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STF declara inconstitucionais leis estaduais do Rio que flexibilizavam o licenciamento de veículos

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O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais duas leis estaduais do Rio de Janeiro que permitiam o licenciamento veicular mesmo que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas RJ não estivessem regularizados, além de eliminar a obrigatoriedade da vistoria veicular. 

A Lei 8.269, de 2018, permitia a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) somente com o pagamento anual da taxa de licenciamento, que equivale a R$ 183,24.

O licenciamento anual de veículos é um procedimento obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores no Brasil. Esse processo envolve a regularização de diversos requisitos, como o pagamento do IPVA, multas e a realização da vistoria veicular. Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança nas vias, bem como a arrecadação de impostos essenciais.

A Suprema Corte considerou que essas leis violavam a Constituição Federal, pois feriam os princípios da isonomia tributária. O entendimento é de que, ao permitir o licenciamento sem a regularização dos débitos e a vistoria, haveria um tratamento desigual entre os contribuintes.

É importante ressaltar que, mesmo com a decisão do STF declarando a inconstitucionalidade dessas leis, ainda cabe recurso por parte do estado do Rio de Janeiro. 

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Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.