Recorrer multa Detran RJ
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Como fazer recurso de multa no DETRAN RJ?

Você sabe qual é o caminho quando o assunto é recorrer multa DETRAN RJ? Não se precisa se preocupar, pois a Zapay preparou este artigo para lhe explicar tudo o que é necessário para que o condutor exerça o direito de se defender.

Conheça os detalhes sobre como recorrer multa DETRAN RJ e também como apresentar recurso de multa DETRAN RJ. Confira!

 

Como recorrer à multa de trânsito pela internet RJ?

Para recorrer a uma multa de trânsito é extremamente importante que o condutor esteja atento à comunicação que o respectivo órgão autuado – aquele que flagrou a infração sendo cometida – enviará ao condutor. Para tal, é recomendável que o proprietário do veículo e/ou motorista mantenha o endereço do automóvel e da Carteira Nacional de Habilitação atualizados. 

O documento que comunicação o condutor sobre a infração é a Notificação de Autuação e nele consta todos os detalhes sobre a erro no trânsito, bem como dia, horário, características do veículo, órgão autuador e até mesmo imagem.

Caso o condutor não concorde com a acusação, ele tem o direito de entrar com Defesa Prévia para avaliação e possível cancelamento da multa. Vale reforçar que, segundo a Constituição Brasileira, todo cidadão brasileiro tem direito à defesa.

Para entrar com o processo de Defesa Prévia, a Notificação de Autuação é fundamental, devido aos detalhes que este documento apresenta, como o nome do órgão autuador – afinal, a Defesa deve ser encaminhada a esta instituição em cum prazo de até 30 dias.

Curiosidades: quando há notificação relativa à aplicação da penalidade de multa, ela é enviada para o endereço do proprietário do veículo, que consta cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Já a notificação relativa à penalidade de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira de habilitação sé enviada para o endereço da CNH, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Desse modo, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (DETRAN RJ) destaca que o princípio constitucional da Defesa Prévia garante que, antes de qualquer penalidade, condutores e donos de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões, dentre outros veículos automotores, podem contestar a infração. Vale dizer que, mesmo após a expedição da multa, estes cidadãos podem recorrer.

E o que seria a Notificação de Autuação? Trata-se da primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplica das multas (órgãos autuadores) ao proprietário do veículo ou ao condutor infrator.  

Na Notificação de Autuação, o motorista poderá saber mais sobre a infração (qual é, a data, a hora e o local), a identificação do automóvel e quem é o responsável pela aplicação da multa (órgão, agente ou equipamento).

Dica da Zapay: saiba mais sobre os serviços do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro nesta página especial, dentre eles o pagamento de multa DETRAN RJ

Recorrer multa Detran RJ

Como contestar uma multa do DETRAN RJ? 

Para contestar uma multa no DETRAN RJ, o proprietário ou o condutor infrator devem apresentar a Defesa Prévia ou o Recurso, a partir de uma das seguintes maneiras:

  1. On-line, por intermédio do botão “Recurso on-line”, que está disponível no menu “Infrações”, presente no site do DETRAN RJ – é possível acessar a página diretamente por este link: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=9755.
  2. Postal, a partir dos serviços dos Correios, em folhas à parte ou ainda utilizando formulário próprio disponível no site do DETRAN RJ.  O material deve ser enviado para o Departamento Estadual de Traânsito do Rio de Janeiro, no seguinte endereço: Avenida Presidente Vargas, nº 817, CEP: 20.071 – 004, Rio de Janeiro/RJ – térreo.

Para realizar a Defesa Prévia, é importante ter em mente também o que é o Auto de Infração. Trata-se de um documento que é gerado por órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por agentes ou conveniados, o qual formaliza a infração, explicando do que se trata o erro.

Vale reforçar que o Auto de Infração não gera desconto de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como não fixa um valor de multa, prazos e descontos para pagamento. 

Afinal, este documento funciona como uma comunicação (um aviso) ao condutor, que registra a ocorrência do erro que infringe o Código de Trânsito Brasileiro, revelando características da infração e identificação dos responsáveis – o que pode ser contestado, como já mencionamos.

Ainda: o Auto de Infração não impede que o licenciamento veicular seja feito (nem a vistoria), nem mesmo é um problema para situações de compra e venda do automóvel ou da motocicleta, dentre outros serviços, até que seja aplicada a penalidade e não haja mais possibilidade de recursos. 

Para questionar o Auto de Infração é necessário fazer a Defesa de Autuação (também conhecida como Defesa Prévia), em um prazo de até trinta (30) dias, que é contado a partir da data em que o proprietário do veículo for notificado da autuação.

A Notificação da Autuação pode acontecer a partir dos seguintes caminhos:

  1. Quando a Notificação de Autuação é entregue no endereço do proprietário do veículo.
  2. Quando a Notificação de Autuação é enviada pelo Sistema Eletrônico de Notificação (SNE).
  3. Quando a Notificação de Autuação é publicada através do Diário Oficial do Estado.

Tanto a apresentação da Defesa Prévia quanto do Recurso deve ser feita pelo proprietário do veículo na data da infração e pelo motorista (nas situações as quais a infração não seja cometida pelo dono do automóvel) – afinal, são as partes legítimas para apresentação do processo. 

Se o requerente não for uma parte legítima, a Defesa Prévia ou o Recurso não será reconhecido.  Pode haver exceção caso a administração, de ofício, optar por anular o ato administrativo quando houver erro ou falha que os tronem ilegais. 

Desse modo, a Defesa Prévia deve obrigatoriamente seguir a Resolução nº299/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Esta legislação dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de Defesa de Autuação e Recurso, em primeira e segunda instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito.

Confira quais documentos devem ser apresentados:

  1. Cópia da Notificação de Autuação, Notificação da Penalidade, quando for o caso, ou Auto de Infração ou documento que conste a placa e o número do Auto de Infração de trânsito.
  2. Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.
  3. Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
  4. Procuração, quando for o caso.
  5. Apresentar requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo, com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
  6. O formulário de requerimento de Defesa Prévia deverá conter apenas um Auto de Infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma. Atente-se a este ponto.

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Qual o procedimento para recorrer a multa de trânsito no RJ? 

Para recorrer de multa de trânsito, o proprietário do veículo ou o condutor acusado de infração pode entrar com a Defesa Prévia ou com o Recurso, conforme explicamos no tópico anterior. Para ambas as situações é possível apresentar o processo on-line ou via correio, enviando ao endereço do DETRAN RJ. 

Além dos procedimentos apresentados, após o recurso, o motorista ou dono do automóvel tem direito a apresentar o processo em primeira instância. Mas como funciona esse caminho? Vem que a Zapay lhe explica!

Depois do recebimento da Notificação de Penalidade, o condutor poderá recorrer apresentando documentação à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) até a data de vencimento do pagamento da multa, muita atenção a este detalhe. Essa data é informada na própria Notificação de Penalidade.

Se a infração se encontrar em fase de recurso em primeira ou segunda instância, e o processo tiver sido apresentado dentro do prazo determinado, o referido erro de trânsito não incidirá qualquer restrição no que diz respeito ao licenciamento ou qualquer outro serviço relacionado ao veículo em questão. 

Vale dizer que é necessário o pagamento de eventuais outras multas, IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) e outros débitos veiculares. 

Confira a documentação que deve ser apresentada em caso de recurso em primeira instância:

  1. Cópia da Notificação de Autuação, Notificação da Penalidade, quando for o caso, ou Auto de Infração ou documento que conste a placa e o número do Auto de Infração de trânsito.
  2. Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.
  3. Cópia do CRLV.
  4. Procuração, quando for o caso.
  5. Apresentar requerimento de recurso com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
  6. O formulário de requerimento de recurso deverá conter apenas um Auto de Infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.

Já no caso do recurso em segunda instância – procedimento adotado quando o recurso é negado pela JARI – o condutor tem trinta (30) dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esse prazo é contado a partir da data de decisão da JARI, no processo de primeira instância. 

Onde devo ir para recorrer? 

No caso do recurso em primeira instância, é necessário recorrer na JARI. Já quanto ao recurso em segunda instância, faz-se preciso recorrer ao CETRAN de sua localidade.

Qual o prazo para recorrer de uma multa de trânsito?

Seja para motoristas do estado do Rio de Janeiro ou para condutores de qualquer ao prazo máximo para recorrer de multa de trânsito é sempre o mesmo: até trinta (30) para que seja feita a apresentação de Defesa de autuação.

Esse prazo é contado a partir da data de expedição da Notificação de Autuação ou da publicação em edital. 

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Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.

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