Boleto IPVA
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É necessário pagar IPVA para transferir veículo?

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Para transferir veículo preciso pagar IPVA? Se você tem esta dúvida, saiba que este conteúdo traz respostas para você – e para que seu veículo possa ficar em dia com a documentação obrigatória.

Aprenda quais são os documentos necessários para transferência de veículo, quem deve pagar este imposto no momento da transferência e quais são os fatores que podem impedir que este processo aconteça.

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É obrigatório pagar o IPVA na transferência?

Resposta direta e reta: sim, é necessário pagar o IPVA do veículo para fazer a transferência. A sigla diz respeito ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, um imposto estadual e obrigatório a todos os automóveis, motos e demais categorias – ou seja, o tributo deve ser quitado todos os anos.

Vale reforçar que apenas as Unidades Federativas (UF) e o Distrito Federal possuem a competência de instituir o IPVA, de acordo com o artigo 155, III da Constituição Federal.

Desse modo, não pagar o IPVA – ou não ficar com este imposto em dia – significa que o proprietário terá alguns problemas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como o impedimento para a regularização do licenciamento e também para a realização da transferência veicular.

Assim, para que o proprietário possa realizar o licenciamento e a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) é obrigatório que o IPVA esteja em dia e que outros tributos e eventuais multas estejam também em ordem (ou seja, quitados).

Para evitar estas dores de cabeça é fundamental que o proprietário do veículo coloque o IPVA no orçamento familiar no começo do ano – afinal, tanto o licenciamento quanto o IPVA são obrigações anuais do condutor (dono do automóvel).

Para a realização de processos como licenciamento e transferência de veículos é obrigatório que todos os débitos do automóvel estejam quitados – ou seja, IPVA, taxas, multas, seguro obrigatório, dentre outros tributos, devem estar pagos e em dia.

Desde 2020, é possível obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico) e o CRV (Certificado de Registro Veicular) de forma digital, o CRLV-e. Mais precisamente, tais documentos podem ser consultados pelo app Carteira Digital de Trânsito, o CDT.

A emissão do CRLV-e apenas é possível quando não há situações como multa RENAJUD, por exemplo, no sistema. Em outras palavras, se o órgão autuador (aquele que aplicou uma multa ao condutor devido à alguma infração de trânsito) não der baixa, a emissão do CRLV-e fica suspensa.

É importante ressaltar que tanto o CRV quanto o CRLV são de suma importância no processo de transferência de propriedade de veículo. Portanto, fique ligado!

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dupla transferência de veículo

O que precisa para transferir veículo?

Para transferir um veículo alguns cuidados são necessários, como a quitação de todos os possíveis débitos do automóvel ou da moto, bem como a realização da vistoria para checar tanto a parte física quanto a burocrática do auto.

Se você deseja vender seu veículo, saiba que é necessário solicitar o ATPV-e pelo site do DETRAN de sua localidade. Para tal, é necessário ter o CRV digital. Dentro do portal do Departamento Estadual de Trânsito, é necessário fazer o login e indicar a intenção de venda do veículo, preenchendo os dados do comprador. Assim, a ATPV-e ficará disponível para impressão.

Importante: tanto o vendedor quanto o comprador devem assinar a ATPV-e. As firmas de ambos devem ser reconhecidas por autenticidade em cartório – este é um processo para sinalizar e concretizar a comunicação de venda do automóvel.

Este é o procedimento para veículos registrados depois do dia 31 de janeiro de 2020. Caso o seu veículo tenha sido registrado antes desta data, é necessário realizar o preenchimento do CRV em cartório. Fica a dica!

Há alguns documentos específicos, a depender da situação, conforme destaca o DETRAN PR (Departamento Estadual de Trânsito do Paraná). São eles:

Pessoa Física:

  • Documento oficial com foto e CPF.
  • Comprovante de endereço.
  • CRV original preenchido e com reconhecimento por autenticidade (verdadeiro) de firma do comprador e do vendedor. Caso a firma tenha sido reconhecida em cartório de outra Unidade Federativa, é necessário apresentar também o sinal público.
  • Débitos quitados.

Pessoa Jurídica:

  • Documento oficial com foto e CPF do representante legal.
  • Comprovante de Poderes.
  • Cartão do CNPJ.
  • CRV original preenchido e com reconhecimento por autenticidade (verdadeiro) de firma do comprador e do vendedor. Novamente, caso a firma tenha sido reconhecida em cartório de outra Unidade Federativa, é necessário apresentar também o sinal público.
  • Débitos quitados.

Procurador:

  • Documentos da Pessoa Física ou Jurídica citados acima.
  • Documento oficial com foto do procurador.
  • Procuração conforme normas do Departamento Estadual de Trânsito da localidade.

Se o vendedor for Pessoa Jurídica:

  • Comprovante de poderes do vendedor.
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS.
  • É necessário solicitar a CND no site da Receita Federal.
  • Pagar a taxa em qualquer agência dos bancos credenciados e retornar à unidade de atendimento para concluir o processo.
  • Após retirar o documento no DETRAN, o proprietário deve procurar uma fábrica para confeccionar as placas/tarjeta, se for preciso.

Quem paga IPVA na transferência?

Como requisito para realizar a transferência, é bastante comum que o antigo proprietário do veículo quite o IPVA antes de anunciar a venda do respectivo automóvel.

Contudo, isso pode ser ajustado na negociação das partes, de modo que pode caber ao novo dono do carro ou da moto o pagamento deste imposto obrigatório.

Lembre-se: nada de circular com o veículo com os impostos vencidos. Evite dores de cabeça!

O que pode impedir a transferência de um veículo?

Há algumas situações que podem representar verdadeiros obstáculos na hora de comprar e vender um veículo. Fique por dentro de cada uma delas e evite-as para que a transferência do veículo possa ser feita da melhor forma possível.

  1. Alienação fiduciária – esta situação diz respeito aos veículos adquiridos através de financiamento, de modo que o devedor transfere o bem ao credor, como uma forma de garantia do pagamento da dívida.
  2. Multas – Todo tipo de débito veicular em atraso pode impedir a realização da transferência do automóvel e isso se aplica também às multas em aberto e em atraso. Assim, prevenir é melhor do que remediar: confira se a documentação do veículo está em ordem e mantenha sempre a quitação de multas, taxas e tributos em dia. Aqui entra também a importância da vistoria veicular, pois ela garante como é a situação do automóvel tanto no aspecto físico quanto no burocrático.
  3. RENAJUD – Esta situação trata do não cumprimento de determinada ordem judicial, fazendo com que o veículo se encontre fora das diretrizes da legislação de trânsito. As Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (RENAJUD) dizem respeito a um sistema on-line de restrição judicial de veículo, de modo que há quatro circunstâncias as quais o veículo pode ficar com bloqueio RENAJUD: herança ou divórcio, ações trabalhistas, acidentes de trânsito e inadimplência em financiamento.

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Written by

Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.