Importante: A partir da data de venda, o comprador deve adotar todas as providências para transferência do veículo para o seu nome em até 30 dias. Caso contrário, estará cometendo uma infração de trânsito média, segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Precisa Quitar o IPVA para Transferir Veículo?
Sim, na maioria dos estados brasileiros, é necessário quitar o IPVA para transferir o veículo. Todos os débitos veiculares, incluindo IPVA, licenciamento e multas, devem estar devidamente pagos para que a transferência seja concluída.
Exceção: No estado de São Paulo, desde 2023, é possível transferir o veículo mesmo com o IPVA em atraso. Nessa situação, o novo proprietário assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto e pode regularizar os valores devidos posteriormente.

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Quem é Responsável pelo Pagamento do IPVA na Transferência?
Geralmente, o IPVA do ano corrente deve ser pago pelo proprietário atual. Ou seja, o vendedor deve quitar o imposto antes de transferir o veículo.
No entanto, é possível que vendedor e comprador entrem em um acordo, considerando o valor do IPVA em aberto na negociação. Por exemplo, o vendedor pode oferecer um desconto no valor do veículo equivalente ao valor do imposto devido.
Além do IPVA, o comprador deve garantir que o veículo não possui débitos em aberto no RENAVAM, como multas, taxas de licenciamento ou outras pendências administrativas.
É possível parcelar o IPVA para fazer a transferência?
Atualmente, já é possível parcelar o IPVA no cartão de crédito em até 12 vezes.
Basta contar com uma empresa parceladora parceira do DETRAN, como a Zapay, que é a única credenciada em todos os DETRANs do Brasil.
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Como fazer a transferência de um veículo
Para realizar a transferência de um veículo, siga as etapas abaixo:
- Verifique se há débitos e impedimentos no veículo.
- Comunique a venda no cadastro do carro: esta etapa deve ser feita no cartório, com reconhecimento de firma do comprador e do vendedor.
- Faça a vistoria de identificação veicular em uma ECV próxima.
- Pague as taxas ao DETRAN de sua localidade.
- Digitalize e envie os documentos obrigatórios.
- Faça login no portal do DETRAN e solicite a transferência de propriedade – informe os dados solicitados e anexe os documentos necessários.
- Acompanhe o andamento do processo no site do DETRAN.
- Se necessário, realize a troca de placas.
Dica: Caso vendedor e comprador tenham o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), é possível fazer a transferência via app sem precisar da etapa do cartório.
Licenciamento e Vistoria: Essenciais na Transferência de Veículo
Na hora da transferência de veículo, não dá para bobear quanto ao licenciamento Na hora da transferência de veículo, não dá para bobear quanto ao licenciamento e à vistoria.
Afinal, são etapas fundamentais que podem lhe livrar de diversos problemas mecânicos e burocráticos.
- Licenciamento: Garante que o veículo está com todos os débitos veiculares em dia e apto a circular pelas vias públicas, respeitando as normas de segurança e meio ambiente. Sem licenciamento, não há como obter o CRLV atualizado, o documento de porte obrigatório.
- Vistoria: Verifica as condições físicas e mecânicas do veículo, além de conferir se a documentação está em ordem. Na vistoria, são avaliadas as características físicas do carro, principalmente aquelas referentes ao seu funcionamento básico e à segurança.
Conclusão
Como vimos, para transferir veículo precisa pagar IPVA, sim. A quitação do imposto é uma das etapas mais importantes para deixar tudo em dia e regularizado.
Antes de concluir a transferência de propriedade, é essencial verificar se o veículo está com a situação cadastral regularizada junto ao Detran, incluindo o pagamento de tributos como o IPVA e o licenciamento anual.
Mesmo em São Paulo, onde é possível transferir o veículo com o IPVA em atraso, o novo proprietário assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto.
Relembrando os principais pontos:
- O IPVA deve estar pago para que o DETRAN de sua localidade libere a transferência.
- Multas e taxas pendentes também precisam estar quitadas.
- Seguir todas as etapas da transferência de veículo é fundamental.
Ficar por dentro dessas exigências evita dores de cabeça, de bolso e até problemas legais no futuro.
Então, se você está comprando ou vendendo um carro, não se esqueça: para transferir veículo precisa pagar IPVA, sim.
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Perguntas Frequentes sobre Transferência de Veículo e IPVA
Respondemos as principais dúvidas quanto à dúvida de milhões: para transferir veículo precisa pagar IPVA?
Já demos o spoiler que, sim, precisa quitar o imposto – agora, confira respostas rápidas e práticas sobre este tema e deixe os impostos e taxas do veículo em dia!
Não, para transferir o veículo o IPVA deve estar pago, assim como os demais débitos veiculares devem ser quitados. Apenas no estado de São Paulo é possível pagar o IPVA depois da venda do automóvel.
A transferência de veículo pode ser impedida por pendências, como: multas em aberto, IPVA e/ou licenciamento atrasados, falta de reconhecimento de firma no CRV, bloqueios judiciais, restrições administrativas, financiamento ativo ou ausência de vistoria obrigatória.
A taxa de transferência de veículo varia a depender da Unidade Federativa em questão. Por exemplo, segundo o DETRAN-SP, os valores são:
Se o licenciamento do ano em curso não tiver sido realizado: R$ 452,79.
Se o licenciamento do ano em curso tiver sido realizado: R$ 285,05.
Para saber o valor exato na sua região, consulte o site do DETRAN do seu estado.
Sim, pois para transferir o veículo é obrigatório que todos os débitos veiculares estejam pagos, como o IPVA. A exceção é São Paulo, pois, desde 2023, este estado permite que o pagamento do imposto possa ser feito pelo novo dono após a compra do carro.