Notificação de Autuação ou Notificação de Penalidade?
Quando você comete uma infração de trânsito e recebe no seu endereço o documento que informa os detalhes flagrados pelo órgão de trânsito, é natural ter dúvidas sobre o que cada uma das notificações significa, e o que fazer com elas.
Então, se você chegou até aqui sem uma resposta para essa pergunta, a gente pode te ajudar. Neste artigo vamos explicar os detalhes de ambas as notificações, e ainda te contar tudo sobre como recorrer.
O que é notificação de penalidade?
A notificação de penalidade é o segundo documento que você recebe no seu endereço, após o suposto cometimento da infração. Dizemos suposto, porque erros de registro e interpretação podem acontecer, e por isso o órgão de trânsito tem o dever de informar os detalhes a respeito do que aconteceu.
Essas informações são passadas, em um primeiro momento, através da notificação de autuação, e deve seguir regras criadas para garantir que você seja avisado de que uma lei de trânsito foi violada.
A notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias da data de cometimento da suposta infração. Quando ela chega no seu endereço, começam as suas possibilidades de recurso, caso você discorde da interpretação do órgão de trânsito,e tenha bons argumentos que sustentem a sua versão.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), garante a todos os motoristas a possibilidade de ampla defesa em três etapas diferentes, que falaremos no decorrer deste artigo.
A primeira delas, a Defesa Prévia, acontece justamente quando você recebe a notificação de autuação. As informações a serem enviadas e como serão enviadas devem estar no próprio documento, e você tem 30 dias para realizar o processo.
Quando o órgão responsável pela autuação recebe sua defesa e a nega por qualquer motivo, é só então que você recebe a Notificação de Penalidade.
Diferenças entre notificação de penalidade e notificação de autuação
Uma notificação de autuação deve ser tratada apenas como um aviso do que aconteceu, e o motivo da ação ser considerada uma infração de trânsito. Nela devem constar todas as informações descritas no art. 280 do CTB, para que seja considerada válida.
Entre os principais, estão a tipificação da infração, local, data, hora do cometimento da infração, caracteres da placa do veículo e assinatura do motorista, quando possível.
A notificação de penalidade, por outro lado, deixa de ser um aviso e você só a recebe quando ignora a notificação de infração, ou tem sua defesa prévia negada. Nesse caso, o órgão de trânsito lhe impõe a penalidade como consequência do ato cometido. Nesse caso, a multa de trânsito.
De acordo com o a Resolução n°619/16 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Notificação de Penalidade deve conter, além dos pontos apresentados na Notificação de Infração:
- a comunicação do não acolhimento da Defesa da Autuação ou da solicitação de aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito;
- o valor da multa e a informação quanto ao desconto previsto no art. 284 do CTB;
- data do término para apresentação de recurso, que será a mesma data para pagamento da multa, conforme §§ 4º e 5º do art. 282 do CTB;
- campo para a autenticação eletrônica, regulamentado pelo DENATRAN;
- instruções para apresentação de recurso, nos termos dos arts. 286 e 287 do CTB.
O que devo fazer ao receber essa notificação?
O mais importante, é garantir que todas as informações obrigatórias estejam contidas no documento. Pode parecer apenas um detalhe simples, mas em caso de alguma dessas informações não estarem contidas na notificação, pode ser argumento suficiente para que seu recurso seja aceito e a infração seja cancelada.
Por isso, fique atento quando a notificação chegar, e saiba que é possível continuar o processo de recurso, mas apenas se você enviou a Defesa Prévia dentro do prazo.
Como recorrer à notificação de penalidade?
Conforme explicamos anteriormente, existem três possibilidades de recorrer de uma multa de trânsito, e a Defesa Prévia é a primeira, que deve acontecer após o recebimento da notificação de autuação. Quando ela não é bem sucedida e a notificação de penalidade chega, começam então suas próximas oportunidades:
1ª Instância
A segunda tentativa é a 1ª instância, para as situações onde não foram aceitos os seus argumentos no primeiro momento. Quando isso acontece, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) e então poderá novamente enviar seus argumentos e provas, mas dessa vez para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).
2ª Instância
Esta é a última oportunidade. Se você chegou até aqui, talvez valha entender melhor quais são os seus argumentos e se existe defesa no seu caso. Caso decida prosseguir, o recurso vai para os órgãos superiores de trânsito como o Contran e o Cetran.
A gente sabe a importância que esses recursos têm na vida de qualquer motorista, simplesmente por ser a oportunidade de evitar um prejuízo financeiro, ou evitar perder o direito de dirigir por algum tempo. Por isso, temos um artigo completo e exclusivo sobre como recorrer de multas de trânsito, que pode te ajudar em cada etapa desse processo.
Qual o prazo para notificação de penalidade?
Assim como o prazo para apresentar a Defesa Prévia ou o condutor que estava conduzindo o veículo no momento da infração, a defesa para primeira instância deverá ser enviada em até 30 dias.
Após esse prazo, a Jari negará o processo automaticamente.
Conclusão
Agora que você entende melhor as diferenças entre as notificações, fique com a gente. O Blog da Zapay tem conteúdos exclusivos sobre assuntos que vão desde tipos de infrações de trânsito e manutenção veicular, até informações sobre Licenciamento e IPVA.
Se podemos te dar outra dica, é ter o costume de consultar suas multas e débitos veiculares com frequência. Às vezes, as dívidas aparecem sem você saber, principalmente quando seu cadastro no Detran está desatualizado.
Para isso, a Zapay também pode te ajudar. Nós temos a maior cobertura nacional de consultas de veículos. Nosso sistema é integrado com os Detrans de 25 estados de todas as regiões brasileiras. Você pode consultar multas de trânsito, IPVA, licenciamento, além de parcelar o pagamento em até 12x.
Segui os passos acima e consegui reverter uma multa de trânsito simplesmente alegando que “O resultado do julgamento da Defesa contra aplicação de Penalidade, não foi enviado (e deveria ter sido enviado), via postal, ao mesmo endereço ao qual foi enviada a Notificação.” É essencial ficar de olho nos prazos e deveres dos órgãos. Eles sempre cometem erros. Obrigado pelas informações disponibilizadas.