Não há nada pior do que ser pego desprevenido em qualquer situação, certo? Agora imagine que com tantas obrigações quando o assunto é o seu veículo, você pensa que ele está apto para circular e, de repente, descobre que existem restrições.
Pois esse é o cenário que muitos proprietários de veículos vivem todos os ano no Brasil, quando tentam emitir o novo licenciamento, ou mesmo param para fazer uma consulta no Detran.
O termo “bloqueio diversos” é conhecido de muita gente, mas caso você não esteja entre eles ou tenha ouvido recentemente pela primeira vez, este artigo vai te contar tudo o que você precisa saber para evitar o problema, ou saber o que fazer se acontecer.
O que significa veículo com bloqueio diversos?
De forma geral, o bloqueio trata-se de uma restrição administrativa e o termo “diversos” diz respeito não apenas ao números de causas que podem levar ao bloqueio, quanto ao fato de que podem ser mais de um.
As razões podem variar e vamos abordá-los por tipos, na sequência, mas elas vão desde documentação vencida ou apreendida, até ações trabalhistas.
Tipos de bloqueio de veículo
Como dissemos no tópico anterior, os motivos são vários, então vamos falar sobre os principais tipos conhecidos.
Bloqueio judicial de veículo
O nome já diz tudo. O bloqueio judicial é solicitado por um juiz, quando o proprietário do veículo é processado por razões como dívidas e ações trabalhistas, falências e tantos outros.
Se o veículo é um bem em seu nome e a única saída para a continuidade do processo, ele será penhorado como uma garantia. Isso não significa que você terá que entregar o veículo imediatamente, mas é importante ao descobrir o bloqueio, compreender qual o tipo de processo e se o veículo poderá continuar em circulação, enquanto o juiz analisa o tipo de dívida e seus valores.
Entre as situações mais comuns, estão ações de divórcio onde os bens serão avaliados para divisão, pessoas que declararam falência e devem a fornecedores e funcionários ou ainda acidentes de trânsito que geraram prejuízo público ou privado.
Restrição administrativa de veículo com bloqueio diversos
Uma restrição administrativa é quando o Detran decide por aplicar o bloqueio do veículo. Na maioria dos casos, isso acontece pela falta do que se conhece por “comunicação de venda”.
A comunicação de venda deve acontecer logo após o veículo ser vendido a outra pessoa. A comunicação deve ser feita pelo vendedor, diretamente no Detran, com a cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Isso funciona como forma de o Detran manter o controle sobre quem é o proprietário daquele veículo. Na sequência, a transferência deve ser feita em até 30 dias, e esse processo pode ser feito por quem comprou o veículo.
Caso a transferência de propriedade não seja realizada corretamente, as multas e infrações ainda estarão vinculadas ao antigo proprietário, que poderá solicitar o bloqueio.
Como tirar bloqueio de veículos?
Claro que o ideal é sempre estar em dia com a documentação, ou consultar sempre a sua situação junto ao Detran. No entanto, sabemos que essas coisas podem acontecer. Para resolver ambos os tipos de bloqueios, a única saída é que as situações sejam resolvidas por completo.
No caso de restrições administrativas com a que comentamos acima, o bloqueio será removido apenas quando as transferência for feita, e as dívidas quitadas por completo, casa hajam.
Já para o caso de bloqueios judiciais, a situação pode ser mais complicada e demorada. As dívidas precisam ser quitadas, também completamente, e sabemos que processos judiciais podem levar mais tempo, além de serem mais custosos.
Conclusão
Agora acho que conseguimos esclarecer as muitas formas em que um bloqueio diversos pode acontecer. É importante lembrar que, independente das razões, os bloqueios podem não ser tão simples de resolver, então é sempre importante manter tudo em ordem, principalmente com questões relacionadas a transferências e documentação.
Como falamos bastante sobre esse assunto durante este artigo, nós preparamos um conteúdo completo sobre dupla transferência, que pode te ajudar em situações onde o veículo não teve a transferência completa, gerando talvez uma restrição administrativa.