Zapay > Multas de Trânsito > Grau de moto: é crime?
Você sabe o que é dar grau na moto? Neste artigo, a Zapay tira as suas dúvidas sobre esta manobra arriscada, mas que é aceita em alguns campeonatos específicos. Spoiler: fazer o grau de moto em vias públicas brasileiras nem pensar, pois é uma infração de trânsito.
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O que é o grau de moto?
É possível que o amigo motorista já tenha visto, nas ruas ou em vídeos pela internet, alguém fazendo manobras com a moto, de modo a desafiar os limites da segurança. Dentre esses movimentos que testam o equilíbrio do motociclista está o grau de moto. Mas o que seria isso?
Trata-se de uma prática com o objetivo de fazer manobras para empinar a motocicleta, de modo a deixar a roda dianteira no alto – o condutor se equilibra com a roda traseira, que mantém o contato com o chão.
Quando o praticante dá o “grau na moto”, ele está realizando uma das manobras do wheelie (também conhecido como stunt ou wheeling), que é justamente a cultura de fazer malabarismos utilizando uma moto ou uma bicicleta.
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É proibido dar grau na moto?
Fazer manobras como dar o grau na moto pode trazer muitas dores de cabeça ao condutor. Mais precisamente, quem for flagrado fazendo este movimento no trânsito, estará cometendo uma infração gravíssima.
O artigo 244, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu terceiro item destaca que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é uma infração gravíssima.
Esta infração traz como penalidade multa no valor de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir. O veículo fica retido até a regularização, além de haver o recolhimento do documento de habilitação.
O condutor terá o direito de dirigir suspenso entre dois e oito meses. Em caso de reincidência dentro de dois (2) meses, o tempo será de oito a dezoito meses.
Qual o nome da multa de grau?
Quando o condutor é flagrado dando grau na moto nas vias públicas brasileiras ele está cometendo uma infração gravíssima.
Por que o grau é crime?
Na verdade o ato de empinar a moto não é um crime, seria apenas se houvesse algum perigo de dano. Ela é considerada uma infração de trânsito e um ato de direção perigosa, colocando o condutor e seu entorno em perigo de acidente.
Pode empurrar a moto na calçada?
Primeiramente, vale a pena destacar que, segundo o CTB, a calçada é parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
Com esta definição, o Código de Trânsito Brasileiro entende que os veículos motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontados e/ou empurrados nas vias públicas, não se equiparam ao pedestre, estando sujeitos às infrações previstas na legislação de trânsito.
Fique por dentro sobre o que diz o artigo 244, do CTB, acerca da condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores:
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Trata-se de uma infração gravíssima, cuja penalidade é multa de trânsito no valor de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir. A medida administrativa tomada é a retenção do veículo até regularização e o recolhimento do documento de habilitação do condutor.
O tempo de suspensão do direito de dirigir varia entre de dois a oito meses e, em caso de reincidência em doze (12) meses, a pena é entre oito (8) e dezoito (18) meses.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
Confirma-se infração gravíssima, tendo como punição multa no valor de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir. A medida administrativa tomada é a retenção do veículo até regularização e o recolhimento do documento de habilitação do condutor.
Assim como o item anterior, o tempo de suspensão do direito de dirigir varia entre de dois a oito meses e, em caso de reincidência em doze (12) meses, a pena é entre oito (8) e dezoito (18) meses.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Aqui se confira mais uma infração gravíssima, com multa no valor de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir. A medida administrativa tomada é a retenção do veículo até regularização e o recolhimento do documento de habilitação do condutor.
Mais uma vez, o tempo de suspensão do direito de dirigir varia entre de dois a oito meses e, em caso de reincidência em doze (12) meses, a pena é entre oito (8) e dezoito (18) meses.
Rebocando outro veículo; sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A do CTB; efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A do CTB ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009).
Todos estes atos confiram-se em infração grave, cuja penalidade é multa de R$195,23. A medida administrativa é apreensão do veículo para regularização.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do CONTRAN.
Trata-se de uma infração média, cuja penalidade é multa no valor de R$130,16 e quatro pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mais uma vez, a medida administrativa é a retenção do veículo até regularização.
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Ana
Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.